Ação
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Esta tela permite o completo cadastro de uma ação, desde advogados, custos da ação, causas, testemunhas, resumo de sentenças entre outras características relacionadas à ação.
Nota
Uma ação trabalhista é uma causa movida pela parte contrária em relação aos valores considerados, por ela, de direito, não quitados até sua rescisão.
Correspondência de informações de processos enviadas para o módulo Administração de Pessoal
Quando ocorre alguma inclusão ou alteração de processos nesta tela, o módulo Administração de Pessoal é alimentado com essas informações na tela de Processos Judiciais (FR030PRO). A tabela abaixo relaciona todas as correspondências de campos entre os módulos:
| Campo cadastrado no Jurídico | Campo alimentado no Administração de Pessoal (FR030PRO) |
|---|---|
| Número (Jurídico > Ações, guia Cadastro) | Nº Processo (guia Geral) |
| Início Ação (Jurídico > Ações, guia Cadastro) quando for inclusão. Na alteração, assume a data em que ocorreu a ação de alteração. | Data Alteração (guia Hist. Detalhes) |
| Término Ação (Jurídico > Ações, guia Cadastro) | Data de Encerramento (guia Hist. Detalhes) |
| Suspensão da Exigibilidade (Jurídico > Ações, guia eSocial) | Suspensão da Exigibilidade (guia Hist. Detalhes, grade Suspensão da Exigibilidade de Tributos e FGTS) |
| Data Decisão (Jurídico > Ações, guia eSocial) | Data Decisão (guia Hist. Detalhes, grade Suspensão da Exigibilidade de Tributos e FGTS) |
| Depósito do Montante Integral (Jurídico > Ações, guia eSocial) | Depósito Montante Integral (guia Hist. Detalhes, grade Suspensão da Exigibilidade de Tributos e FGTS) |
| Matéria (Jurídico > Ações, guia eSocial) | Matéria (guia Hist. Detalhes) |
| Autoria (Jurídico > Ações, guia eSocial) | Autoria (guia Hist. Detalhes) |
| Tipo eSocial (Tabelas > Jurídico > Tipo de Ação) | Tipo (guia Geral) |
| Identificação Vara (Tabelas > Jurídico > Varas) | Identificação Vara (guia Hist. Detalhes) |
| Estado (Tabelas > Jurídico > Varas) | UF Vara (guia Hist. Detalhes) |
| Cidade (Tabelas > Jurídico > Varas) | Cidade (guia Hist. Detalhes) |
Campos-chave
Nota
Quando o campo Tipo eSocial estiver definido como "5 - Reclamatória Trabalhista", em Tabelas > Jurídico > Tipo de Ação (FR104TIP), os campos Processo Trabalhista e Repercussão Processo serão habilitados, e os campos Vara e Número serão desabilitados.
Ação
Informe um código para cada processo, o qual será usado no cadastro das
audiências e consultas relativas aos mesmos.
Guia Cadastro
Nesta guia são cadastradas as informações básicas da ação.
Filial
Informe a filial respectiva à ação que será cadastrada. Este
campo não é obrigatório, ou seja, pode ser informado o valor "0000".
Assunto
Informe o assunto da ação.
Nota
- Os assuntos da ação são cadastrados em Tabelas > Jurídico > Assunto (FR104ASS).
- Para efetuar alteração de assunto não trabalhista para assunto caracterizado como trabalhista (definição do campo Área de Direito igual a "1 - Trabalhista" no cadastro de assuntos), acesse o menu Jurídico > Converter em Ação Trabalhista (FRCNVRTR).
Tipo
Informe um tipo para o
assunto da ação, cadastrado em Tabelas > Jurídico > Tipo de Ação (FR104TIP).
Nota
Se a opção selecionada tiver o campo Tipo eSocial definido como "1 - Administrativo", o sistema enviará ao eSocial o número do benefício como sendo o número do processo.
Autor
Indique se a empresa é a autora da ação ou não. Considere que, caso:
- "N - Não", o sistema irá considerar automaticamente que a empresa é ré na ação.
- "S - Sim", o sistema permitirá que outros autores sejam cadastrados.
Processo Trabalhista
Informe o número do processo do tipo "5 - Reclamatória Trabalhista". Esse número deve ser previamente cadastrado em Empresas > Processos Judiciais (FR030PRO).
