Histórico de Redução de Jornada

Esta tela possui o objetivo de cadastrar a Redução da Jornada de Trabalho de forma individual, conforme instituído pelo Governo na Medida Provisória 936.

Ao alterar um histórico de redução de jornada através desta tela, que já tenha sido modificado através da rotina de Ajustar Estabilidade (FRAJUEST), o sistema irá retornar as datas da estabilidade para os valores originais. Sendo necessário, ajustar a estabilidade novamente.

Atenção

Na inclusão, alteração ou exclusão de um Histórico de Redução de Jornada, seja pela tela Histórico de Redução de Jornada (FR038HRJ) ou pela tela Históricos Coletivos (FRTRFCOL), será gerado um histórico de estabilidade para o Colaborador. Esse histórico de estabilidade, por sua vez, será gerado com as seguintes informações:

 

Observação:

  1. ao alterar os campos Percentual Redução ou Dias Duração, o histórico de estabilidade será atualizado;

Importante

Inclusões de estabilidade de Redução de Jornada, Suspensão e Maternidade: quando a estabilidade for incluída pela inclusão de seus devidos históricos, não haverá sobreposição, desde que antes de acontecer essa inclusão, não haja sobreposições entre as estabilidades de Redução e Suspensão. As estabilidades de Redução de Jornada e Suspensão são sequenciadas por ordem histórica. Quando alguma estabilidade de Redução de Jornada ou Supensão sobrepor uma maternidade, essa é movida para posterior ao término da estabilidade de maternidade.

Situações em que são ajustadas as sobreposições nesta tela (Histórico de Redução de Jornada)
Redução

Importante - MP 1.045

Históricos de redução de jornada ou afastamentos de suspensão de trabalho com situação Covid-19, cadastrados a partir da data da publicação da Medida Provisória 1.045 (28/04/2021), terão um comportamento diferenciado quanto à estabilidade. Caso um histórico de estabilidade tenha alguma intersecção com outro histórico de estabilidade cuja origem seja anterior à publicação da MP 1.045, este histórico será dividido.

Os históricos de estabilidade relacionados à Lei 14.020/2020 - MP 1.045, por padrão, são enfileirados pelo sistema e valem pelo dobro da quantidade de dias, seja pelo cadastro de histórico de redução ou de afastamento.

Porém com a MP 1.045, este comportamento será alterado e o primeiro histórico será dividido.

Campos

Tipo Colaborador
Informe a situação do Colaborador.

Colaborador
Informe o Colaborador.

Data Início
Selecione a data de início do acordo de Redução da Jornada de Trabalho, firmado entre a Empresa e o Colaborador.

Percentual Redução
Informe a porcentagem da redução de carga:

% Acordo
Caso a Empresa tenha um percentual de Redução de Jornada diferente do publicado pelo Governo (25%, 50% ou 70%), acordado com o Sindicato ou Colaborador, este campo deve ser informado. Quando ele estiver zerado, o sistema irá considerar o valor selecionado no campo Percentual Redução.

Dias Duração
Informe a quantidade de dias que o acordo terá de duração.

Descrição Tipo Jornada
O sistema irá sugerir a descrição Lei 14.020/2020 - Redução da Jornada de Trabalho em %s mediante acordo firmado, informando a porcentagem escolhida no campo % Acordo, quando informado. Caso esteja vazio, será considerado o percentual do campo Percentual Redução. Essa sugestão apenas acontecerá quando este campo estiver vazio. Portanto, se depois de realizar o cadastro, for alterado o percentual do acordo, o sistema irá questionar ao usuário se ele deseja atualizar o texto desse campo com o novo percentual selecionado.

Observação

Essa informação será enviada no leiaute S-2206, através do registro dscTpJorn.

Data Final
O sistema irá indicar a data final do acordo, considerando a informação dos campos Data Início e Dias Duração.

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