Tipos de Vales
Atenção
Esta documentação possui informações que se aplicam somente aos módulos AP e BS.
Através desta tela, é possível cadastrar diferentes tipos de vales. São cadastradas as faixas do empregado e do subsídio e definida a base de cálculo do vale. Esta tela está disponível somente para os módulos Administração de Pessoal e Benefícios.
Os tipos de vales estarão disponíveis para todas as empresas que utilizam a mesma Tabela de Eventos. O valor do vale será integrado à folha de pagamento somente quando indicado o código do evento.
Módulo Administração de Pessoal
Guia Cadastro
Descrição do Vale
Descrição ou nome para o este vale compra.
Vale Adiantamento e Vale Compras.
Evento
Código cujo valor apurado será integrado ao Módulo Administração de Pessoal e lançado como desconto do vale na folha do colaborador.
Desconto do
Vale na Rescisão
Indicar como deverá ser o desconto do saldo de vales em caso de rescisão:
S - Desconta Pelo Saldo | Descontar na rescisäo todo o saldo de vales. |
P - Desconta 1 Parcela | Descontar apenas uma parcela, ficando o restante a cargo da empresa. |
Indicar a empresa fornecedora dos Kit Benefícios.
Esta informação será utilizada na geração do arquivo de exportação.
Produto Kit
Benefícios
Campo utilizado somente na geração do arquivo de exportação contendo os dados do
Kit Benefício. A informação a ser cadastrada nesse campo é fornecida no manual para
convênio do "Kit Benefício", disponibilizado pela empresa
fornecedora dos Vales e VTR.
Afastamento Período Apuração
Este campo
permite definir se na geração dos vales devem ser descontados:
- 1 - Somente Afastamento: Desconta as perdas equivalentes aos afastamentos ocorridos no período de Faltas Vales e também os afastamentos ocorridos no período de Apuração Vales.
- 2 - Afastamento + Prog. Férias: Desconta as perdas equivalentes aos afastamentos ocorridos no período de Faltas Vales, os afastamentos ocorridos no período de Apuração Vales e também os dias já cadastrados com programação de férias (no Administração de Pessoal).
Nota
Este tratamento somente será válido para rotina de vales gerado e que tenha quantidade de vales informado por dia útil, em que o controle de afastamento é feito tanto através do período de faltas como também pelo período de apuração.
Considerar eSocial
Se o valor de vales tiver incidência de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), este campo deve permanecer como "S - Sim" para o correto envio dos valores de IRRF ao eSocial. Neste caso, o evento de IRRF sobre Vales (característica 40G), deve estar parametrizado com o Tipo Evento 4 - Outros e permanecer sem Natureza eSocial.
Módulo Benefícios e Tarefeiros
Guia Cadastro
Regra
Informar, se houver, a regra específica para o cálculo do
vale na integração. Será aplicada durante o processo de integração, no qual poderá ser utilizada a variável RgrValCol, permitindo modificar a forma de cálculo do valor do vale, e a variável RgrRefInt, para modificar a referência.
Tanto a Regra como Regra Subsídio serão aplicadas durante o processo de integração, e poderá ser utilizada a variável RgrValSub, permitindo modificar a forma de cálculo dos valor do vale, e a variável RgrRefInt, para modificar a referência. Nos vales gerados, a variável RgrRefInt é carregada com salário e, ao gravar na folha, a referência sempre é gravada com a quantidade de vales entregue.
Importante
- A rotina encontra os dias trabalhados com base na escala horária do colaborador e, no caso de admissão dentro do mês, sempre faz a proporção do valor a ser integrado pela quantidade de dias trabalhados.
- Em casos em que o vale tipo "G" estiver com os campos Qtd Dia Util, Qtd Vales Sábado, Qtd Vales Domingo e Qtd Vales Feriado com valor zerado e somente o campo Quantidade Vales com valor igual a “1,00”, o sistema gerará somente um vale, desconsiderando as situações cadastradas na tela Tipos de Vales (FR044TVL).
- A variável RgrRefInt não possui a funcionalidade de alterar a referência quando um vale é gerado, a quantidade de vales entregues já é gravada.
Tipo de Base
Indique o tipo de base
que deve ser considerado para geração e desconto do vale. Estes tipos podem
ser:
- F - Valor Fixo: busca o valor do vale informado no assinalamento/solicitação e multiplica pela quantidade de vales do assinalamento/solicitação.
- S- Valor do Salário: utiliza como base de cálculo o salário mensal do colaborador vigente na data da integração.
- M - Salário Mínimo: utiliza como base de cálculo o salário mínimo vigente na data da integração.
