Leiaute - SPED Contábil Fiscal (ECF)
Bloco Y - Informações Gerais
Importante
Os registros listados abaixo não serão exportados para a versão 7 do leiaute:
- Y540 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica;
- Y550 - Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação;
- Y560 - Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora;
- Y580 - Doações a Campanhas Eleitorais;
- Y671 - Outras Informações;
- Y690 - Informações de Optantes pelo Paes.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "Y001" | "Y001" | Sim |
02 | IND_DAD | Indicador de Movimento | N | 1 | Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados. |
"0" | Sim |
|Y001|0|
|Y001|: Identificação do tipo do registro.
|0|: Indica que o bloco possui dados informados.
Observação
Nível Hierárquico – 1
Ocorrência – 1:1
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que receberam (0020.IND_REC_EXT = "S") ou pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram (0020.IND_PGTO_EXT = "S") , durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes:
- quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
- quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não-residente;
- quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior;
- valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
- valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou cheques de viagem, convertidos em reais (R$) na data de cada operação, iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês. Deverão ser incluídos nesta linha os recebimentos que tenham sido objeto de Declaração de Porte de Valores (e-DPV), instituída pela IN SRF nº 619, de 2006.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y520" | "Y520" | Sim |
02 | TIP_EXT | Tipo | C | 1 |
|
Tipo: R - Rendimentos Recebidos; P - Pagamentos |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | PAIS | País | N | 3 |
|
País em que está situada a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento ou beneficiária do pagamento. Código do País, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | FORMA | Forma de Recebimento | N | 1 |
|
Forma de Recebimento/Pagamento: “1” – Operação de Câmbio “2” – Transferência Internacional em Reais “3” – Cartão de Crédito “4” – Depósito em Conta do Exterior (só válido para TIP_EXT="R") “5” – Utilização de Recursos Mantidos no Exterior (só válido para TIP_EXT="P") “6” – Em Moeda Nacional ou Estrangeira |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | NAT_OPER | Natureza da Operação | N | 5 |
|
Código da natureza-fato específico correspondente à motivação do recebimento/pagamento, conforme § 1o do artigo 23 da Lei no 4.131, de 03 de setembro de 1962, e que consta na Circular no 3.690, de 16 de dezembro de 2013, do Banco Central do Brasil. Atenção: As operações que não se enquadrem em nenhuma das classificações disponíveis serão identificadas pelo código que indique a melhor aproximação possível da natureza da transação. Natureza da operação, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | VL_PERIODO | Valor | N | 19 | 2 | Total dos valores recebidos ou pagos, provenientes do exterior, de acordo com o código indicativo da natureza da operação. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y520|R|1|1|10500|100000,00|
|Y520|: Identificação do tipo do registro.
|R|: Rendimentos recebidos do exterior.
|1|: País (1 = Canadá).
|1|: Forma de recebimento (1 = Operação de Câmbio).
|10500|: Natureza da operação (10500 = Câmbio Simplificado Simultâneo
|100000,00: Valor recebido (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado para todas as pessoas jurídicas, para discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica, quando for o caso.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y540" | "Y540" | Sim |
02 | CNPJ_ESTAB | CNPJ | C | 14 |
|
CNPJ da matriz e de cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica (os 8 primeiros dígitos devem ser idênticos ao campo 0000.CNPJ). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | VL_REC_ESTAB | Receita de Vendas | N | 19 | 2 | Valor total da receita decorrente das vendas de bens e serviços realizadas pelo estabelecimento, deduzidas das vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos na Nota Fiscal. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | CNAE | CNAE | N | 7 |
|
Código da atividade econômica do estabelecimento, conforme Tabela de Atividade Econômica disponível em C:\Arquivos de Programas\Programas SPED\ECF\SpedEcf\recursos\tabelas. Se houver mais de uma atividade, indicar o código correspondente à receita de vendas preponderante do estabelecimento. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y540|22222222222222||100000,00|4399101|
|Y540|: Identificação do tipo do registro.
|22222222222222|: CNPJ do estabelecimento (CNPJ = 22.222.222/2222-22).
|100000,00|: Valor da receita de vendas, deduzidas as vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais (R$ 100.000,00).
|4399101|: CNAE da atividade preponderante (4399101 = Administração de obras).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas que efetuaram vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação no ano-calendário a que se refere a ECF.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y550" | "Y550" | Sim |
02 | CNPJ_EXP | CNPJ | C | 14 |
|
CNPJ da Comercial Exportadora adquirente | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | COD_NCM | Código NCM | N | 8 |
|
Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | VL_VENDA | Valor da Venda | N | 19 | 2 | Valor da mercadoria vendida. Deve-se totalizar o valor da venda por código NCM e Comercial Exportadora. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y550|22222222222222|11111111|100000,00|
|Y550|: Identificação do tipo do registro.
