Causas Demissão
Atenção
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Permite o cadastro das causas de rescisão contratual. Esta informação é utilizada no histórico de afastamento de demissão.
Todos os eventos pagos em rescisão, e as codificações que serão informadas nos relatórios legais, como RAIS, Caged, Comunicado de Dispensa, Movimentação do FGTS, etc, serão indicadas a partir dessa opção. Desta forma, o usuário passa a responder pela forma como o sistema gerencia, calcula e emite as rescisões.
Causa Demissão
Informar o código da causa da demissão.
Importante
O motivo "35 - Extinção do contrato de trabalho intermitente", da Tabela 19 - Motivos de Desligamento do eSocial, pode ser utilizado até 30/06/2018.
Descrição
Informar a descrição da causa de demissão.
Cadastro
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, TR.
Indicar qual a causa de desligamento prevista no manual da Rais, devendo equivaler a que está sendo cadastrada:
- Iniciativa do Empregador com justa causa
- Iniciativa do Empregador sem justa causa
- Extinção do Contrato por Prazo Determinado
- Iniciativa do Empregado com justa causa
- Iniciativa do Empregado sem justa causa
- Posse em Outro Cargo Inacumulável (Servidor Público)
- Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente
- Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente
- Remoção, readaptação ou redistribuição (específico para servidor público)
- Cessão
- Mudança do Regime Trabalhista
- Reforma de Militar para Reserva Remunerada
- Falecimento
- Falecimento por Acidente de Trabalho
- Falecimento Decorrente de Acidente de Trabalho de Trajeto
- Falecimento por Doença Profissional
- Aposentadoria por tempo de Serviço com Rescisão
- Aposentadoria por tempo de Serviço sem Rescisão
- Aposentadoria por Idade com Rescisão
- Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho
- Aposentadoria por Invalidez por Doença Profissional
- Aposentadoria Compulsória
- Aposentadoria por Invalidez
- Aposentadoria por Idade s/ rescisão
- Aposentadoria Especial, c/ Rescisão
- Aposentadoria Especial, s/ Rescisão
- Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A da Lei 13.467/17.
Para obter informações acerca deste campo, clique aqui.
Auxilia Entrevista
Permite definir quais causas de demissão serão utilizadas na rotina de
entrevistas de desligamento do módulo Pesquisa.
Imprimir CD - Comunicado de Dispensa (S,N)
- Sim, o módulo deve imprimir o CD comunicado para esta causa de demissão.
- Não, o módulo não deve imprimir o CD comunicado para esta causa de demissão.
Nota
Para causas de demissão com término de contrato antecipado ou no prazo, ocorrendo por iniciativa do Empregado ou do Empregador, o valor referente às últimas remunerações do colaborador sairá zerado no arquivo.
No caso de transferências de colaboradores, indicar como esta causa de rescisão será tratada :
- Transferência de Empresa
- Transferência de Filial
- Não é causa de transferência
Indique, se na causa de demissão em questão, será permitido ao usuário digitar a Data do Aviso.
Nota
Para opção "D" a rotina assumirá como Data de Início do Aviso, a própria Data de Demissão, sem que o usuário necessite digitá-la.
Informe se haverá pagamento de indenização de dias, para esta causa de demissão. Opções disponíveis:
- "N - Não": selecione esta opção caso não haja pagamento de indenização de dias para esta causa.
- "S - Sim" ou "A - Sim, Mas Não Soma ao Final do Aviso": ambas as opções indicam que há pagamento de indenização de dias. A única diferença entre a opção "A" e a opção "S", é que o "S" sugere 30 dias como Aviso Indenizado e o "A", apesar de liberar o campo Data do Aviso, deixa esse campo em branco. No entanto, se o usuário digitar um valor para o campo Aviso Indenizado, a opção "A" passa a ter a mesma utilidade da opção "S".
- "M - Metade dos Dias de Direito": opção usada para causa de demissão por acordo mútuo entre as partes. Quando esta opção for selecionada, ao informá-la na rescisão a quantidade de dias será dividida por dois. Assim, paga-se apenas metade dos dias.
Sempre que houver pagamento de Aviso Prévio Indenizado no recibo de rescisão, é devido uma anotação que constará da ficha registro e do relatório de Anotações da CTPS indicando o pagamento desse no recibo de rescisão.
