Cálculo de Frete na Nota Fiscal de Saída e Pedido
Verifique as configurações e processos na integração entre Gestão Empresarial | ERP e Gestão de Fretes, considerando o cálculo de frete na nota fiscal de saída ou pedido.
Pré-requisitos
- Possuir a infraestrutura, conforme definições da arquitetura;
- Possuir as soluções Gestão Empresarial | ERP e Gestão de Fretes na XPlatform;
- Para o Gestão Empresarial | ERP é necessário usar um dos bancos de dados, SQL Server ou Oracle, de acordo, com as versões homologadas pela Senior;
- Possuir o Gestão Empresarial | ERP na versão 5.8.10.67 ou superior;
- Criar os registros de replicação com o Gestão Empresarial | ERP e a Gestão de Fretes na XPlatform;
- O usuário administrador do tenant possuir um usuário com o mesmo nome cadastrado no Senior Gerenciador de Usuários, que também deve ter privilégio de administrador no Gestão Empresarial | ERP.
Execute os seguintes scripts de insert sql para que o sistema comece a exportar as informações necessárias da integração. Após a execução desses scripts, a base de dados deve ser consistida para que sejam criadas as triggers necessárias. Todas as tabelas devem estar em caixa alta:
INSERT INTO rtc_replicationdef (id, idreplicator, tablename) VALUES(1, 'erp_aws', 'E000PRS');
INSERT INTO rtc_replicationdef (id, idreplicator, tablename) VALUES(2, 'erp_aws', 'E140IDE');
INSERT INTO rtc_replicationdef (id, idreplicator, tablename) VALUES(3, 'erp_aws', 'E073TRA');
Observação
Pode já existir registro com o ID igual a 1, 2, ou 3, nesse caso, deve ser usado outros IDs.
Configurações iniciais
Gestão de Fretes
- Configurar o Tipo de Pedido como "E - Entrega Normal";
- Configurar a Categoria do Produto como A. Caso for utilizada outra categoria, é necessário configurá-la no campo Definição da categoria dos produtos, do subgrupo Cálculo de Frete, do grupo Gestão de Fretes, da tela Parâmetros de Integração (F191CPT), ou por meio do identificador de regras GER-000PRIPC01;
- Criar o agendamento na XPlatform, para atualizar o valor do frete calculado no FIS, conforme abaixo:
- Acesse o menu Tecnologia > Customização > Agendamento;
- Selecione o domínio fis, e o item integração;
- Clique no botão Criar agendamento;
- Defina o Nome do agendamento;
- Selecione a Funcionalidade “enviaServicoPrazo";
- Insira o valor {} no campo Input;
- Defina a Situação como Ativo, e o Tipo de input como JSON;
- Parametrize a data e hora de início da Execução, e sinalize o campo Repetir, definindo a periodicidade da repetição;
- Se o agendamento não deve ter fim, defina o campo Termina em com a opção Nunca.
- Selecionar a filial, em Gestão Logística > Gestão de Fretes > Cadastro > Gerais > Filial Login, para listar os dados no Gestão de Fretes.
Gestão Empresarial | ERP
Definir o parâmetro Integração com cálculo de frete como S - Sim, na guia Vendas 2 da tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE).
Importante
O identificador de regras GER-000INFIS01 permite que seja definido por documento se o mesmo, deve ou não se integrado ao Gestão de Fretes.
Processo
Nota Fiscal de Saída
- O tipo de frete da nota fiscal deve estar configurado como C - CIF. Essa parametrização é feita no campo Frete: Valor/Perc./CIF ou FOB, acessado pelo botão Valores da tela Notas Fiscais de Saída (F140GNF).
- A nota fiscal de saída será exportada para o Gestão de Fretes se o tipo de frete da nota fiscal estiver configurado como C - CIF, independentemente de o pedido associado a ela ter integrado ou não. Para que a nota fiscal de saída não seja integrada, é necessário alterar o tipo de frete.
