Situações
Esta documentação possui informações que se aplicam somente a alguns módulos. Conteúdos que possuem o ícone
indicam cada caso, posicione o mouse sobre esse ícone e veja a descrição dos módulos.
Nesta tela, é feito o cadastramento de todas as situações em que se encontram os colaboradores da empresa.
Basicamente, a tabela é composta por situações de trabalho, extras, faltas e afastamentos.
A tabela de situações é cadastrável, permitindo ao usuário incluir ou alterar as situações já existentes. É importante lembrar que é na tabela de situações que ficam definidos os dados importantes para o cálculo de folha, férias, vale transporte e as informações para a Rais.
Nota
Nesta tabela e situações, também fica determinado se a falta ou o afastamento irá ou não afetar o direito de férias. Os únicos tipos de situações que são considerados para o desconto do direito de férias, conforme especificações do Sindicato, são os tipos “15 - Faltas” e “17 - Situação Apuração Ponto”. Quando o colaborador estiver afastado em uma dessas situações, os dias serão acumulados e descontados do direito de férias.
Os tipos de situação 03 - Auxílio doença e 04 - Acidente trabalho, de acordo com a CLT, interrompem o contrato de trabalho. Desse modo, caso o colaborador esteja finalizando um período de experiência, apenas um desses tipos de situação pode interromper a contagem de dias de trabalho. Se for cadastrado um afastamento com tipo de situação 8- Licença sem Remuneração, por exemplo, a contagem dos dias seguirá normalmente, não interrompendo a experiência.
Informar o código sequencial da situação, entre 001 e 999.
Os códigos 01 a 15 já vêm definidos, de acordo com as situações tratadas pelo Administração de Pessoal. O sistema permite alterações e inclusões, conforme a necessidade do usuário.
DescriçãoInformar um nome para cada situação informada. Este nome será apresentado em todas as telas de cadastramento e nos relatórios emitidos.
Guias
Cadastro
Abreviatura
Informar a abreviatura para a situação. Esta abreviatura pode ser utilizada na geração de relatórios.
Tipo da Situação
Informar como o tipo da situação cadastrada deve ser tratada pelo sistema. O sistema apresenta uma relação de tipos de afastamentos já cadastrados.
Tipos aceitos pelo módulo Gestão do Ponto
- 8 - Licença s/ Remuneração
- 9 - Licença Remunerada p/ Empresa
- 10 - Licença Remunerada p/ Colaborador
- 11 - Licença Paternidade
- 14 - Licença médica (pgto empresa)
- 15 - Faltas - a apuração do ponto não considera afastamentos desse tipo para realizar seu cálculo, porque são afastamentos da folha. Porém, ele pode gerar afastamentos com essas situações para perda de férias.
- 16 - Horas Extras
- 17 - Situação Apuração Ponto - tipo utilizado em programações do ponto ou regras.
- 99 - Outros
Tipos aceitos pelo módulo Administração de Pessoal
- 13 - Aviso Prévio Trabalhado
- 99 - Outros - o tipo 99 deve ser usado quando não existe um tipo de situação/afastamento já determinado, mas deseja-se realizar o cálculo. Ele sempre tem de apresentar uma característica vinculada e seu o impacto vai depender das configurações dos outros campo, pois pode impactar em férias, estabilidade etc.
Tipos aceitos pelo Ronda Senior
- 7 - Demitido - quando utilizado, esse tipo:Além disso, a biometrias das pessoas demitidas não sofrem sincronismo.
- Impede a disponibilização de novos crachás ao colaborador;
- Bloqueia os crachás ativos do colaborador a partir da data do afastamento;
- Impossibilita o cadastro do colaborador como autorizador de visitantes;
- Impede a aprovação de solicitações de uso de veículos por colaboradores demitidos;
- 14 - Licença médica (pagto empresa) - tipo permitido para realizar autorização de saída.
- 17 - Situação Apuração Ponto - tipo necessário para realizar autorização de saída.
- 23 - Licença acidente trabalho (pagto empresa) - tipo necessário para realizar autorização de saída.
- Para o tipo da situação 15 - Faltas, o sistema irá calcular as horas de acordo com os campos Perde Dia Mensalista e Perde Dia Horista.
- Quando utilizado o tipo de situação 13 - Aviso Prévio Trabalhado, será calculado na ficha financeira o evento de horas aviso prévio. Se os dias de afastamento na situação forem calculados em rescisão, as horas de afastamento serão calculadas no evento saldo de salário.
- A situação do tipo 17 - Situação Apuração Ponto somente é válida para o módulo Controle de Ponto e Refeitório e não tem nenhum efeito na apuração do cálculo de horas no módulo Administração de Pessoal. No entanto, é importante observar que os campos adicionais cadastrados na situação podem exercer impacto em outras funcionalidades, mesmo quando a situação é do tipo 17.
- As situações com o tipo 99 - Outros têm uma limitação em relação à integração do módulo Controle de Ponto. Os eventos vinculados a essas situações, que devem ser integrados, têm um limite máximo de 220 horas. Portanto, caso haja mais de 220 horas apuradas nessas situações, elas não serão totalmente integradas.
Situação Complementar
Informe a situação complementar, diurna ou noturna. Os módulos estão preparados para efetuar um tratamento diferenciado entre as horas diurnas e noturnas. Com isto, cada situação pode possuir uma complementar, que será utilizada para informarmos as horas realizadas em período noturno. O código da situação complementar noturna deverá ser sempre maior do que sua correspondente diurna. Ou seja, cadastra-se a situação diurna com um código menor que sua complementar noturna. Isto porque não há como indicar ao sistema qual situação é noturna e qual é diurna, e portanto, para fazer esta diferenciação, a situação de menor código será sempre considerada como diurna. Se não houver complementar, informe o próprio código da situação.