Repercussão Processo
Indicativo de repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER. Sendo:
- "1 - Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS";
- "2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS";
- "3 - Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda".
Número
Informe o número do processo que será cadastrado.
Nota
Somente caracteres numéricos serão integrados com o campo Nº Processo do módulo Administração de Pessoal.
Sindicato Parte Contrária
Informe se a parte contrária é um sindicato. Caso seja, informe o código do sindicato, do contrário, o valor deve ser mantido como "0000".
Nota
As opções de sindicato disponíveis são baseadas no cadastro de sindicatos do módulo Administração de Pessoal.
Emp. Advogado Parte Contrária
Informe a empresa do advogado que defenderá o autor da ação.
Tipo Advogado Parte Contrária
Informe o tipo do advogado que defenderá o autor da ação.
Quando o tipo do colaborador for igual a "2 - Terceiro", apenas serão apresentados na pesquisa (F3) os terceiros com tipo de uso igual a "6 - Advogado Contrários", em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros (FR034TER), guia Usos.
Nota
O cadastro de um advogado como:
- "Terceiro", é realizado em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros (FR034TER).
- "Parceiro", é realizado através do sistema Gestão de Riscos e Segurança.
Advogado Parte Contrária
Informe o advogado que defenderá o autor da ação.
Empresa Nosso Advogado
Informe a empresa do advogado que defenderá o empregador.
Tipo Nosso Advogado
Informe o tipo do advogado que defenderá o empregador.
Nosso Advogado
Informe o advogado que defenderá o empregador.
Quando o tipo do colaborador for igual a "2 - Terceiro", apenas serão apresentados na pesquisa (F3) os terceiros com tipo de uso igual a "5 - Nossos Advogados", em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros (FR034TER), guia Usos.
Rito Sumaríssimo
Informe
se a ação se trata de um rito sumaríssimo.
A Seção II-A da CLT prevê que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Sendo assim:
- O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
- As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
- O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
- Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
- O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada. O recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Vara
Informe a vara em que está será julgada a ação, cadastrada em Tabelas > Jurídico > Varas (FR104JUJ).
Conciliação Prévia
Informe se a ação foi submetida a uma conciliação prévia.
Início Ação
Indique a data em que foi dada a entrada da ação no tribunal.
Término Ação
Caso haja, indique a data em que a ação foi finalizada.
Motivo Encerramento
Indique o motivo de encerramento da ação, cadastrado em Tabelas > Jurídico > Motivos Encerramento (FR104MEN).
Nota
Este campo apenas estará habilitado caso seja informada a data de término da ação.
Valor Ação
Informe o valor da ação.
% Chance
Percentual de êxito da ação, estabelecido pelo advogado.
Arquivo
Informe um caminho para um arquivo, que poderá ser aberto ao clicar no
botão Abrir Arquivo. Preferencialmente, o arquivo deve conter informações exclusivamente pertinentes à ação.
Escritório Advocacia
Informe o escritório responsável pela ação.
Nota
- Somente ficam disponíveis os registros de escritórios (considerando inclusive suas abrangências) que estão cadastrados com tipo de uso "7 - Escritórios Advocacia" em Empresas > Outras Empresas > Cadastro (FR032OEM), guia Tipos de Uso.
- Por se tratar de um campo opcional, registros definidos com o valor "0" neste campo também serão considerados.
Informações Recurso
Informe se o sistema irá preencher os campos Dt. correção e Vlr. corrigido da guia Recursos automaticamente ou se deseja preencher manualmente.
Ao escolher a opção “1 – Manualmente”, o botão Atualizar ficará desabilitado na guia Recursos.
Resumo Sentença
Forneça um breve resumo sobre a sentença proferida pelo juiz, caso haja.
Providências
Forneça as providências a serem controladas e tomadas pelo advogado da ação.
Observações
Forneça quaisquer informações (pertinentes à ação) que não foram contempladas nos
campos anteriores.
Botões
Novo Cadastro
Ao clicar neste botão, a tela será colocada em estado de criação de registro, sugerindo o código da próxima ação. Além disso, todas as informações estarão zeradas e prontas para preenchimento.
Guia eSocial
As informações desta guia são utilizadas para a geração do leiaute S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do eSocial, que é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de processos (administrativos e judiciais) do empregador. As informações consolidadas dessa tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial.
