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S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Atenção!

O cronograma de implantação da versão S-1.2 do eSocial segue conforme as seguintes datas:

Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

Para mais informações sobre o comportamento do sistema em relação à nova versão do eSocial, verifique o tópico Versionamento da matéria Ajustes e implementações gerais referentes à versão S-1.2 do eSocial.

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"Este evento registra a admissão de empregado, contratação de trabalhador temporário (Lei 6.019/74) e o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pelo declarante, na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas neste evento servem de base para construção do RET, que é utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento S-2190, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o trabalhador é transferido de um declarante do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação."

Pré-requisitos

Envio dos eventos S-1000 e S-1005.

Quem está obrigado

Todo declarante que mantém vínculos trabalhistas, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), que contratem trabalhadores temporários.

Prazo de envio

deve ser transmitido nos seguintes prazos:

a) para empregados e trabalhadores temporários, o prazo é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. No caso de admissão por transferência, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo deenvio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado;

b) para servidores estatutários, o prazo é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrada em exercício, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse servidor.

Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste Manual para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Geração da Admissão de Trabalhador

Para geração deste leiaute, é necessário primeiro realizar o Fechamento da Admissão dos colaboradores, em Colaboradores > Ficha Cadastral > Fechamento da Admissão (FRFECADM). Na geração do leiaute são buscados os dados cadastrados na ficha básica, ficha complementar, cadastro de dependentes e históricos válidos na data de admissão.

Os leiautes não periódicos, incluindo este evento, devem ser enviados antes das informações mensais da folha de pagamento. Assim evitando inconsistências entre folhas, tabelas e leiautes não periódicos.

Os colaboradores identificados com os seguintes códigos no campo Categoria eSocial (Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), guia Cadastro) são enviados através deste leiaute:

Importante

Para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial que ainda precisam migrar para a versão Simplificada, reforçamos que os eventos abaixo precisam ser enviados na mesma versão do eSocial:

Importante

Caso a migração de versão tenha ocorrido antes do envio do segundo evento, haverá rejeição no sistema do eSocial. Para resolver, é necessário excluir o primeiro envio e reenviar na versão Simplificada. Mas observe que o leiaute S-2200 será enviado fora do prazo, pois a data considerada será o dia do envio do leiaute.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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