Emissão de CT-e
Importante
A geração de CT-e dos tipos "2 - CT-e de Anulação" e "3 - CT-e Substituto" foi retirada pelo SEFAZ na versão 3.00 e o tipo "2 - CT-e de Anulação" foi retirado na versão 4.00 do CT-e e CT-e OS. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.
1. Introdução
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Nota
Em virtude do sistema de mensageria oficial da Senior Sistemas ser o eDocs, a integração entre Gestão Empresarial e NDDigital não recebe qualquer correção ou implementação.
2. Requisitos
- Sistema ERP instalado e configurado;
- Sistema NDDigital instalado e configurado;
- Sapiens Web instalado e configurado;
- Disposição de acesso na proprietária para ERP SID e CT-e.
3. Parametrização no ERP
3.1. Configuração
A integração CT-e só pode ser utilizado por empresas do ramo de transportes ou indústrias que tenham transporte próprio. Portanto, só será possível emitir um CT-e se a configuração do cadastro da filial estiver com os seguintes parâmetros:
- Campo Tipo Empresa (F070FA) deve ser 04 – TRR – Transp./Rev./Retalhista ou 06 – Indústria/Transporte para utilizar a integração. Para outros tipos de empresa, a emissão do conhecimento de transporte não é possível;
- Preencher o campo Integração CT-e (F070FVE), guia Transporte;
- Para que o ERP identifique que o Conhecimento de Transporte que está sendo emitido é eletrônico, é preciso criar uma Série de nota fiscal com o Dispositivo Autorizado igual a 7 – Conhecimento de Transporte Eletrônico para utiliza-lo na emissão (F020SNF).
- Na criação de uma série de nota fiscal, preencha os campos obrigatórios no sistema (código, descrição,
abreviatura da série, quantidade máxima de parcelas etc.). Porém, para
que a série se torne eletrônica, existem 3 campos essencais:
- Espécie Documento: deve ser o modelo 57. Ele foi criado pala SEFAZ especificamente para a emissão de CT-e.;
- Dispositivo Autorizado: deve ser obrigatoriamente 7 – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Dir. Arq. Exportação CT-e: o campo será liberado somente quando o campo acima estiver preenchido. Informe onde serão salvos os arquivos .TXT com as informações do CT-e.
- Após o preenchimento de todos os campos, clique no botão Processar para salvar as configurações da série.
- Duplique as transações 5949S, 6949S, 7949S. A sugestão é que sejam duplicadas para 5949T, 6949T, 7949T. Em seguida, altere as novas transações na aba Dados Gerais, campo Aplicação Operação = F - Transporte);
- Preencha o campo Tipo Via (F074VIA) de acordo com a via cadastrada.
3.2. Formatação do nome de arquivos eletrônicos
A geração dos arquivos eletrônicos de emissões, cancelamentos e inutilizações de CT-e seguem um padrão na geração do nome do arquivo eletrônico. Segue abaixo:
Emissão de CT-e:
CTe + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml
Cancelamento:
Can + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml
Inutilização:
Inu + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml
CTe42101080680093000181080010000000020000000020_20101118155404.xml
Can42110280680093000181900010000000410000000560_20110215101317.xml
Inu42108068009300018155001000000047000000047_20101118134210.xml
3.3. Identificadores de regras
Módulo | Código |
---|---|
VEN | 140CT00000 |
4. Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços (CT-e OS)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS) é um documento eletrônico instituído para atender as necessidades do mercado de transporte e deve ser utilizado em transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.
4.1. Parametrização do sistema
Para emissão deste serviço é necessário seguir algumas especificações:
- Cadastre nova espécie de documento na tela Espécies de Documentos (F032EDC), com código de Modelo do Documento 67, que é específico para transporte de pessoas, valores e bagagens.
- Cadastre nova Série NF na tela Séries de Notas Fiscais (F020SNF), associando a Espécie do documento criada anteriormente e definindo o Dispositivo Autorizado como 7 - Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- Cadastre um serviço na tela (F080SER) indicando os impostos a serem tributados. Este serviço não é impresso no DACTE, serve apenas para controle tributário.
- Atribua as informações padrões da filial na tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE), guia Transporte, nos campos Série CT-e OS Padrão, Serviço padrão para CT-e OS, Termo de Autorização de Fretamento e Número de registro estadual. Os valores para os últimos três campos são herdados do cadastro da filial e não podem ser alterados na rotina de geração de CT-e OS.
