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Segmentos > Compliance > Escriturações Fiscais Digitais (SPED) > SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) > Apuração do imposto 70 (a partir de 01/2021)

Adequação aos leiautes do SPED Fiscal

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Leiaute 14

Segundo o Guia Prático v3.0.3, os campos de ICMS/ICMS ST relacionados à entrada de mercadoria devem ser calculados com base na média dos itens em estoque + entradas até a data da venda, ficando a critério da cada UF estabelecer as regras para essa média.

Definições de cálculo

Cálculo da média do ICMS/ICMS ST e FCP das entradas

O cálculo será feito considerando os produtos que possuem saldo no mês anterior ao da geração do SPED Fiscais mais (+) as notas fiscais de entrada do período.

Restituição e Complementação

Tabela de Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS (Tabela 5.7)

O campo COD_MOT_REST_COMPL presente nos registros C181*, C185, C186*, C330, C380, C430, C480, C815, C880, 1255 deve ser preenchido de acordo com a tabela disponibilizada pelas administrações tributárias.


 

Leiaute 15

Importante

As parametrizações abaixo são obrigatórias a partir de 01/01/2021 para filiais de estados cuja Tabela 5.7 já é tratada pelo ERP e que entregam informações de ressarcimento, restituição e complementação de ICMS ST no SPED Fiscal.

Inicialização da Média Móvel Ponderada

Execução das médias

A inicialização da média ponderada móvel das mercadorias em estoque em 01/01/2021 deve ser executada a partir do campo Inicialização da Média Móvel Ponderada da tela F075CEP.

Apuração dos Impostos

Imposto 70

Observação

Geração dos registros

Registros alterados

Após 01/01/2021, para filiais de estados que já publicaram a Tabela 5.7, os campos indicados serão gerados conforme abaixo:

Veja também:

Para os demais estados

As filiais dos estados MG e MS (que já publicaram a Tabela 5.7), podem ou não optar por calcular mensalmente a média ponderada móvel através da tela F075CEP, sendo que, se não optarem, as médias serão calculadas na execução do arquivo, como ocorria no leiaute 14. A inicialização pode ser feita a partir da competência em que se dará início a geração dos registros de ressarcimento e complementação de ST.

Até o momento esses estados não publicaram os códigos a serem utilizados para devoluções (registros C181 e C186). Se esses registros forem selecionados para exportação, caso os parâmetros do movimento se enquadrarem em algum dos códigos já existentes o registro de devolução pode ser gerado com um código incorreto. Por isso recomendamos não selecioná-los.

Lembrando que, mesmo que esses ou outros estados venham a publicar/alterar a Tabela 5.7, será necessário configurar o ERP para gerar os códigos.


 

Leiaute 16

Alterações de registros a partir de 01/01/2022.

Registros descontinuados

Registros adicionados


 

Leiaute 17

Telas alteradas

Registros alterados

Registros novos


 

Leiaute 18

Registros alterados

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