F661IA9 - Resumo de Apuração do Imposto
Esta tela tem por finalidade efetuar a apuração do cálculo dos impostos dos tipos 49 - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, 96 - Imposto Totalizador, 97 - Imposto Livre e 99 - Estoque.
Esses impostos poderão ser configurados gerando valor de Base de Cálculo - B (Base de Cálculo) ou I (Valor do Imposto). Quando a Composição do imposto for B (Base de Cálculo), ele deve apresentar uma tabela de tributação.
No cálculo do imposto 49, serão consideradas Notas Fiscais de Venda, Reduções Z e Outros Documentos de Saída que compõem a configuração do Faturamento Bruto, Líquido ou as Exceções, configuradas no imposto cujos itens possuam a Classificação Fiscal com os Códigos da Contribuição Previdenciária configurados. No caso de Outros Documentos, eles não possuem um campo para informar a Classificação Fiscal. Dessa forma, será buscada a classificação do Produto/Serviço.
Observação
Quando houver CT-e substituto no período, a rotina desconsiderará os valores do CT-e substituído para que não componham a base de cálculo na apuração do imposto 49.
Os campos de PIS ST, COFINS ST e FCP ST serão considerados na configuração do faturamento, conforme parametrização nas telas F053FFB e F054FFL.
- Geração do Cálculo dos Impostos 96 e 97
- Geração do Cálculo do Imposto 99
- Geração da Guia de Recolhimento
- Geração/exclusão de Título no Financeiro
- Geração do Cálculo do Imposto ISS Retido - RPA
Botão Obs.Cálculo
Este botão tem por objetivo informar uma observação na tela do cálculo, que ficará gravada para caso seja necessário fazer um recálculo do imposto.
Em alguns impostos haverá um menu: Principal, Secundário, Terciário e Adicional, que é chamado pelo botão Obs. Cálculo, para informar em que imposto se deseja informar a observação.
O botão Observação de cálculo também poderá gravar sua observação com uma variável e um identificador de regra.
Participação da Receita Desonerada
Ao calcular o imposto 49, na tela de Origens (F661ORP) a Participação da Receita Desonerada da empresa será disponibilizada conforme segue:
- A Receita Bruta da Empresa será o valor contábil dos movimentos do período, de todas as filiais que geram SPED, aplicando a esses valores, as configurações de faturamento bruto e líquido. E quando houver devoluções de venda elas serão consideradas caso a data de entrada seja igual ou superior a 01/08/2012.
- A Receita Desonerada será o valor contábil dos movimentos do períodos, considerando todas as classificações cadastradas para os impostos do tipo 49, de todas as filiais que geram SPED, aplicando a esses valores, as configurações de faturamento bruto, líquido e exceções.
- A Participação da Receita Desonerada será a divisão da Receita Desonerada pela Receita Bruta da Empresa, multiplicada por cem.
Quando uma contribuição possuir mais devoluções que vendas no período, ou seja, possuir um valor de receita negativo, esta receita será zerada e o valor correspondente será incorporado à coluna Valor Receita Negativa da contribuição de maior receita no período. O total de receitas negativas no período será listado no campo Total Receita Negativa do Período, disponível abaixo da matriz da receita.
Observação
Por padrão, só serão consideradas as notas fiscais de devolução a partir da data 01/08/2012. Isso é verdadeiro apenas se não for alterado via identificador de regras IMP-661NFDEV01. Só serão consideradas devoluções que tenham ligação com notas fiscais de venda ou compra ou que tenham ligação com cupom fiscal. Onde as notas fiscais e cupons ligados na nota fiscal de devolução têm seu lançamento com data de emissão para a nota de venda com data de entrada para nota de compra e data de redução Z para cupons fiscais maior que a data inicial do período de devolução.
Caso o percentual da Participação da Receita Desonerada seja menor que 5%, não há necessidade de prosseguir o cálculo. Caso o percentual seja maior que 95%, o sistema calculará a contribuição com base na receita total da empresa. Para isso, será calculado um valor de acréscimo que será incorporado à base de cálculo do imposto.
Cálculo do acréscimo e dedução
Condições para o preenchimento do valor no campo Acréscimo 1:
- é preenchido quando há movimentos de notas com itens não desonerados (quando o Código da Contribuição não estiver na tela Base Imposto Liga Filial (F055PPF). Caso um desses movimentos de receitas não desoneradas utilize uma transação configurada com a Exceção Fiscal igual a S-Sim na tela F055PPF, o sistema verifica a base/valor contábil; se for +, o valor é levado para acréscimo.