Quando estivermos cadastrando a situação diurna, devemos informar o código da situação complementar noturna e vice-versa.
Exemplo
- A situação de Trabalho Noturno, complementar da situação de Trabalho Diurno, não pode ser informada no campo Situação de Adicional Noturno, em Cálculos > Apuração > Definições > Situações”.
- Quando forem cadastradas situações com tipos 1 - Trabalhando ou 7 - Demitido, o sistema somente permitirá que sejam informadas situações complementares com o mesmo tipo. Portanto, quando for cadastrada uma nova situação do tipo 1, somente poderá ser informada uma situação complementar cujo tipo também seja 1, e quando for cadastrada uma nova situação do tipo 7, somente poderá ser informada uma situação complementar cujo tipo também seja 7.
- Para assegurar o correto funcionamento do sistema ao utilizar o adicional noturno, é fundamental fornecer a Situação Complementar, permitindo assim a realização da comparação necessária.
Este campo somente será habilitado para situações com tipo 3-Auxílio-doença e 4 - Acidente Trabalho. Sua finalidade é controlar o cálculo nos dias de afastamento em situações diferentes.
Perde PLR (Participação Lucros e Resultados)
Informar como o sistema deve proceder para esta situação, em relação à proporcionalidade dos valores de participação no módulo PLR:
- Não perde para o cálculo da participação;
- Perde proporcional, ou seja, o valor será proporcional aos dias trabalhados;
- Perde o direito.
O Administração de Pessoal não possui tratamento para este assinalamento, porém, o cliente pode tratá-lo via regra especial.
Ócio
Informar se a situação em questão será ou não considerada para o cálculo do Ócio no módulo PLR.
Letra Característica de Horas
Sempre que o tipo de situação deve ser lançado em algum evento, deve-se indicar qual a letra da característica do evento em que deverá lançar estas horas.
Nota
Se o usuário estiver incluindo uma situação de afastamento com tipo 99 ou 15, poderá indicar uma das letras disponíveis nas características livres de horas diurnas e noturnas, e criar também um evento para tratar esta situação:
Características de Horas Disponíveis:
01R, S, T, U, V, W, X, Y e Z (Horas Disponíveis 01 - 03)
51A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z (Horas Disponíveis 51 - 53)
Ao cadastrar um evento diurno e noturno, é necessário que ambos tenham a mesma Letra Característica da “família” indicada no cadastro da situação com a regra 01 - Horas.
Exemplo
Para situações diurnas e noturnas, temos:
- Evento diurno: Letra Característica 51W - Horas Disponíveis Diurnas e Situação Diurna: Letra característica H. Disponíveis (51W - 53W);
- Evento noturno: Letra Característica 52W - Horas Disponíveis Noturnas e Situação Noturna: Letra característica H. Disponíveis (51W - 53W).
Na base de cálculo deverá estar indicado o acumulador do salário hora.
Tempo de Serviço
Informar se os afastamentos nesta situação são considerados como tempo de serviço.
- Deve ser considerado como tempo de serviço
- Não deve ser considerado na contagem do tempo de serviço.
Informe se os afastamentos nesta situação são considerados como tempo de serviço para anuidades.
- Deve ser considerado como tempo de serviço para anuidades.
- Não deve ser considerado na contagem do tempo de serviço para anuidades.
Paga 13º Salário
Informar se na apuração dos avos de pagamento do 13° salário, este tipo:
- Considera mês trabalhado
- Não paga o avo correspondente se 15 dias no mês ou mais.
Perde Direito ao Período Aquisitivo de Férias
Definir como a situação informada irá afetar no direito de férias:
Valor | Descrição | Observações | ||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A | Perde Direito se > 180 Dias (Aux.Doença); | Essa opção analisa os últimos afastamentos do colaborador, soma os dias em que permaneceu afastado, quando essa quantidade de dias ultrapassa 180 dias, por se tratar de afastamentos de auxílio-doença, o sistema inicia o período de férias a partir da data deste último afastamento que superou 180 dias. Por exemplo, ao cadastrar históricos de afastamento (FR038AFA) com a situação de auxílio-doença:
O sistema irá considerar os dias de direito de férias do colaborador, da seguinte forma:
| ||||||||||||||||||||||||
L | Perde Direito se > 30 dias (Lic.Remunerada); | |||||||||||||||||||||||||
I | Interrompe e Continua no Retorno (Serviço Militar); | O período de férias é ajustado com base na duração do afastamento e na data de retorno do colaborador. O sistema calcula a interrupção do período e, ao término do afastamento, prorroga as férias até o retorno efetivo do colaborador. Exemplo: Considerando a data 28/01/2025 e um afastamento iniciado em 01/11/2024, há um acréscimo de 89 dias ao período aquisitivo de férias, resultando em uma nova data de término em 29/05/2025. | ||||||||||||||||||||||||
P | Perde avo correspondente ao mês (*); | Quando no cadastro do Sindicato do colaborador, guia Férias, estiver assinalado no campo “Direito Férias” = ‘Q’, perderá 1/12 avos a cada trinta dias ou quando for maior ou igual a 15 dias corridos. Quando no cadastro do Sindicato do colaborador, guia Férias, estiver assinalado no campo “Direito Férias” = ‘C’, perderá 1/12 avos se dentro do mês houver 15 dias ou mais deste afastamento. A opção P não pode ser aplicada para Colaboradores que são regidos pela CLT. Caso o campo seja alterado informando opção P em uma situação vigente, se houver colaboradores afastados nessa situação, o sistema irá recalcular o direito de férias dos períodos aquisitivos desses colaboradores. E se eles já tiverem gozado férias desses períodos ficando com saldo negativo após o recálculo, o período ficará quitado com a situação 3 - Quitado por faltas. | ||||||||||||||||||||||||
N | Não Considera para Cálculo Direito de Férias; |
Situação Válida p/ Rais
Indicar quanto ao tipo de afastamento para Rais:
- Considera tempo trabalhado
- Não considera tempo trabalhado para a Rais
Perde Dia Horista
Indicar como deve ser considerada a contagem das horas falta dos horistas:
Valor | Descrição |
N | Não perde o dia |
A | Perde conforme apuração do dia |
I | Perde o dia conforme integração Controle de Ponto e Refeitório |
D | Perde conforme horas DSR da escala |
Sempre que o Administração de Pessoal estiver integrado com o Controle de Ponto e Refeitório, essa opção deverá estar assinalada com ‘N’ ou ‘I’. Caso contrário, o evento de horas faltas estará lançado no movimento com a quantidade de horas faltas do mês e ao calcular a folha o Administração de Pessoal tentará novamente descontar as horas faltas, ocasionando o desconto em duplicidade.