- C - Salário Base + Complementar: utiliza como base de cálculo o valor do salário mensal + complementar do colaborador vigente na data da integração.
- V - Valor do Vale: utiliza como base de cálculo o valor digitado no campo valor do vale desta mesma tela.
- G - Gerado: busca a quantidade de vales
informada no assinalamento/solicitação para os dias úteis, domingos,
sábados e feriados e multiplica pelo valor informado neste cadastro.
Este tipo é muito utilizado para cálculo de vale refeição. Através do item Benefícios/ Vales/ Vales Gerados/ Gerar é realizada a geração dos vales que o colaborador utilizará durante o mês. Esta geração obedece à escala horária do colaborador. É importante ressaltar, que esse tipo de base é o único que contém todas as informações detalhadas para geração do arquivo de exportação do Kit Benefício.
Importante
A rotina encontra os dias trabalhados com base na escala horária do colaborador e no caso de admissão dentro do mês sempre faz a proporção do valor a ser integrado pela quantidade de dias trabalhados.
Valor do Vale
Indicar o valor do vale.
Quando o tipo de base for igual a "V" ou "G" esta informação é
obrigatória.
Valor Mínimo Vale
Informar, se houver, um teto mínimo para o vale. No momento da
integração o sistema consistirá os valores e se o valor do vale encontrado for
menor que o mínimo levará o valor cadastrado neste campo.
Valor Máximo
Vale
Informar, se houver, um teto máximo para o vale.
No momento da integração o sistema consistirá os valores e se o
valor do vale encontrado for maior que o máximo levará o valor cadastrado neste
campo.
Nota
Para a rotina de vales, o sistema não considera o valor máximo do vale quando é utilizado as Faixas de Subsídio.
O campo Valor Máximo Vale somente será considerado para as faixas salariais quando não existe subsídio, que será a parte do colaborador.
Número Máximo de Vales
Campo utilizado para controlar a quantidade máxima de vales que o colaborador
poderá solicitar durante uma competência. Esta checagem será efetuada durante o
processo de integração e somente para os vales de tipos 'F' e 'G'.
Fornecedora
Indicar a empresa fornecedora dos Kit Benefícios.
Importante
- Esta informação será utilizada na geração do arquivo de exportação.
- Este campo será habilitado quando o Tipo de Base for igual a "G- Gerado".
Produto Kit
Benefícios
Campo utilizado somente na geração do arquivo de exportação contendo os
dados do Kit Benefício. A informação a ser cadastrada neste campo é fornecida no
manual para convênio do "Kit Benefício", disponibilizado pela empresa
fornecedora dos Vales e VTR.
Nota
Para o layout
de geração de pedidos da fornecedora Sodexho este campo servirá para informar os
códigos de forma, produto, operadora e linha. Para mais informações, verificar a
Descrição do modelo BS00013.VAL.
Afastamento Período Apuração: Este campo permite definir se na geração dos vales devem ser descontados:
- 1 - Somente Afastamento: Desconta as perdas equivalentes aos afastamentos ocorridos no período de Faltas Vales e também os afastamentos ocorridos no período de Apuração Vales.
- 2 - Afastamento + Prog. Férias: Desconta as perdas equivalentes aos afastamentos ocorridos no período de Faltas Vales, os afastamentos ocorridos no período de Apuração Vales e também os dias já cadastrados com programação de férias (no Administração de Pessoal).
Nota
Este tratamento somente será valido para rotina de vales gerado, em que o controle de afastamento é feito tanto através do período de faltas como também pelo período de apuração.
Bolso Wiipo
Este campo permite que o usuário classifique em qual bolsa, no Benefício Flex, cada tipo de vale será levado no relatório de exportação para a Wiipo. Quando o campo Fornecedora estiver com o valor "10 - Wiipo", esse campo é obrigatório.
Guia Faixas Empregados
Nesta pasta são informadas as faixas salariais dos empregados e seus respectivos percentuais. O sistema pode aplicar diferentes percentuais conforme a faixa em que o colaborador se encontra.
Estas faixas de empregado se aplicam aos tipos de base:
Valor do Vale ('V')
Busca o percentual da faixa baseado no valor do salário do
colaborador e aplica sobre o valor do vale do assinalamento/solicitação.
Valor base = salário do colaborador = 600,00
Valor do vale = 1,00
Faixas Empregado | |
---|---|
350,00 | 50% |
500,00 | 40% |
1.000,00 | 30% |
999.999,99 | 20% |
Base 600,00 está na 3ª faixa = 30%, então fica 1,00 * 30% = 0,30. Neste caso o valor do empregado será 0,70 e o subsídio 0,30.
