Candidatos CIPA
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Permite cadastrar os candidatos à eleição, acompanhando desde a sua candidatura, o número de votos, a situação como candidato, suplentes e apresenta o número de votos obtidos através do botão Ranking.
O histórico de estabilidade é cadastrado automaticamente ao incluir um colaborador como canditado da CIPA/CIPATR. Como candidato a estabilidade será gerada a partir da data de registro até a data da eleição. Sendo eleito, e dependendo do tipo da função do cipeiro, um novo histórico de estabilidade será gerado a partir do dia seguinte ao da eleição até 12(doze) meses após o término do mandato. Se o módulo SM estiver integrado ao Administração de Pessoal e neste ocorrer uma rescisão de colaborador com estabilidade, será apresentada uma mensagem de alerta. Nos casos em que ocorrer a extinção do mandato, a estabilidade será interrompida.
No registro dos candidatos da CIPA/CIPATR é possível utilizar as seguintes regras de processo:
202 | Antes de inserir candidato CIPA/CIPATR |
203 | Antes de alterar candidato CIPA/CIPATR |
204 | Antes de excluir candidato CIPA/CIPATR |
687 | Após inserir candidato CIPA/CIPATR |
688 | Após alterar candidato CIPA/CIPATR |
689 | Após excluir candidato CIPA/CIPATR |
FilialNormalmente o cadastramento da CIPA/CIPATR ocorre para cada filial da empresa, obedecendo os critérios da legislação.
Eleição
Informe a eleição na qual o colaborador se candidatou, foi indicado ou eleito, possibilitando a continuidade da estabilidade com base no período da eleição informada.
Curso CIPA
Informar se o candidato realizou o curso da CIPA/CIPATR.
Situação
Informar a situação do colaborador junto a sua candidatura.
Observação
Será feita a conferência dos colaboradores, verificando se um colaborador indicado como suplente já estiver cadastrado como membro ou vice-versa.
Se informar as situações 2 ou 3, será permitido o cadastramento deste
colaborador como membro da CIPA/CIPATR por este cadastro.
Nos casos de transferência de filial ou empresa obedecerá o seguinte critério:
.Situação do cipeiro 1(candidato) e a data de transferência for menor que a data da eleição do
mandato ou se a data de eleição for zero e a data de transferência for maior ou
igual a data da candidatura. A situação neste caso será alterada para
4=Excluído.
As estabilidades geradas não serão alteradas.
Data
Término
Em outros casos, esta data poderá ser gerada automaticamente quando
ocorrer transferência de filial ou empresa, onde a data de término neste caso será a
data da transferência, ou ainda quando ocorrer a extinção do mandato.
Motivo Exclusão
Em caso de exclusão do candidato, informar o motivo.
Quando ocorrer transferência de filial (com alteração de cadastro) ou de
empresa o motivo de exclusão será 3=Rescisão. Na mudança de filial sem alteração
de cadastro será utilizado o motivo 4.
Botão Comprovante
Clique para emitir um comprovante da candidatura. O documento é emitido com base no modelo definido pelo campo Comprovante de Candidatura da tela de definições por empresa (FR086DEF). O botão permanece habilitado somente enquanto houver um modelo definido.