|22222222222222|: CNPJ da empresa comercial exportadora adquirente (CNPJ = 22.222.222/2222-22).
|11111111|: Código NCM (1111.11.11).
|100000,00|: Valor da mercadoria vendida (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela empresa comercial exportadora que, no ano-calendário a que se refere a ECF, comprou produtos com o fim específico de exportação ou exportou produtos adquiridos com esta finalidade.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y560" | "Y560" | Sim |
02 | CNPJ | CNPJ | C | 14 |
|
CNPJ da empresa produtora ou vendedora | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | COD_NCM | Código NCM | N | 8 |
|
Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | VL_COMPRA | Valor da Compra | N | 19 | 2 | Valor de aquisição do produto. Deve-se totalizar o valor da compra por código NCM e produtor ou vendedor. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | VL_EXP | Valor da Exportação | N | 19 | 2 | Valor da operação de exportação. Deve-se totalizar o valor exportado por código NCM e produtor ou vendedor. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y560|22222222222222|11111111|100000,00|85000,00|
|Y560|: Identificação do tipo do registro.
|22222222222222|: CNPJ da empresa produtora ou vendedora (CNPJ = 22.222.222/2222-22).
|11111111|: Código NCM (1111.11.11).
|100000,00|: Valor da aquisição do produto (R$ 100.000,00).
|85000,00|: Valor da operação de exportação (R$ 85.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Neste registro devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.
Para gerar uma linha para cada imposto retido (IRRF e CSLL) são necessárias as seguintes parametrizações:
Quando a nota fiscal de venda possui IRRF e CSLL, a rotina tem o seguinte comportamento:
- Para o IRRF, busca o código de arrecadação da nota no campo Código tributação p/DARF dos dados gerais da nota de venda;
- Para o CSLL, busca o código de arrecadação do imposto 24 na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF).
Ao clicar no botão Carregar Retenções é gerada uma linha para o imposto IRPF com o código de arrecadação da nota e outra linha para o imposto CSLL com o código de arrecadação do imposto 24.
- Código de arrecadação CSLL= 5952.
- Código de arrecadação do IRRF=1708.
Observação
Temos o seguinte funcionamento, de acordo com o cadastro de transações (F001TVE), aba IRRF:
- Se o campo IRRF Nota Fiscal Saída estiver como '-' Subtrair, buscará a retenção da nota fiscal;
- Caso campo IRRF Nota Fiscal Saída estiver como N - Nenhum, buscará a retenção dos outros documentos (F660ODC).
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y570" | "Y570" | Sim |
02 | CNPJ_FON | CNPJ | C | 14 |
|
CNPJ da Fonte Pagadora | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | NOM_EMP | Nome Empresarial | C |
|
|
Nome da pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento da fonte que estiver sendo compensado. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | IND_ORG_PUB | Indicador de Órgão Público | C | 1 |
|
Indicador de Órgão Público: S - Sim N – Não Selecione “Sim” ou “Não” em relação à pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento da fonte que estiver sendo compensado. Ao selecionar "Sim" serão disponibilizados os códigos de recolhimento utilizados pelos Órgãos Públicos Federais ou Entidades da Administração Pública Federal, ao selecionar "Não", serão disponibilizados os demais códigos. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | COD_REC | Código de Receita | N | 4 |
|
Código de Receita Utilizado Para Recolhimento na Fonte, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). Para o IRRF: busca o código de arrecadação da nota no campo Código tributação p/DARF dos dados gerais da nota de venda. Para a CSLL: busca o código de arrecadação do imposto 24 na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | VL_REND | Rendimento Bruto/Receita | N | 19 | 2 | Rendimento Bruto: Valor bruto do rendimento que originou a retenção. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
07 | IR_RET | IR Retido na Fonte | N | 19 | 2 | Valor de todo o imposto de renda retido na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado prejuízo fiscal ou imposto de renda devido menor que o retido na fonte durante o período. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
08 | CSLL_RET | CSLL Retida na Fonte | N | 19 | 2 | Valor de toda a contribuição social sobre o lucro líquido retida na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado base de cálculo negativa ou CSLL devida menor que a retida na fonte durante o período. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y570|11111111000191|FONTE PAGADORA|S|5928|100000,00|1500,00|500,00|
|Y570|: Identificação do tipo do registro.
|CNPJ|: CNPJ da fonte pagadora (CNPJ: 11.111.111/0001-91).
|FONTE PAGADORA|: Nome empresarial da fonte pagadora.
|S|: Indicador de órgão público (Órgão Público = Sim).
|5928|: Código da receita (5928 = Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal).
|100000,00|: Rendimento bruto (R$ 100.000,00).
|1000,00|: IR Retido na Fonte (R$ 1.500,00).
|500,00|: CSLL Retida na Fonte (R$ 500,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que, durante o ano-calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais.
