Devido à descontinuação da versão 6.10.3, que ocorrerá em 30/09/2025, informamos que este manual não receberá atualizações a partir desta data. Para mais informações sobre a evolução do Gestão de Pessoas | HCM, acesse a documentação sobre a PCVV - Política do Ciclo de Vida das Versões.

Histórico Receita IRRF

Os colaboradores residentes ou domiciliados no exterior participam de um cálculo diferenciado de IR. Estes têm uma aplicação direta da alíquota devida sobre a base de cálculo, não havendo deduções. Dessa forma os colaboradores enquadrados nesta situação devem possuir uma receita e alíquota específicas indicadas nessa opção.

Também é possível apenas indicar um código de receita diferenciado para alguns colaboradores, permitindo que o sistema continue calculando o IR normalmente.

Importante

Atualmente, o Gestão de Pessoas | HCM não possui comportamento para o evento de desconto IRRF RRA de rescisão complementar com percentual de IRRF com saída definitiva do Brasil. Para que o cálculo seja realizado:

  1. Altere os eventos de base, desconto e devolução de RRA para que haja exceção do vínculo do colaborador em questão.
  2. Duplique os eventos de desconto de IRRF.
  3. Nos registros originais, adicione a exceção de vínculo. Já nos registros duplicados, aplique a exceção apenas para os demais vínculos e remova as bases negativas de RRA.

Após a realização desses passos, os eventos exclusivos passarão a considerar a alíquota definitiva no histórico de receita. Já os eventos originais manterão seu comportamento padrão para os demais casos.

Data da Alteração da Receita
Indicar a partir de quando o sistema deverá respeitar as informações aqui cadastradas.

Nota

A aplicação desta nova receita é baseada na data de pagamento dos rendimentos tributáveis.

Código da Receita
Indicar o código de receita devido ao colaborador. Havendo colaboradores com códigos de receitas diferenciados, estes serão considerados na geração da DIRF e DARF.

Cálculo IR
Indicar se o colaborador terá o cálculo de IR diferenciado ou se o sistema continuará calculando normalmente:

Nota
  • Como padrão, o sistema irá sugerir um valor de dedução no campo Deduções INSS, mesmo que a opção "E - Estrangeiro sem dedução" seja selecionada. Logo, é necessário que o campo Deduções INSS seja manualmente definido com o valor 0 (zero).
  • Para os colaborados do tipo "E- Estrangeiro sem dedução", também não deve haver deduções da base de cálculo do IRRF de seus dependentes. Sendo assim, no cadastro dos eventos de INSS, Pensão Judicial e Previdência Privada deve ser incluída uma nova sequência na pasta Incidências, contendo o vínculo criado especificamente para estes trabalhadores no exterior, indicando "N - Não" nos campos de IR. Os dependentes destes colaboradores devem estar com o valor 0 (zero) no campo Idade Limite IR ou com a indicação do Mês/Ano de início e fim na pasta Períodos IR.
  • Se o tipo do colaborador for igual a "01" e sua categoria for "902 – Médico residente, residente em área profissional de saúde ou médico em curso de formação", não será permitido incluir histórico com a receita igual a "0588", pois este código de receita é exclusivo para terceiros.

Alíquota
Indicar o percentual a ser utilizado no cálculo do IR. Este campo somente estará disponível quando no campo "IR Normal" for indicado uma destas opções:

Nas demais opções, o sistema aplicará os percentuais da tabela de Imposto de Renda normalmente.

Forma de Tributação
Este campo só fica disponível quando o Cálculo IR é igual "E" ou "N".

Tipo de Rendimento
Este campo só fica disponível quando o Cálculo IR é igual "E" ou "N".

Cálculo Simplificado

Este campo permite que o colaborador opte pelo tipo de cálculo que deseja utilizar, sendo:

  • "0 - Aplica melhor cálculo"; e
  • "1 - Aplica cálculo sem dedução simplificada".
  • Nota

    Este campo ficará habilitado somente quando o campo Cálculo IR estiver definido como "S - Sim, cálculo normal".

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