Observação
O Termo de Autorização de Fretamento e o Número de registro estadual também podem ser informados na tela Transportadoras (F073TRA), porém estas informações somente serão utilizadas para o CT-e OS quando o veículo é de terceiros.
- Configure os campos Mensagem Fiscal e Interesse Mensag. na tela Mensagens de Notas Fiscais (F024MSG) de acordo com a tag que deve ser preenchida no XML:
- Tag <infAdFisco>: campo Mensagem Fiscal definido como S - Sim e campo Interesse Mensag. como F - Fisco.
- Tag <compl - ObsCont>: campo Mensagem Fiscal definido como N - Não e campo Interesse Mensag. como C - Contribuinte.
Observação
Ao configurar uma mensagem dinâmica, o campo Entidade, da tela Mensagem Dinâmica (F024MSD), acessada através do botão Mensagem na tela Mensagens de Notas Fiscais (F024MSG), deve estar preenchido com a opção Mercado - Nota fiscal de saída (E140NFV).
4.2. Emissão
A emissão do CT-e OS é feita pela tela CT-e Outros Serviços (F140COS), sendo necessário preencher os seguintes campos:
- O campo Série é sugerido com o próximo número disponível no sistema, podendo ser alterado. Para consultar um CT-e já existente, basta digitar seu código e as informações referentes serão carregadas na tela.
- Informe o Tipo de CT-e que será emitido, podendo ser 0 – CT-e Normal, 1 – CT-e de Complemento de valores, 2 – CT-e de Anulação e 3 – CT-e de Substituição.
- Com as opções 1, 2 e 3 a tela disponibiliza um campo para informar a Origem do CT-e, em que o documento informado deve ser fechado e emitido. O campo Tomador permanece bloqueado, recebendo as informações do documento de origem. Somente os campos Novo valor e Data de Saída podem ser alterados.
- Informando a opção 0, preencha os campos Código do tomador, que se refere ao cliente do CT-e, Transação e Data de Emissão.
- Os campos de Trajeto, CEP Inicial e CEP Final, e Informações do Transporte, Modal, Quantidade, Tipo do serviço, Descrição do serviço e Valor do frete são obrigatórios.
- Quando o tipo de serviço for 8 – Excesso de bagagem é obrigatório informar Documento referenciado.
- O percurso é obrigatório caso o CEP de início e fim sejam de estados diferentes, contendo um estado que compõe o percurso.
Exemplo
Cep Início: Blumenau - SC
Cep Fim: Piracicaba - SP
UF Percurso: PR
- Na guia percurso não se deve informar SC ou SP, apenas PR que é o estado que fez parte do percurso. Caso não tenha nenhum, não é necessário informar, mas se houver mais que um, todos devem ser informados na ordem do percurso.
Cep Início: Blumenau - SC
Cep Fim: Brasília - DF
UF Percurso: PR, SP, MG e GO
- As mensagens fiscais podem ser informadas na guia Doc. Referenciados e Observações, em que a tag <compl - xObs> é preenchida na subguia Gerais, a tag <compl - ObsCont> na subguia Contribuinte, e a tag <infAdFisco> na subguia Fisco. Ao processar o sistema busca as mensagens fiscais configuradas anteriormente, acrescendo-as às suas respectivas tags no XML, juntamente com as mensagens informadas na tela. Para a tag <ObsCont>, o sistema insere um item para cada mensagem, sendo 10 itens o número máximo.
Notas
- Após fechar o documento, não é possível alterar os códigos de mensagem. Para fazer uma alteração, é necessário reabilitar o CT-e OS e fechar novamente. Isso porque o sistema grava as mensagens apenas no fechamento do documento.
- Caso o identificador de regras VEN-140COS0001 estiver ativo, é possível modificar a mensagem das tags <infAdFisco> e <compl - xObs>, e adicionar um item ao grupo <compl - ObsCont> do CT-e OS.
- Só é possível gerar um CT-e de substituição válido, após o tomador do serviço efetuar o evento de desacordo da prestação do serviço. Para maiores informações, consulte o Manual de Orientação do Contribuinte.
- Na guia Tributos, a base e o valor dos impostos fica disponível para consulta. Essa guia apenas fica disponível após o processamento do CT-e OS.
