Membros

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Permite cadastrar os membros eleitos da CIPA/CIPATR, administrando assim as suas funções, as datas de entrada e saída e os seus suplentes caso sejam titulares, ou os titulares caso sejam suplentes e apresenta o número de votos obtidos dos membros e a respectiva situação através do botão Ranking.

O histórico de estabilidade é cadastrado automaticamente ao incluir um colaborador como membro da CIPA/CIPATR. Sendo eleito, e dependendo do tipo da função do cipeiro, um novo histórico de estabilidade será gerado a partir do dia seguinte ao da eleição até 12(doze) meses após o término do mandato. Se o módulo SM estiver integrado ao Administração de Pessoal e neste ocorrer uma rescisão de colaborador com estabilidade, será apresentada uma mensagem de alerta. Nos casos em que ocorrer a extinção do mandato, a estabilidade será interrompida.

No registro dos membros da CIPA/CIPATR é possível utilizar as seguintes regras de processo:

199  Inserir membro da CIPA
200  Alterar membro da CIPA
201  Excluir membro da CIPA

Eleição
Informe a eleição na qual o colaborador se candidatou, foi indicado ou eleito, possibilitando a continuidade da estabilidade com base no período da eleição informada.

Colaborador
Será permitido o cadastramento de membros com data de admissão posterior a data oficial da posse. Neste caso poderão ser cadastrados somente com a origem I(indicado). 

Função Complementar
Informar uma função complementar para o colaborador membro da CIPA/CIPATR.

Origem
Informar a origem de cada colaborador como membro da CIPA/CIPATR.

Data Entrada
Informar a data em que o membro entrou para a CIPA/CIPATR.

Importante

Quando um membro altera de função na CIPA/CIPATR (por exemplo, de Suplente para Vice-Presidente), essa data não deve ser modificada. Caso seja alterada a data, o tempo de estabilidade será recalculado automaticamente.

Data Saída
Caso o membro da CIPA/CIPATR seja excluído por qualquer motivo, a data da exclusão deverá ser informada neste campo. Quando ocorrer a extinção do mandato, a data de saída será automaticamente registrada.

Motivo Saída
Em caso de exclusão do candidato, informar o motivo:

Observações

Ao informar os motivos 1 e 2, a data fim no histórico da estabilidade será alterada conforme a data de saída como membro.

Nos casos de transferência de filial ou empresa, se a data de saída estiver zerada e a data de transferência ocorrer entre o período do mandato, as estabilidades geradas não serão alteradas e o motivo de saída será:

  • "3 - Rescisão", quando ocorrer uma transferência de empresa;
  • "4 - Outros", quando o colaborador for transferido para outra filial.

Nos casos de transferência de filial ou empresa, a data de encerramento da estabilidade no histórico do colaborador será a data de término do mandato acrescida de um (1) ano.

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