Perde Dia Mensalista
Indicar como deve ser considerada a contagem das horas faltas dos mensalistas:
Valor | Descrição |
N | Não perde o dia |
A | Perde conforme apuração do dia |
I | Perde o dia conforme integração Controle de Ponto e Refeitório |
D | Perde conforme horas DSR da escala |
- Sempre que o Administração de Pessoal estiver integrado com o Controle de Ponto e Refeitório, essa opção deverá estar assinalada com ‘N’ ou ‘I’. Caso contrário, o evento de horas faltas estará lançado no movimento com a quantidade de horas faltas do mês e ao calcular a folha o Administração de Pessoal tentará novamente descontar as horas faltas, ocasionando o desconto em duplicidade.
- Se indicar a letra “D – Perde dia da falta conforme as horas do DSR da Escala Horária do empregado”, a geração de horas considerará para cada dia de falta do período indicado em Colaboradores > Históricos > Afastamentos, a quantidade de horas conforme as horas de DSR da escala horária do empregado.
- Se indicar a letra “A - Perde conforme a apuração do dia”, a geração de horas irá considerar para o cálculo a escala diária do colaborador. Em caso de horas faltas, o valor a ser calculado será considerado pelas horas da escala diária do colaborador.
Sábado Compensado
O sistema não atribui uma quantidade de horas faltas para sábado compensado, pois desconhece qual seria a quantidade de horas a ser trabalhada neste dia e que foi distribuída nos demais horários da semana para compensação.
Assim, se o sábado na Escala Horária for do o 9998 - Sábado Compensado, no dia de sábado que estiver compreendido no período das faltas injustificadas no histórico de afastamentos, o sistema não irá considerar horas de faltas para este dia. Por conta disto, o ajuste às horas mensais de um Mensalista que é feito pelo Administração de Pessoal, poderá encontrar horas normais e de DSR a serem pagas, mesmo que o empregado não tenha dias trabalhados. Portanto, é recomendado que, mesmo para mensalistas, este assinalamento seja efetuado com a Letra A – perder as horas do dia, para que a perda das horas reflita exatamente as horas de cada dia em que deixou de trabalhar, e ao final não ocorram pagamentos indevidos pelo sistema. Importante, ainda, é que a escala horária esteja definida corretamente com horários que representem realmente as horas que cada empregado cumpre diariamente.
Exemplo com Letra D (Horas DSR):
- Faltas tipo 15 informadas de 01/12 a 22/12, tendo 3 sábados compensados dentro deste período.
- Férias de 23/12/2011 a 10/01/12.
- Na geração de horas o sistema encontrará as seguintes horas:
| Total Horas Faltas = 16d x 7:20 = 117:20hTotal Horas Faltas DSR = 3d x 7:20h = 22:00h |
Total de Horas Férias: |
Nota
Por ser um mensalista, o sistema efetuará o Ajuste para as Horas Mês da Escala Horária:
Horas Mês da Escala = 220:00h (-) 205:20h apuradas = 14:40h
Esta quantidade positiva de horas de ajuste será paga como Horas Normais porque não existe outro tipo de afastamento que não seja o tipo de 15 além das horas férias.
Importante
Horas férias e horas maternidade somente são “ajustadas” se não houver outro tipo de afastamento ou horas normais/DSR sendo pagas no mês.
Na ficha financeira do mês constarão os seguintes eventos:
Horas Normais =14:40h |
Horas Faltas = 117:20h |
Horas Faltas DSR = 22:00h |
Horas Férias =66:00h |
Exemplo com Letra A (Horas Apuração de cada dia):
Faltas tipo 15 informadas de 01/12 a 22/12, tendo 3 sábados compensados dentro deste período.
Férias de 23/12/2011 a 10/01/12.