Importante
- Esta guia estará habilitada somente se, em Tabelas > Jurídico > Tipo de Ação (FR104TIP), o campo Tipo eSocial estiver definido como "1 - Administrativo" ou "2 - Judicial".
- O preenchimento dos campos Matéria e Autoria é obrigatório quando o campo Tipo eSocial, em Tabelas > Jurídico > Tipo de Ação (FR104TIP), estiver definido como "2 - Judicial". Para qualquer outro tipo de ação, estes campos permanecem desabilitados.
Matéria
Selecione, entre as opções disponíveis, os indicativos da matéria da ação.
Autoria
Selecione, entre as opções disponíveis, os indicativos da autoria da ação.
Suspensão da Exigibilidade
Informe o código indicativo de suspensão de exigibilidade de tributos e FGTS em virtude da ação.
Depósito Montante Integral
Informe se deseja indicar a existência de depósito do montante integral. É importante considerar que:
- Se o campo Suspensão da Exigibilidade estiver definido como "90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte", este campo deverá ser obrigatoriamente igual a "N - Não".
- Se o campo Suspensão da Exigibilidade estiver definido como "02 - Depósito judicial do montante integral" ou "03 - Depósito administrativo do montante in", este campo deverá ser obrigatoriamente igual a "S - Sim".
- Para as demais opções, este campo poderá ser "S - Sim" somente se a Autoria for igual a "1 - Próprio Contribuinte".
Data Decisão
Informe a data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
Guia Autor
Nesta guia o usuário pode cadastrar quais os autores
responsáveis pela origem da ação, incluindo também informações como a empresa do autor
Nesta grade são cadastrados os autores, de natureza física, da ação.
Empresa Autor
Selecione a empresa do autor do ação.
Nome (Empresa Autor)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Empresa Autor ser definida.
Tipo Autor
Selecione o tipo do autor da ação.
Descrição (Tipo Autor)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Tipo Autor ser definida.
Autor
Selecione o autor da ação.
Nome (Autor)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Autor ser definida.
Nesta grade são cadastrados os autores, de natureza jurídica, da ação.
Autor
Selecione a empresa considerada como autora da ação.
Nome (Autor)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Autor ser definida.
Guia Réu
Nesta guia o usuário pode cadastrar quais os réus da ação.
Nesta grade são cadastrados os réus, de natureza física, da ação.
Empresa Réu
Selecione a empresa considerada como ré da ação.
Nome (Empresa Réu)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Empresa Réu ser definida.
Tipo Réu
Selecione o tipo do réu da ação.
Descrição (Tipo Réu)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Tipo Réu ser definida.
Autor
Selecione o réu da ação.
Nome (Réu)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Réu ser definida.
Nesta grade são cadastrados os réus, de natureza jurídica, da ação.
Réu
Selecione a empresa considerada como ré da ação.
Nome (Réu)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Réu ser definida.
Botões de Sequência
Os botões de Sequência permitem a ordenação da seqüência dos réus de acordo com a necessidade do usuário, tanto para a grade de Pessoas Jurídicas quanto Pessoas Físicas.
Guia Pedidos
Nesta guia são identificados os motivos que originaram a ação.
A parte contrária pode argumentar que não recebeu o correto pagamento de horas extras e, portanto, indicará essas horas como pedido .
Data Cenário
Defina uma data para o pedido.
Sequência Cenário
Defina uma sequência para o pedido.
Defina o tipo do pedido.
Nota
Este cenário é integrado ao Administração de Pessoal. Para mais informações sobre a integração dos eventos de ações trabalhistas, clique aqui.
Ao identificar um cenário como tipo "5 - Execução", serão disponibilizadas duas colunas na grade Pedidos, em Jurídico > Detalhamento do Pedido (FR104PDC): Valor Acordo e Corrigir Vl. Acordo. Com isso, considere que:
- Na coluna Valor Acordo, deve ser informado o valor a ser pago na execução. Ao sair da grade, o sistema rateará esse valor entre as competências, conforme informado no cadastro do cenário (campos Data Pedido e Data Final Pedido). Se a coluna Corrigir Vl. Acordo for marcada, o valor do acordo será calculado com juros e correção.
- Após o rateio destes valores ser efetuado, o cenário não poderá ser excluído.