Condições para o preenchimento do valor no campo Dedução 1:
- é preenchido quando há movimentos de notas com itens desonerados (quando o Código da Contribuição não estiver na tela Base Imposto Liga Filial (F055PPF) e a transação utilizada estiver configurada com a Exceção Fiscal igual S-Sim na tela F055PPF, o sistema verifica a base/valor contábil; se for -, o valor é levado para dedução.
Resumo:
- quando Exceção Fiscal = S e valor contábil = -, o valor é levado para dedução;
- quando Exceção Fiscal = S e valor contábil = +, o valor é levado para acréscimo;
- quando Exceção Fiscal = branco e valor contábil = -, o valor não é levado para acréscimo/dedução;
- quando Exceção Fiscal = branco e valor contábil = +, o valor não é levado para acréscimo/dedução;
- quando Exceção Fiscal = N e valor contábil = -, o valor não é levado para acréscimo;
- quando Exceção Fiscal = N e valor contábil = +, o valor não é levado para acréscimo.
Pode acontecer de haver uma transação que possua operações não desoneradas parametrizadas como exceção fiscal na tela F055PPF, bem como produtos com classificações desoneradas (no caso, uma dedução). Nesse cenário, o valor do acréscimo não é gerado na apuração. Exemplo: duas notas fiscais, sendo que a transação selecionada possui item desonerado e não desonerado e a Exceção Fiscal como S-Sim. Apesar de haver receita não desonerada e uma participação da receita desonerada maior que 95%, o valor do acréscimo não será considerado, pois a transação está configurada como exceção fiscal. Se a transação for retirada da exceção, será considerado apenas o valor do acréscimo (o sistema retornará o valor das configurações do faturamento bruto para o acréscimo), porém o valor de dedução não será apresentado, já que a configuração não permite.
O valor do Acréscimo 1 será inserido na tela das origens da apuração (F661ORP), utilizando um código previdenciário para as apurações do imposto 49/71 cuja competência de apuração seja igual ou posterior a 01/12/2015. Nesse caso, o código de detalhamento da apuração da contribuição genérica gerado pelo sistema será 99990000 + alíquota do imposto apurado. Será sempre em duas casas, ou seja, se a Alíquota for de 1%, o código gerado será de 99990010. Caso for 1,5%, 99990015 e assim sucessivamente. Caso a data seja anterior a 01/12/2015, o código previdenciário (E661CPR.CONPRE) será igual a 99999999.
Os Acréscimos da Base de Cálculo são listados quando o percentual da receita desonerada em relação à receita bruta ultrapassar os 95%.
Se na tela F055PPF houver apenas um imposto de tipo 49/71 informado, os acréscimos de produtos e serviços serão calculados juntos, aplicando o percentual da alíquota do imposto. Se nessa tela houver mais de um imposto do tipo 49/71 informado, os acréscimos serão calculados da seguinte maneira:
- se o percentual da alíquota do imposto for igual a 2%, são considerados somente os movimentos dos itens cuja transação tenha aplicação de serviço;
- se o percentual da alíquota do imposto for diferente de 2%, são considerados somente os movimentos dos itens cuja transação tenha aplicação diferente de serviço.
Imposto
Informa o código do Imposto selecionado para a apuração.
Período
Informa o período selecionado para a apuração.
Base de Cálculo
A base de cálculo é habilitada quando o parâmetro na grade Composição do
imposto está como B (Base de Cálculo) na Base Liga Filial. Se o parâmetro na grade Composição do imposto for I - Imposto), o painel da base de cálculo será
ocultado.
Observação
Para o imposto tipo 99: valor da Base de Cálculo será o valor em estoque (E210SFE.VLREST + E210SCM.VLRCCL) do período do cálculo dos produtos/derivações selecionados na configuração do imposto (E055EST), aplicando o cálculo do ICMS ST, quando possuir um Código de ICMS Substituído na configuração do imposto. Não serão permitidos acréscimos ou deduções na base de cálculo.
Valor da Base
Valor referente a base de cálculo para o imposto.
Acréscimo 1
Para a apuração do imposto 49 (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta)m esse campo será preenchido conforme regra definida anteriormente. Para os demais impostos, esse valor do acréscimo na base deve ser preenchido manualmente.