Dessa forma, indicando 'S' no campo "Dias Indenizados" será habilitado o campo 'Tipo Anotação' e será obrigatório ao usuário indicar um código de anotação válido para registrar a existência de API no recibo de rescisão.
Indique se o sistema deve ou não gerar a quantidade de dias reavidos de acordo com a causa de rescisão. A quantidade de dias será determinada nos campos Dias Aviso Reavido e Acréscimo de dias reavido por ano no cadastro de sindicato (FR014SIN), guia Aviso Prévio.
Valor | Descrição |
---|---|
S | Sim |
N | Näo |
A | Sim, mas não soma ao final do aviso. |
Nota
A opção "A" difere do "S" por não considerar o período pago como Reavido na tela de entrada do recibo de rescisão, campo Aviso Reavido.
Indicar o código de saque de FGTS correspondente para esta causa:
Código | Descrição |
---|---|
01 | Despedida, pelo empregador, sem justa causa inclusive a indireta |
02 | Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca |
03 | Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa |
04 | Extinção normal do contrato de trabalho |
05 | Aposentadoria, inclusive por invalidez |
06 | Suspensão total do trabalho avulso por período >= 90 duas |
07 | Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre Trabalhador e Empregador - Formalizada a partir de 11-11-2017 - Lei 13.467/2017 |
10 | Rescisão contratual ou TRCT homologada de acordo com artigo 477 da CLT |
23 | Falecimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso |
26 | Rescisão ou extinção do contrato de trabalho c/ tempo de serviço < 16/09/02 |
27 | Rescisão do contrato de trabalho, motivo de acordo, c/ pagto de indenização |
50 | Conta vinculada com complemento de atualização monetária |
70 | Titular da conta vinculada c/ idade >= 60 anos |
80D | Dependente portador do vírus HIV |
80T | Colaborador portador do vírus HIV |
81D | Dependente acometido de neoplasia maligna |
81T | Trabalhador acometido de neoplasia maligna |
82D | Dependente em estágio terminal por doença grave |
82T | Trabalhador em estágio terminal por doença grave |
86 | Permanência do titular, p/ 3 anos ininterruptos, fora do regime de FGTS |
87N | Permanência de conta vinculada p/ 3 anos ininterruptos, s/ depósito |
88 | Determinação judicial |
91 | FGTS para aquisição de moradia própria |
92 | FGTS para quitação do saldo devedor de financiamento |
93 | FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento |
94 | FGTS para aplicação de fundos mútuos de privatização |
95 | FGTS para pagto das parcelas de recursos próprios de imóveis |
96 | FGTS para liquidação sld devedor - Aquisição Moradia Própria (SFH) |
Código Caged/CD
Indicar o código que as rescisão por esta
causa, receberá quando das informações para o Caged.
Letra Movimento FGTS
Informar qual a letra da causa da rescisão que será levada para o movimento do FGTS.
Checar estabilidade (S,N)
Indicar se as rescisões com esta causa de demissão, deverão ou não verificar se o colaborador está em estabilidade.
Dias Antecipados (Fim de Contrato Antecipado)
Indicar se quando for final antecipado de contrato, esta causa representará o final antecipado.
- Havendo final antecipado, na tela de entrada do recibo de rescisão, o usuário informará o dia exato que expiraria o contrato do colaborador com a empresa no campo "Data Fim Contrato". Com base nessa informação serão calculados os eventos de indenização - grupo de características 25A a 25E.
- Indicando "E" ou "C", será habilitado o próximo campo: "Prazo Determ.(Lei 9601/98)".
Avos Férias/13º Salário
Indicar se os valores pagos a título de Término Antecipado de Contrato
devem ou não ser considerados para cálculo dos avos de férias e 13º
salário.
Data de Admissão: 01/07/2004
Data da Demissão: 10/08/2004
Data Final do Contrato: 15/09/2004
Dias Final Antecipado: 36
Utilizando a opção N:
Não projeta indenização referente o Final Antecipado de contrato para encontrar o direito de avos de férias e 13º salário.
Utilizando a opção F:
Projeta a contagem dos Avos de Férias e 13º Salário até a data final do
contrato, paga a metade da diferença.