Na geração de horas o sistema encontrará as seguintes horas:
01/12 a 03/12 = 3d x 8:48 = 27:24h04 (sábado compensado = 0:00h05 (domingo perdido) = 7:20h06 a 10/12 = 5d x 8:48 = 44:00h11 (sábado compensado = 0:00h12 (domingo perdido) = 7:20h13 a 17/12 = 5d x 8:48 = 44:00h18 (sábado compensado = 0:00h19 (domingo perdido) = 7:20h20 a 22/12 = 3d x 8:48 = 27:24h| Total Horas Faltas = 16d x 8:48 = 140:48hTotal Horas Faltas DSR = 3d x 7:20h = 22:00h |
Total de Horas Férias: |
Total das Horas mês = 140:48 + 22:00 + 66:00 = 228:48h
Por ser um mensalista, o sistema efetuará o Ajuste para as Horas Mês da Escala Horária:
Horas Mês da Escala = 220:00h (-) 228:48h apuradas = -8:48h
Normalmente o ajuste negativo de horas é deduzido das Horas Normais ou Horas DSR, se houver no mês, como não existem Horas Normais ou Horas DSR sendo pagas neste mês, o ajuste é efetuado na quantidade de horas do próprio afastamento/falta que foi apurada.
Horas férias e horas maternidade somente são “ajustadas” se não houver outro tipo de afastamento ou horas normais sendo pagas no mês.
140:48h faltas (-) 8:48h = 132:00 horas faltas no mês.
Na ficha financeira do mês constarão os seguintes eventos:
- Horas Faltas = 132:00h
- Horas Faltas DSR = 22:00h.
- Horas Férias = 66:00h
- Total Horas = 220:00
Perde DSR
Informar se o afastamento gera a perda do descanso semanal remunerado.
Sempre que o Administração de Pessoal estiver integrado com o Controle de Ponto e Refeitório, essa opção deverá estar assinalada com ‘N’. Nessa situação, o evento de horas faltas estará lançado no movimento com a quantidade de horas faltas do mês e ao calcular a folha, irá descontar o valor correto. Utilizando a opção ‘S’ quando houver integração com o Controle de Ponto, o Administração de Pessoal tentará novamente descontar as horas faltas, ocasionando o desconto em duplicidade.
Perde Vale Transporte
Determinar se os dias correspondentes ao afastamento devem ser desconsiderados na distribuição do Vale Transporte.
Quando o Vale Transporte é tratado por uma quantidade Fixa no mês, o sistema não faz nenhum abatimento com relação aos afastamentos ou quanto à Base de cálculo informada no cadastro do evento, pois fixo é fixo.
Perde Férias
Informar ao sistema se a situação em questão deverá ou não ser considerada no direito das férias. Esse assinalamento é válido para os tipos de situação “15 - Faltas” e “17 - Situação Apuração Ponto”, onde o usuário poderá escolher se haverá ou não o desconto desses dias de falta do direito de férias, segundo o que fora definido no cadastro do Sindicato do colaborador.
Para o Controle de Ponto e Refeitório, informar se, quando ocorrer esta situação, o sistema deve efetuar uma programação de afastamento de falta para perda de férias. A tabela de direito de férias, conforme a quantidade de faltas, é cadastrada pelo módulo Administração de Pessoal, no caminho Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Férias.
O Controle de Ponto e Refeitório só considera situação do tipo “15 - Faltas” para gerar o afastamento na apuração ou na geração de eventos para a folha.
Para que a programação seja efetuada, no cadastro da situação no Administração de Pessoal, os campos PerDih (Perde Dia Horista) e PerDim (Perde Dia Mensalista), da tabela Situações (R010SIT), devem estar iguais a “N - Não Perde o Dia”.
Para colaboradores com tipo de salário diferente de horista, será considerado o campo PerDim (Perde Dia Mensalista). O campo PerDih (Perde Dia Horista) será considerado somente para horistas.
**Situação de Exceção **
Informar:
- S - Esta situação deve ser listada no relatório de ocorrências, que é enviado para as chefias.
- N - Não deve ser listada.
Geralmente as situações de extras e ausências são consideradas exceções pois a chefia deve tomar uma decisão sobre elas (pagar ou não as extras, descontar ou não a ausência).
As situações de afastamento, férias, trabalho normal e adicional noturno, geralmente não são consideradas exceção, pois a chefia não necessita mais tomar uma decisão.
Se a situação for considerada exceção, na tela de acertos do colaborador, será mostrado um “x” na data em que tiver sido apurada uma situação de exceção. Sendo que o usuário poderá configurar na tela para mostrar somente as datas com situações de exceção.
Ignorar Marcações
Utilizado nas programações de afastamento, para que o Controle de Ponto e Refeitório ignore ou não as marcações realizadas durante o período programado nesta situação.
Seu uso é mais frequente quando o colaborador está em férias.
Quando utilizar o módulo Controle de Ponto e Refeitório - Portaria 1.510, este campo será desabilitado.
Converte Noturnas
Informe “S” se esta situação deve ser convertida em horas noturnas, dividindo o seu valor por 52.5 minutos e multiplicando por 60 minutos. Para que esta opção seja respeitada, é necessário que o campo Situação Diurna esteja com opção “N - Não” selecionada.
A conversão de horas noturnas, quando o campo Converte Noturnas estiver definido como “S - Sim”, é utilizada apenas para fins de registro trabalhista e remuneração. Essa conversão não é considerada para complementar a jornada, pois o sistema calcula a carga horária com base nos minutos de relógio, ou seja, no tempo efetivamente trabalhado.
Há um assinalamento em Cálculos > Apuração > Definições > Gerais, que indica se a conversão das horas noturnas deve ocorrer no início da regra ou somente no final.