- Informe os itens e seu peso, bruto e líquido, e realize o fechamento da NF. No fechamento da nota fiscal são gerados os títulos e o estoque é movimentado conforme sua configuração.
- Caso a nota já tenha valor de frete, o cálculo de frete não será realizado, por isso, a nota não será integrada com a Gestão de Fretes.
- É feita a validação se a filial para o qual está sendo gerada a nota fiscal de saída está configurada para calcular o frete e se o tipo do frete CIFFOB está igual a C - CIF. Nesse momento, o campo Sit. Integração é preenchido como Iniciado, e o campo Doc. Ori. Int. como 3 - Nota Fiscal Saída.
- O valor do frete calculado na Gestão de Fretes só será atualizado na nota fiscal de saída se o campo Soma Frete Líquido, acessado pelo botão Valores da tela Notas Fiscais de Saída (F140GNF), estiver definido como N - Não, atualizando assim o valor do frete destacado.
- Após a integração, não será possível adicionar itens, alterar a quantidade, o peso, o cliente ou o endereço de entrega. Para realizar essas alterações a nota fiscal de saída deve ser reabilitada. Quando fechada novamente é feito novo cálculo de frete, caso atenda às especificações para integração.
- A emissão da nota fiscal de saída apenas será permitida quando o retorno do cálculo do frete for recebido.
- É possível parametrizar a emissão automática da nota fiscal, definindo o campo Emitir nota fiscal automaticamente, do subgrupo Cálculo de frete, do grupo Gestão de Fretes da tela Parâmetros de Integração (F191CPT), como "S - Sim";
Observação
Se esse parâmetro estiver definido como S - Sim, mesmo que a rotina esteja configurada para não emitir a nota de maneira automática, o documento fiscal será emitido automaticamente. Da mesma forma, se o parâmetro estiver definido como N - Não, e a rotina de emissão estiver parametrizada para emitir automaticamente, o documento fiscal não será emitido, e o processo deverá ser feito manualmente.
- O CEP enviado na integração com o Gestão de Fretes pode ser alterado através do identificador de regras GER-000PRIPC01. Essa opção permite definir o valor enviado no frete. E para clientes de mercado externo que não possuem CEP, pode-se definir um valor de ZIPCode para ser enviado. Mais informações, consulte a documentação do identificador de regras;
- A quantidade de embalagens enviada a partir da nota é também o somatório da quantidade de embalagens da nota fiscal de saída ou, quando não existir alguma destas, a partir do campo de quantidade de embalagens dos dados gerais da própria nota fiscal de saída. No Gestão de Fretes, as embalagens são considerada com o termo volumes.
- A confirmação do frete na nota fiscal ocorre quando ela recebe a situação autorizada pela SEFAZ.
- No final do processo de autorização da nota fiscal de saída, o campo Sit. Integração é alterado para Concluído.
- Quando o processo for concluído, o documento fica disponível para outro processo ser executado e o histórico da execução do processo pode ser consultado com a chave do documento fiscal de saída no campo Chave Documento, da tabela E000PRS.
- O cancelamento do frete na nota fiscal ocorre quando ela recebe a situação denegada pela SEFAZ.
- A integração verifica se a situação da nota é 5 - Denegada, e atualiza a informação no Gestão de Fretes.
- Após realizar o cancelamento do documento fiscal no ERP (Gestão Empresarial | ERP), ele não pode ser utilizado novamente. No cancelamento é removida a ligação do documento referente ao processo de integração com a Gestão de Fretes.
- O histórico da execução do processo pode ser consultado com a chave do documento fiscal de saída no campo Chave Documento, da tabela E000PRS.
- Execute o processo de cancelamento do documento fiscal na tela Emissão ou Cancelamento de Notas Fiscais de Saída (F140CAN).
- O ERP (Gestão Empresarial | ERP) verifica se a nota cancelada tem integração para realizar o cálculo com a Gestão de Fretes. Caso sim, o campo Sit. Integração é alterado para Cancelado.