Avos de direito até a data da demissão (10/08): 1 avo de férias e 1 avo de
13º salário.
Projetando o direito até o fim do contrato (15/09): 3 avos de férias e 3 avos de
13º salário.
Diferença: 2 avos de férias e 2 avos de 13º salário.
Neste caso, será pago a metade da quantidade de avos encontrada de férias e
13º salário = 2.
Utilizando a opção I:
Projeta a contagem dos Avos de Férias e 13º Salário com a metade
dos dias
Final Antecipado, paga a diferença.
Avos de direito até a data da demissão (10/08): 1 avo de férias e 1 avo de
13º salário.
Projetando o direito acrescentando a metade dos dias Final Antecipado (28/08): 2 avos de férias e 2 avos de
13º salário.
Diferença: 1 avo de férias e 1 avo de 13º salário.
Neste caso, será pago 1 avo integral de férias e 1 avo integral de 13º salário a
título de indenização por término antecipado de contrato.
Importante
Para que o cálculo funcione é necessário criar 4 eventos.
Para pagamento das férias:
Ind. Férias Fim Contr.Ant.Empresa = característica 25F
Ind.
Férias Fim Contr.Ant.Empregado = característica 26F
Ambos com Regra 03, Valor de Cálculo = 33,3333 (para calcular férias + 1/3)
ou 0,3333 (para calcular somente férias, sem 1/3) e Base de cálculo = + 9002
tipo 01 (base em horas) ou + 9081 tipo 01 (base em dias).
Para pagamento do 13º salário:
Ind. 13s Fim Contr.Ant.Empresa = característica 25G
Ind. 13s Fim Contr.Ant.Empregado =
característica 26G
Ambos com Regra 18, Valor de cálculo = 100,00 e Base de cálculo = + 9001
tipo 02 (base em horas ou dias).
A Regra 18 trata todas as características de evento de fim de contrato antecipado (25A a 26Z) para que seja calculado somente 50% do valor do evento quando for rescisão por término antecipado de contrato.
Prazo Determinado (Lei 9.601/98)
A partir dessa opção é possível indicar se os colaboradores com Tipo de Contrato = 07 ou 13 terão direito a indenização quando forem demitidos por término antecipado de contrato.
Nota
Essa opção é completamente dependente do campo anterior(Dias
Antecipados). Permanecerá habilitado enquanto o campo anterior estiver diferente de "N:".
Contagem dos Dias de Aviso Prévio
Indique quando deverá ser iniciada a contagem dos dias de aviso prévio:
- Iniciar a contagem do aviso prévio no dia da demissão;
- Iniciar a contagem do aviso no dia posterior a data de demissão
- Iniciar a contagem do aviso no primeiro dia útil posterior a data demissão.
Colaborador demitido em 01.04.2002 com 30 dias de aviso Prévio Indenizado - Causa Demissão = 02.
Utilizando a opção 'D', serão calculados
- 1 dia trabalhado;
- 29 dias indenizado.
Utilizando a opção 'P', serão calculados
- 1 dia trabalhado;
- 30 dias indenizado.Nota
Nota
Independente da opção
utilizada, o Administração de Pessoal sempre irá sugerir o dia da demissão como sendo trabalhado. Sendo
assim, quando selecionada a opção 'D', serão pagos apenas 29 dias indenizados porque o 1o
(primeiro) dia já fora pago como trabalhado.
Indique como o módulo deverá considerar o pagamento de salário família nas rescisões por esta causa.
Nota
Utilizando
a opção "P", será pago no recibo de rescisão somente o valor
proporcional aos dias trabalhados no mês.
Salário Família devido: 14,09
Dias Trabalhados: 15
Valor Pago: 14,09 / 30 * 15 = 7,045
Indique se o FGTS rescisão deverá ser calculado em rescisões com esta causa.
Opções disponíveis:
- "S - Sim": os valores serão calculados na rescisão e recolhidos na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC).
- "N - Não": os eventos de FGTS serão calculados na folha mensal, quando da integração dos valores do recibo de rescisão na folha, para serem recolhidos na Sefip mensal.
