Férias Programadas 

A partir desta opção serão calculados os recibos das férias individuais que estão programadas no menu Colaboradores> Férias> Programação> Cadastro> Individual.

Período
Através das datas informadas neste campo o sistema identifica quais recibos deverão ser calculados, comparando-as com o início de gozo das férias programadas, ou seja, serão calculadas todas as férias programadas que possuem início de gozo dentro dos períodos inicial e final informados pelo usuário.

 

Sem Saldo
Informar o que fazer quando a quantidade de dias de férias e abono programados for maior que o saldo de direito do colaborador:

Importante
Esse ajuste é válido somente para quando o direito do colaborador é reduzido em virtude de afastamentos que provocam a perda do avo de férias. 

Gerar Adiantamento
Este dado permite que seja registrada uma data de férias, porém o adiantamento gerado não será considerado como pago, pois os valores serão pagos na folha mensal. Assinalar conforme segue:

Nota

Caso seja utilizado o valor "Respeitar Programação" o sistema irá calcular o adiantamento de férias de acordo com o assinalado no campo Gerar Adiantamento da programações de férias.

S - Sim - Calcula o adiantamento salarial

N - Não - Não calcula

Utilizando esta opção não é possível informar a % do adiantamento, e o cálculo será feito conforme o padrão do sistema.

Quando preenchido o campo Gerar Adiantamento com a opção N - Não, as pendências financeiras de Líquido de Férias, IRRF de Férias e Pensão Judicial Férias não são criadas, pois o colaborador não receberá o valor das férias de forma adiantada. Desse modo, os eventos são calculados no recibo da Folha de Pagamento, ou seja, no momento do cálculo da folha mensal. Porém, quando é integrado, o recibo é ignorado e o cálculo acontece diretamente na ficha financeira.

Com esta opção assinalada, não é gerada diferença de férias (nem positiva, nem negativa).

Multa Dobro
Informar se em caso de vencido o segundo período de férias, deve ser pago a multa do dobro das férias.

Adiantamento 13º Salário
Indicar se no cálculo do recibo de férias deverá ou não ser pago um adiantamento do 13º Salário. Assinalar conforme segue:

Nota
O percentual do adiantamento é calculado segundo definição do Sindicato do colaborador.

% Adiantamento Férias
Informando zero neste campo, o sistema calcula o adiantamento normal das férias. Quando for informado algum percentual, o sistema abandonará o seu cálculo e adiantará somente o valor resultante da aplicação deste percentual.

% Provisão Desconto
Este percentual representa o valor que deverá ser abatido do total a ser adiantado, para cobrir determinados descontos da folha mensal, evitando estouros.

% Reajuste Salário
Permite aplicar um percentual de reajuste salarial, antes de calcular o adiantamento.

Sobrepor Data Pagamento
Informar se a data de pagamento na geração dos recibos deve obedecer ao que foi cadastrado na programação das férias (opção 'N') ou se deve utilizar a data informada no campo a seguir "Data de Pagamento" (opção 'S').

Data de Pagamento
Esta data será assumida na geração dos recibos somente quando indicado 'S' no campo "Sobrepor Data Pgto" ou quando no cadastro da programação de férias a data de pagamento tenha sido deixada zerada (neste caso, independe o assinalamento do campo "Sobrepor Data Pgto").

Botão Adiantamento
Permite indicar o cálculo de alguns proventos de férias no recibo, como por exemplo os valores de 1/3 e de Abono Pecuniário. Os demais valores são pagos na folha de pagamento do mês em que recaem. A forma como estes valores devem constar da folha deve ser definida em Tabelas > Sindicato > Cadastro, na pasta Férias.
Para imprimir os documentos de férias sem que o Recibo de Férias tenha sido calculado, escolha as opções Aviso e Recibo em Listar > Doctos Férias.

Nota

Não será permitido calcular o adiantamento do 13º salário no início das férias em dezembro.

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