Pagamento eletrônico - VAN Bancária
Pagamento eletrônico é qualquer tipo de pagamento feito eletronicamente, que não utiliza dinheiro em espécie ou cheque físico. Os métodos de pagamentos eletrônicos incluem cartões de crédito, cartões de débito e a rede de ACH (Câmara de Compensação Bancária Automatizada).
O sistema ACH compreende o depósito direto, débito direto e os cheques eletrônicos (e-cheques). Com este sistema de pagamento eletrônico, os arquivos podem ser remetidos para múltiplos bancos de forma eletrônica. O banco cumpre as instruções de pagamento e retorna o arquivo autenticado contendo a informação de que o débito foi efetuado.
Esta rotina, é executada através do processo de geração, exportação de arquivos, denominados remessa, contendo informações dos títulos a pagar e o envio deste para banco. O objetivo destes arquivos é intercambiar informações digitalmente entre o sistema do banco e o do cliente. Dentre as informações podemos citar: cobrança (boletos bancários), pagamentos, extrato (para conciliação), débito em conta e custódia de cheques. Cada uma destas informações tem seu fluxo de informação e, portanto, um layout.
O arquivo contém texto puro e colunas fixas definidas pela FEBRABAN. Cada banco, por possuir suas próprias peculiaridades, tem suas variações que são previstas dentro do padrão. Ao receber o arquivo, o banco inicia o processo de importação, leitura e processamento do mesmo para então efetuar a baixa dos títulos enviados no arquivo, completando o pagamento de forma eletrônica.
Os bancos usam o padrão "CNAB 400 bytes" ou "CNAB 240 bytes" homologados pela FEBRABAN, para receber (remessa) e enviar (retorno) informações para as empresas clientes usando arquivos. O objetivo destes arquivos é intercambiar informações digitalmente entre o sistema de informática do banco e o do cliente. Dentre as informações, estão: cobrança (boletos bancários), pagamentos, extrato (para conciliação), débito em conta e custódia de cheques.
Cada uma destas informações tem seu fluxo de informação e portanto um layout. O arquivo contém texto puro e colunas fixas definidas pela FEBRABAN, cada banco, por possuir suas próprias peculiaridades, tem suas variações que são previstas dentro do padrão. O Pagamento Eletrônico do Gestão Empresarial | ERP foi desenvolvido com base no padrão "CNAB 240".
Importante
A rotina de Pagamento Eletrônico somente pode ser realizada se houver títulos na Gestão de Contas a Pagar.
Definições cadastrais
Portadores são as entidades que detém posse do dos títulos, como bancos, cartórios, representantes, a própria empresa geradora, entre outros.
Na tela Portadores (F039POR) é possível cadastrar os portadores a serem utilizados nos títulos a receber e/ou pagar, determinando a posse do título, inclusive títulos providos via DDA. Neste cadastro são informados e definidos códigos de layouts e seus recursos voltados para o processo de pagamento eletrônico. São necessárias as seguintes configurações:
- Acesse Cadastros > Finanças > Portadores (F039POR);
- Cadastre as informações básicas do portador;
- Em seguida, determine o Código Layout Exportação PE, Código Layout Importação PE, Modelo Bloqueto, Diretório Arquivos Remessa PE e Diretório Arquivos Retorno PE conforme sua necessidade;
- Em Convênio PE, preencha o número do convênio que a empresa tem com o banco para pagamento eletrônico;
- O campo Nº Arq.Remessa Banco PE será automaticamente preenchido pelo sistema ao fazer a geração dos arquivos;
- Clique em Alterar para finalizar o cadastro do portador.
As ocorrências de retorno são as diversas possibilidades cadastradas no sistema que poderão ocorrer quando os títulos que foram enviados para o pagamento eletrônico retornarem dos bancos.
Estas mensagens do sistema devem estar atreladas às mensagens padrões do banco. As ocorrências de retorno do pagamento eletrônico são:
- 00 - Crédito ou Débito efetuado;
- 01 - Insuficiência de Fundos - Débito não efetuado;
- 02 - Crédito ou Débito cancelado pelo Pagador/Credor;
- 03 - Débito autorizado pela Agência – Efetuado;
- 04 – Rejeição.
Para o cadastro das ocorrências de retorno, acesse Cadastros > Finanças > Conta a Pagar/Receber > Ocorrências Remessa/Retorno > Ocorrências retorno pagto. eletrônico (F035OPE).
Faça o cadastro das parametrizações por empresa e por filial de cada cliente específico em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes > Definições/Histórico (F085HCL). Preencha os campos Banco, Agência e Nº CC no Banco, quando utilizar crédito em conta corrente ou DOC
- Acesse Finanças > Gestão de Contas a Pagar > Pagamento Eletrônico > Parâmetros (F030PPE);
- Nas guias Tipo Pagamento e Retorno faça um De > Para, atrelando o código interno do sistema ao código utilizado pelo banco;
- Por fim, clique em Alterar para finalizar.