Observação
Para colaboradores com contrato de trabalho Verde e Amarelo e que possuem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS (categoria eSocial 108), se este campo estiver preenchido com "N - Não" na causa de demissão, o sistema não irá calcular os eventos de FGTS na rescisão, mas ainda irá considerar o cálculo do evento "FGTS Multa 20%" sobre os valores da rescisão (característica "58K - FGTS Multa Pagamento Folha").
Indique se em rescisões ocorridas por esta causa, deverão ou não ter o cálculo da multa FGTS.
Código | Descrição |
---|---|
S | Sim, Pagar multa sobre o saldo de FGTS |
M | Sim, Porém apenas 50% sobre o saldo FGTS; |
A | Sim, Porém apenas 50% s/ Saldo Fgts Sem Percentual Adicional |
N | Não pagar multa sobre o saldo de FGTS; |
Notas
- Sobre a opção "M":
No caso de culpa recíproca ou força maior, o empregador deverá recolher na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_culpa.asp# - Sobre a opção "A":
Esta opção funciona da mesma forma que a "M", com a diferença de que a opção "A" não aplica o percentual adicional sobre o FGTS, atendendo à rescisão de causas por acordo mútuo entre as partes, previsto na CLT.
Pagar 13º Salário Proporcional
Indique se as rescisões ocorridas com esta causa, deverão ou não ter o cálculo do 13º salário proporcional.
Indique como deverá ser o pagamento do 13º indenizado em rescisões com esta causa.
Importante
No caso de colaborador desligado antes do dia 15 de Dezembro e que já recebeu 13º salário integral no ano, verificar a 'Observação' do campo de 13º Salário Complementar, disponível em Empresas/ Empresas.
Colaborador demitido em 15/03/2002 com 30 dias de Aviso Indenizado contados a partir do 16.03.2002, serão calculados:
Utilizando a opção Q:
3 Avos de 13º Proporcional
1 Avos de 13º Indenizado
Nota
O avo de 13º indenizado foi pago porque a opção não faz o cálculo do
direito. Paga sempre que a quantidade de dias indenizado for superior a 15, independente de ter 16 ou 60 dias de
indenizado, será pago apenas 1(um) avo de 13º Indenizado.
Utilizando a opção V:
3 Avos de 13º Proporcional
0 Avos de 13º Indenizado
Nota
De 16 a 31/03 foram pagos 16 dias de
indenizado, no entanto, o avo referente ao mês 03 já foi pago como proporcional, devido ao colaborador ter trabalhado 15
dias. Restam para o mês 04 apenas 14 dias de aviso indenizado, que é inferior a 15 e portanto não gera direito
à mais um avo de 13º indenizado.
Indique ao sistema como se comportar no pagamento das férias proporcionais, nas rescisões ocorridas por esta causa.
Para a opção “M - Checar Meses Trabalhados”, o sistema irá verificar no cadastro do Sindicado do colaborador (Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Férias) as informações preenchidas nos campos Tipo e Qtde Férias Proporcionais, para saber se o colaborador adquiriu o direito de receber as férias proporcionais ou não.
Indique com "S" ou "N" conforme desejarmos ou não o pagamento de Gratificação em rescisões ocorridas por esta causa.
Indenização Mês Anterior ao Dissídio
Indique, para rescisões ocorridas por esta causa, se deverá ou não ser calculada a indenização, quando a rescisão ocorrer no mês anterior ao dissídio coletivo:
- "S - Sim, Somando-se os Dias de Aviso". Este parâmetro irá considerar a projeção dos dias de aviso prévio + acréscimo da rescisão para verificar o direito a receber a indenização pela data base do sindicato;
- "A - Sim, Sem somar os Dias de Aviso". Ao utilizar este parâmetro, o sistema irá considerar para o cálculo do evento indenizatório se a rescisão ocorreu efetivamente no mês anterior à data base do sindicato;
- "N - Não". Com este parâmetro, o sistema não irá pagar o evento indenizatório.
Indique como será o tratamento da licença especial no cálculo da rescisão:
- Não paga;
- Paga Vencidas. Somente será pago os dias de direito referente aos períodos aquisitivos que estiverem vencidos, completos.
- Paga Todas. Será pago na rescisão, os avos de licença referente aos períodos aquisitivos que estiverem vencidos e também referente aos que ainda não estiverem vencidos.