- Cenários do tipo "5 - Execução" não podem ser cenários de origem para outros cenários.
Tabela Incidência
Informe a
tabela de incidência de cálculo a ser aplicada no pedido. A tabela é cadastrada em Tabelas > Jurídico > Definições de Cálculo (FR104INC).
Vara
Informe a vara, cadastrada em Tabelas > Jurídico > Varas (FR104JUJ).
Provisão
Informe se o cenário será provisionado para a folha de pagamento.
Nota
Os autores devem ser cadastrados na guia Autor desta tela.
Após preencher todos os campos da guia Pedidos e clicar no botão Alterar, o sistema trará automaticamente todos os autores cadastrados para a ação em questão.
Nota
O nome desta grade irá variar de acordo com o nome do colaborador selecionado na grade Autores.
Cadastre nesta grade as informações referentes aos pedidos reclamados.
Pedido
Informe o código do pedido.
Descrição (Pedido)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Pedido ser definida.
Início Direito
Informe o início do direito considerado para o pedido do autor do pedido.
Término Direito
Informe o término do direito considerado para o pedido do autor do pedido.
Valor Reclamado
Informe o valor reclamado pelo autor do pedido.
Valor Provável
Informe o valor que provavelmente será aceito pelo juiz responsável por julgar a ação.
Valor Possível
Informe o valor que será possível pleitear em relação ao pedido.
Valor Possível
Informe o valor que é referente a um cenário totalmente desfavorável ao réu.
% Chance
Percentual de êxito da ação, estabelecido pelo advogado.
Considerar
Informe se o pedido foi:
- "1 - Deferido": o pedido será considerado no cálculo.
- "2 - Indeferido": o pedido não será calculado, ou seja, ele faz parte do processo, porém não foi aceito pelo juiz.
Importante
Quando um pedido for considerado "2 - Indeferido", recomenda-se:
- Duplicar o cenário;
- Assinalar os pedidos que foram indeferidos;
- Calcular o novo cenário.
Caso não deseje criar um novo cenário, o cenário atual deverá ser recalculado para desconsiderar os pedidos indeferidos.
Considerar (Descrição)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Considerar ser definida.
Observação
Informe uma breve descrição do pedido.
Botões
Duplicar
Ao clicar neste botão, será aberta a tela
Duplicação de Cenários - Reclamatória Trabalhista (FRDUPCEN).
Detalhar
Ao clicar neste botão, será aberta a tela Detalhamento do Pedido (FR104PDC).
Configuração alternativa da guia Pedidos
Nota
A guia Pedidos será apresentada desta forma quando, em Tabelas > Jurídico > Assunto (FR104ASS), o campo Área de Direito for diferente de "1 - Trabalhista".
Pedido
Informe o pedido, cadastrado em Tabelas > Jurídico > Pedidos (FR104MTJ).
Descrição (Motivo)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Pedido ser definida.
Valor Reclamado
Informe o valor requerido pela parte contrária da
ação.
Data Pedido
Informe a data de início do não pagamento do pedido.
Data Final Pedido
Informe a data final do não pagamento do pedido.
Nota
Em relação aos campos Data Pedido e Data Final Pedido, caso o pedido se trate de horas extras, por exemplo, é possível identificar a que período corresponde o não pagamento.
Procedente
Informe se o juiz aceitou a ação ou pedido apresentado pelo autor do processo.
Descrição Procedente
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Procedente ser definida.
Guia Testemunhas
Nesta grade são cadastradas as testemunhas da ação.
Nota
As colunas Endereço, Número, Complemento, Cidade, Nome (Cidade), Bairro, Nome (Bairro), CEP, Código DDI, Código DDD e Telefone são preenchidos automaticamente pelo sistema após a coluna Colaborador ser definida.
Testemunha
Informe um código da testemunha.
Empresa Testemunha
Informe o código da empresa na qual a testemunha é contratada.
Nome (Empresa Testemunha)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Empresa Testemunha ser definida.
Tipo Colaborador
Informe tipo do colaborador considerado como testemunha da ação.
Colaborador
Informe o colaborador considerado como testemunha da ação.
Nome (Colaborador)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Colaborador ser definida.
Tipo Testemunha
Informe o tipo da testemunha, ou seja, se ela é uma testemunha da empresa ou
da parte contrária.