O que você pode fazer:
O processo de remessa consiste na seleção e agrupamento de títulos a serem enviados aos bancos para pagamento. Esses agrupamentos deverão ocorrer baseados em portador, tipo de pagamento e data específica, podendo ainda ser exclusivo a fornecedor, favorecido e forma de pagamento.
O agrupamento dos títulos não é obrigatório, os títulos podem ser enviados diretamente pela tela de remessa. A tela Preparação de Remessa do Pagamento Eletrônico (F510PPR) geralmente é utilizada quando necessita fazer o agrupamento dos títulos que serão pagos em um único boleto, por exemplo. Ou quando o usuário quer deixar pronto os dados da remessa antes de processar o arquivo.
Para gerar a preparação da remessa, siga este procedimento:
- Acesse Finanças > Gestão de Contas a Pagar > Pagamento Eletrônico > Preparação remessa (F510PPR);
- Informe Portador, Tipo de Pagamento, Fornecedor e Favorecido;
- Confirme o agrupamento por fornecedor ou favorito ou clique em Seleção para verificar outras opções de agrupamento. Se a caixa de seleção Agrupamento não estiver marcada, não será sugerido qualquer número de agrupamento;
- Em seguida, clique em Mostrar para visualizar os títulos a serem pagos;
- Selecione um ou mais títulos e clique em Processar para que a situação desses títulos fiquem como "PE - Pagamento Eletrônico" e o portador dos títulos seja alterado;
- Caso desejar remover um desses títulos do agrupamento, selecione a opção de alterar e clique em Mostrar;
- Em seguida, desmarque o título e clique novamente em Processar.
Também é possível mudar o título de agrupamento, desde que seja para um agrupamento com o mesmo tipo de pagamento e mesmo fornecedor. Para isso, após mostrar os títulos, selecionar o título desejado e preencher no campo Agrupamento, o número do agrupamento para o qual será alterado, e clique em Processar.
O processo de importar títulos DDA (Débito Direto Autorizado) permite que todos os títulos a pagar sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos de relacionamento, possibilitando o cliente visualizar e pagar seus títulos sem a necessidade de uma cópia impressa
Ao se inscrever no DDA, o cliente de um determinado banco autoriza o envio eletrônico de seus títulos e, a partir disso, as empresas passam a emitir somente boletos eletrônicos, que são enviados automaticamente ao seu DDA, independentemente do banco de emissão do boleto. Além disso, o sistema ainda irá notificar quanto aos títulos com o pagamento pendente.
Aprove ou desaprove as remessas dos títulos para o pagamento eletrônico, podendo ainda, se necessário, retirar títulos de remessas já aprovadas. Nas aprovações é permitido selecionar os títulos que se deseja aprovar, conforme faixa de aprovação do usuário, sendo possível ainda definir um agrupamento de títulos.
Ao remover títulos que fazem parte de agrupamentos, todos os títulos que pertencem ao agrupamento são removidos e caso algum título da remessa seja removido durante a aprovação e o valor total da remessa seja alterado para menos, o processo de aprovação será reiniciado.
Caso ocorra alguma mudança na faixa de valor de aprovação, também será necessário refazer todo o processo de aprovação.
Se desejar realizar a aprovação de remessa, prossiga da seguinte maneira:
- Acesse Cadastros > Controle de aprovações > Rotinas (F068RNA);
- Selecione a rotina "28 - Contas a Pagar - Pagamento Eletrônico" e parametrize os campos;
- Parametrize o campo Obedecer a sequência de níveis para aprovação, definindo se a rotina seguirá a sequência dos níveis cadastrados para a aprovação;
- Defina se existirá mais de um aprovador para o mesmo nível na rotina;
- Em seguida, acesse Cadastros > Controle de aprovações > Níveis (F068NAP), selecione a rotina "28 - Contas a Pagar - Pagamento Eletrônico" e crie os níveis de aprovação;
- Neste momento, após a criação dos níveis, acesse Cadastros > Controle de aprovações > Usuários por nível (F068UNA) e determine os usuários que pertencerão aos respectivos níveis;
- Após selecionar a rotina "28 - Contas a Pagar - Pagamento Eletrônico", escolha o nível desejado e clicar em Mostrar;
- Selecionar um ou mais usuários e clique em Processar;
- Em seguida, em Cadastros > Controle de aprovações > Faixa de valores por rotina (F068FNA), defina as faixas de valores;
- Selecione a rotina "28 - Contas a Pagar - Pagamento Eletrônico" e clique em Mostrar para visualizar os níveis existentes;
- Preencha na grade Faixa de Valores (1), o campo Valor Faixa até com o valor desejado para cada nível aprovar;
Exemplo:
Valor Faixa Até Descrição da faixa de valor Níveis exigidos 10.000,00 Produção 1 50.000,00 Gerência 2 999.999.999,00 Diretoria 3 - Clique em Processar;
- Por fim, acesse Cadastros > Filiais > Parâmetros por gestão > Contas a pagar (F070FPA);
- No campo Controle Aprovação , selecione a opção "N - Nenhuma", já que o sistema irá o utilizar o controle a partir da rotina "28 - Contas a Pagar - Pagamento Eletrônico".
