Alteração de dados cadastrais do trabalhador (S-2205)
A alteração de informações de colaboradores ou terceiros, tais como documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, entre outros, devem ser enviadas ao eSocial pelo leiaute S-2205. É utilizado para empregados/servidores que já tiveram a sua admissão enviada para o ambiente do Governo.
O leiaute deve ser transmitido até o dia 7 da próxima competência ou até o envio do fechamento da folha da competência em que houve a alteração (aquele que ocorrer primeiro).
Fluxo do processo