Observações
Forneça informações referentes à(s) testemunha(s) da ação.
Guia Andamentos
Nesta guia podem ser cadastradas todas as audiências referentes à ação.
Nota
- À medida que esta guia for preenchida, as informações referentes ao andamento serão automaticamente preenchidas na guia Cadastro.
- As colunas Nome (Empresa Preposto), Tipo Preposto, Preposto e Nome (Preposto) são preenchidos automaticamente pelo sistema após a coluna Empresa Preposto ser definida.
Data Audiência
Informe a data da audiência.
Hora Audiência
Informe a hora da audiência.
Andamento
Informe o código do andamento, cadastrado em Tabelas > Jurídico > Andamentos (FR104AND).
Descrição (Andamento)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Andamento ser definida.
Sigla (Andamento)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Andamento ser definida.
Data Limite
Defina uma data limite para a audiência.
Empresa Preposto
Informe o preposto do andamento da ação.
Nota
Nesse caso, o preposto é o responsável designado para representar a empresa na audiência.
Arquivo
Defina o caminho do arquivo anexado ao registro
do ato processual.
Providências
Forneça informações pertinentes às providências a serem tomadas para a próxima
audiência.
Observações da Ação
Forneça outras anotações que não foram contempladas nos
campos anteriores.
Botões
Abrir Arquivo
Ao clicar neste botão, é possível abrir o arquivo anexo nesta guia.
Arquivo
Ao clicar neste botão, será possível anexar um arquivo com informações pertinentes ao andamento da ação.
Guia Pagamentos
Nesta guia o usuário tem a possibilidade de cadastrar os pagamentos efetuados durante o processo e, se desejar, pode debitá-los do valor do total .
Empresa Pagadora
Informe o código da empresa pagadora.
Nome (Empresa Pagadora)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Empresa Pagadora ser definida.
Código Valor
Informe o código do valor.
Descrição Valor (Código do Valor)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Código Valor ser definida.
Data Pagamento
Informe a data em que deve ser efetuado o pagamento.
Considere que:
- Se o Código Valor do pagamento referenciar um valor de sentença, a data do pagamento poderá receber a data do último cálculo da reclamatória trabalhista realizado num cenário do tipo "5 - Execução".
- Caso a data do pagamento seja diferente da data do cálculo, seu valor deve ser alterado.
Valor
Informe o valor do pagamento.
Ao efetuar alteração no valor, será apresentada mensagem solicitando se deseja atualizar o valor da ação de acordo com o novo valor informado. Esta mensagem poderá ser desabilitada através do campo Mensagens Valores Ações, em Jurídico > Definições Jurídico (FR104DEF).
Guia Recursos
Nesta guia é possível cadastrar os recursos envolvidos na ação trabalhista.
Para recorrer a uma sentença da ação, é necessário efetuar um depósito (uma parte do valor da ação), e caso a parte que entrou com o recurso vença na instância cadastrada, essa terá um valor de retorno.
Nota
Os campos Dt. Correção e Vlr. Corrigido serão preenchidos automaticamente quando o campo Informações Recurso estiver definido como "0 - Atualizar automaticamente", caso contrário, através da opção “1 – Manualmente”, é possível defini-los normalmente. Com a opção manual, o botão Atualizar ficará desabilitado.
Recurso Dirigido
Informe para quem o recurso foi dirigido.
Descrição (Recurso Dirigido)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Recurso Dirigido ser definida.
Data Depósito
Informe quando foi realizado o depósito.
Valor Depósito
Defina o valor depositado.
De acordo com o recurso dirigido e a data do depósito informados na grade de depósitos recursais, o sistema fará uma busca em tabela de Tabelas > Valores > Valores Depósitos Recursais (FR104VDR), verificando se existe um valor pré-definido para o recurso dirigido e data informados.
Data Retorno Depósito
Informe a data de retorno do depósito.
Valor Retorno Depósito
Informe o valor retornado.
Dr. Correção
Informe a data para a correção do valor do depósito.
Vlr. Corrigido
Informe o valor corrigido.
Nesta grade é possível vincular os recursos da ação origem (ação atual) a novas ações (dependentes).
Nota
Observar que apenas poderão ser vinculadas ações já existentes.
Empresa Ação
Informe a empresa da ação.
Ação Dependente
Informe a ação dependente.
