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DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF)

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a comprovação de enquadramento do agricultor como pequeno produtor. É indispensável para acesso a políticas públicas como o Pronaf, o Programa de Aquisição de Alimentos, Merenda Escolar e Habitação Rural.

Esta declaração é o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a realizarem operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, em atendimento ao estabelecido no Manual de Crédito Rural MCR, do Banco Central do Brasil, Capítulo 10, Seção 2.

Passo a passo

  1. Cadastre a DAP do produtor em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Declaração de Aptidão ao PRONAF (F095DAP):

    1. Informe o código da DAP. Esse código é obtido após efetuar o credenciamento junto aos orgãos e entidades autorizados que atuam como emissores de DAP;
    2. Defina os dados da DAP nos campos do cabeçalho da tela, conforme descrito na declaração;
    3. Na grade DAP Acessória Associadas é possível cadastrar DAPs utilizadas para identificação dos dependentes agregados a uma unidade familiar de produção rural.
  2. Habilite os identificadores CPR-440CALSB01 (no caso do Compras) e VEN-140CALSB01 (no caso do Devoluções), na tela de Cadastro de Identificadores de Regras (F098REG) e informe como deve ser calculado o valor do subsídio, nestes identificadores. Os campos abaixo devem ser utilizados para informar este valor:

    1. Campo E440IPC.VlrSub para Notas de Entrada: Este campo no item somente será alimentado utilizando o identificador de regra CPR-440CALSB01 que será chamado após o cálculo do item, disponibilizando toda a tabela Dados Gerais (E440NFC) e Itens de Produto (E440IPC) para consulta na regra. Nos recálculos também será chamada a regra;
       
    2. Campo E140IPV.VlrSub para Notas de Saída: Este valor é totalizado nos dados gerais da nota fiscal de saída e somente receberá valor através de regra existente no identificador de regras VEN-140CALSB01.

      O valor do subsídio é pago ao produtor apenas com base nas entradas de produtos, porém é necessário informar o subsídio para as saídas, porque o produtor pode dar entrada em um produto, e depois solicitar a devolução. Assim, o sistema calcula o saldo a pagar para o produtor, que é o valor das entradas menos o valor das saídas.
  3. Calcule o imposto do tipo 45 (Subsídio). Este cálculo é feito na tela de Apuração dos Impostos, em Controladoria > Gestão de Tributos > Operações e Cálculos Fiscais > Cálculos > Apuração (F661PAI). Nesta tela deve ser selecionado o imposto SUB - Subsídio e clicar em Calcular.

    Observação

    Para que o imposto seja exibido na tela de Apuração dos Impostos (F661PAI), é necessário que ele seja vinculado à filial na tela de Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF).

  4. Ao apurar o imposto, o sistema calcula o valor de subsídio de todas entradas e diminui pelo valor de subsídio de todas as saídas (devoluções). Com o valor do saldo é gerado um título a pagar para o produtor.

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