Nos termos da Lei nº 9.504, de 1997, alterada pela Lei nº 13.165, de 2015, à exceção das doações efetuadas por órgãos partidários, não subsiste a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para financiamento eleitoral.
Importante
1) Os valores doados não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.
2) As instituições de educação e de assistência social imunes, nos termos do art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988, bem como as instituições isentas de que trata o art. 15 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, devem observar os requisitos para o gozo do benefício, em especial o estabelecido no art. 12, § 2o, alínea “b”, da Lei no 9.532, de 1997, que assim dispõe: aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y580" | "Y580" | Sim |
02 | CNPJ | CNPJ | C | 14 |
|
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido político, do comitê financeiro de partido político ou do candidato a cargo eletivo beneficiário da doação. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | TIP_BENEF | Tipo de Beneficiário | N | 2 |
|
Tipo de Beneficiário da Doação: 01 - Candidato a Cargo Eletivo 02 - Comitê Financeiro 03 - Partido Político |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | FORM_DOA | Forma de Doação | N |
|
2 | Forma de Doação: 01 - Cheque 02 - Transferência Eletrônica 03 - Depósito em Espécie 04 - Outros Títulos de Crédito 05 - Dinheiro 06 - Bens 07 - Serviços |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | VL_DOA | Valor | N |
|
2 | Valor da doação efetuada. Caso a doação tenha sido efetuada na forma de bens ou serviços, informar o valor dos bens ou serviços fornecidos. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y580|1111111100191|03|02|100000,00|
|Y580|: Identificação do tipo do registro.
|11111111000191|: CNPJ do partido político, comitê financeiro de partido político ou candidato a cargo eletivo beneficiário da doação (CNPJ = 11.111.111/0001-91).
|03|: Tipo de beneficiário da doação (03 = Partido Político).
|02|: Forma de doação (02 = Transferência Eletrônica).
|100000,00|: Valor da doação efetuada (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que possuem ativos no exterior, salvo quando o valor contábil total dos ativos no exterior a declarar, convertido para reais (R$) no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor do ativo no exterior é convertido em reais (R$) tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seu efetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenha cotação no Brasil, o seu valor é convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (R$).
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y590" | "Y590" | Sim |
02 | TIP_ATIVO | Tipo de Ativo | C | 14 |
|
Tipo do Ativo que Possui no Exterior, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | PAIS | País | N | 3 |
|
País onde se localiza o ativo no exterior, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | DISCRIMINACAO | Discriminação | C |
|
|
Detalhar, neste campo, as informações correspondentes aos ativos, tais como: tipo, localização, data de aquisição e de venda, de quem foi adquirido, a quem foi alienado, instituição que intermediou a operação, valor de aquisição e/ou de venda em moeda estrangeira, instituição financeira e agência, tratando-se de aplicação financeira ou depósito e, na hipótese de participações societárias, espécie de participação e empresa investida. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | VL_ANT | Valor Anterior | N | 19 | 2 | Informar o valor contábil do ativo no exterior no final do período anterior. Atenção: 1) Caso o período abrangido pela ECF não se inicie em 01/01, a exemplo de início de atividades ou ocorrência de situação especial no ano-calendário, deve ser informado o valor em reais (R$) do ativo no exterior na data de início do período abrangido pela ECF. 2) Caso o ativo tenha sido adquirido no curso do período abrangido pela ECF, deve ser informado, neste campo, o valor "zero" e no campo “Discriminação” a data e o valor da aquisição. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | VL_ATUAL | Valor Atual | N | 19 | 2 | Valor contábil do ativo no final do período atual. Atenção: Caso o ativo tenha sido alienado no curso do período abrangido pela ECF, deve ser informado, neste campo, o valor "zero" e no campo “Discriminação” a data e o valor da alienação. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y590|0331|249|10.000 AÇÕES DA COMPANHIA ABC ADQUIRIDAS EM 20/02/2014 POR MEIO DA BOLSA DE VALORES DE NOVA YORK POR U$ 100.000,00|0|300000,00|
|Y590|: Identificação do tipo do registro.
|0331|: Tipo do ativo no exterior (0331 = Ações).
|249|: Código do país (249 = Estados Unidos da América).
|10.000 AÇÕES DA COMPANHIA ABC ADQUIRIDAS EM 20/02/2014 POR MEIO DA BOLSA DE VALORES DE NOVA YORK POR U$ 100.000,00|: Discriminação do ativo.
|0|: Não há valor anterior, pois foi adquirida no período da ECF.
|300000,00|: Valor no final do período atual (R$ 300.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores sócios ou dos titulares no período de apuração, inclusive os sócios ou titulares que tenham saído da sociedade no período de apuração e não fazem parte do quadro societário na data final do período apuração.