Exemplo:
Total de Horas | Fator de Conversão | Horas Convertidas |
|---|---|---|
1 hora | (1 × 1,142857) | 1h 09min |
4 horas | (4 × 1,142857) | 4h 34min |
7 horas | (7 × 1,142857) | 8h 00min |
10 horas | (10 × 1,142857) | 11h 26min |
Arredonda Noturnas
Informe “S” para arredondar as horas noturnas convertidas. O arredondamento será padrão, sempre truncando o valor.
Exemplo:
Total de Horas | Horas Noturnas | Convertidas (com arredondamento) |
|---|---|---|
6 minutos | (6,857) | 7 minutos |
5 minutos | (5,714) | 6 minutos |
3 minutos | (3,428) | 3 minutos |
2 minutos | (2,2857) | 2 minutos |
Este campo somente estará disponível quando o campo Converte Noturnas for igual a “S”.
Bloquear Acesso
Informar se deve bloquear o acesso do colaborador quando estiver afastado nessa situação. Irá bloquear também o cadastramento de históricos de crachás provisórios e titulares durante o período em que o colaborador estiver afastado.
Exemplo
Quando utilizar o módulo Controle de Ponto e Refeitório - Portaria 1.510 este campo não será disponibilizado. Neste caso, a Geração de Listas não irá verificar se determinada situação bloqueia acesso, a única que irá bloquear será a situação de Demitido.
Informar se a data limite para compensação das horas do banco deverá ser prorrogada, quando o colaborador estiver afastado nesta situação:
- S - Sim - A data limite para compensação de horas do banco deverá ser prorrogada quando o colaborador estiver afastado com esta situação em alguma data final de apuração ou competência dentro do período do banco.
- N - Não - Não prorroga a data limite para compensação quando o colaborador estiver afastado nesta situação.
- Este assinalamento somente estará visível se no cadastro do banco de horas for informado “S” no campo Prorrogar os Afastamentos.
- Para mais informações sobre o cálculo da prorrogação do banco, veja o Manual do campo Prorrogar os Afastamentos no cadastro do banco de horas.
Motivo de Acerto Obrigatório
Indicar se o sistema deve obrigar o usuário a informar o motivo de acerto ao incluir esta situação na tela de acertos na data. Se for informado ‘S’, o sistema não permitirá a gravação das alterações sem que seja informado o motivo correspondente.
Este campo somente estará visível se for informado “S” no assinalamento Controlar Motivos de Acerto nas definições gerais da apuração.
Dias Bloquear Crachá
Informar a quantidade de dias para bloqueio do crachá após o início do afastamento. Este campo fica disponível no cadastro de Situações apenas quando os módulos Administração de Pessoal ou Controle de Ponto e Refeitório estão integrados com o Ronda Senior.
No Administração de Pessoal o campo existe também no cadastro de Causas de Demissão. Neste caso, primeiro o sistema considera o valor informado na Causa de Demissão; estando zerado ou nulo considera o valor informado no cadastro da Situação do afastamento.
Se a quantidade de dias para bloqueio do crachá for definida apenas na situação do tipo 7 (Demitido) este valor será considerado para todas as causas de demissão cujo campo Dias Bloquear Crachá esteja zerado ou nulo. Porém, se o cliente não quer bloquear o crachá em transferência de filial deve informar Dias Bloquear Crachá apenas nas causas de demissão, pois a situação de tipo 7 também é usada nos afastamentos por transferência de filial com troca de cadastro e transferência de empresa.
Controla Prorrogação
A partir dessa opção será permitido ao usuário indicar se a situação atual permite ou não cadastrar prorrogações na pasta “Prorrogação” que será demonstrada no histórico de afastamento.
As prorrogações informadas nessa tela são apenas informativas. O Administração de Pessoal não trata elas em nenhuma rotina do sistema.
Perde Feriado
Informar se o afastamento acarretará na perda do feriado ocorrido na mesma semana:
- Não Perde
Não serão descontados os dias de feriado da semana da falta, continuarão sendo pagos como Horas DSR; - Perde Feriados Após Falta
Serão descontados somente os dias de feriado posteriores a falta - Descontar todos os feriados existentes na semana da falta
Exemplos:
- Semana do dia 12/08/2002, sendo feriado o dia 14/08/2002:
O colaborador somente perderá o feriado em questão, se a falta ocorrer nos dias 12 ou 13/08; - Semana do dia 12/08/2002, sendo feriado o dia 14/08/2002:
Independente do dia da semana que ocorreu a falta, o colaborador perderá o feriado do dia 14/08.
Sempre que o Administração de Pessoal estiver integrado com o Controle de Ponto e Refeitório, essa opção deverá estar assinalada com ‘N’. Nessa situação o evento de horas faltas estará lançado no movimento com a quantidade de horas faltas do mês e ao calcular a folha, o Administração de Pessoal tentará novamente descontar as horas faltas, ocasionando o desconto em duplicidade.
Perde Adiantamento Salarial
Informar se o sistema deve efetuar proporcionalidade no valor do adiantamento salarial quando ocorrer afastamento nesta situação no mês:
- Fazer a proporcionalidade do salário para o adiantamento salarial
- Calcular o adiantamento salarial integralmente
Este assinalamento não é válido para Tipo de Situação 22. O tratamento desta situação deve ser feito na Tabela de Eventos utilizando as exceções de afastamentos.