Número (Ação Dependente)
Essa informação é preenchida automaticamente após a coluna Ação Dependente ser definida.
Botões
Atualizar
Ao clicar neste botão, será possível corrigir o(s) valor(es) de depósito(s) recursal(is).
Será exibida a tela Atualização do Valor de Depósito Recursal (FRATUREC), onde será solicitada uma data para a correção.
Guia Integração
Nesta guia são cadastradas as informações para o SEFIP e sobre o parcelamento da ação. Além disso, esta guia somente:
- Será apresentada quando o campo Pagamento Sentença estiver definido como "S - Sim", em Diversos > Assinalamentos (FR000ASS).
- Poderá ser acessada quando a ação selecionada for uma ação trabalhista. Logo, se o campo Autor (da guia Cadastro desta tela) estiver definido como "N - Não", o acesso a esta guia será permitido, pois a empresa não é autora, o que caracteriza uma ação trabalhista.
Verifique a documentação sobre reclamatória trabalhista para mais informações.
Importante
Antes da entrada do FGTS Digital, o recolhimento do FGTS era feito através do SEFIP. Porém, hoje o sistema principal é o eSocial, sendo que o recolhimento é feito via FGTS Digital.
Data Cenário
Informe a data do cenário referente à ação trabalhista.
Sequência
Informe a sequência do cenário.
Processo
Informe o número
da ação. Utilizado pelo SEFIP (registro tipo "12"; campo 10).
Ano Processo
Informe o ano da ação. Utilizado pelo SEFIP (registro tipo "12"; campo 11).
Início Direito
Informe a competência de início do pleito da reclamatória trabalhista. Utilizado pelo
SEFIP (registro tipo "12"; campo 13).
Fim Direito
Informe a competência de fim do pleito da reclamatória trabalhista. Utilizado pelo
SEFIP (registro tipo "12"; campo 14).
Qtde Parcelas
Informe a quantidade de parcelas da sentença, determinada pelo juiz.
Tipo Periodicidade
Informe a periodicidade das parcelas.
Periodicidade
Indique o
intervalo entre as parcelas.
Nota
Quando o campo Tipo Periodicidade for igual a "1 - Dias", somente será permitido informar uma periodicidade inferior a 30 dias.
Parcelamento INSS
Defina o tipo de
parcelamento do pagamento de INSS. Conforme o número de parcelas, a distribuição dos pagamentos de INSS
obedecerá o número de parcelas conforme padrão., sendo:
- Parcela única - primeira parcela: será verificada qual é a data da primeira parcela e todas as competências reclamadas (direito) serão geradas com essa competência de pagamento. Todas as competências serão gravadas na tabela R056SFP do módulo Administração de Pessoal com o código de cálculo da competência da primeira parcela.
- Parcela única - última parcela: será verificada qual é a data da última parcela e todas as competências reclamadas (direito) serão geradas com esta competência de pagamento. Todas as competências serão gravadas na tabela R056SFP do módulo Administração de Pessoal com o código de cálculo da competência da última parcela.
Guia Execução
Nesta guia são cadastrados os dados dos autores da ação, a sentença definida para cada autor, as parcelas de pagamento de cada sentença e os valores de INSS referentes a cada competência reclamada. Além disso, esta guia somente:
- Será apresentada quando o campo Pagamento Sentença estiver definido como "S - Sim", em Diversos > Assinalamentos (FR000ASS).
- Poderá ser acessada quando a ação selecionada for uma ação trabalhista. Logo, se o campo Autor (da guia Cadastro desta tela) estiver definido como "N - Não", o acesso a esta guia será permitido, pois a empresa não é autora, o que caracteriza uma ação trabalhista.
Importante
Para realizar a integração, os pedidos informados no cenário de execução da ação devem ter um evento informado em Tabelas > Jurídico > Pedidos (FR104MTJ), guia Eventos.
Nota
Não é possível incluir novos autores nesta guia.
Apresenta os mesmos autores da ação (Pessoa Física) cadastrados na guia Autor. Com base nestas informações, será feita a geração das parcelas do autor. Quando não houver informações cadastradas, as parcelas não serão geradas automaticamente. Além disso, ao editar os campos da grade, o sistema vai sugerir as informações cadastradas previamente na guia Integração.
Autor
Apresenta o código do autor, cadastrado na guia Autor, grade
Pessoa Física, desta tela.
Nome (Autor)
Apresenta o nome do autor da ação.
Filial
Informa o código da filial. Este campo é utilizado pelo módulo Administração de Pessoal para geração do SEFIP.
Importante
Antes da entrada do FGTS Digital, o recolhimento do FGTS era feito através do SEFIP. Porém, hoje o sistema principal é o eSocial, sendo que o recolhimento é feito via FGTS Digital.
Apelido (Filial)
Informa o nome da filial.
Início do Direito
Data do início do direito reclamado pelo autor da ação. Deve
estar dentro do período da ação.
Fim do Direito
Data do fim do direito reclamado pelo autor da ação. Deve
estar dentro do período da ação.
Qtde. Parcelas
Quantidade de parcelas que o autor deverá receber do valor
reclamado.
Tipo Periodicidade
Indica o tipo de intervalo entre as parcelas.
Periodicidade
Indica o intervalo entre as parcelas, ou seja, de quanto em quanto tempo a parcela
será paga.
Início Pgto.
Competência de início do pagamento das parcelas.
Suponhamos um cenário onde haverá o pagamento em 3 parcelas, que acontecerá a cada 2 meses, sendo que a parcela inicial será paga em 06/2007. Sendo assim, a parcela seguinte será paga em 08/2007 e a terceira (e última parcela) será paga em 10/2007.
Data Cenário Execução
Informa a data do cenário da execução.
Sequência
Informa a sequência referente à ação.
Nesta grade é possível cadastrar os eventos que o autor selecionado na grade Autores da Ação tem direito, com base na sentença determinada pelo juiz. Cada autor da ação poderá ter uma sentença distinta em relação aos demais autores da mesma ação.
Nota
- Esta grade utiliza a tabela de eventos da empresa do autor da ação, e permite cadastrar apenas eventos que são válidos para o tipo de cálculo "94 - Reclamatória Trabalhista", em Administração de Pessoal (AP) > Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC).
- Um mesmo evento pode ser cadastrado mais de uma vez, desde que faça parte de períodos distintos e não sobrepostos.
- Os dados são apresentados por autor.
- Para as colunas Início Direito e Fim Direito:
- Não são permitidos períodos sobrepostos para o mesmo evento.
- A competência deve estar dentro do período informado na grade Autores da Ação.
Evento
Informa o código do evento que o colaborador tem direito a receber. Serão
apresentados na pesquisa apenas os eventos válidos para o tipo de cálculo "94 - Reclamatória Trabalhista".
Início Direito
Indica a competência de início do período reclamado pelo autor.
Fim Direito
Indica a competência de término do período reclamado pelo autor.
Valor
Indica o valor total do evento reclamado, que será rateado conforme o
tipo e a quantidade de parcelas.
Nesta grade é possível cadastrar as parcelas de pagamento para cada evento de um autor. As parcelas geradas são apresentadas conforme informações das seguintes colunas:
- Grade Autores da Ação: Qtde. Parcelas, Tipo Periodicidade, Periodicidade e Início Pgto.
- Grade Sentença: Evento, Início Direito, Término Direito e Valor.
Nota
- Não é possível alterar as informações desta grade. Seus dados serão gerados pelo botão Parcelas.
- Os valores poderão ser rateados em parcelas não necessariamente iguais, em função do período de direito, uma vez que é através do período de direito que será recalculado o INSS e efetuado o SEFIP.
- Esta grade não permite a sobreposição de períodos de direito para competências de pagamentos distintas. Ou seja, competências de pagamento distintas não podem fazer referência a um mesmo período de direito ou a uma parte do mesmo período de direito.
- Os dados são apresentados por autor.
- Para as colunas Início Direito e Fim Direito:
- O período é rateado conforme critérios definidos na grade Autores da Ação.
- Competências de direito iguais de eventos diferentes deverão estar agrupadas na mesma competência de pagamento.
- Competência de pagamento: junho - pode pagar de janeiro a março.
- Competência de pagamento: agosto - não pode pagar de janeiro a março, de fevereiro a março, somente janeiro etc. Sendo assim, não pode ser considerada nenhuma parte do período de janeiro a março, pois esse já foi pago na competência de junho.
Competência Pgto.
Indica qual a competência de pagamento da
folha o evento deverá ser gerado.