Regras de preenchimento:
1 – Informar os 500 maiores sócios na data final do período de apuração.
Observações
No caso de ações em tesouraria, a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = “PJ”, Y600.CPF_CNPJ = “CNPJ da própria sociedade”, Y600.DT_ALT_SOC = “31/12/Ano da Escrituração” e Y600.NOM_EMP = “Ações em Tesouraria”.
No caso de ações em free float (livre circulante), a sociedade deverá informar uma ocorrência do registro com Y600. IND_QUALIF_SOCIO = “PJ”, Y600.CPF_CNPJ = “CNPJ da própria sociedade”, Y600.DT_ALT_SOC = “31/12/Ano da Escrituração” e Y600.NOM_EMP = “Ações em Free Float”.
2 – Informar as 499 maiores alterações Y600.DT_ALT_SOC ocorridas durante o período, não contempladas pelo item 1.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y600" | "Y600" | Sim |
02 | DT_ALT_SOC | Data de alteração no quadro societário | N | 8 |
|
Data da Alteração no Quadro Societário. Pode ser uma data anterior ao ano da escrituração, inclusive da criação da Pessoa Jurídica. Atenção: No caso de preenchimento de Y600.DT_FIM_SOC, informar neste campo a data da última alteração da participação do sócio, antes da data da saída do quadro societário. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | DT_FIM_SOC | Data de saída do quadro sociaetário | N | 8 |
|
Data da Saída do Quadro Societário. Deve ser preenchida somente se a saída do quadro societário ocorreu no ano da escrituração. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | PAIS | País | N | 3 |
|
País de Residência ou Domicílio da Pessoa Física ou Jurídica. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | IND_QUALIF | Indicador de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica | C | 2 |
|
Indicador de Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro: PF - Pessoa Física PJ - Pessoa Jurídica FI – Fundo de Investimento |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | CPF_CNPJ | CPF ou CNPJ | N | 14 |
|
CPF ou CNPJ do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. Obrigatório se Código do País for igual a "105" (Brasil) Caso contrário, pode ser preenchido com branco(s). Se IND_QUALIF_SOCIO =” PF” preencher com CPF. Senão, preencher com CNPJ. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | NOM_EMP | Nome Empresarial | C |
|
|
Nome/Nome empresarial do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
08 | QUALIF | Qualificação do Sócio ou Titular | C | 2 |
|
Qualificação do Sócio, Titular, Dirigente ou Conselheiro: Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = “PF”: 01 – Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil 02 – Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil 09 – Titular 10 – Administrador sem Vínculo Empregatício 11 – Diretor sem Vínculo Empregatício 12 – Presidente sem Vínculo Empregatício 13 – Administrador com Vínculo Empregatício 14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal 15 – Diretor com Vínculo Empregatício 16 – Fundador 17 – Presidente com Vínculo Empregatício Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ": 03 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil 04 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PF": 05 - Acionista Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 06 - Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 14 – Conselheiro de Administração ou Fiscal Se PAIS diferente de “105” (Brasil) E IND_QUALIF_SOCIO = "PJ": 07 - Acionista Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior 08 - Sócio Pessoa Jurídica Residente ou Domiciliado no Exterior |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
09 | PERC_CAP_TOT | Percentual sobre o Capital Total | N | 4 | 4 | Percentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio ou Titular, Conselheiro ou Dirigente no Capital Total. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
10 | PERC_CAP_VOT | Percentual sobre o Capital Votante | N | 4 | 4 | Percentual Relativo à Participação da Pessoa Física ou Jurídica, Sócio ou Titular, Conselheiro ou Dirigente no Capital Votante. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
11 | CPF_REP_LEG | CPF do Representante Legal | N | 1 |
|
No caso de residente ou domiciliado no exterior ou de pessoa física residente no Brasil legalmente representada. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
12 | QUALIF_REP_LEG | Qualificação do Representante Legal | N | 2 |
|
Qualificação do Representante Legal: Obrigatório se CPF_REP_LEG é diferente de vazio Se IND_QUALIF_SOCIO = “PF” 01 - Procurador 02 - Curador 03 - Mãe 04 - Pai 05 - Tutor 06 – Outro Se IND_QUALIF_SOCIO = “PJ” 01 - Procurador 06 - Outro |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
13 | VL_REM_TRAB | Remuneração do Trabalho | N | 019 | 002 | Valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pró-labore e aluguéis. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários. | Não | |
14 | VL_LUC_DIV | Lucros/Dividendos | N | 019 | 002 | Valor dos lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário a sócios ou a titular de empresa individual. | Não | |
15 | VL_JUR_CAP | Juros Sobre o Capital Próprio | N | 019 | 002 | Valor dos juros pagos ou creditados a titular, ou a sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, antes de deduzido o imposto de renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. | Não | |
16 | VL_DEM_REND | Demais Rendimentos | N | 019 | 002 | Valor, antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas ou a titular de empresa individual, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos. Informar, também, o valor dos rendimentos pagos a sócios ou a titular de empresa individual que ultrapassou a base de cálculo do imposto, deduzido somente do imposto de renda retido na fonte | Não | |
17 | VL_IR_RET | IR Retido na Fonte | N | 019 | 002 | Valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção, e sobre os demais rendimentos pagos a dirigentes, a sócios, a acionistas ou a titular de empresa individual. | Não |
|Y600|01012012|105|PF|00000000000|FULANO SÓCIO|01|60,00|60,00|||
|Y600|: Identificação do tipo do registro.