- Após realizar o cancelamento do documento fiscal no ERP (Gestão Empresarial | ERP), ele não pode ser utilizado novamente.
- O histórico da execução do processo pode ser consultado com a chave do documento fiscal de saída no campo Chave Documento, da tabela E000PRS.
Se o parâmetro Enviar o número do pedido do cliente no lugar do número do pedido do sistema nos Parâmetros de Integração (F191CPT), grupo Gestão de Fretes e subgrupo Cálculo de frete, estiver definido como Sim, quando o frete for integrado como FIS ou a nota fiscal de saída for autorizada, é considerada essa configuração e também enviado ao FIS conforme o primeiro pedido encontrado na nota. Se a nota possuir mais de um pedido, os demais são enviados no campo de observações do local.
O objetivo deste parâmetro é manter o rastreamento do pedido do cliente, que pode ter origem de outro sistema no ERP e no FIS.
- Execute o processo de reabilitação do documento fiscal na tela Emissão ou Cancelamento de Notas Fiscais de Saída (F140CAN).
- O ERP (Gestão Empresarial | ERP) verifica se a nota reabilitada tem integração para realizar o cálculo com a Gestão de Fretes. Caso sim, o campo Sit. Integração é alterado para Reabilitado e a integração é retomada.
- Ao reabilitar um documento fiscal no ERP (Gestão Empresarial | ERP), ele ainda pode ser utilizado, porém, ao fechá-lo novamente será criado um novo pedido no Gestão de Fretes, para que realize um novo cálculo de frete.
- Na reabilitação do documento é removida a ligação dele com a Gestão de Fretes.
- O histórico da execução do processo pode ser consultado com a chave do documento fiscal de saída no campo Chave Documento, da tabela E000PRS. Sempre que uma nota fiscal é reabilitada e fechada novamente é gerado um novo registro no histórico, dessa forma pode ser verifica quantas vezes esse processo foi realizado.
- Para que o cálculo de frete aconteça mesmo quando já existir valor de frete na nota fiscal é necessário definir o parâmetro Calcular frete no FIS mesmo tendo o frete informado na nota fiscal de saída, do subgrupo Cálculo de frete, do grupo Gestão de Fretes | FIS da tela Parâmetros de Integração (F191CPT), como S - Sim.
- Quando o parâmetro estiver habilitado, a nota permanecerá disponível no ERP (Gestão Empresarial | ERP) para ser emitida e será integrada com a Gestão de Fretes apenas quando estiver autorizada, enviando as informações da nota e o valor do frete.
- Na Gestão de Fretes será feito o cálculo do frete, porém, os valores da nota não serão atualizados.
- Após a conclusão do cálculo de frete é possível comparar se o valor de frete faturado corresponde ao valor do frete calculado no fechamento da nota. Essa comparação deve ser feita no FIS, visto que ele contém os dois valores de frete armazenados e o ERP (Gestão Empresarial | ERP) contém somente o valor do frete que foi faturado.
- Caso a nota fiscal seja cancelada, sua situação será atualizada tanto no ERP (Gestão Empresarial | ERP) como na Gestão de Fretes.
A rotina de integração do sistema Gestão Empresarial | ERP com a Gestão de Fretes não exige as informações de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)/CPF (Cadastro de Pessoa Física) do cliente, código do CEP do endereço de entrega e nem o código do IBGE da cidade de entrega, quando o cliente for de mercado externo. Embora a Gestão de Fretes não calcule o frete para mercado externo, a nota será integrada.
Pedido
O cálculo de frete no pedido de venda pode ser efetuado nas telas abaixo:
- Entrada de Pedidos Agrupado (F120GPD)
- Entrada de Pedidos com Avaliação de Produto (F120GPC)
- Entrada de Pedidos Simplificado (F120GPB)
- Entrada de Pedidos via Grade de Produtos (F120GRA)
Para realizar o cálculo, é necessário realizar os seguintes passos:
- Em uma das telas acima, selecione o Pedido desejado;
- Clique no botão Calc. Frete, localizado no cabeçalho da tela.