Valor do Salário Mínimo ('M')
Busca o percentual da faixa baseado no valor do salário mínimo e
aplica sobre o valor do vale do assinalamento/solicitação.
Valor base = salário mínimo vigente na época = 465,00
Valor do vale = 27,90
Faixas Empregado | |
---|---|
350,00 | 95% |
500,00 | 90% |
1.000,00 | 85% |
999.999,99 | 80% |
Base 465,00 está na 2ª faixa = 90%, então fica 27,90 * 90% = 25,11. Neste caso o valor do empregado será 2,79 e o subsídio 25,11.
Valor do Salário ('S'):
Busca o percentual da faixa baseado no valor do salário do colaborador e aplica sobre o valor do vale do assinalamento/solicitação.
Valor base = salário do empregado = 600,00
Valor do vale = 24,00
Faixas Empregado | |
---|---|
350,00 | 95% |
500,00 | 90% |
1.000,00 | 85% |
999.999,99 | 80% |
Base 600,00 está na 3ª faixa = 85%, então fica 24,00 * 85% = 20,40. Neste caso o valor do empregado será 3,60 e o subsídio 20,40.
Valor do Salário + Complemento ('C')
Busca o percentual da faixa baseado no valor do salário do
colaborador + complemento salarial e aplica sobre o valor do vale do
assinalamento/solicitação.
Valor base = 600,00 (salário do empregado) + 450,00 (complemento salarial) =
1.050,00
Valor do vale = 52,50
Faixas Empregado | |
---|---|
350,00 | 95% |
500,00 | 90% |
1.000,00 | 85% |
999.999,99 | 80% |
Base 1.050,00 está na 4ª faixa = 80%, então fica 52,50 * 80% = 42,00. Neste caso o valor do empregado será 10,50 e o subsídio 42,00.
Valor Fixo ('F')
Busca o percentual da faixa baseado na multiplicação do valor
unitário do vale pela quantidade de vales do assinalamento/solicitação.
Quantidade de vales = 10
Valor do vale = 50,00
Faixas Empregado | |
---|---|
100,00 | 90% |
300,00 | 80% |
900,00 | 70% |
999.999,99 | 50% |
Base 10 * 50,00 = 500,00 está na 3ª faixa = 70%, então fica 500,00 * 70% = 350,00. Neste caso o valor do empregado será 150,00 e o subsídio 350,00.
Gerado ('G')
Busca o percentual da faixa baseado no valor unitário do vale
assinalado/solicitado.
Quantidade de vales = 21
Valor do vale = 11,00'
Faixas Empregado | |
---|---|
8,00 | 90% |
15,00 | 80% |
23,00 | 70% |
999.999,99 | 50% |
Base 11,00 está na 2ª faixa = 80%, então fica 11,00 * 80% = 8,80. Multiplicando por 21 vales o valor do empregado será (21 * 2,20) = 46,20 e o subsídio (21 * 8,80) = 184,80.
Guia Faixas Subsídio
Esta pasta segue a mesma regra da pasta Faixas Empregados, com a diferença de que os valores calculados serão para cálculo do subsídio por parte da empresa.
Estas faixas de subsídio se aplicam a todos os tipos de base.
Valor do Vale ('V')
Busca o percentual da faixa de subsídio baseado no valor do salário do
colaborador e aplica sobre o valor do vale do assinalamento/solicitação.
Valor base = salário do colaborador = 600,00
Valor do vale = 1,00
Faixas Subsídio | |
---|---|
350,00 | 50% |
500,00 | 40% |
1.000,00 | 30% |
999.999,99 | 20% |
Base 600,00 está na 3ª faixa = 30%, então fica 1,00 * 30% = 0,30. Neste caso o valor do empregado será 0,70 e o subsídio 0,30.
Valor do Salário Mínimo ('M')
Busca o percentual da faixa de subsídio baseado no valor do salário mínimo e
aplica sobre o valor do vale do assinalamento/solicitação.
Valor base = salário mínimo vigente na época = 465,00
Valor do vale = 27,90
Faixas Subsídio | |
---|---|
350,00 | 95% |
500,00 | 90% |
1.000,00 | 85% |
999.999,99 | 80% |
Base 465,00 está na 2ª faixa = 90%, então fica 27,90 * 90% = 25,11. Neste caso o valor do empregado será 2,79 e o subsídio 25,11.
Valor do Salário ('S'):
Busca o percentual da faixa de subsídio baseado no valor do salário do colaborador e aplica sobre o valor do vale do assinalamento/solicitação.
Valor base = salário do empregado = 600,00
Valor do vale = 24,00
Faixas Subsídio | |
---|---|
350,00 | 95% |
500,00 | 90% |
1.000,00 | 85% |
999.999,99 | 80% |
Base 600,00 está na 3ª faixa = 85%, então fica 24,00 * 85% = 20,40. Neste caso o valor do empregado será 3,60 e o subsídio 20,40.
Valor do Salário + Complemento ('C')
Busca o percentual da faixa de subsídio baseado no valor do salário do
colaborador + complemento salarial e aplica sobre o valor do vale do
assinalamento/solicitação.
Valor base = 600,00 (salário do empregado) + 450,00 (complemento salarial) =
1.050,00
Valor do vale = 52,50
Faixas Subsídio | |
---|---|
350,00 | 95% |
500,00 | 90% |
1.000,00 | 85% |
999.999,99 | 80% |
Base 1.050,00 está na 4ª faixa = 80%, então fica 52,50 * 80% = 42,00. Neste caso o valor do empregado será 10,50 e o subsídio 42,00.
Valor Fixo ('F')
Busca o percentual da faixa de subsídio baseado na multiplicação do valor
unitário do vale pela quantidade de vales do assinalamento/solicitação.
Quantidade de vales = 10
Valor do vale = 50,00
Faixas Subsídio | |
---|---|
100,00 | 90% |
300,00 | 80% |
900,00 | 70% |
999.999,99 | 50% |
Base 10 * 50,00 = 500,00 está na 3ª faixa = 70%, então fica 500,00 * 70% = 350,00. Neste caso o valor do empregado será 150,00 e o subsídio 350,00.
Gerado ('G')
Busca o percentual da faixa de subsídio baseado no valor unitário do vale
assinalado/solicitado.
Quantidade de vales = 21
Valor do vale = 11,00'
Faixas Subsídio | |
---|---|
8,00 | 90% |
15,00 | 80% |
23,00 | 70% |
999.999,99 | 50% |
Base 11,00 está na 2ª faixa = 80%, então fica 11,00 * 80% = 8,80. Multiplicando por 21 vales o valor do empregado será (21 * 2,20) = 46,20 e o subsídio (21 * 8,80) = 184,80.
Guia Situações
Informar as situações de afastamento em que o colaborador perderá o direito ao vale correspondente.
A rotina calculará proporcionalmente o valor referente ao vale do mês descontando os dias da situação de afastamento. Neste caso, basta informar quais situações de afastamento deverão ser consideradas para perda do vale. Os tipos de situação 1, 16, 17 e 18 não estão habilitados para esta rotina.
Vale Refeição 5,00 por dia em mês de 30 dias = 150,00.
Colaborador afastado na Situação 002 Férias por 10 dias.
Valor a receber de vale para o mês = 100,00 (proporcional a 20 dias).
No caso das admissões, o cálculo é feito proporcionalmente, de acordo com a data de admissão.
- Quando o colaborador está afastado durante um período de até 15 dias em situações de tipo 3 - "Auxílio-doença" ou 4 - "Acidente de Trabalho", a rotina de Geração de Vales procede da seguinte forma:
- Quando no histórico de afastamento do colaborador o campo Dias Justificados está informado, o sistema verifica se o dia em que o vale está sendo gerado está dentro do período dos dias justificados do afastamento;
- Se estiver, verifica no cadastro da respectiva situação, no campo Situação Dias Justificados, qual é a situação correspondente a estes dias;
- Então é verificado nesta guia (Situações), se esta situação está indicada para descontar o vale.
- Quando o colaborador estiver afastado durante o mês completo, mesmo que haja a solicitação de fornecimento de vale, não haverá integração de valores.
- Quando o módulo Benefícios e Tarefeiros estiver integrado com o módulo Controle de Ponto e Refeitório, o sistema irá considerar as situações de apuração do colaborador de acordo com o período definido no campo Faltas Vales, da tela de cadastro de cálculos, acessada através do menu Cálculos > Definições de Cálculos (FR044CAL).
- O sistema levará em consideração os valores dos vales gerados durante o período em que as faltas e/ou afastamentos ocorreram ao calcular a perda dos dias correspondentes.
Sendo assim, quando há a necessidade de descontar o vale referente ao período de dias justificados do histórico de afastamento nas situações de tipos 3 e 4, deve-se: incluir na guia de situações do cadastro do vale a situação de dias justificados que está indicada no cadastro da situação do afastamento do colaborador.