|01012012|: Data da última alteração societária (01/01/2012).
|105|: Código do país de residência ou domicílio do sócio ou titular (105 = Brasil).
|PF|: Indicador da natureza do sócio ou titular (PF = Pessoa Física).
|00000000000|: CPF ou CNPJ do sócio ou titular (CPF: 000.000.000-00).
|FULANO SÓCIO|: Nome ou nome empresarial do sócio ou titular.
|01|: Qualificação do sócio ou titular (01 = Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil).
|60,00|: Percentual de participação do sócio ou titular no capital total (60%).
|60,00|: Percentual de participação do sócio ou titular no capital votante (60%).
||: Não há representante legal (CPF do representante legal não preenchido).
||: Não há representante legal (Qualificação do representante legal não preenchida).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com dados dos maiores dirigentes, sócios ou do titular (até o limite de 999) que receberam rendimentos no período de apuração.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y611" | "Y611" | Sim |
02 | PAIS | País | N | 3 |
|
Código do País: País de residência ou domicílio da pessoa física ou jurídica beneficiária do rendimento, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | IND_PF_PJ | Indicador de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica | C | 2 |
|
Indicador da Natureza do Dirigente, Sócio ou Titular, Se Pessoa Física ou Jurídica: PF - Pessoa Física PJ - Pessoa Jurídica |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | CPF_CNPJ | CPF ou CNPJ | N | 14 |
|
CPF ou CNPJ do Dirigente, Sócio ou Titular. Obrigatório se Código do País for igual a "105" (Brasil) Caso contrário, não deve ser preenchido. Se IND_PF_PJ = “PF” preencher com CPF. Caso contrário, preencher com CNPJ. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | NOM_EMP | Nome Empresarial | C |
|
|
Nome/Nome Empresarial da Pessoa Física ou Jurídica Beneficiária do Rendimento. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | QUALIF | Qualificação | C | 2 |
|
Qualificação da Pessoa Física ou Jurídica Beneficiária do Rendimento. Se PAIS = 105 (Brasil) E IND_PF_PJ = "PF" 01 - Acionista Pessoa Física Domiciliado no Brasil 02 - Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil 09 - Titular 10 - Administrador sem Vínculo Empregatício 11 - Diretor sem Vínculo Empregatício 12 – Presidente sem Vínculo Empregatício 13 - Administrador com Vínculo Empregatício 14 - Conselheiro de Administração ou Fiscal 15 - Diretor com Vínculo Empregatício 17 - Presidente com Vínculo Empregatício Se PAIS = “105” (Brasil) E IND_PF_PJ = “PJ”: 03 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil 04 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Brasil Se PAIS diferente de 105 (Brasil) E IND_PF_PJ = “PF” 05 - Acionista Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior 06 - Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior Se PAIS diferente de 105 (Brasil) E IND_PF_PJ = “PJ” 07 - Acionista Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior 08 - Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
07 | VL_REM_TRAB | Remuneração do Trabalho | N | 19 | 2 | Valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pró-labore e aluguéis. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | VL_LUC_DIV | Lucros/Dividendos | N | 19 | 2 | Valor dos lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário a sócios ou a titular de empresa individual. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | VL_JUR_CAP | Juros sobre o Capital Próprio | N | 19 | 2 | Valor dos juros pagos ou creditados a titular, ou a sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, antes de deduzido o imposto de renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | VL_DEM_REND | Demais Rendimentos | N | 19 | 2 | Valor, antes da dedução do imposto de renda retido na fonte, dos demais rendimentos pagos ou creditados a sócios, a acionistas ou a titular de empresa individual, inclusive os lucros e dividendos não apurados em balanço e distribuídos. Informar, também, o valor dos rendimentos pagos a sócios ou a titular de empresa individual que ultrapassou a base de cálculo do imposto, deduzido somente do imposto de renda retido na fonte. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
11 | VL_IR_RET | IR Retido na Fonte | N | 19 | 2 | Valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção, e sobre os demais rendimentos pagos a dirigentes, a sócios, a acionistas ou a titular de empresa individual. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y611|105|PF|00000000000|FULANO SÓCIO|02|100000,00|10000,00|5000,00|3000,00|9000,00|
|Y611|: Identificação do tipo do registro.
