Operações para emissão de nota fiscal
Operações possíveis para emissão de notas fiscais e os impostos envolvidos.
Formatos Jurídicos
Formatos jurídicos que uma empresa pode apresentar:
O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As principais características da MEI são:
- Empresa individual (sem sócios);
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Possibilidade de ter até um empregado que receba salário de somente um salário-mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
- Atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional;
- Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.
O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, COFINS e IPI.
O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 45,65 (5% do salário-mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
O Empresário Individual (EI) é aquele que exerce uma atividade empresarial em nome próprio. Trata-se de uma empresa que é de apenas uma pessoa física, na qual não há uma separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
É preciso cuidado para não confundir o MEI e o EI. Pois, o EI possui uma variedade muito maior de atividades que podem ser exercidas, além de poder contar com um número ilimitado de colaboradores. Em contrapartida, lida com mais exigências em relação às obrigações acessórias.
Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Para enquadrar-se como empresa de pequeno porte (EPP) é necessário que o empresário ou pessoa jurídica tenha receita bruta superior à da microempresa, que é de R$ 360.000,00, e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em cada ano calendário.
É considerada receita bruta, ou faturamento, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela constituída por um único titular e que possui capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. Uma característica importante deste formato jurídico é a separação entre patrimônio pessoal e empresarial. Assim, em caso de dívidas, somente o patrimônio da empresa é comprometido.
Popularmente conhecida como LTDA, a Empresa de Responsabilidade Limitada trata-se de um modelo de negócio no qual cada sócio (no máximo sete) tem uma participação determinada de acordo com a sua contribuição. Ou melhor, cada um possui uma cota do capital social da empresa. Isso significa que, em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, o patrimônio pessoal de cada sócio estará protegido.
A chamada Sociedade Anônima (SA) é uma empresa com fins lucrativos formada por mais de sete sócios e que possui seu capital dividido em ações. Seus sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas. As ações somente podem ser emitidas com autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e só elas serão utilizadas como garantia financeira da empresa em caso de dívidas.
Formas de tributações
Além dos formatos jurídicos, é necessário compreender as formas de tributações impostas pela legislação brasileira:
O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e não desenvolvem atividades impeditivas para este perfil, como por exemplo, empresas de consultoria, engenharia ou gestão. Criado em 2006, ele é um dos regimes mais usados no país e seu objetivo é simplificar o pagamento de tributos, unindo todos em uma mesma guia. O Simples ainda oferece outras vantagens, como as alíquotas menores em comparação a outros regimes ― que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. Além disso, ele também é usado como critério de desempate em licitações.
Nesse regime tributário os impostos são baseados no lucro real da empresa e incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, de acordo com a escolha do empresário. Qualquer negócio pode fazer parte do Lucro Real, porém, em alguns casos, o enquadramento tributário neste regime é obrigatório, como ocorre com bancos comerciais e corretoras de títulos, por exemplo, e com empresas de qualquer segmento que tenham receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior.
Neste caso, a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que ela obteve. Qualquer empreendimento que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime tributário. O Lucro Presumido é indicado para empresas com margem de lucro maior do que a presunção, assim como para aquelas que têm poucos custos operacionais e com folha de pagamento.
Regimes tributários
Os impostos incidem sobre o valor da venda de produtos ou serviços. Eles são recolhidos de acordo com o regime tributário em que as empresas estão inseridas:
Tributo federal usado para custear a Seguridade Social do país, formada pela Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
Imposto federal utilizado para financiar a Seguridade Social.
Programa federal que custeia o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado.
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): o Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. Brasileiros que recebem fontes externas precisam pagar também. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobranças os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para apresentação obrigatória da declaração anual;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. É recolhido trimestralmente pelas empresas, e nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem compra produtos abandonados ou apreendidos em leilões.
Imposto municipal que deve ser recolhido por todas as empresas que prestam serviços.
Imposto estadual recolhido sempre que há circulação de mercadorias e serviços, o que inclui diversos segmentos, como varejo, serviços de transporte e empresas de comunicação, por exemplo.
Imposto estadual, a DIFAL é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside (as alíquotas de ICMS são diferentes em cada estado do Brasil). Essa diferença pode causar uma incerteza, principalmente quando há operações interestaduais, pois, essas operações criam o diferencial de alíquota.
Entende-se como diferencial de alíquota, a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna no estado de destino. Conforme determinado pela Emenda Constitucional 87/2015, o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. E ainda, ce acordo com o Convênio ICMS 93/2015, o estado de destino deve recolher a diferença entre o ICMS devido no destino e o ICMS devido na origem, inclusive com a definição de que a base de cálculo do ICMS da operação (UF Origem) e base do ICMS DIFAL (UF Destino) são diferentes.
