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Processo de geração da Receita agronômica

A geração da receita no ERP varia de acordo com a origem das informações:

Importante
É necessário gerar a receita antes de enviar a nota fiscal à SEFAZ.

1. Receita gerada a partir de nota fiscal ou pedido

Neste processo, a tela da receita é aberta automaticamente, ao processar um pedido ou uma nota fiscal que contenham um produto que obrigue a emissão de receita (F120GPC, F120GPD , F140VCB e F140GNF).

Para que isso aconteça, é imprescindível configurar os parâmetros corretamente:

Passo a passo:

  1. Responda Sim a mensagem "Deseja emitir receita para o produto?"para que a tela de Emissão da receita agronômica (Mercado > Gestão de Vendas > Receituário Agronômico > Emissão da receita agronômica F113REM) seja aberta;
  2. Defina a Sugestão da dose;
  3. Defina quantas vias da receitaA lei prevê que, de acordo com o Decreto Federal 4.074/2002, art. 65, a receita deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial. devem ser impressas, no campo Qntd. Vias Impressão;
  4. Certifique-se de que as informações estão preenchidas para os itens da receita. Alguns campos virão preenchidos com base no documentos de origem, os campos que necessitam de preenchimento são:

    • Código responsável
    • Número ART
    • Código ART (caso o número não tenha sido informado)
    • Cultura
    • Código praga/problema
    • Código diagnóstico
    • Código tipo de aplicação
    • Embalagem
    • Dose
    • Calda
    • Número de aplicações
    • UM (Unidade de medida)
    • Área (dependendo do preenchimento na tela F113UMD)
  5. Ao preencher as informações na grade Dados da receita, alguns dados podem ser levados automaticamente à grade de Itens da emissão ao usar o recurso do botão Aplicar;
  6. Confira se as Características da item estão corretas, se necessário, é possível editá-las ou inserir novas antes de gerar a receita.
  7. Clique em Processar.

    1. Neste momento, o relacionamento com a nota fiscal/pedido foi efetuado.
  8. Após este processo a receita está gerada e pode ser emitida. Veja o processo de Emissão da receita.

2. Receita gerada sem nota fiscal ou pedido

Neste processo a Receita deve ser preenchida manualmente, com todos os dados referente ao produto, quantidade e demais informações necessárias.

Observação
É possível gerar a receita (situação 2-gerada) para depois relacioná-la a uma nota fiscal/pedido, desde que a quantidade de produto na receita seja igual ou menor que a quantidade da nota fiscal/pedido.

Passo a passo:

  1. Acesse a tela de Emissão da receita agronômica (Mercado > Gestão de Vendas > Receituário Agronômico > Emissão da receita agronômica F113REM);
  2. Defina a Sugestão da dose;
  3. Defina quantas vias da receitaA lei prevê que, de acordo com o Decreto Federal 4.074/2002, art. 65, a receita deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial. devem ser impressas, no campo Qntd. Vias Impressão;
  4. Certifique-se de que as informações estão preenchidas para os itens da receita. Todos os campos das grades Dados da emissão e Itens da emissão devem ser verificados;

    1. Ao preencher as informações na grade Dados da emissão, alguns dados podem ser levados automaticamente à grade de Itens da emissão ao usar o recurso do botão Aplicar;
  5. Confira se as Características da item estão corretas, se necessário, é possível editá-las ou inserir novas antes de gerar a receita.
  6. Clique em Processar.
  7. Após este processo a receita está gerada e pode ser emitida.

Alteração de informações

Uma receita fica com a situação 2-Gerada após seu processamento (clique no botão Processar).

A receita gerada ainda pode ter todas as suas informações alteradas, é possível inclusive vinculá-la a uma nota fiscal, neste momento.

Emissão da receita

Após gerar a receita, é possível emiti-lá. A lei prevê que, de acordo com o Decreto Federal 4.074/2002, art. 65, a receita deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que a manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores referidos no art. 71 pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.

Há duas formas de emitir uma receita no ERP:

  1. Pelo botão Emitir receita, presente na tela de Emissão da receitaF113REM;
  2. Pelo modelo de relatório em Mercado > Gestão de Vendas > Receituário Agronômico:

    1. Abrir o modelo de Receita agronômica (RVRA002) ;
    2. Informar a Filial e a Sequência da receita (gerada na tela F113REM, grade Receita).

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