|105|: Código do país de residência do dirigente, conselheiro, sócio ou titular (105 = Brasil).
|PF|: Indicador de natureza do dirigente, conselheiro, sócio ou titular (PF = Pessoa Física).
|00000000000|: CPF do dirigente, conselheiro, sócio ou titular (000.000.000-00).
|FULANO SÓCIO|: Nome do dirigente, conselheiro, sócio ou titular.
|02|: Qualificação do dirigente, conselheiro, sócio ou titular (02 = Sócio Pessoa Física Domiciliado no Brasil).
|100000,00|: Rendimentos pagos e escriturados ao dirigente, conselheiro, sócio ou titular (R$ 100.000,00).
|10000,00|: Lucros e dividendos pagos ao dirigente, conselheiro, sócio ou titular (R$ 10.000,00).
|5000,00|: Juros sobre o capital próprio pagos ao dirigente, conselheiro, sócio ou titular (R$ 5.000,00).
|3000,00|: Demais rendimentos pagos ao dirigente, conselheiro, sócio ou titular (R$ 3.000,00).
|9000,00|: Imposto de renda retido na fonte em virtude do pagamento de lucros ou dividendos não abrangidos pela isenção e sobre os rendimentos pagos ao dirigente, conselheiro, sócio ou titular (R$ 9.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pelas imunes ou isentas com dados dos 999 (novecentos e noventa e nove) maiores dirigentes e conselheiros, no período de apuração, inclusive os dirigentes e conselheiros que tenham saído das imunes ou isentas no período de apuração e não fazem parte das imunes ou isentas na data final do período de apuração. Os dirigentes e conselheiros devem ser informados, ainda não tenham recebido rendimento no período (nessa situação, o valor a ser informado será zero).
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 004 |
|
Texto fixo contendo “Y612” | "Y612" | Sim |
02 | CPF | CPF | N | 011 |
|
CPF do dirigente ou conselheiro beneficiário dos rendimentos. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | NOME | Nome | C |
|
|
Nome do dirigente ou conselheiro beneficiário dos rendimentos. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | QUALIF | Qualificação | N | 002 |
|
Qualificação: Qualificação do dirigente ou conselheiro beneficiário dos rendimentos: 10 - Administrador sem Vínculo Empregatício 11 - Diretor sem Vínculo Empregatício 12 – Presidente sem Vínculo Empregatício 13 - Administrador com Vínculo Empregatício 14 - Conselheiro de Administração ou Fiscal 15 - Diretor com Vínculo Empregatício 16 - Fundador 17 - Presidente com Vínculo Empregatício |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | VL_REM_TRAB | Rendimentos do Trabalho | N | 019 | 2 | Valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes ou conselheiros pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pró-labore e aluguéis. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | VL_DEM_REND | Demais Rendimentos | N | 019 | 2 | Valor de outros rendimentos não classificados como rendimento do trabalho, escriturados nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, pagos aos dirigentes ou conselheiros. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | VL_IR_RET | IR Retido na Fonte | N | 019 | 2 | Valor do imposto de renda retido na fonte por ocasião do pagamento dos rendimentos a dirigentes ou conselheiros da pessoa jurídica imune ou isenta de IRPJ. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y612|00000000000|FULANO DIRIGENTE|12|50000,00|10000,00|8000,00|
|Y612|: Identificação do tipo do registro.
|00000000000|: CPF do dirigente ou conselheiro (000.000.000-00).
|FULANO DIRIGENTE|: Nome do dirigente ou conselheiro.
|12|: Qualificação do dirigente ou conselheiro (12 = Presidente sem vínculo empregatício).
|50000,00|: Rendimentos do trabalho do dirigente ou conselheiro pagos e escriturados (R$ 50.000,00).
|10000,00|: Demais rendimento do dirigente ou conselheiro pagos e escriturados (R$ 10.000,00).
|8000,00|: Imposto de renda retido na fonte em função do pagamento de rendimentos a dirigentes ou conselheiros (R$ 8.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, no período de apuração, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior.