- A emissão do CT-e OS é feita ao clicar no botão Fechar. O sistema questiona se deve emitir o XML. Caso seja selecionada a opção Não, o XML deve ser emitido pela tela Emissão ou Cancelamento de Notas Fiscais de Saída (F140CAN).
- Ao fechar um CT-e OS do tipo 1 - CT-e de Complemento de Valores será aberta a tela Notas Fiscais de Saída (F140GNF) para a alteração dos valores. O fechamento e emissão do documento podem ser feitos na mesma tela.
Importante
A versão 1.00 da NT 2024.001 inclui a geração das tags vICMSDeson e cBenef nos grupos ICMS20, ICMS45 e ICMS90 para CT-e e CT-e OS. A NT também indica que as tags vICMSDeson e cBenef devem ser geradas nos grupos ICMS60 e ICMSOutraUF, porém o ICMS desonerado não é calculado para esses CSTs (60 e 81). Por isso essas tags não serão geradas nos grupos ICMS60 e ICMSOutraUF. Para maiores informações sobre ICMS desonerado acesse Rotinas de ICMS.
4.3. Recebimento do CT-e OS
O recebimento do CT-e OS abrange transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Ele é importado e computado como uma Nota Fiscal de Entrada do tipo 1.
5. Emissão de CT-e Globalizado
O CT-e globalizado é um conhecimento de transporte que une vários remetentes ou destinatários e possui o mesmo tomador de serviço. Existem operações em que uma transportadora é contratada para realizar vários fretes ao longo de um determinado período. Nesse caso, quando há um regime especial ou o estado permite, pode ser emitido um conhecimento de transporte globalizado para agrupamento.
Processo:
- O parâmetro CT-e Globalizado (E070FTR.CteGlo) da tela F070FVE, guia Transportes, deve estar igual a S-Sim ou vazio e o CT-e deve ser do tipo 0 - Normal ou 3 - Substituto;
- Após isso, ficará disponível o campo CT-e Globalizado da tela F140COL, guia Dados Gerais, que deve ser preenchido como S-Sim. Nesse caso, será possível informar apenas o Remetente ou o Destinatário, e não os dois. Além disso, o Tomador deve ser igual ao Remetente/Destinatário informado;
- Será gerada a tag indGlobalizado, após a tag verProc, com valor 1.
- Quando o Remetente ou Destinatário não forem informados, as informações deles serão enviadas com os dados da filial emitente, apenas substituindo, quando em ambiente de produção, a Razão Social (tag xNome) pelo literal DIVERSOS;
- A tag xObs (Observações Gerais) terá o seguinte texto: Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017;
- Em um mesmo CT-e Globalizado não é possível existir mais de uma UF de origem e de destino.
6. Cancelamento de CT-e
A inutilização de CT-e foi retirada pela SEFAZ na versão 4.00 do CT-e. Ao cancelar um CT-e com o status "Não autorizado", o sistema vai cancelar o documento sem enviar nenhum evento de inutilização de numeração à SEFAZ. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.
Quanto ao cancelamento do CT-e, conforme o Ajuste Sinief 09/2007, em sua cláusula décima sétima, § 4º; tanto CT-e de anulação como CT-e substituto, ambos não podem ser cancelados.
Segue trecho da legislação:
- Para cada CT-e emitido com erro, somente é possível a emissão de um CT-e de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados.
O Manual de Orientação do Contribuinte também cita que as regras do evento de cancelamento do CT-e, onde se enviado um evento de cancelamento e for indicado um CT-e de anulação ou CT-e substituto, este vai recusar o cancelamento:
Importante
- A inutilização de CT-e foi retirada pela SEFAZ na versão 4.00 do CT-e. Ao cancelar um CT-e com o status "Não autorizado", o ERP vai cancelar o documento sem enviar nenhum evento de inutilização de numeração à SEFAZ. Para mais informações, verifique a NT 2023.001.
- Na versão 4.00 do CT-e, ao emitir um CT-e de substituição, os título do CT-e substituído são baixados por cancelamento. Sendo necessário configurar o campo Transação cancelamento de títulos receber CT-e substituição configurado na tela Parâmetros da Filial para Contas a Receber (F070FRE) para cancelar os títulos do CT-e substituído.