Carta de correção eletrônica
Permite gerenciar e consultar as cartas de correções eletrônicas. Os arquivos eletrônicos de carta de correção serão gerados com base na Nota Técnica 2011/03 divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e pela SEFAZ.
A Carta de Correção é disciplinada pelo $1º A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, e pode ser utilizada "para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- I. as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- III. a data de emissão ou de saída".