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Integração dos Eventos de Ações Trabalhistas

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Esta tela é responsável pela integração entre os eventos gerados pela rotina de reclamatória trabalhista (Cadastro de Ações) e o movimento da folha de pagamento. Irá ler as informações da tabela de parcelas da sentença (R104SEP) e lançar os valores no movimento da folha (R044MOV). Portanto, o requisito fundamental para a utilização deste recurso é ter o módulo Jurídico (JR) integrado ao Administração de Pessoal (AP).

Esta tela poderá ser chamada através do menu Jurídico > Integrar Folha Pagamento ou do botão Integrar Folha, no Cadastro de Ações, guia Sentença.

É necessário existir um código de cálculo, no Administração de Pessoal (AP), do tipo "94 - Reclamatória Trabalhista" por ação, empresa do autor e competência de pagamento que ainda não foi utilizado em outra ação.

Ao final da geração dos eventos, serão gravados os dados(valores apurados do INSS) na tabela de valores do SEFIP (R056SFP) e será apresentado(atualizado) o código de cálculo no cadastro do pagamento da sentença(no Cadastro de Ações, pasta Sentença, grade Pagamento/Parcelas, coluna Cálculo - R104SEP). A rotina irá integrar os eventos (que foram calculados e apresentados na grade Pagamento/Parcelas - R104SEP) na tabela de movimento para a folha de pagamento .

Eventos Duplos
Define se deve sobrepor registros quando encontrar o mesmo evento previamente cadastrado no movimento da folha.

Competência Folha
Informar a competência da folha que deverá ser integrada.

Botão Excluir

Através do botão Excluir, poderão ser deletados os registros referentes as reclamatórias trabalhistas integrados no movimento da folha. Esta rotina efetua a exclusão dos dados da tabela dos valores do SEFIP (R056SFP), do movimento para a folha de pagamento (R044MOV) e atualiza a tabela de parcelas da reclamatória trabalhista (R104SEP), definindo a coluna de código de cálculo igual a zero.

A exclusão será efetuada com base na competência informada na tela de geração dos eventos e das abrangências informadas no botão seleção, sendo que, não irá considerar o campo Eventos Duplos. A exclusão somente poderá ser efetuada se:

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