Gerar Darf Colaboradores
Atenção
A Geração do DARF deve ser realizada através da DCTFWeb, conforme orientação da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.
Para mais informações, acesse o Portal de Exigências legais e verifique a matéria relacionada à Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial.
Neste item pode-se calcular o Darf Empregados, com base no período informado na tela de entrada. Após a geração, os dados ficam gravados no cadastro e podem ser emitidos no item listar.
Importante
Os valores de Devolução de IR s/ Férias e Folha mensal não serão deduzidos automaticamente na geração do Darf. É necessário cadastrá-los em compensação.
Essa dedução não é feita automaticamente, porque esses já poderiam ter sido compensados em alguma semana posterior ao pagamento pelo próprio usuário, e, assim, estaria compensando pela segunda vez.
Os campos da última Darf gerada são automaticamente carregados.
Origem
Informar o código de origem específico. Caso deixar zeros, todas as origens serão consideradas.
Recolhido
Caso algum Darf já tenha
sido gerado e possua um cadastro registrado, informar quais devem ser novamente
gerados, de acordo com o tipo de recolhimento.
Data de Vencimento
Informar a data do recolhimento do IR.
Compensar
Informar o procedimento quando houver valores a serem compensados:
Gerar Separado
Através dessa opção, é possível gerar
Darf's individualmente, mesmo utilizando a centralização no cadastro das filiais:
- "0 - Sim": mesmo estando as filiais centralizadas na matriz, as guias Darf's serão geradas individualmente para cada filial (juntando aquelas que possuem a mesma inscrição no CNPJ). Será desprezada a centralização das filiais sem precisar alterá-las;
- "1 - Não": será respeitado, se houver, o assinalamento de centralização no cadastro das filiais;
- "2 - Código de Filial": listará uma guia para cada código de filial existente, independentemente do número do CNPJ e da configuração de centralização.
Importante
Para as guias geradas individualmente, possuindo a centralização indicada no cadastro das filiais, foi incluído o campo Usar CNPJ da Centralizadora na tela de entrada dos modelos de Darf. Indicando "S", no campo 03 - Número do CPF ou CNPJ será mostrado o CNPJ da Filial Centralizadora; Indicando "N" mostrará o CNPJ da própria filial.
Juntar Receitas
Seguindo a Instrução
Normativa nº. 15/2001 da SRF, através dessa opção é possível gerar o Darf
Empregados somando o imposto de renda da reclamatória trabalhista com o da
folha, ou gerar em guias separadas:
- "S - Sim": o Darf somará os valores de Imposto de Renda com Origem 12 - Reclamatória Trabalhista com os valores de Imposto de Renda com as demais origens, gerando uma guia com a Receita que tiver o maior montante no mês (0561 - Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País ou 5936 - Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho);
- "N - Não": os valores de Imposto de Renda com Origem 12 - Reclamatória Trabalhista serão gerados em uma guia com a Receita 5936 - Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho, e os valores com as demais origens serão geradas normalmente, em uma guia com a Receita 0561 - Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior.