Horários
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone
indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Nesta tela devem ser cadastrados todos os horários em que os colaboradores irão trabalhar. O sistema utiliza este cadastro como base para o cálculo das horas de trabalho, faltas, extras, etc. Os horários são organizados dentro de escalas de horários. Portanto, um colaborador pode ter vários horários dentro de uma mesma escala.
Podem ser cadastrados até 9990 horários. A numeração que vai de 9991 até 9999 é reservada ao sistema e não pode ser utilizada para cadastrar novos horários. Os horários listados abaixo são fixos e com finalidade específica no sistema, podendo apenas ter sua descrição alterada:
9996 - Folga | Informado na escala para representar dias de folgas, que não são nem dias compensados e nem descanso semanal remunerado. |
9997 - Feriado | Não é informado na escala, pois o sistema irá calculá-lo de acordo com as cadastradas. |
9998 - Compensado | Utilizado no cadastro da escala para representar o dia da semana que é compensado, geralmente o sábado. |
9999 - DSR | Utilizado no cadastro da escala para representar o descanso semanal remunerado, geralmente o domingo. |
- Ao atualizar para a versão do eSocial, a informação do campo Inclusão de Horários Bloqueados (em Diversos > Assinalamentos) é alterada automaticamente para “Bloquear”, evitando que vários horários contendo as mesmas informações sejam cadastrados.
- Esta tela não suporta campos de usuários. Portanto, a opção “Mostrar Campos”, não fica disponível para o uso.
Informar um código para o horário a ser cadastrado. Este código será utilizado para formação das escalas horárias.
DescriçãoDescrever o horário que está sendo cadastrado.
Cadastro
EstruturaInformar o código da estrutura. Irá determinar qual é a estrutura válida para cada registro da tela e para qual empresa o registro poderá ser utilizado.
- Caso não for informada estrutura, o horário poderá ser utilizado para todas as empresas.
- Este campo estará disponível quando, em: Diversos > Assinalamentos, o campo Utiliza Estrutura = Sim.
Informar o turno de trabalho deste horário. Esta informação servirá para verificação da tabela de feriados. Assim, somente os horários com turno 3 (3º Turno) utilizam a tabela de feriados noturna. Os horários dos demais turnos utilizam a tabela de feriados diurna.
Exemplos de turnos:
1 | 1º Turno (Das 5:00 às 14:00 horas). |
2 | 2º Turno (Das 14:00 às 22:00 horas). |
3 | 3º Turno (Das 22:00 às 5:00 horas). |
4 | 4º Turno (Pode ser um horário realizado apenas nos finais de semana) |
8 | Misto (Das 18:00 às 1:00 horas). |
9 | Geral (Das 8:00 às 18:00 horas). |
Define se as faixas horárias cadastradas inicializam e finalizam no mesmo dia ou em dias distintos.
Este assinalamento geralmente é usado em horários noturnos, e define o dia em que as marcações serão alocadas (campo DatApu da tabela R070ACC), podendo ser:
- “E - Pela Entrada”: as marcações serão alocadas no dia em que ocorre o início da jornada.
- “S - Pela Saída”: as marcações serão alocadas no dia em que ocorre o término da jornada.
Exemplo:
Horário das 22:00 às 05:00 horas. O colaborador efetuou as seguintes marcações:
- Dia 05/06 às 21:50
- Dia 06/06 às 05:02.
Se a jornada for pela Entrada, ambas as marcações serão alocadas no dia 05/06. Se for pela Saída, ambas serão alocadas no dia 06/06.
Nota
Não é aconselhável configurar dois horários noturnos diferentes com o tipo “E - Pela Entrada”, pois isso causará conflito na geração das marcações. Nesses casos, é obrigatório utilizar o tipo “S - Pela Saída”.
A cada marcação lida, o Controle de Ponto e Refeitório realiza um cálculo para verificar a que dia ela pertence. O resultado deste cálculo é chamado Limite de Separação. Este campo permite alterar o Limite de Separação calculado pelo Controle de Ponto e Refeitório. Para isto, deve-se informar aqui****a hora que corresponderá ao novo Limite de Separação. Deixando este campo zerado, será utilizado o padrão do Controle de Ponto e Refeitório.