Observação
- O botão somente fica ativo quando a Situação do pedido for diferente de 2 - Aberto Parcial, 4 - Liquidado ou 5 - Cancelado;
- O tipo de frete do pedido deve estar configurado como C - CIF. Essa parametrização é feita no campo Frete CIF ou FOB, acessado pelo botão Valores da tela de entrada de pedidos;
- Para gerenciar a situação da solicitação do cálculo de frete, é utilizada a tela Monitor de Processo (F000PRS).
Se o parâmetro Enviar o número do pedido do cliente no lugar do número do pedido do sistema nos Parâmetros de Integração (F191CPT), grupo Gestão de Fretes e subgrupo Cálculo de frete, estiver definido como Sim, quando o frete for integrado como FIS, é considerada essa configuração e enviado ao FIS o número do pedido do ERP ou o número do pedido do cliente (se houver). Se a nota possuir mais de um pedido, os demais são enviados no campo de observações do local.
O objetivo deste parâmetro é manter o rastreamento do pedido do cliente, que pode ter origem de outro sistema no ERP e no FIS.
Para o cálculo do frete no Gestão de Fretes é necessário que o sistema envie a média do volume cubado dos itens de produto do pedido ou da nota fiscal de saída, ou, quando a embalagem é utilizada, das embalagens do pedido ou da nota fiscal de saída.
Primeiramente informe as unidades de medida que estão envolvidas no cálculo do volume cubado em Cadastros > Empresas > Parâmetros de Integração (F191CPT), "Grupo Gestão de Fretes - FIS" e subgrupo "Cálculo do Frete": Unidade de medida das dimensões do produto para cálculo do volume cubado a ser enviado ao FIS e Unidade de medida do volume cubado a ser enviado para o FIS.
No caso da utilização de pedidos ou notas com embalagens, a embalagem possui individualmente sua unidade de medida de dimensões. Nesse caso, é necessário cadastrar essa unidade nas embalagens, cadastrar as conversões entre as das unidades de medidas envolvidas.
No momento da integração, o cálculo se dá da seguinte forma:
- Caso existam embalagens informadas no pedido ou na nota fiscal de saída: volume é calculado utilizando as medidas de comprimento, altura e largura da embalagem utilizada no pedido, na unidade de medida das dimensões do produto. Esse valor é convertido para a unidade de medida para envio ao Gestão de Fretes e multiplicado pela quantidade daquela embalagem.
A soma do volume calculado de todos os itens de embalagens é efetuada e então dividida pela soma das quantidades de todas as embalagens. Os itens das embalagens não são considerados; - Caso não existam embalagens informadas no pedido ou na nota fiscal de saída: o volume é calculado utilizando as medidas de comprimento, altura e largura da derivação do item do pedido ou nota. Esse valor é considerado na unidade de medida das dimensões do produto cadastrada no parâmetro da integração.
Em seguida é convertido para a unidade de medida para envio ao Gestão de Fretes e multiplicado pela quantidade aberta (pedido) ou a faturar (nota de saída) do item. A soma do volume calculado de todos os itens do pedido ou nota é efetuada e então, dividida pela soma das quantidades das embalagens. Itens sem produto (apenas complemento) não são considerados no cálculo.
O sistema arredonda a quantidade de decimais em seis posições, com o arredondamento padrão do sistema.
A rotina de integração do sistema Gestão Empresarial | ERP com a Gestão de Fretes não exige as informações de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)/CPF (Cadastro de Pessoa Física) do cliente, código do CEP do endereço de entrega e nem o código do IBGE da cidade de entrega, quando o cliente for de mercado externo. Porém, como a Gestão de Fretes não calcula o frete para mercado externo, o pedido será integrado, mas o frete não será calculado.
A quantidade de embalagens enviada a partir do pedido é o somatório da quantidade de embalagens do pedido.