Exclusão Recibos de Férias
Permite a exclusão coletiva de recibos de férias já calculados.
Importante
Confirmada a exclusão, a situação somente poderá ser revertida voltando backup
da base de dados.
Período Inicial:
Informar a data de início das férias a serem
excluídas.
Período Final
Informar a data final das férias a serem
excluídas.
Importante
Existe a possibilidade de que dois ou mais períodos aquisitivos contribuam para um único afastamento por gozo de férias. Porém, em caso de afastamentos com motivo 15 - Gozo de férias (leiaute S-2230), o eSocial Simplificado (versão S-1.0) exige que seja informado um único período aquisitivo.
Portanto, ao identificar mais de um período aquisitivo para o mesmo gozo de férias, o sistema realizará um cálculo para reconhecer o início e fim das férias referentes a cada período separado e, então, consistir essas informações em uma tabela auxiliar interna.
Com isso, cada período aquisitivo e seus respectivos dias de início e fim do afastamento serão armazenados para serem utilizados na geração do leiaute S-2230.
A imagem exibe férias coletivas de 30 dias (de 16/12/2020 a 14/01/2021), sendo 10 dias referentes ao período aquisitivo de 31/05/2018 a 30/05/2019, e 20 dias referentes ao período de 31/05/2019 a 30/05/2020.
Dessa forma, ao calcular estas férias coletivas, em vez de uma, serão geradas duas pendências para o processamento do leiaute S-2230 para cada colaborador. Uma delas com o início do afastamento em 16/12/2020 até 25/12/2020, e outra com o início em 26/12/2020 até 14/01/2021, sendo que cada uma conterá seus respectivos períodos aquisitivos no XML.
Observações:
- Esses novos tratamentos são válidos apenas na Simplificação eSocial (versão S-1.0) e somente se a data de início das férias for maior ou igual a 10/05/2021.
- Não será tratada a alteração direta do afastamento, visto que, para o correto funcionamento do processo, deve-se excluir os recibos das férias coletivas e recalculá-los.
Tipo
Informar o tipo de férias a ser excluída:
- Coletivas;
- Normais;
- Todas.