Observação
Precisa ser preenchido ainda que apenas para fins de informação do laudo disciplinado no art. 92, Instrução Normativa Nº 1.515/2014. Caso a participação societária já esteja extinta no período de apuração vinculado à ECF, os campos 07 a 11 devem estar zerados.
Para seu preenchimento, a pessoa jurídica declarante deve discriminar as empresas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial em ordem cronológica da data de aquisição (Y600.DATA_AQUIS), limitado a 999 registros.
Regras de preenchimento:
1 – Informar as 500 maiores participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial existentes na data final do período de apuração.
2 – Informar as 499 maiores alterações no Y620.IND_RELAC ocorridas durante o período, não contempladas no item 1.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y620" | "Y620" | Sim |
02 | DT_EVENTO | Data do Evento | N | 8 |
|
Data do evento societário que deu causa à classificação conforme o indicador do tipo de relacionamento (Y600.IND_RELAC) no formato DDMMYYYY. Observação: Poderá ser igual a Y600.DATA_AQUIS se a primeira aquisição foi causa do MEP. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | IND_RELAC | Indicador do tipo de relacionamento | N | 1 |
|
Indicador do tipo de relacionamento: 1 - Controle 2 - Controle Conjunto 3 - Influência Significativa 4 - Outras causas para aplicar MEP (mesmo grupo ou controle comum) 5 - Exclusão do MEP |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | PAIS | País | N | 3 |
|
País onde a coligada ou controlada está domiciliada., conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | CNPJ | CNPJ | C | 14 |
|
CNPJ da coligada ou controlada. Obrigatório se PAIS = 105 (Brasil) Caso contrário, o campo deve ser nulo |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | NOM_EMP | Nome Empresarial | C |
|
|
Nome empresarial da coligada ou controlada. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
07 | VALOR_REAIS | Valor da Participação em Reais | NS | 19 | 2 | Valor Total da Participação em Reais (Cotação da data do evento). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
08 | VALOR_ESTR | Valor da Participação em Moeda Original do País | NS | 19 | 2 | Valor Total da Participação em Moeda Original do País da Empresa Investida. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
09 | PERC_CAP_TOT | Percentual sobre o Capital Total | N | 4 | 2 | Percentual de Participação no Capital Total da Coligada ou Controlada. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
10 | PERC_CAP_VOT | Percentual sobre o Capital Votante | N | 4 | 2 | Percentual de Participação no Capital Votante da Coligada ou Controlada. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
11 | RES_EQ_PAT | Resultado de Equivalência Patrimonial | NS | 19 | 2 | Resultado de Equivalência Patrimonial | Campo definido na tela de entrada. | Não |
12 | DATA_AQUIS | Data da Aquisição da Participação | C | 8 |
|
Data da Primeira Aquisição da Participação Societária Observação: Poderá ser igual a Y600.DT_EVENTO se a primeira aquisição foi causa do MEP. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
13 | IND_PROC_CART | Sumário em Cartório | C | 1 |
|
Informar se houve sumário registrado em cartório relativo ao Laudo de Avaliação do Valor Justo dos Ativos Líquidos da Investida (Mais-valia ou menos-valia) de acordo com o art. 92, § 5o da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014: S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
14 | NUM_PROC_CART | Número do Registro no Cartório | C |
|
|
Informar o número do registro em cartório do sumário relativo ao Laudo de Avaliação do Valor Justo dos Ativos Líquidos da Investida (Mais-valia ou menos-valia) de acordo com o art. 92, § 5o da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
15 | NOME_CART | Nome do Cartório | C |
|
|
Informar o nome e endereço do cartório onde foi registrado o sumário relativo ao Laudo de Avaliação do Valor Justo dos Ativos Líquidos da Investida (Mais-valia ou menos-valia) de acordo com o art. 92, § 5o da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
16 | IND_PROC_RFB | Laudo Protocolado na RFB | C | 1 |
|
Informar se houve Laudo de Avaliação do Valor Justo dos Ativos Líquidos da Investida (Mais-valia ou menos-valia) de acordo com o art. 92, § 5o da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, protocolado na RFB: S - Sim N - Não Observação: Deverá ser informado também para os casos de aquisição ou venda ocorridos antes do período a que se refere essa ECF. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
17 | NUM_PROC_RFB | Número do Processo | C |
|
|
Informar o número do processo eletrônico do Laudo de Avaliação do Valor Justo dos Ativos Líquidos da Investida protocolado na RFB (Mais-valia ou menos-valia) de acordo com o art. 92, § 5o da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y620|01012014|1|105|44444444000191|EMPRESA COLIGADA NO BRASIL|1000000,00|300000,00|25,00|30,00|-100000,00|31102013|N|||N||
|Y620|: Identificação do tipo do registro.