Exemplo:
Este valor poderá ser informado para todos os horários de uma só vez. Para isto, pode ser usado o campo “Separação Jornada Dia Normal” em Cálculos/Apuração/Definições/Gerais, guia “Marcações”.
Neste campo pode ser informada uma quantidade de horas (entre 00:00 e 23:59) que poderá ser tratada nas regras de Apuração e Integração através da variável FatRed. Se não for tratado na regra, o valor informado nesse campo não influenciará o cálculo das marcações.
Informar o limite máximo de horas extras que devem ser pagas no intervalo de refeição deste horário.
Exemplo:
Limite de Extras na Refeição: 00:30
Horário de Refeição: 12:00 às 13:30
Marcações Realizadas : 12:20 e 13:00 horas
A quantidade de extras realizadas é de 50 minutos, mas o sistema irá apurar apenas 30 minutos de extras na refeição.
Este campo não é considerado para horários do tipo 3 - Flexível.
O Tipo do horário define como que o Controle de Ponto e Refeitório irá calcular a apuração para este horário. Os tipos disponíveis são:
- 1 - Rígido
- 2 - Móvel
- 3 - Flexível
- 4 - Misto - Móvel na Entrada e Saída
- 5 - Misto - Móvel na Refeição
- 6 - Flexível nos Intervalos
As marcações de motoristas com horário diferente do tipo “3 - Flexível” geram marcações inválidas.
Indica como são calculadas as horas faltas no horário tipo flexível.
Parâmetros:
- Somente no final do expediente: esta é a forma padrão, o sistema soma todas as horas trabalhadas e no final do expediente calcula horas faltas se as horas trabalhadas forem menores que as horas previstas no dia.
- Durante o expediente: as horas faltas são calculadas durante o expediente, considerando todas as saídas feitas durante o dia. As faltas são calculadas a partir do momento que as horas previstas de refeição forem cumpridas.
Exemplos:
Tipo 1:
Horário 08:00 12:00 13:00 17:30
Marcações 08:00 12:00 14:00 18:00.
O sistema calcula:
- 08:00 de trabalho e
- 00:30 de Faltas (18:00 as 18:30).
Tipo 2:
Horário 08:00 12:00 13:00 17:30
Marcações 08:00 12:00 13:00 15:00 16:00 19:00.
O sistema calcula :
- 07:30 de trabalho.
- 01:00 de Saída intermediária.
- 00:30 de Horas extras.
Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o Gestão do Ponto.
Este campo é habilitado quando o horário é dos tipos: 2 - Móvel ou 5 - Misto Móvel na Refeição, com duas opções para cálculo do horário de intervalo:
- 1 - Pela Proximidade do Tempo de Refeição Previsto - Cálculo Padrão - o sistema escolhe o intervalo mais próximo do tempo de refeição previsto dentro da mobilidade de refeição para ser a refeição efetuada.
- 2 - Considerar Todos os Intervalos - O sistema considera todos os pares de marcações efetuados dentro da mobilidade de refeição como sendo a refeição realizada, até o limite. Esta opção somente é útil quando o colaborador tem mais de um par de marcações dentro da mobilidade de refeição.
Exemplo:
Horário: 08:00 12:00 13:30 18:00
Faixa Móvel de Intervalo: 10:00 15:00
Marcações efetuadas: 08:00 11:00 11:30 12:00 12:45 18:00
1) Com a opção 01 - Pela Proximidade do Tempo de Refeição Previsto, o sistema entenderá que o intervalo das 12:00 às 12:45 é a refeição. O intervalo das 11:00 às 11:30 será apurado como Saída Intermediária. Apuração neste dia:
08:00 - Trabalho
00:30 - Saída Intermediária
00:45 - Extras na Refeição
- Com a opção 02- Considerar Todos os Intervalos o sistema considerará ambos os intervalos como sendo a refeição. Apuração neste dia:
08:30 - Trabalho
00:15 - Extras na Refeição
Informar a quantidade de horas trabalhadas no dia para cálculo das horas extras suplementares.
Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o módulo Transporte Coletivo.
Informar o código do sindicato para cálculo das horas noturnas.
Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o módulo Transporte Coletivo.
Flexibilidade eSocial
Informe se os horários de trabalho são flexíveis ou não. Ao informar “S – Sim”, o colaborador pode realizar sua jornada em qualquer horário, desde que cumpra sua carga horária prevista, ou dentro de uma mobilidade previamente estabelecida, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho.
Tipo Intervalo Jornada eSocial
Defina se o intervalo é feito em horário fixo, variável ou sem intervalo.
- “1 – Intervalo em Horário Fixo”: colaborador cumpre o horário de intervalo determinado.
- “2 – Intervalo em Horário Variável”: colaborador cumpre o horário de intervalo em qualquer horário durante sua jornada.
- “3 - Sem Intervalo”: ao selecionar esta opção, o intervalo não será levado ao eSocial. As informações do grupo horarioIntervalo não serão geradas no leiaute S-1050.
Para horários fixos, o horário de intervalo é informado na tabela de horários do eSocial, leiaute S-1050. Para horários variáveis apenas são informados os minutos da duração do intervalo. Sendo a hora de saída e retorno do intervalo não informadas neste leiaute.
Calcular Intervalo Indenizado
Determine a utilização do cálculo do intervalo indenizado, junto com o início e o fim do cálculo, caso desejar utilizar o recurso para colaboradores que possuem o horário de trabalho 12 x 36 e determinar que eles não façam a refeição e possam indenizar esse período conforme essa configuração realizada.
Ao selecionar a situação definida no campo Situação Refeição Indenizada, na tela Situações da Apuração (FR060DSI), e utilizar em conjunto com o cálculo de intervalo indenizado definido, as horas extras na refeição não serão geradas, mas sim a situação de refeição indenizada, quando o colaborador não fizer a refeição.
Exemplo:
Horário com 12 horas para colaboradores que não param na refeição e tem que ser indenizados esse período:
Grade de horário com batida de início e fim do expediente:
01 06:00 06:00 06:00
01 18:00 18:00 18:00
Intervalo de refeição indenizado, que não será realizado pelo colaborador: 11:00 às 12:00.
Para isto, basta estar configurado:
Calcular Intervalo Indenizado: “S - Sim”
Início Intervalo Indenizado: 11:00
Fim Intervalo Indenizado: 12:00
Exibe a diferença entre o horário previsto (calculado de acordo com as marcações informadas) e as horas indicadas no campo “Horas Trabalhadas Dia”.
Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o módulo Transporte Coletivo.
Exibe a quantidade de horas noturnas do horário, de acordo com as marcações informadas. Será considerado o intervalo de horas noturnas do sindicato indicado no campo “Código do Sindicato”.
Este campo somente estará disponível para clientes que possuírem o módulo Transporte Coletivo.
Exibe a carga horária total do horário, calculada com base nas marcações informadas para o horário.
Grade Marcações
UsoDeve ser determinado o uso da marcação.
HoraRepresenta a hora prevista para o colaborador efetuar a marcação do ponto. As horas devem ser informadas corridas no dia. Ou seja, 1 (uma) hora da tarde deve ser informada como sendo 13:00 (treze) horas. Quando for necessário informar a hora 24:00 (vinte e quatro), deve-se informar 00:00 (zero hora).
No módulo Controle de Ponto e Refeitório, a grade tem as seguintes colunas adicionais:
Tolerância AntesÉ a hora a partir da qual os colaboradores podem marcar o ponto sem que sejam apuradas extras nas entradas ou saída antecipada nas saídas. É o chamado****tempo de relógio parado. Se o colaborador marcar antes da hora aqui informada, é gerada uma ocorrência. Se for na entrada é gerada uma ocorrência de hora extra. Se for na saída, será saída antecipada ou faltas.
Tolerância ApósÉ a hora a partir da qual a marcação efetuada é considerada atraso nas entradas ou então hora extra nas saídas. Se o colaborador marcar depois da horas aqui informada, é gerada uma ocorrência. Se for na entrada, a ocorrência é de atraso ou horas faltas. Se for na saída, a ocorrência é horas extras.
É imprescindível seguir a mesma tolerância para todas as marcações da grade Marcações. Caso contrário, o sistema pode apurar de forma incorreta. Por exemplo, se a primeira marcação do dia possuir uma hora de tolerância antes e duas horas de tolerância após, é necessário seguir a mesma tolerância para as demais marcações.
Informar a hora início ou fim da faixa determinada para o intervalo da refeição ou lanche. Este campo é habilitado somente em duas situações:
- 1 - Quando o horário for Misto Móvel nos Intervalos.
- 2 - Quando o horário for 3 - Flexível ou 6 - Flexível nos Intervalos, o Controle de Ponto e Refeitório estiver integrado com o Acesso e o uso da marcação for de refeição.
Este campo possui uma consistência que não permite cadastrar um horário menor que o início da jornada e maior que o término da jornada.
Para excluir um ou mais itens da grade, teclar CTRL+DEL sobre a linha a ser excluída.
Tolerâncias
Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.
Extras Entrada/Saída
Limite máximo de horas extras que poderão ser realizadas diariamente pelos colaboradores, na primeira entrada e/ou na última saída do dia, conforme horário cadastrado, sem que sejam computadas como extras no cálculo da apuração. Esta informação é utilizada principalmente nos horários dos tipos 2 e 4.
Exemplo:
Tolerância Extras Entrada/Saída: 00:30.
Horário: 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
- Marcações realizadas: 07:40 - 12:00 - 13:00 - 18:10.
Como a quantidade de extras na entrada/saída (00:30) é igual à Tolerância, neste dia serão apuradas apenas 09:00 horas de trabalho diurno.
b) Marcações realizadas: 07:40 - 12:00 - 13:00 - 18:15.
Como a quantidade de extras na entrada/saída (00:35) é maior do que a Tolerância, neste dia serão apuradas 09:00 horas de trabalho diurno e 00:35 horas extras.
Extras na Refeição
Limite máximo de horas extras que poderão ser realizadas diariamente pelos colaboradores durante a refeição, sem que sejam computadas como extras no cálculo da apuração. Esta informação é utilizada principalmente nos horários dos tipos 2 e 5.
Este campo não é considerado para horários do tipo 3 - Flexível, pois neste tipo de horário somente existem extras no final do expediente.
Exemplo:
Tolerância Extras na Refeição: 00:30.
Horário: 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
- Marcações realizadas: 08:00 - 12:15 - 12:50 - 18:00.
Como a quantidade de extras na refeição (00:25) é menor do que a Tolerância, neste dia serão apuradas apenas 09:00 horas de trabalho diurno.
- Marcações realizadas: 08:00 - 12:20 - 12:40 - 18:00.
Como a quantidade de extras na refeição (00:40) é maior do que a Tolerância, neste dia serão apuradas 09:00 horas de trabalho diurno e 00:40 horas extras.
Total Diário Extras
Limite máximo diário de extras que a empresa permite que o colaborador realize, sem que sejam computadas como extras no cálculo de apuração. Para um melhor resultado desta parametrização no sistema, defina os valores de tolerância de marcações no campo Extras Entrada/Saída.
No Controle de Ponto e Refeitório, este campo somente é utilizado para os seguintes tipos de horários:
- “1 – Rígido”;
- “3- Flexível”;
- “4 – Móvel Entrada/Saída”;
- “5 – Móvel Refeição”;
- “6 – Misto-Flexível nos Intervalos”.
Para o módulo Gestão do Ponto, além destes tipos de horário, o campo Total Diário Extras pode ser utilizado com o tipo “2 - Móvel”.
É necessário que o campo Tolerância por Batida e Dia, na tela Definições Apuração (FR060DAP), esteja preenchido com a opção “2 - Avaliação Dependente”.
Exemplos:
Tolerância Total Diário de Extras: 00:30.
Hora Tol.Ant Tol. Após
08:00 07:55 08:05
12:00 11:55 12:05
13:30 13:25 13:35
17:30 17:25 17:35
- Marcações realizadas: 07:55 - 12:05 - 13:25 - 17:35.
A quantidade total de extras no dia foi de 00:20 minutos, é menor do que a Tolerância diária definida, neste dia serão apuradas apenas 08:00 horas de trabalho diurno.
- Marcações realizadas: 07:40 - 12:15 - 13:30 - 17:30.
A quantidade total de extras no dia foi de 00:35 minutos, é maior do que a Tolerância, diária definida, neste dia serão apuradas 08:00 horas de trabalho diurno e 00:35 minutos de extras diurnas.
