Candidatos CIPA

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Permite cadastrar os candidatos à eleição, acompanhando desde a sua candidatura, o número de votos, a situação como candidato, suplentes e apresenta o número de votos obtidos através do botão Ranking.

O histórico de estabilidade é cadastrado automaticamente ao incluir um colaborador como canditado da CIPA/CIPATR. Como candidato a estabilidade será gerada a partir da data de registro até a data da eleição. Sendo eleito, e dependendo do tipo da função do cipeiro, um novo histórico de estabilidade será gerado a partir do dia seguinte ao da eleição até 12(doze) meses após o término do mandato. Se o módulo SM estiver integrado ao Administração de Pessoal e neste ocorrer uma rescisão de colaborador com estabilidade, será apresentada uma mensagem de alerta.  Nos casos em que ocorrer a extinção do mandato, a estabilidade será interrompida.

No registro dos candidatos da CIPA/CIPATR é possível utilizar as seguintes regras de processo:

202 Antes de inserir candidato CIPA/CIPATR
203 Antes de alterar candidato CIPA/CIPATR
204 Antes de excluir candidato CIPA/CIPATR
687 Após inserir candidato CIPA/CIPATR
688 Após alterar candidato CIPA/CIPATR
689 Após excluir candidato CIPA/CIPATR

FilialNormalmente o cadastramento da CIPA/CIPATR ocorre para cada filial da empresa, obedecendo os critérios da legislação.

Eleição
Informe a eleição na qual o colaborador se candidatou, foi indicado ou eleito, possibilitando a continuidade da estabilidade com base no período da eleição informada.

Curso CIPA
Informar se o candidato realizou o curso da CIPA/CIPATR.

Situação
Informar a situação do colaborador junto a sua candidatura.

Observação

Será feita a conferência dos colaboradores, verificando se um colaborador indicado como suplente já estiver cadastrado como membro ou vice-versa. Se informar as situações 2 ou 3, será permitido o cadastramento deste colaborador como membro da CIPA/CIPATR por este cadastro.
Nos casos de transferência de filial ou empresa obedecerá o seguinte critério:
.Situação do cipeiro 1(candidato) e a data de transferência for menor que a data da eleição do mandato ou se a data de eleição for zero e a data de transferência for maior ou igual a data da candidatura. A situação neste caso será alterada para 4=Excluído.
As estabilidades geradas não serão alteradas.

Data Término
Em outros casos, esta data poderá ser gerada automaticamente quando ocorrer transferência de filial ou empresa, onde a data de término neste caso será a data da transferência, ou ainda quando ocorrer a extinção do mandato.

Motivo Exclusão
Em caso de exclusão do candidato, informar o motivo. Quando ocorrer transferência de filial (com alteração de cadastro) ou de empresa o motivo de exclusão será 3=Rescisão. Na mudança de filial sem alteração de cadastro será utilizado o motivo 4.

Botão Comprovante
Clique para emitir um comprovante da candidatura. O documento é emitido com base no modelo definido pelo campo Comprovante de Candidatura da tela de definições por empresa (FR086DEF). O botão permanece habilitado somente enquanto houver um modelo definido.

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