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Comercialização de Produção

Os valores de Comercialização de Produção são lançados através desta tela nos seguintes casos:

Quem Situação
Produtor rural pessoa física Prestar informações sobre a comercialização da produção
Segurado especial
Agroindústrias Prestar informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior
Demais Produtores Rurais pessoa jurídica, devidamente identificadas conforme classificação tributária

Importante

O uso desta rotina é diretamente impactado pela obrigação da DCTFWeb. Clique aqui para saber mais.

Notas
  • No caso da Agroindústria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver.
  • Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
  • O evento não deve ser informado pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica que também se dedique a outra atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços), pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.

Para iniciar o cadastro do Evento Desportivo de Clube de Futebol, informe a Filial, Competência da informação cadastrada e também um número de Sequência para o evento.

Cadastro

Campos Obrigatórios

Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório:

Detalhes sobre campos que possuem especificidades

Outros Campos

Os seguintes campos devem ser preenchidos de acordo com seus nomes e opções (quando têm):

Observação

Na versão S-1.0 (Simplificado), os campos Tipo de Inscrição, Número Inscrição e Valor Comercialização são facultativos e somente serão enviados ao eSocial se, no assinalamento das definições do eSocial (FR030DES), o campo Enviar Detalhamento Nota Fiscal S-1260 for igual a S - Sim.

Rateio

Esta guia só é exibida quando a empresa utiliza Rateio (isso é definido em Empresas > Empresas, guia Cadastro, campo Rateio MO Cálculo).

Através dela, é possível os percentuais de rateio, que não pode ser repetido, precisa ter o campo % Rateio e somar exatamente 100%.

Quando a empresa utiliza contas financeiras (isso é definido em Empresas > Empresas, guia Provisão/Contabilização, campo Contabilização com Conta Financeira), o botão Contas Financeiras fica habilitado no rodapé da tela, permitindo o cadastro.

Instrução Normativa RFB nº 1867 (tributação do INSS para FPAS 787)

Produtores rurais que comercializam produção rural e optam por tributar o INSS na folha de pagamento devem ficar atentos a alguns cadastros específicos do sistema. Estes cadastros servem para adequação dos cálculos para a tabela de FPAS definida pela IN RFB nº 1867 de 25/01/2019.

No Administração de Pessoal, essas entidades são identificadas pelo campo FPAS igual a "787 - Sind, Federação e Conf. Patronal Rural" (em Empresas > Filiais > Cadastro, guia GPS).

Produtor Rural PJ que comercializa Produção Rural e optou por tributar INSS na folha

Nada será devido na guia da GPS de Produção Rural porque passará a recolher a previdência através dos encargos da folha na GPS de folha normal.

Produtor Rural PF que comercializa Produção Rural e optou por tributar INSS na folha

Com estas definições, ao inserir um histórico de GPS com data igual ou superior a 01/01/2019, o sistema irá desconsiderar o percentual do Senar (512) no cálculo do campo Código Terceiros eSocial do cadastro da Filial. Assim os valores de comercialização serão desconsiderados na geração da Sefip, GPS, relação de INSS e CLC 1297 (já que será recolhido pelos encargos da folha).

Destacamos que, ao alterar o campo Trib.Contribuição Prev de "02 - Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída" para "1 - Sobre a comercialização da sua produção", o valor do SENAR será calculado.

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