Indique se os colaboradores demitidos por essa causa, serão controlados para a recontratação.
- Sim - Os colaboradores indeterminados demitidos nesta causa serão controlados no processo de recontratação.Nota
Nota
Esse parâmetro somente terá validade se houver um assinalamento diferente de 'N:' na opção 'Ex-Empregado Indeterminado' em Diversos>Assinalamentos;
- Não - Não haverá controle de recontratação para colaboradores demitidos nesta causa;
- Prazo Determinado - Os colaboradores por prazo determinado demitidos nesta causa serão controlados no processo de recontratação.Nota
Nota
Esse parâmetro somente terá validade se houver um assinalamento diferente de 'N:' na opção 'Ex-Empregado Prazo Determinado CLT/Safra em Diversos>Assinalamentos.
Recontratação = readmitir um colaborador.
Indique através dessa opção se devem ser considerados, durante o cálculo do recibo de rescisão, os eventos que possuírem as seguintes características:
Código | Situação |
---|---|
37A | Outros Proventos Rescisão |
37B | Outros Descontos Rescisão |
58B | Valor PIS 13° Transitar Folha |
58D | Valor PIS Transitar Rescisão |
Indicando "S", antes da tela de cálculo "FGTS Rescisão" será demonstrada uma tela intitulada "Outros Eventos Rescisão" contendo os eventos acima citados.
Informe a quantidade de dias para bloqueio do crachá após o início do afastamento. Este campo fica disponível no cadastro de Situações e de Causas de Demissão apenas quando o módulo Administração de Pessoal está integrado com o Acesso. Primeiro o sistema considera o valor informado na Causa de Demissão; estando zerado ou nulo considera o valor informado no cadastro da Situação do afastamento.
Importante
Se a quantidade de dias para bloqueio do crachá for definida apenas na situação do tipo 7 (Demitido) este valor será considerado para todas as causas de demissão cujo campo "Dias Bloquear Crachá" esteja zerado ou nulo. Porém, se o cliente não quer bloquear o crachá em transferência de filial deve informar "Dias Bloquear Crachá" apenas nas causas de demissão, pois a situação de tipo 7 também é usada nos afastamentos por transferência de filial com troca de cadastro e transferência de empresa.
Indique se a causa de demissão deve ser divulgada no Workflow.
Defina como este desconto deve ser tratado na rescisão:
- Situação 1: Considerando que a empresa utilize somente o evento de Desconto Vale Transporte:
- 1 - Normal: O desconto do VTR será calculado da forma atual do sistema.
Ou seja, se o valor de 6% do salário do colaborador for menor que o valor total de desconto de VTR será calculado somente até o limite de 6% do salário do colaborador.
Caso o valor total de desconto de VTR for menor que o limite de 6% do salário do colaborador será calculado o valor total de desconto de VTR.
- 2 - Valor Integral após a data de demissão: Desconta integralmente do colaborador os valores dos vales dos dias não trabalhados, lançando esse valor em uma característica própria para ele - 49O (Desconto de Vale Transporte Após Rescisão) e os demais vales são calculados da forma normal.Exemplo:
Rescisão do colaborador em: 19/03/2013
Salário final do colaborador na rescisão: R$ 1.245,00
Quantidade de passes no mês: 42 (Considerando período de entrega de 01/03/2013 a 31/03/2013)
Valor do passe: R$ 3,05
Desconto conforme legislação: R$ 1.245,00 * 6% = R$ 74,70
Vale Transporte: 13 dias úteis até a data da demissão: 26 vales * R$ 3,05 = R$ 79,30
Vale Transporte Rescisão: 8 dias úteis após a data da demissão: 16 vales * R$ 3,05 = 48,80
Na rescisão será calculado da seguinte forma:
- No evento de Vale Transporte atual, será descontado R$ 74,70
- No evento de Vale Transporte Rescisão será descontado R$ 48,80
- 1 - Normal: O desconto do VTR será calculado da forma atual do sistema.