Níveis:
Nível | Descrição |
---|---|
1 | Colaborador Responsável |
2 | Gerência |
3 | Alta Direção |
Usuários:
Rotina | Nível | Usuário |
---|---|---|
28 | 1 | A1, A2, A3 |
28 | 2 | G1 |
28 | 3 | G2 |
Faixa Valores:
Faixa Valor Até | Descrição | Níveis Exigidos | Observação |
---|---|---|---|
30.000,00 | Valor Baixo | 1 | Exige aprovação por qualquer um dos usuários do nível 1 (A1, A2 ou A3) |
80.000,00 | Valor Médio | (3+(2*1)) | Exige aprovação do usuário G2 (alta direção) ou dos usuários G1 E (A1 ou A2 ou A3). Caso o usuário G2 faça a aprovação da remessa do pagamento eletrônico, não há necessidade de aprovação por outro usuário. Se o usuário G1 aprovar a remessa, será necessário ainda a aprovação por um dos usuários do nível 1 (A1, A2 ou A3). |
999.999.999,99 | Valor Alto | (2*3) | Exige a aprovação da remessa pelos níveis 2 e 3 (usuários G1 e G2). Não poderá ser feita a remessa do pagamento eletrônico, se não houver a aprovação de todos os níveis exigidos. |
Após essas parametrizações, e possuir uma remessa gerada, aguardando para ser aprovada, será possível utilizar a tela de aprovação de remessa (F510APR). Caso não tenha permissão de usuário aprovador, não será possível acessar a tela e a mensagem "Nenhuma remessa a ser aprovada" será apresentada.
Na tela F510APR, informe o Portador("+"), N° Remessa(+), selecione a Opção desejada e clique em Mostrar. No caso de uma aprovação, a código da remessa ficará com a cor verde e será possível clicar em Processar para aprovar a remessa.
A VAN (Valued Added Network ou Rede de Valor Agregado) é uma solução aliada do setor financeiro da empresa, pois permite centralizar o tráfego de informações com diferentes leiautes e fazer as principais transações financeiras de pagamento eletrônico, cobrança escritural e extrato em um único portal, minimizando o volume de comunicação com os bancos.
Com a VAN Bancária não é necessário Internet Banking para fazer essas transações, eliminando processos manuais e reduzindo as chances de erros, atrasos e vazamentos de receita.
O Gestão Empresarial | ERP integra com uma solução parceira para a integração bancária, garantindo que todos os arquivos de pagamentos e cobranças sejam enviados aos bancos e sejam recebidos automaticamente. Além disso, também é possível receber arquivos de extratos bancários.
Uma das principais vantagens dessa integração é que ela cria um ambiente seguro e totalmente criptografado para fazer o envio dos arquivos de remessa entre o remetente e o destinatário. A transação não precisa de interação com o usuário, pois atua de forma integrada/automática no ERP, enviando e recebendo os arquivos financeiros automaticamente.
O que a VAN Bancária atende | O que a VAN Bancária não atende |
---|---|
Cobrança escritural (partindo da remessa) e processamento do retorno | Processos automáticos de geração de remessa e importação de retornos |
Pagamento eletrônico (da geração da remessa até processamento do retorno) | Geração e emissão de boletos bancários |
Importação do extrato bancário para conciliação bancária posterior | Importação de arquivos para DDA e conciliação de cartão |
Após o processamento dos títulos da remessa, o banco gera o arquivo RET com as ocorrências de retorno e o envia para o Skyline. Caso o banco não consiga realizar o processamento da remessa, ele mantém este arquivo e não há retorno à VAN Bancária ou ao cliente. Nestes casos, é necessário entrar em contato com o banco para verificar a situação.
Quando utilizado o pagamento eletrônico, ao efetuar o retorno dos títulos eles voltam para o portador da empresa. O título apenas permanece com portador "Banco" quando ainda está em poder deste. Quando é feito o retorno, o título é liquidado e desta forma entende-se que o título não está mais em poder do banco, retornando para o portador anterior.
No caso do título manual, ele permanece com o mesmo portador após a baixa, pois não faz nenhuma referência ao pagamento eletrônico, ou seja, o título pode ter sido pago através da conta interna que possui determinado portador, porém não foi enviado para pagamento pela rotina de pagamento eletrônico. É registrado no título o portador "Banco apenas para referência.
O movimento de baixa de um título pode ter integração com a Gestão da Tesouraria. A exigência desta integração é controlada pelo parâmetro Tipo de Baixa da transação utilizada, tanto na baixa do Contas a Pagar (F001TPA) como do Contas a Receber (F001TRE). Uma baixa por pagamento exige, em contrapartida, a movimentação de um valor em uma determinada conta bancária.
Quando uma operação de baixa integra com a Gestão da Tesouraria é necessário informar a conta interna para saber onde o dinheiro irá entrar (caixa ou bancos) e o código da transação de crédito. Assim, para toda baixa por recebimento são requisitos mínimos duas transações: uma para a baixa no Contas a Receber e outra para o crédito na Tesouraria.
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