De forma resumida, o diferencial de alíquota é o cálculo e o recolhimento da diferença da alíquota do estado destinatário e da alíquota interestadual.
Imposto estadual, o ICMS-ST é uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em vez de ter o seu recolhimento feito pelo contribuinte natural, o ICMS-ST permite que esse compromisso seja transferido para uma empresa que está no início da cadeia de vendas.
O INSS é uma subconta de despesas com pessoal que registra a parte do encargo social computada sobre a folha de pagamento, mas que representa ônus efetivo para a empresa, pois o recolhimento total feito para o INSS engloba também a parte que é ônus do empregado, deduzida do mesmo na folha de pagamento.
É um imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. Ou seja, trata-se de um seguro público que tem o objetivo de assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros.
Operações
Para geração a partir de pedidos, notas fiscais de entrada, de outra nota fiscal de saída ou ainda de forma manual:
CFOPs
Sequência numérica | Identificação |
---|---|
Grupos 5100, 6100 e 7100 | Vendas de Produção Própria ou de Terceiros |
Grupos 5150 e 6150 | Transferências de Produção Própria ou de Terceiros |
Grupos 5250, 6250 e 7250 | Vendas de Energia Elétrica |
Grupos 5300, 6300 e 7300 | Prestações de Serviços de Comunicação |
Grupos 5350, 6350 e 7350 | Prestações de Serviços de Transporte |
Grupos 5400 e 6400 | Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária |
7501 | Exportação de Mercadorias Recebidas com Fim Específico de Exportação |
5551,6551 e 7551 | Venda de bem do ativo imobilizado |
5551, 6552 e 7552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
5557 e 6557 | Transferência de material de uso ou consumo |
Grupos 5600 e 6600 | Créditos e Ressarcimentos de ICMS |
5651 à 5656 | Saídas de Combustíveis, derivados ou não de Petróleo e Lubrificantes |
6651 à 6656 | |
7651 e 7654 | |
5658, 5659, 6658 e 6659 | Transferência de combustível ou lubrificante |
Grupos 5900, 6900 e 7900 | Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços |
Para devoluções aos fornecedores, onde ao informar o número das notas fiscais de entrada, os dados são transferidos diretamente para a nota fiscal de saída, com a possibilidade de alterações. A geração pode também ser de forma manual.
CFOPs
Sequência numérica | Identificação |
---|---|
Grupos 5200, 6200 e 7200 | Devoluções de Compras para Industrialização, Produção Rural, Comercialização ou Anulações de Valores |
5410 e 6410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5411 e 6411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5413 e 6413 | Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
5553, 6553 e 7553 | Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado |
5555 e 6555 | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento |
5556, 6556 e 7556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo |
5660 à 5662 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante |
6660 à 6662 | |
Grupos 5900, 6900 e 7900 | Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços |
Remessa (Industrialização)
Remessas para processos efetuadas por terceiros, com posterior retorno.
CFOPs
Sequência numérica | Identificação |
---|---|
5451 | Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor |
Grupos 5900, 6900 e 7900 | Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços |
Remessa (Outros)
Para outros tipos de remessa. Por padrão, este tipo de nota fiscal não fará o controle da quantidade devolvida da nota fiscal de entrada (caso seja utilizada a nota de entrada como base para geração da nota fiscal).
CFOPs
Sequência numérica | Identificação |
---|---|
5500 à 5505 | Remessas para Formação de Lote e com Fim Específico de Exportação e Eventuais Devoluções |
6500 à 6505 | |
5554 e 6554 | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento |
5657 e 6657 | Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento |
5663 e 6663 | Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante |
5666 e 6666 | Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
Grupos 5900, 6900 e 7900 | Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços |
Retorno (Industrialização)
Para retorno de processos efetuados para terceiros. Para esse tipo de nota fiscal haverá o controle da quantidade devolvida da nota fiscal de entrada (caso seja utilizada a nota de entrada como base para geração da nota fiscal), independentemente da transação estar parametrizada, indicando se a nota fiscal é de devolução ou não.
CFOPs
Sequência numérica | Identificação |
---|---|
5664 e 6664 | Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
5665 e 6665 | Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
Grupos 5900, 6900 e 7900 | Outras Saídas de Mercadorias ou Prestações de Serviços |
Utilizada para geração de valores complementares de impostos, sem as consistências do sistema.