Alterar Rendimentos Informe e DIRF
Através desta tela, é possível alterar, incluir ou excluir as informações e valores calculados pela rotina de geração do Informe/DIRF.
As consultas e/ou alterações serão feitas por Filial, Código de Retenção, IR Normal, Número CPF/CNPJ e Ano Base (campo Ano Rendimentos).
Informando esses dados, será possível visualizar quais cadastros possuem o mesmo código de CPF, permitindo a partir destes navegar entre as guias que contém os rendimentos e demais informações relevantes na geração da DIRF/Informe.
Importante
O relatório do Informe/DIRF irá gerar as informações de acordo com o que estiver gravado nas tabelas, sem efetuar nenhum cálculo.
Guia Rendimentos
Permite visualizar e editar os valores de:
- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte;
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva; e
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
No caso dos campos Ded. Simplificada e Ded. Simpl. Suspensa, se o ano for:
- menor que 2023, esses campos ficam desabilitados para edição;
- igual ou maior que 2023, são carregados com o valor informado na tabela de imposto de renda, caso seja aplicada a dedução simplificada naquela competência.
Para o campo Ded. Simpl. Suspensa, é carregada a soma das características 59F – Dedução simplificada mensal suspensa e 59G – Dedução simplificada férias suspensa.
Nota
O valor dos campos Ded. Simplificada e Ded. Simpl. Suspensa pode ser carregado duplicado em casos onde:
- o colaborador tenha férias no mês;
- em Anuais > Informe/Dirf > Gerar (FRGERANU), o campo Proventos Férias esteja definido como "F - Somente Ficha Financeira".
- Valor cadastrado na tabela de imposto de renda = R$ 528,00
Ao ser feita a apuração das férias, é verificado se o INSS é menor que R$ 528,00. Caso seja, o valor do INSS será adicionado a esses campos. O mesmo processo é feito para a folha mensal. Logo, se após a apuração da folha mensal for verificado que o valor do INSS é menor que R$ 528,00, esse valor também será adicionado a esses campos, gerando a duplicação dos valores.
No caso dos campos Ded. Simplificada e Ded. Simpl. Suspensa 13º Salário, se o ano for:
- menor que 2023, esses campos ficam desabilitados para edição;
- igual ou maior que 2023, são carregados com o valor informado na tabela de imposto de renda, caso seja aplicada a dedução simplificada naquela competência.
Para o campo Ded. Simpl. Suspensa 13º Salário, é carregado o valor da característica 59H – Dedução simplificada 13º salário suspensa.
Guia Pensão Judicial
Permite visualizar e editar os valores de pensão judicial de cada dependente que possuir pensão. Os valores apresentados aqui são gerados pela tela Gerar Informe e DIRF (FRGERANU) ou digitados diretamente na grade, onde são separados os valores de cada dependente de pensão.
Os relatórios Dirf - Arquivo Texto (a partir ano-base 2010) (FPDI004.ANU) e Dirf - Arq Texto - Juntar Empresas (a partir 2010) (FPDI005.ANU), emitidos a partir do menu Anuais > Informe/Dirf > Listar > Dirf, apresentam estes valores após as informações de cada colaborador, ordenados por dependente e competência.
Competência
Assim como nas demais guias, este campo permanece desabilitado e assume o valor da competência selecionada na guia Rendimentos. A grade abaixo deste campo permite que os registros sejam incluídos, alterados e excluídos conforme for necessário.
Dependente
Informe o código do dependente que recebe a pensão.
Nome (Dependente)
Exibe o nome do dependente automaticamente, de acordo com o código informado na coluna anterior.
Tipo
Indique qual o tipo de pensão, como se ela é mensal ou se tem sua exigibilidade suspensa por ordem judicial. Opções disponíveis:
- "0 - Mensal: pensão descontada mensalmente do colaborador";
- "1 - 13º Salário: pensão do 13º salário do colaborador";
- "2 - Exigibilidade Suspensa: pensão com desconto suspenso por um determinado período de tempo, por ordem judicial";
- "3 - Exigibilidade Suspensa 13º: pensão do 13º salário com desconto suspenso por um determinado período de tempo, por ordem judicial".
Descrição (Tipo)
Exibe automaticamente a descrição do tipo selecionado na coluna anterior.
Valor
Informe o valor da pensão do respectivo dependente.
Descrição (Origem)
Exibe a origem do registro, indicando, por exemplo, se veio da tela de geração (FRGERANU) ou se foi digitado pelo usuário.
Guia Totalizadores
Esta guia considera os totalizadores informados nos campos da seção "Totalizadores" da tela de geração (FRGERANU), bem como as definições da tela Definições Totalizadores Previdência Complementar (FR051DPC), acumulando e exibindo os valores dos eventos gravados no totalizador.
Quando houver valores de previdência complementar nesta guia, é necessário que haja um totalizador correspondente cadastrado na tela de Definições, caso contrário, o sistema emitirá um alerta.
Guia Rendimentos Exterior
Esta guia só está disponível quando o campo IR Normal está como "N - Não" e o campo Ano Rendimentos está a partir do ano de 2010.
Informe a competência dos pagamentos, que deve estar dentro do ano informado no campo Ano Rendimentos.
Na grade, cadastre os pagamentos, observando que a data de pagamento deve estar dentro da competência informada.
As setas situadas acima da grade servem para navegar entre as competências cadastradas.