Perde Licença Especial
Informar como o sistema deve proceder para esta situação, quanto a contagem para a perda da licença especial:
Valor | Descrição |
I | Interrompe o período |
F | Soma no Total de Faltas |
P | Soma no Total de Perda |
R | Perde Período |
N | Não Considera |
- Quando indicado ‘I’, o total de dias que o colaborador esteve afastado será projetado no final do período aquisitivo.
Exemplo:
- Período Aquisitivo Anterior: 01.01.98 a 31.12.98
- Afastamento: 01.06.98 a 10.06.98
- Período Aquisitivo Posterior: 01.01.98 a 10.01.99
- Quando indicado “R”, encontrando um afastamento com esta opção, independente da quantidade de dias de afastamento, o período de licença especial será quitado por perda (Tipo 5), não alterando data de Início e Término do período.
Perde Assiduidade
Indicar como será tratado esse afastamento em relação aos dias de direito de Assiduidade:
- Deve somar na contagem das faltas que perde para assiduidade;
- Os dias de afastamento não serão considerados para o cálculo dos dias de direito.
Perde Aposentadoria
Indicar como será tratado esse afastamento em relação à rotina de aposentadoria (Colaboradores>Aposentadoria>Contagem de Tempo):
- Os dias de afastamento nesta situação irão influenciar negativamente na contagem dos dias trabalhados, para fins de Aposentadoria.
- Os dias de afastamento nesta situação não influenciam na contagem dos dias trabalhados, para fins de Aposentadoria.
Exame de Retorno
Indicar se ao retornar do afastamento, será necessário realizar o exame de retorno. Este campo tem como função definir o padrão do exame para a situação cadastrada. Nas telas de Atendimentos e Histórico de Afastamento, ao informar a situação, o campo Exame de Retorno já virá preenchido com esta informação.
Considera Afastados Quadro
Este assinalamento indica se, quando o colaborador estiver nesta situação, deverá ou não contar no quadro de lotação na coluna Afastados.
Dias Carência Quadro
Indique o período de carência antes de desocupar a vaga.
Decorrido o período informado os colaboradores afastados são desconsiderados na contagem do quadro.
Exemplo:
Gerar Estabilidade
Indica se o afastamento por esta situação deve gerar histórico de estabilidade. Todas as opções diferentes de “‘N” geram automaticamente um histórico de estabilidade em Colaboradores > Históricos > Estabilidade.
Valor | Descrição |
R | O cálculo do término dos dias de estabilidade é feito de acordo com a quantidade de meses informada no campo Dias/Mês Estabilidade. |
N | Não gera histórico de estabilidade. |
M | O cálculo do início dos dias de estabilidade é feito de acordo com a quantidade de meses informada no campo Dias/Mês Estabilidade. |
I | A data de início da estabilidade é a data inicial do afastamento. O campo Dias Estabilidade fica habilitado para indicação da quantidade de dias em que o colaborador estará em estabilidade. |
F* | A data de início para estabilidade é o primeiro dia após a data final do afastamento. O campo Dias Estabilidade fica habilitado para indicação da quantidade de dias em que o colaborador estará em estabilidade. |
A* | A data de início da estabilidade é o primeiro dia após a data final do afastamento e a quantidade de dias estáveis é o total de dias afastados na situação indicada ou o valor informado em Máximo Dias Estabilidade, se preenchido. |
D | Esta opção (Dobro de dias do afastamento pelo início do afastamento) cria a estabilidade com início na data do afastamento e durando o dobro de dias de duração do afastamento. |
- Ao informar os valores “A” e “F” nesse campo, as estabilidades geradas a partir de afastamentos por férias podem ser remanejadas, quando possuir um novo afastamento de férias com o mesmo início da estabilidade.
Exemplo:
Em uma situação em que o campo Gerar Estabilidade está configurado como “F” e o limite máximo de dias é definido como 30, ocorre o seguinte cenário:
Suponhamos um histórico de afastamento por férias que se inicia em 26/12/2022 e termina em 09/01/2023, totalizando 15 dias. Nesse caso, um registro de estabilidade será gerado com data inicial em 10/01/2023 e data final em 08/02/2023.
No entanto, se um novo período de afastamento por férias for iniciado dentro do período de estabilidade, por exemplo, de 10/01/2023 a 24/01/2023, também com duração de 15 dias, o sistema gerará dois registros de estabilidade. O primeiro terá data inicial em 25/01/2023 e data final em 23/02/2023, enquanto o segundo registro de estabilidade será de 24/02/2023 a 25/03/2023. Isso implica no remanejamento dos dias de estabilidade do primeiro afastamento para acomodar o novo período de afastamento por férias.
Dias Estabilidade
Informar a quantidade de dias que serão utilizados para estabelecer o período da estabilidade.
Para afastamentos do tipo Acidente de Trabalho, a estabilidade somente será gerada se o campo Dias Justificados que encontra-se no histórico de afastamentos for menor que o período de afastamento.
Tipo
Indicar o tipo de estabilidade para esta situação.
Máximo Dias Estabilidade
Neste campo, deve-se informar a quantidade de dias, quando o campo Gerar Estabilidade estiver preenchido com a opção A ou D. Esse valor será utilizado para limitar o período de estabilidade. Ou seja, a data final do histórico de estabilidade gerado será calculada considerando esse limite. Caso seja ultrapassado, será cortada.
Exemplo:
Para um histórico de afastamento que inicia em 30/05/2020 com data final em 30/08/2020.
Situação definida com o campo Gerar Estabilidade = A e máximo de dias com valor de 30. Será gerado um histórico de estabilidade com data inicial em 31/08/2020 e final em 29/09/2020. Caso não seja setado os dias máximo de estabilidade, esse histórico de estabilidade teria data final em 01/12/2020.