Acréscimo 2
Valor do acréscimo na base, que deve ser preenchido manualmente.
Observação
Os campos Acréscimo 1 e 2 não podem ser alterados manualmente para o imposto do tipo 49. A alteração no valor desses campos só é possível via identificador de regras IMP-661CALIM09 e forma de busca de dados.
Deduções 1
Valor de dedução na base para a apuração do imposto 49 - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, este campo será preenchido quando existirem Exceções Fiscais iguais a S-Sim definidas na Base Imposto (liga filial), com a finalidade de diminuir valores referentes as operações de venda de exportação.
Deduções 2
Valor de dedução na base, campo preenchido manualmente.
Base Líquida
Valor da base líquida. Este valor é o valor da base bruta menos o abatimento da
tabela de tributação encontrada na tabela de tributação, mais os acréscimo 1 e 2
menos as deduções 1 e 2. Na qual, esse valor aplicado sobre a alíquota
localizada na tabela de tributação resulta no valor do imposto calculado.
Observação
Para o imposto do tipo 99: o Valor do Imposto será o cálculo do ICMS ST, quando possuir um Código de ICMS Substituído na configuração do imposto (E055EST), ou, o valor calculado a partir da tabela de tributação associado ao imposto.
Alíquota
Valor da Alíquota localizada na tabela de tributação.
Imposto calculado
Quando imposto conter a composição I ele buscará o valor do imposto como base,
resultando no imposto calculado. Campo não pode ser preenchido manualmente.
Acréscimo 1
Valor referente acréscimo ao imposto, preencher este campo manualmente.
Para a apuração do imposto 49 - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, este campo será preenchido quando existirem Exceções Fiscais iguais a S-Sim definidas na Base Imposto (liga filial) , com a finalidade de somar valores referentes a devolução de exportação.
Acréscimo 2
Valor referente acréscimo ao imposto, preencher este campo manualmente.
Dedução 1
Valor de dedução no imposto, campo preenchido manualmente.
Dedução 2
Valor de dedução no imposto, campo preenchido manualmente.
Imposto a Pagar
Valor do imposto a pagar.
Campo não pode ser preenchido manualmente.
Descrição
Demonstra a descrição informada para cada campo, em alguns casos a descrição
já vem sugerida conforme o valor gerado no campo.
Com isso, ao posicionar num determinado campo que já possua uma descrição, a
mesma será demonstrada nesse espaço.
Ao processar a apuração que possua valor no campo Acréscimo Imposto 2, no espaço Descrição demonstrará: Acréscimo 2 à base de cálculo.
Total Impostos a Pagar
Valor total do imposto, é o mesmo valor gerado no campo Imposto a Pagar. Campo
não pode ser preenchido manualmente.
Vencimento
Data de vencimento do Imposto calculado, conforme
parametrização do imposto em F055PPF.
Imprimir
Fica habilitado quando houver um ou mais identificadores de modelo associados. Com isso, ao processar o cálculo o botão será habilitado e a guia do imposto poderá ser impressa. Quando houver mais de um identificador ligado, abre a tela de Seleção de Modelos com os modelos de relatório (guias) ligados ao cálculo.
Essa guia deve ser um modelo CIOR de 001 a 014. Os modelos CIOR015.GER e CIOR016.GER são para as telas de guias de recolhimento.
Quando no imposto houver filial de pagamento informada na tela F055PPF e ela for diferente da filial ativa, será apresentada a seguinte mensagem: Não é possível imprimir a guia de recolhimento através da tela de cálculo de impostos.
Guias
Apresenta a tela F661GRI - Guia de Recolhimento
gerada através da apuração do cálculo do Imposto. Quando não estiver parametrizado para geração de Guia de Recolhimento automaticamente,
ao clicar nesse botão a Guia é gerada e acessada a tela da mesma.
Parâmetros
Esse botão acessa a tela F661CIA(Parâmetros
de Cálculo Automático), permitindo informar o código de forma de busca de dados
e o Dispositivo Fiscal
para cada campo. Para gravar, é preciso processar essa tela.
Origem
Esse botão abre a tela F661ORP (impostos 49 e 99) ou a tela
F661DT9 (impostos 96 e 97), nelas são listadas as origens dos
cálculos desses impostos.
Identificadores de regra
Módulo | Código |
IMP | 661CALIM09 |
IMP | 661GRTIT01 |
IMP | 661NFDEV01 |