Faltas Entrada/Saída
Limite máximo de horas faltas que poderão ser realizadas na entrada e saída do expediente, conforme horário cadastrado, sem que sejam apuradas horas extras. Este campo somente é habilitado para horários dos tipos 2 e 4.
Exemplo:
Tolerância Faltas Entrada/Saída: 00:30.
Horário: 8:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
Mobilidade na entrada: 07:00 - 09:00.
Mobilidade na saída: 17:00 - 19:00.
- Marcações realizadas: 07:30 - 12:00 - 13:00 - 17:15.
Como a quantidade total de faltas na entrada/saída (00:15 das 17:15 às 17:30) é menor do que a Tolerância, neste dia serão apuradas apenas 09:00 horas de trabalho diurno.
- Marcações realizadas: 07:30 - 12:00 - 13:00 - 16:45.
Como a quantidade total de faltas na entrada/saída (00:45 das 16:45 às 17:30) é maior do que a Tolerância, neste dia serão apuradas 08:15 horas de trabalho diurno e 00:45 horas de saída antecipada.
Faltas na Refeição
Limite máximo de horas faltas que poderão ser realizadas durante os intervalos de refeição, conforme horário cadastrado, sem que sejam apuradas faltas. Este campo somente é habilitado para horários dos tipos 2 e 5.
Exemplo:
Tolerância Faltas na Refeição: 00:30.
Horário: 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00 (faixa móvel da refeição das 10:00 às 16:00).
- Marcações realizadas: 08:00 - 11:45 - 13:05 - 18:00.
Como a quantidade total de faltas na refeição (00:20) é menor do que a Tolerância, neste dia serão apuradas apenas 09:00 horas de trabalho diurno.
- Marcações realizadas: 08:00 - 11:45 - 13:20 - 18:00.
Como a quantidade total de faltas na refeição (00:35) é maior do que a Tolerância, neste dia serão apuradas 09:00 horas de trabalho diurno e 00:35 horas de faltas.
Total Diário Faltas
Limite máximo diário de horas em que a empresa permite que o colaborador chegue atrasado ou saia antes, sem considerar como ausência.
Quando a quantidade total de horas de falta apuradas no dia for menor que a tolerância diária configurada neste campo, o sistema considera essas horas como abonadas e as trata como trabalho. Esse abono ocorre antes da verificação de faltas por motivo de afastamento. Ou seja, se as faltas já forem consideradas dentro da tolerância, não serão avaliadas para abono por afastamento.
No Controle de Ponto e Refeitório, este campo somente é utilizado para os seguintes tipos de horários:
- “1 – Rígido”;
- “4 - Móvel Entrada/Saída”;
- “5 - Móvel Refeição”;
- “6 – Misto-Flexível nos Intervalos”.
Exemplo:
O exemplo a seguir se aplica ao tipo de avaliação “1 - Avaliação Independente” (definido pelo campo Tolerância por Batida e Dia, na tela Definições Apuração).
Considerando o seguinte cenário:
- Tolerância Total Diário de Faltas: 00:30
- Horário: 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00
- Caso as marcações realizadas sejam: 08:15 - 12:00 - 13:10 - 18:00
Como a quantidade total de faltas no dia (00:25) é menor do que a Tolerância, neste dia serão apuradas apenas 09:00 horas de trabalho diurno.
- Caso as marcações realizadas sejam: 08:15 - 11:50 - 13:10 - 18:00
Neste caso, como a quantidade total de faltas no dia (00:35) é maior do que a Tolerância, neste dia serão apuradas 08:25 horas de trabalho diurno, 00:25 horas de atraso e 00:10 horas de saída antecipada.
Faixas
Esta documentação se aplica somente ao módulo: CP.
As faixas de marcação são utilizadas em listas de horários que podem ser enviadas para os coletores. Caso utilize esta opção, informar o período no qual os colaboradores cadastrados neste horário poderão realizar as marcações de Acesso.
- As faixas também podem ser cadastradas para os horários especiais (9996, 9997, 9998 e 9999).
- Para excluir um ou mais itens da grade, teclar CTRL+DEL sobre a linha a ser excluída.
Botões
Duplicar
Este botão duplica todas as informações desta tela, incluindo as informações de suas grades e guias.
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