Evento
Informa o evento a ser pago na folha. Deve ser válido no tipo de cálculo "94 - Reclamatória Trabalhista".
Descrição (Evento)
Apresenta a
descrição do evento.
Valor
Informa o valor rateado do evento para a parcela.
Início Direito
Início do período reclamado a ser pago nesta parcela.
Fim Direito
Fim do período reclamado a ser pago nesta parcela.
Cálculo
Apresenta o código de cálculo usado na integração deste evento. Será
apurado no momento da integração dos dados no movimento da folha.
Descrição (Origem)
A descrição da origem é preenchida automaticamente pelo
sistema.
Apresenta as informações sobre o INSS que deverá ser recolhido em função dos eventos pagos, conforme o número de parcelas informadas no campo Parcelamento INSS da guia Integração.
Nota
- O módulo Administração de Pessoal fará o recolhimento para cada mês de direito, pois para cada mês deverão ser considerados os valores da época de direito.
- O valor do INSS descontado na folha de pagamento pode divergir do valor gerado na apuração do INSS. Por exemplo: em casos onde o valor do INSS a ser descontado foi definido na sentença.
- Os dados são apresentados por autor.
- Apenas as seguintes colunas podem ter seus valores alterados:
- Competência Pagto;
- Competência Direito;
- Base Reclamatória Mensal;
- INSS Reclamatória Mensal;
- Base Reclamatória 13º Sal; e
- INSS Reclamatória 13º Sal.
Competência Pagto
Informa a competência da folha de pagamento em que o INSS será
recolhido. Deve ser uma competência existente na grade Pagamento/Parcelas.
Competência Direito
Informa a competência reclamada pelo autor da ação. Deve ser uma competência válida, conforme intervalos de início e término de direito dos pedidos.
Base Mensal
Informa a base de INSS mensal da competência reclamada.
INSS Mensal
Informa o valor de INSS mensal da competência reclamada.
Base Reclamatória Mensal
Informa a base de INSS mensal da sentença (igual ao somatório
dos eventos mensais da reclamatória pagos nesta competência).
INSS Reclamatória Mensal
Indica o novo valor de INSS apurado, respeitando o que
foi recolhido na competência reclamada (conforme teto).
Base 13º Salário
Informa a base de INSS 13º da competência reclamada.
INSS 13º Sal
Valor de INSS 13º da competência reclamada.
Base Reclamatória 13º Sal
Informa a base de INSS mensal da sentença (igual ao somatório
dos eventos de 13º da reclamatória pagos nesta competência).
INSS Reclamatória 13º Sal
Indica o novo valor de INSS sem 13º apurado,
respeitando o que foi recolhido na competência reclamada (conforme teto).
Descrição (Origem)
A descrição da origem é preenchida automaticamente pelo
sistema.
Botões
Parcelas
Por meio deste botão é possível:
- Calcular as parcelas conforme critérios definidos na grade Autores da Ação.
- Alimentar a grade de parcelas, considerando apenas os dados gravados na grade Autores da Ação.
- Recalcular valores apurados previamente, mediante confirmação do usuário.
Nota
- Este botão alimenta a grade de parcelas, considerando apenas os dados gravados na grade Autores da Ação.
- Mensagens são retornadas quando não for possível gerar parcelas para determinado colaborador ou quando houver eventos já integrados.
- Após a apuração das parcelas, os dados deverão ser gravados pelo botão Alterar.
Apurar INSS
Por meio deste botão é possível apurar os valores de INSS.
Nota
- Este botão alimenta a grade INSS, utilizando como dados de entrada as informações gravadas da grade Parcelas.
- Os dados são apresentados por autor.
- Após apurar o INSS, os dados deverão ser gravados pelo botão Alterar.
Integrar Folha
Ao clicar neste botão, será aberta a tela Integração dos Eventos de Ações Trabalhistas (FRINTRTR). Passa como parâmetro a primeira e última competência de pagamento e o
número da ação.
Guia Imagens
Nesta guia é possível adicionar imagens para uma ação.
Sequência
Informe um número para a sequência.
Descrição
Forneça uma breve descrição para a sequência.
Botões
Foto
Este botão permite anexar arquivos de imagens para uma ação.
Ampliar Fotos
Este botão é permite ampliar a imagem para melhor visualização do painel lateral.
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