Ficha Registro
Informar se os afastamentos cadastrados com esta situação serão demonstrados na guia “Afastamentos” da tela da Ficha Registro, disponível em Colaboradores>Ficha Registro>Portaria 41.
De acordo com a Portaria MTE n.º 41, de 28 de Março de 2007 – DOU de 30/03/2007, é necessário demonstrar os afastamentos provenientes por férias e acidente do trabalho e doenças profissionais. Mas o usuário pode efetuar a definição de sua base, através deste assinalamento.
Calcula DSR Professor
Os campos “Perde DSR” e “Perde Feriado” não serão utilizados na nova apuração de horas dos professores. Assim, a partir deste campo o usuário indicará nas situações se deverá calcular o reflexo do DSR ou não. Quando informada a opção N - Não, o sistema irá pagar as horas DSR desta situação em uma situação que calcula DSR.
Exemplo:
Este campo é utilizado somente quando assinalado no cadastro da Empresa o campo Professores com as opções ‘P’ ou ‘S’. Acesse a documentação acerca da rotina de professores para mais informações.
Informar se a situação selecionada será utilizada no acompanhamento de afastamento (Medicina>Atendimentos>Acompanhamento Afastamento).
- Sim, esta situação será utilizada na tela de acompanhamento de afastamentos
- Esta situação não será utilizada
Mostrar Situação para Workflow
Se for informado “S” neste campo, a situação será visualizada no fluxo de histórico de afastamento. Caso contrário, ela não será visualizada. Este tratamento também poderá ser utilizado nos demais fluxos que possuem o campo Situação, sendo que para isto será necessário fazer os ajustes na função “PesquisaWF” dos respectivos fluxos.
Informar se a situação selecionada será considerada na inclusão de participantes nas turmas de treinamento (Treinamento > Turmas > Definir) e Eventos (Treinamento > Eventos > Definir Eventos).
- Sim, o colaborador que estiver nesta situação de afastamento poderá participar do treinamentos e eventos;
- Não, ao informar um colaborador afastado nesta situação na definição de turmas ou eventos, será apresentado um alerta ao usuário sobre a condição de afastado do colaborador.
Descontar Contribuição Sindical
Defina o tratamento do módulo para a contribuição sindical na Situação:
- Desconta
- Não Desconta, onde o sistema verifica no mês todas as situações que o colaborador teve. Se a soma dos dias for igual a 30 dias, não será descontada a contribuição sindical.
- Não Considerar Situação, que deve ser utilizada para as situações que não influenciam para a contagem dos dias de afastamento. Exemplos: situação tipo 11 (Licença Paternidade), tipo 16 (Horas Extras), tipo 17 (Situação Apuração Ronda), tipo 99 (Outros);
Perde Provento Sindical
Define se o provento sindical deve ou não ser perdido para esta situação de afastamento.
Situação Diurna
Campo disponível apenas quando houver integração com o módulo Gestão do Ponto.
Cor para a Situação
Defina a cor para exibição da situação na tela de lançamento de banco de horas no módulo Gestão do Ponto.
Absenteísmo
Define se a situação considera ou não o absenteísmo (ato de estar afastado ou ausente de uma função). O campo possui as seguintes opções
- 1 - Não considera;
- 2 - Considera - Horas trabalhadas;
- 3 - Considera - Faltas não justificadas;
- 4 - Considera - Faltas justificadas (exceto atestado médico);
- 5 - Considera - Faltas justificadas (atestado médico).
O campo Absenteísmo estará disponível apenas quando uma destas combinações constarem na proprietária do sistema:
- Controle de Ponto e Refeitório e BI
- Controle de Ponto e Refeitório e Painel de Gestão
Obrigar anexo ao afastamento
Determine se a inclusão de um anexo a um histórico de afastamento é obrigatória.
Campo disponível apenas quando houver integração com o módulo Gestão do Ponto.
Botão Novo Cadastro
Clicando neste botão, o sistema irá iniciar o cadastramento de uma nova situação, sugerindo sempre o menor código disponível e posicionando o foco no campo de descrição da situação.
Movto. Sefip
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Competência
Informar competência de validade para Letra de Movimentação do SEFIP.
Código Início
Informar o Código de Movimentação SEFIP, adequado para a situação atual, indicando o Início do afastamento do colaborador. Esse código será considerado na geração do arquivo texto Sefip.re - registro 32, campo 10, posição 124-125.
Código Retorno
Informar o Código de Movimentação SEFIP adequado para a situação atual, indicando o Término do afastamento do colaborador. Esse código será considerado na geração do arquivo texto Sefip.re - registro 32, campo 10, posição 124-125.
Código Início < 60 Dias
Informar o Código de Movimentação SEFIP adequado para a situação atual, indicando o Início do afastamento do colaborador. Esse código será considerado na geração do arquivo texto Sefip.re - registro 32, campo 10, posição 124-125.
Campo válido somente para as situações 03(auxílio-doença) e 04(acidente de trabalho).
Código Retorno < 60 Dias
Informar o Código de Movimentação SEFIP adequado para a situação atual, indicando o Término do afastamento do colaborador. Esse código será considerado na geração do arquivo texto Sefip.re - registro 32, campo 10, posição 124-125.
Campo válido somente para as situações 03(auxílio-doença) e 04(acidente de trabalho).