- Situação 2: Considerando que a empresa utilize os eventos de Vale Transporte e Abono Vale Transporte:
- 1 - Normal: Se o desconto é maior que 6% do salário do colaborador gera abono com o valor da diferença.Exemplo:
Salário final do colaborador na rescisão: R$ 1.245,00
Quantidade de passes no mês: 42 (Considerando período de entrega de 01/03/2013 a 31/03/2013)
Valor do passe: R $3,05
Desconto conforme legislação: R$ 1.245,00 * 6% = R$ 74,70
Valor integral pago pela empresa: 42 * R$ 3,05 = R$ 128,10
Abono Vale transporte = R$ 128,10 - R$ 74,70 = R$ 53,40
Na rescisão será calculado da seguinte forma:
- No evento de Vale Transporte atual, será descontado R$ 128,10
- No evento de Abono Vale Transporte será calculado R$ 53,40
- 2 - Valor Integral após a data de demissão: Desconta integralmente do colaborador os valores dos vales dos dias não trabalhados, lançando esse valor em uma característica própria para ele - 49O (Desconto de Vale Transporte Após Rescisão) e os demais vales são calculados da forma normal.Exemplo:
Rescisão do colaborador em: 19/03/2013
Salário final do colaborador na rescisão: R$ 1.245,00
Quantidade de passes no mês: 42 (Considerando período de entrega de 01/03/2013 a 31/03/2013)
Valor do passe: R$ 3,05
Desconto conforme legislação: R$ 1245,00 * 6% = R$ 74,70
Vale Transporte: 13 dias úteis até a data da demissão: 26 vales * R$ 3,05 = R$ 79,30
Vale Transporte Rescisão: 8 dias úteis após a data da demissão: 16 vales * R$ 3,05 = R$ 48,80
Abono Vale Transporte: R$ 79,30 - R$ 74,70 = R$ 4,60 (Evento de desconto de VTR - 6% legal.)
Na rescisão será calculado da seguinte forma:
- No evento de Vale Transporte atual será descontado R$ 79,30
- No evento de Vale Transporte Rescisão será descontado R$ 48,80
- No evento de Abono Vale Transporte será calculado R$ 4,60
- 1 - Normal: Se o desconto é maior que 6% do salário do colaborador gera abono com o valor da diferença.
Observação
Para o desconto do Vale Transporte no valor integral dos dias após a demissão, será considerado o período informado no campo Apuração Vale Transporte da Definição do Cálculo.
Caso na Definição do Cálculo da competência da rescisão (07/2023) estiver informado o período Apuração de Vale Transporte como 01/07/2023 a 31/07/2023, ou estiver em branco, será considerado para desconto do valor integral do vale transporte integral do dia seguinte da rescisão até o dia 31/07/2023.
No entanto, se na Definição do Cálculo da competência da rescisão (07/2023) o período Apuração de Vale Transporte estiver configurado como 15/07/2023 a 14/08/2023, será considerado para desconto do valor integral do vale transporte integral do dia seguinte da rescisão até o dia 14/08/2023.
Afastamento na Data de Rescisão
Indica se o cálculo da rescisão na data término de outro afastamento é permitido ou não, sendo:
- "S - Sim"; ou
- "N - Não".
- Se o campo for definido com "S - Sim", será possível gerar a rescisão, mesmo que haja um afastamento na data, onde será gerado um histórico na situação "7 - Demitido" com horário de início correspondente ao horário de término da escala;
- Se o campo for definido com "N - Não" e, caso seja incluso um afastamento em período integral, não será possível calcular a rescisão com a mesma data do afastamento informado.
- No caso de um horário noturno e um afastamento registrado para o dia completo, não será possível efetuar o cálculo de rescisão com a opção "S - Sim", pois o término do expediente ocorrerá no dia seguinte. Será necessário realizar o ajuste do afastamento para incluir os horários apropriados ou modificar o horário da escala do colaborador.
O colaborador teve um afastamento como Licença Médica no dia 12/05/2013 das 07 às 12 horas;
Trabalhou normalmente até às 16h28 e no mesmo dia foi demitido;
Ao calcular a rescisão, quando a data é informada (12/05/2013), o sistema informa que o colaborador está com afastamento após a data de demissão.
Calcular saldo de salário mensalista
Este campo influencia apenas eventos de saldo de salário com as características 31A, 31D, 31N, 31O e 49H, para mensalistas no cálculo da rescisão. Suas opções são:
- Definição atual: trata o salário de mensalista normal referente a 30 dias;
- Conforme HomologNet: trata o salário de mensalista proporcionalmente aos dias no mês.
