S-2299 - Desligamento

Conceitos

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:

"São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador do declarante."

Pré-requisitos

Envio dos eventos S-2200 e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de processo.

Quem está obrigado

Todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor. Esse evento também é utilizado para informar a transferência de um trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista, grupo econômico).

Prazo de envio

O prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

Informações adicionais do leiaute

O Manual de Orientação do eSocial (MoS) apresenta informações adicionais sobre este leiaute, com regras, orientações e definições que precisam ser considerados nos processos das empresas.

Estas informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do eSocial. Recomendamos acessar a página de documentação técnica no site do eSocial e fazer o download da versão mais atual do MoS e buscar pelas informações adicionais deste leiaute.

Administração de Pessoal da Senior

Geração do desligamento

A geração do leiaute S-2299 - Desligamento estará disponível após o fechamento da demissão dos colaboradores (eSocial > Colaboradores > Fechamento de Demissão (FRFECDEM)), seja com rescisão calculada ou com um histórico de afastamento.

Considerando que os números dos recibos dos leiautes S-2299 e S-2399 são utilizados no S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, qualquer alteração feita nesses eventos implicará também em uma prévia retificação no S-1210.

Os leiautes não periódicos, incluindo esse evento, devem ser enviados antes das informações mensais da folha de pagamento, evitando assim inconsistências entre folhas, tabelas e leiautes não periódicos.

Algumas informações dos leiautes S-2299 e S-2399 envolvem valores remuneratórios, que são característicos dos leiautes periódicos.

Durante o período da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, os leiautes S-2299 e S-2399 devem ser enviados sem o grupo verbasResc. A geração do grupo verbasResc será somente a partir da competência da obrigatoriedade dos eventos periódicos. Portanto, os leiautes S-2299 e S-2399 enviados na competência da obrigatoriedade dos eventos Periódicos sem estas informações deverão ser retificados para enviarem a tag verbasResc para o fechamento correto da folha.

Geração do Leiaute

Há uma tela destinada a efetuar o fechamento das demissões, seja com rescisão calculada ou com um histórico de afastamento. Esta tela fica no menu eSocial > Colaboradores > Fechamento de Demissão (FRFECDEM).

Ao efetuar o fechamento da demissão através da tela, o sistema cria um registro de fechamento da demissão e cria a pendência a ser consumida.

O leiaute S-2299 consiste o total de vencimentos e descontos, para isso, o sistema considera a soma de todas as rubricas vinculadas que os tipos são de vencimento ou desconto referente aquele cálculo especifico. A tributação não será verificada para esse tipo de cálculo, somente a rubrica e o tipo dela.

Rescisões complementares

Quando uma rescisão complementar é calculada com o tipo “E - Diferenças por Erro/Omissão” e a rescisão normal já estiver fechada, e na definição do cálculo “15 - Complementar Rescisão” o campo Envio Periódicos for igual a “R - Retificar”, a situação do registro referente ao fechamento da demissão será alterada para "2 – Retificar". Com isso, um registro de rescisão a retificar aparecerá na tela de fechamento da demissão. Quando esse registro for processado, será criada uma nova pendência a ser consumida.

Caso a rescisão original não esteja fechada, na tela de fechamento da demissão aparecerá a rescisão original, e será gerada apenas a pendência da rescisão original. No momento de consumir essa pendência, deverá verificar se existem rescisões complementares que deverão ser enviadas junto com a rescisão original. Nos demais casos, a rescisão complementar é gerada no leiaute S-1200 ou S-1202.

Rescisão sem eventos

Quando o colaborador já possui ficha financeira calculada, é necessário recalcular a folha de pagamento após o cálculo da rescisão.

Este procedimento não poderá mais ser executado após o início do eSocial. Após o início do uso, o sistema emitirá uma mensagem de alerta, informando que o colaborador já possui a folha calculada a partir deste período e impedirá o cálculo da rescisão. Neste caso, você deverá excluir os eventos da ficha financeira antes de calcular esta rescisão, para atender corretamente ao eSocial.

Origem das informações no sistema (de/para)

A documentação abaixo lista as informações exigidas pelo leiaute do eSocial e o local (menus e campos) correspondentes em nossa solução (de/para).

Os leiautes do eSocial estão em constante evolução, portanto as informações estão divididas por versão e pela sua fase atual, identificando se a versão é recepcionada pelo ambiente de produção restrita (homologação/testes) ou produção real.

Atualmente, o Governo aceita apenas a versão S-1.1 dos leiautes do eSocial.

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