Cód. Início Prorrogação
Informar o Código de Movimentação SEFIP adequado para a situação atual, indicando o Início do afastamento do colaborador. Esse código será considerado na geração do arquivo texto Sefip.re - registro 32, campo 10, posição 124-125.
Campo válido somente para as situações 06(auxílio maternidade) e 19(auxílio maternidade INSS).
Movto. Rais
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Competência
Informar competência de validade para os Motivos de Afastamentos do colaborador, na Rais, durante o ano-base.
Código
Informar o Motivo de Afastamento Rais correspondente ao afastamento em questão.
- Essa opção se faz necessária pois a Rais exige que sejam informados os 3 maiores afastamentos ocorridos durante o ano-base.
- Quando a situação estiver assinalada com “N” no campo ‘Situação Válida p/ Rais’, será emitida a mensagem “Esta Página Só Pode Ser Acessada Quando a Situação For Válida Para a Rais.”.
Movto. HomologNet
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Para obter informações acerca dos campos desta pasta, clique aqui.
eSocial
- Esta guia está disponível para todos os módulos desde que o módulo esteja integrado com o Administração de Pessoal, com exceção dos módulos Controle de Ponto e Refeitório e Segurança e Medicina, onde a guia permanece ativa, mesmo sem integração;
- Durante o desligamento de um Servidor Cedido, para atribuir o código “33 - Cessão” a um colaborador na geração da RAIS, o campo Motivo eSocial deve ser informado como “16 - Cessão de trabalhador”. O sistema identificará esse tipo de afastamento e fará a devida conversão, apresentando o código “33 - Cessão” para a RAIS.
- Esta guia só pode ser acessada quando o Tipo da Situação é diferente de “7 - Demitido”, “16 - Horas Extras”, “17 - Situação Apuração Ponto” ou “18 - Sobreaviso/prontidão”.
Competência
Informe a competência de validade para os Motivos de Afastamentos do eSocial.
Motivo eSocial
Entre as opções da lista, indique se o motivo do afastamento não deve ser enviado para o eSocial ou, caso seja enviado, selecione o motivo. Esta informação é usada para geração dos leiautes S-2230, S-2200 e S-2299 do eSocial, e deve estar de acordo com as exigências destes. As opções do campo estão de acordo com a Tabela 18 - Motivos de Afastamento do eSocial.
- O motivo 37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Rendada poderá ser utilizado em competências inferiores à sua data final (25/08/2021).
- O motivo 38 - Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso poderá ser informado apenas para afastamentos com data superior a 04/04/2020.
Se o motivo do eSocial for “1 - Acidente/Doença do Trabalho”, não é obrigatório o preenchimento dos campos Dias Previsão Término e Data Término (Colaboradores > Históricos > Afastamentos (FR038AFA)). Caso estes campos sejam deixados em branco, a tag qtdDiasAfast do leiaute S-2230 ficará zerada.
Enviar Observações eSocial
Informar se deseja que o campo Observação, do leiaute S-2230 – Afastamento Temporário, seja informado para o eSocial.
- Esse assinalamento é valido para as telas [Histórico Afastamento](/vetorh/fr038afa.mdx) (Colaboradores > Históricos > Afastamentos) e Histórico Cessão (Colaboradores > Históricos > Cessão), quando gerado o arquivo do eSocial;
- Se o motivo do eSocial for “21- Licença não remunerada ou Sem Vencimento”, o campo Observação é obrigatório no eSocial, sem possibilidade de alterá-lo.
Enviar Emitente eSocial
Informe se o sistema irá gerar as informações do emitente do atestado no leiaute S-2230 do eSocial, para o respectivo motivo de afastamento.
O comportamento deste campo depende do Motivo eSocial informado, para ficar de acordo com as exigências do eSocial:
- Se o motivo for preenchido com “01” o campo Enviar Emitente eSocial será preenchido com “1 - Sim” e ficará desabilitado (não poderá ser alterado), pois para o motivo 01 é obrigatório enviar as informações do emitente.
- Se o motivo for preenchido com “03” ou “35” o campo será preenchido com “1 - Sim” e ficará habilitado (poderá ser alterado, se desejar).
- Para os demais motivos o campo será preenchido com “0” e ficará desabilitado (não poderá ser alterado), pois neste caso as informações do emitente não devem ser enviadas.
Ao gerar o evento S-2230 o sistema verifica o que está definido neste campo para determinar se as informações do médico emitente devem ou não ser enviadas.
Enviar Categoria Facultativa
Informe se você deseja ou não enviar ao eSocial o leiaute S-2230 de um colaborador com categoria facultativa.
- “1 - Sim”. Será gerada a pendência de afastamento.
- “2 - Não”. Não será gerada a pendência de afastamento.
No cadastro de situações, para as situações em que o Motivo eSocial é igual a “3 – Acidente/Doença não relacionada ao trabalho”, quando o campo Enviar Categoria Facultativa estiver marcado como “N – Não Enviar”, o sistema irá gerar o leiaute S-2230 independentemente da quantidade de dias de afastamento, mesmo na categoria facultativa, desde que o regime previdenciário seja “1 – Regime Geral”. Isso ocorre porque o sistema não controla a quantidade de dias considerando os últimos 60 dias.
- Em situações onde há um afastamento antigo pendente, o leiaute S-2230 será enviado novamente, mesmo que o usuário tenha definido o campo Enviar Categoria Facultativa com a opção “2 - Não”;
- Verifique a Tabela de obrigatoriedade de informação dos afastamentos temporários, disponível na versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial, para visualizar quais são as Categorias eSocial com envio facultativo do leiaute S-2230.
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