Botão Obs.Cálculo
Este botão tem por objetivo informar uma observação na tela do cálculo, que ficará gravada para caso seja necessário fazer um recálculo do imposto.
Em alguns impostos haverá um menu: Principal, Secundário, Terciário e Adicional, que é chamado pelo botão Obs. Cálculo, para informar em que imposto se deseja informar a observação.
O botão Observação de cálculo também poderá gravar sua observação com uma variável e um identificador de regra.
Participação da Receita Desonerada
Ao calcular o imposto 49, na tela de Origens (F661ORP) a Participação da Receita Desonerada da empresa será disponibilizada conforme segue:
- A Receita Bruta da Empresa será o valor contábil dos movimentos do período, de todas as filiais que geram SPED, aplicando a esses valores, as configurações de faturamento bruto e líquido. E quando houver devoluções de venda elas serão consideradas caso a data de entrada seja igual ou superior a 01/08/2012.
- A Receita Desonerada será o valor contábil dos movimentos do períodos, considerando todas as classificações cadastradas para os impostos do tipo 49, de todas as filiais que geram SPED, aplicando a esses valores, as configurações de faturamento bruto, líquido e exceções.
- A Participação da Receita Desonerada será a divisão da Receita Desonerada pela Receita Bruta da Empresa, multiplicada por cem.
Quando uma contribuição possuir mais devoluções que vendas no período, ou seja, possuir um valor de receita negativo, esta
receita será zerada e o valor correspondente será incorporado à coluna Valor Receita Negativa da contribuição de maior receita no período. O total de receitas negativas no período será listado no campo Total Receita Negativa do Período, disponível abaixo da matriz da receita.
Observação
Por padrão, só serão consideradas as notas fiscais de devolução a partir da data 01/08/2012. Isso é verdadeiro apenas se não for alterado via identificador de regras IMP-661NFDEV01. Só serão consideradas devoluções que tenham ligação com notas fiscais de venda ou compra ou que tenham ligação com cupom fiscal. Onde as notas fiscais e cupons ligados na nota fiscal de devolução têm seu lançamento com data de emissão para a nota de venda com data de entrada para nota de compra e data de redução Z para cupons fiscais maior que a data inicial do período de devolução.
Caso o percentual da Participação da Receita Desonerada seja menor que 5%, não há necessidade de prosseguir o cálculo. Caso o percentual seja maior que 95%, o sistema calculará a contribuição com base na receita total da empresa. Para isso, será calculado um valor de acréscimo que será incorporado à base de cálculo do imposto.
Cálculo do acréscimo e dedução
Condições para o preenchimento do valor no campo Acréscimo 1:
- é preenchido quando há movimentos de notas com itens não desonerados (quando o Código da Contribuição não estiver na tela Base Imposto Liga Filial (F055PPF). Caso um desses movimentos de receitas não desoneradas utilize uma transação configurada com a Exceção Fiscal igual a S-Sim na tela F055PPF, o sistema verifica a base/valor contábil; se for +, o valor é levado para acréscimo.
Condições para o preenchimento do valor no campo Dedução 1:
- é preenchido quando há movimentos de notas com itens desonerados (quando o Código da Contribuição não estiver na tela Base Imposto Liga Filial (F055PPF) e a transação utilizada estiver configurada com a Exceção Fiscal igual S-Sim na tela F055PPF, o sistema verifica a base/valor contábil; se for -, o valor é levado para dedução.
Resumo:
- quando Exceção Fiscal = S e valor contábil = -, o valor é levado para dedução;
- quando Exceção Fiscal = S e valor contábil = +, o valor é levado para acréscimo;
- quando Exceção Fiscal = branco e valor contábil = -, o valor não é levado para acréscimo/dedução;
- quando Exceção Fiscal = branco e valor contábil = +, o valor não é levado para acréscimo/dedução;
- quando Exceção Fiscal = N e valor contábil = -, o valor não é levado para acréscimo;
- quando Exceção Fiscal = N e valor contábil = +, o valor não é levado para acréscimo.
Pode acontecer de haver uma transação que possua operações não desoneradas parametrizadas como exceção fiscal na tela F055PPF, bem como produtos com classificações desoneradas (no caso, uma dedução). Nesse cenário, o valor do acréscimo não é gerado na apuração. Exemplo: duas notas fiscais, sendo que a transação selecionada possui item desonerado e não desonerado e a Exceção Fiscal como S-Sim. Apesar de haver receita não desonerada e uma participação da receita desonerada maior que 95%, o valor do acréscimo não será considerado, pois a transação está configurada como exceção fiscal. Se a transação for retirada da exceção, será considerado apenas o valor do acréscimo (o sistema retornará o valor das configurações do faturamento bruto para o acréscimo), porém o valor de dedução não será apresentado, já que a configuração não permite.
O valor do Acréscimo 1 será inserido na tela das origens da apuração (F661ORP), utilizando um código previdenciário para as apurações do imposto 49/71, cuja competência de apuração seja igual ou posterior a 01/12/2015. Nesse caso, o código de detalhamento da apuração da contribuição genérica gerado pelo sistema será carregado a partir dessa tabela:
Código Atividade Econômica |
% Imposto (Até 31/12/24) |
% Imposto (Até 31/12/25) |
% Imposto (Até 31/12/26) |
% Imposto (Até 31/12/27) |
99990010 |
1 |
0,8 |
0,6 |
0,4 |
99990015 |
1,5 |
1,2 |
0,9 |
0,6 |
99990020 |
2 |
1,6 |
1,2 |
0,8 |
99990025 |
2,5 |
2 |
1,5 |
1 |
99990030 |
3 |
2,4 |
1,8 |
1,2 |
99990045 |
4,5 |
3,6 |
2,7 |
1,8 |
Caso não se encaixe em nenhum dos itens o sera carregado o código 99999999.
Os Acréscimos da Base de Cálculo são listados quando o percentual da receita desonerada em relação à receita bruta ultrapassar os 95%.
Se na tela F055PPF houver apenas um imposto de tipo 49/71 informado, os acréscimos de produtos e serviços serão calculados juntos, aplicando o percentual da alíquota do imposto. Se nessa tela houver mais de um imposto do tipo 49/71 informado, os acréscimos serão calculados da seguinte maneira:
- se o percentual da alíquota do imposto for igual a 2%, são considerados somente os movimentos dos itens cuja transação tenha aplicação de serviço;
- se o percentual da alíquota do imposto for diferente de 2%, são considerados somente os movimentos dos itens cuja transação tenha aplicação diferente de serviço.