Débito Direto Autorizado (DDA)
O Débito Direto Autorizado (DDA) é um processo que permite que todos os títulos a pagar sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos de relacionamento, e possibilita ao cliente visualizar e pagar seus títulos sem a necessidade de uma cópia impressa.
Para que isto aconteça é necessário que a empresa se cadastre junto ao seu banco e/ou instituição financeira. Desta forma, a empresa solicitante passará a receber seus boletos em meio eletrônico, e não mais via correio. O banco disponibiliza um arquivo eletrônico, onde este é importado para o Gestão Empresarial através da tela F510DDA, utilizando um leiaute de importação.
Isto permite que a empresa visualize todas as suas obrigações via Internet Banking, autoatendimento, celular ou através de interfaces no sistema de ERP. Tudo isso de acordo com o leiaute padrão disponibilizado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) aos bancos federados.
Nota
Cada banco pode ter em seu próprio leiaute ou algumas variações no disponibilizado pela FEBRABAN.
O objetivo do processo Débito Direto Autorizado (DDA) é manter o controle das obrigações a pagar. Para isso, os títulos são atualizados com suas movimentações realizadas no meio bancário (registro, alterações, baixas), possibilitando a geração da previsão das obrigações ainda não conhecidas pela empresa, mas que já estão registradas nos bancos, como também o controle de pendências dos títulos registrados no banco, que ainda não formalizaram um lançamento ou fato contábil dentro da empresa.
Este é um diferencial no controle operacional dos registros dentro das contas a pagar, oferecendo segurança e praticidade nas atividades diárias da área financeira.
Definições cadastrais
Cadastre os portadores a serem utilizados nos títulos a receber e/ou pagar, determinando a posse do título, inclusive títulos providos via DDA.
- Acesse Cadastros > Finanças > Portadores (F039POR);
- Cadastre as informações básicas do portador;
- Em Código Layout Importação DDA selecione o leiaute correspondente ao seu banco. Por exemplo, "00084-Débito Direto Autorizado - Itaú";
- Em Diretório Arquivos Retorno DDA selecione um diretório em seu computador, para que o sistema carregue os arquivos baixados do seu banco;
- Clique em Alterar para finalizar o cadastro do portador.
O que você pode fazer:
O arquivo eletrônico é disponibilizado pelos bancos, permitindo que no Gestão Empresarial | ERP ele seja importado utilizando leiautes de importação.
Este processo de importação de títulos via DDA possibilita que todos os títulos a pagar sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos de relacionamento, e que o cliente visualize e pague seus títulos sem a necessidade de uma cópia impressa
Ao se inscrever no DDA, o cliente de um determinado banco autoriza o envio eletrônico de seus títulos e, a partir disso, as empresas passam a emitir somente boletos eletrônicos, que são enviados automaticamente ao seu DDA, independentemente do banco de emissão do boleto. Além disso, o sistema ainda notifica sobre os títulos com o pagamento pendente.
Realize a operação de entrada e/ou atualização de dados de títulos financeiros do contas a pagar pelo arquivo eletrônico DDA através da tela de recebimento de títulos do DDA (F510DDA). Este processo substitui a digitação/leitura do código de barras dos boletos nos títulos ou o cadastro dos boletos enviados pelos bancos manualmente no sistema.
No processamento deste arquivo, disponibilizado pelo banco, poderá ser gerado um novo título específico com o respectivo código de barras, se não existir na base de dados. Também pode ser atualizado o código de barras e dados de vencimento, valor, entre outros, para os títulos que já constam em aberto no contas a pagar, se houver alguma inconsistência de lançamento.
Para realizar este procedimento de entrada de títulos, prossiga da seguinte maneira:
- Acesse Finanças > Gestão de Contas a Pagar > Contas a Pagar > Entrada e Manutenção > Débito Direto Autorizado por Série (F510DDA);
- Informe o Portador (banco) do título;
- Em Nome Arquivo carregue o arquivo eletrônico, referente ao DDA, disponibilizado pelo banco, que está salvo no diretório em seu computador;
- Clique em Mostrar para carregar os dados do arquivo e, em seguida, em Processar para executar a rotina:
- quando já existir o título na base de dados, a rotina apenas atualizará o código de barras. Se acontecer de um título que já estar no sistema com seu código de barras, porém desejar que na importação os códigos de barras sejam atualizados pelo arquivo DDA do banco, ative o identificador de regras CPA-510DDATI02 para que seja feita a atualização do código de barras quando o título já estiver cadastrado no sistema.
- se o título ainda não estiver cadastrado no sistema, a rotina vai inseri-lo na base de dados, já dando entrada no título com o seu código de barras;
- se não tiver cadastrado o fornecedor do título, este não será inserido no sistema e aparecerá na grade Retorno - Títulos Não Encontrados;
- se houver alguma diferença no vencimento do título do arquivo a ser associado ao título cadastrado no sistema, o sistema irá emitir uma mensagem de erro. Para que esta situação não aconteça e o sistema atualize as informações, ative o identificador de regras CPA-510DDATI01 para que seja feita a atualização da data de vencimento do título no DDA).
Ao importar o arquivo DDA, os títulos aparecem na grade como não existentes, mas ao clicar em Processar eles serão inseridos.
Os títulos poderão ser inseridos como efetivos ou previstos, dependendo da parametrização selecionada ao importar o arquivo DDA.
- Ao informar "S- Sim" os títulos inexistentes na base serão carregados e gerados como títulos previstos;
- Ao informar "N - Não" os títulos inexistentes na base serão carregados e gerados como títulos efetivos.
Quando os títulos são importados na modalidade previstos, é possível utilizar o recurso de um parâmetro global ao dar entrada nas notas fiscais, que permite que os títulos sejam encontrados e efetivados no fechamento da nota fiscal
Desmembramento do código de barras
Receber os arquivos DDA do banco e associar os códigos de barras ao respectivos títulos.
Quando desmembrado o código de barras do título do banco através da regra no modelo, se obtém informações como valor e vencimento. Estas informações podem então ser atribuídas aos campos correspondentes. Assim a procura será feita pela combinação do fornecedor, valor e vencimento original.
Os títulos que não encontrados poderão ser associados aos títulos já existentes na base, onde as combinações de Fornecedor e Valor Original ou Fornecedor e Vencimento Original sejam iguais. Encontrado e selecionado, o título irá para os títulos associados.