Para um colaborador com salário de R$ 3.000,00 sendo demitido no dia 20 de janeiro (mês com 31 dias) e, neste caso, tendo 20 dias de salário, teremos os seguintes valores:
Definição atual: 3000/30=100 100*20=2.000
Conforme HomologNet: 3000/31=96,7742 96,7742*20=1.935,484
Início Contagem Data Pagamento
O sistema considera este assinalamento para determinar a data de pagamento das rescisões que ocorrerem em data igual ou posterior a 11/11/2017. O cálculo é feito da seguinte forma:
- Se o campo Início Contagem Data Pagamento for "1 - Dia Seguinte a Data de Demissão":
- Data de pagamento = Data da rescisão + 10 dias
- Se o campo Início Contagem Data Pagamento for "2 - Data de Demissão":
- Data de pagamento = Data da rescisão + 9 dias
Caso a data calculada não seja um dia útil, será considerado o dia útil anterior.
Isto impacta na data de pagamento apresentada por todas as telas do sistema onde as rescisões são calculadas, programadas ou simuladas.
Indique a causa de demissão que deverá ser calculada no evento de desconto das férias antecipadas.
- 0 - Não descontar;
- 1 - Descontar com base na data de demissão;
- 2 - Descontar com base na data final do aviso.
Pagar Multa Qualificação Profissional
Indique com "S- Sim" ou "N - Não" para realizar o pagamento da multa de qualificação profissional em rescisões ocorridas por esta causa.
Movto Sefip
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Informe competência de validade para Letra de Movimentação do SEFIP.
Informe o Código de Movimentação SEFIP adequado para a situação atual. Esse código será considerado na geração do arquivo texto Sefip.re - registro 32, campo 10, posição 124-125.
Opções disponíveis, segundo orientação do "Leiaute de Folha de Pagamento" disponibilizado, pela Caixa, junto com o validador SEFIP:
Código | Situação |
---|---|
H | Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador; |
I1 | Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador; |
I2 | Rescisão por culpa recíproca ou força maior; |
I3 | Rescisão por término do contrato a termo; |
I4 | Rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador ; |
I5 | Rescisão do Contrato por Motivo de Acordo |
J | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; |
K | Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço; |
L | Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho; |
M | Mudança de regime estatutário; |
N1 | Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; |
N2 | Transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; |
O1 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; |
O2 | Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; |
O3 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias; |
P1 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; |
P2 | Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior; |
Q1 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); |
Q2 | Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Q3 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; |
Q4 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até (um) ano de idade (120 dias); |
Q5 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1(um) ano até 4(quatro) anos de idade (60 dias); |
Q6 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade (30 dias); |
R | Afastamento temporário para prestar serviço militar; |
S2 | Falecimento; |
S3 | Falecimento motivado por acidente do trabalho; |
U1 | Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício; |
U2 | Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo empregatício; |
U3 | Aposentadoria por invalidez; |
W | Afastamento temporário para exercício de mandato sindical; |
X | Licença sem vencimentos; |
Y | Outros motivos de afastamento temporário; |
Z1 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Z2 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho; |
Z3 | Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho. |
Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar; |
Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. |
Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias |
eSocial
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Neste campo, selecione o motivo que melhor atende à causa da demissão que foi definida na guia Cadastro. Os motivos listados neste campo estão em acordo com a tabela 19 - Motivos de Desligamento do eSocial.
Importante
- Os motivos 15, 18, 19, 20, 28 da Tabela 19 - Motivos de Desligamento podem ser utilizados até 19/07/2021. A partir da versão S-1.0 (eSocial Simplificado), esses motivos não serão mais válidos;
- O motivo 14 não poderá mais ser utilizado a partir de 21/01/2024.
Motivo do desligamento do Diretor Não Empregado
Selecione este motivo entre as opções da lista do campo. A informação é usada para geração do leiaute S-2399 do eSocial. Opte pelo motivo que julgue atender ao tipo de causa de demissão em questão. Caso não seja nenhuma das opções, indique o motivo "99".
Programa Demissão Voluntária
Informe se a demissão faz parte de um Plano de Demissão Voluntária.