|01012014|: Data do evento.
|1|: Inidicador do tipo de relacionamento (1 = Controle).
|105|: País da coligada ou controlada (Brasil).
|44444444000191|: CNPJ da coligada ou controlada (44.444.444/0001-91).
|EMPRESA COLIGADA NO BRASIL|: Nome empresarial da coligada ou controlada.
|1000000,00|: Valor total da participação em reais (R$ 1.000.000,00).
|300000,00|: Valor total da participação moeda original do país da empresa investida (R$ 300.000,00).
|25,00|: Percentual de participação no capital total (25%).
|30,00|: Percentual de participação no capital votante (30%).
|-100000,00|: Resultado da equivalência patrimonial (perda de R$ 100.000,00).
|31102014|: Data da aquisição da participação (31/10/2013).
|N|: Não houve sumário do laudo de avaliação registrado em cartório.
||: Não há número do registro em cartório.
||: Não há nome do cartório.
|N|: Não houve laudo de avaliação protocolado na RFB.
||: Não há número de processo na RFB.
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas administradoras de fundos ou clubes de investimento, e pelos fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei no 8.668, de 25 de junho de 1993, alterada pelos arts. 2o a 4o e 22 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 004 |
|
Texto fixo contendo “Y630” | "Y630" | Sim |
02 | CNPJ | CNPJ | C | 014 |
|
As administradoras de Fundos ou Clubes de Investimento devem informar, neste campo, o CNPJ de cada Fundo ou Clube de Investimento. Os fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei no 8.668, de 1993, alterada pelos arts. 2o a 4o e 22 da Lei no 9.779, de 1999, devem informar o próprio CNPJ. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | QTE_QUOT | Quantidade de Quotistas | N |
|
|
Quantidade de quotistas do fundo ou clube, existente no final do período de apuração, para cada CNPJ informado. Atenção: No caso de encerramento indicar a quantidade de quotistas do fundo ou clube apurada/levantada pelo Administrador para a data da Assembleia de quotistas para fins de deliberar o encerramento, ou na data do evento de encerramento. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | QTE_QUOTA | Quantidade de Quotas | N |
|
|
Quantidade de quotas do fundo ou clube, existente no final do período de apuração, para cada CNPJ informado. Atenção: No caso de encerramento indicar a quantidade de quotas do fundo ou clube apurada/levantada pelo Administrador para a data da Assembleia de quotistas para fins de deliberar o encerramento, ou na data do evento de encerramento. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | PATR_FIN_PER | Patrimônio | N | 019 | 2 | Patrimônio do fundo ou clube, existente no final do período de apuração, para cada CNPJ informado. Atenção: No caso de encerramento indicar o patrimônio do fundo ou clube apurado/levantado pelo Administrador para a data da Assembleia de quotistas para fins de deliberar o encerramento, ou na data do evento de encerramento. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | DAT_ABERT | Data de Abertura | N | 008 |
|
Indicar a data de abertura do fundo ou clube de investimento, para cada CNPJ informado. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
07 | DAT_ENCER | Data de Encerramento | N | 008 |
|
Indicar a data de encerramento do fundo ou clube de investimento, para cada CNPJ informado. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y630|44444444000191|100|5000000|100000000,00|10012010||
|Y630|: Identificação do tipo do registro.
|44444444000191|: CNPJ do fundo ou clube de investimento (44.444.444/0001-91).
|100|: Quantidade de quotistas (100 quotistas).
|5000000|: Quantidade de quotas (5.000.000 de quotas).
|100000000,00|: Patrimônio do fundo ou clube de investimento no final do período (R$ 100.000.000,00).
|10012010|: Data de abertura do fundo ou clube de investimento (01/01/2010).
||: Não há data de encerramento do fundo ou clube de investimento.
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y640" | "Y640" | Sim |
02 | CNPJ | CNPJ | C | 14 |
|
CNPJ do consórcio no qual a pessoa jurídica participou no período a que se refere esta declaração. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | COND_DECL | Condição do Declarante | N | 1 |
|
Condição do Declarante no Consórcio: 1 – Líder 2 – Participante Atenção: No caso de alteração da condição de liderança do consórcio no decorrer do ano-calendário, considera-se líder a pessoa jurídica que se enquadrar nessa condição no último dia do período a que se refere esta declaração ou na data de extinção do consórcio. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | VL_CONS | Receita do Consórcio | N | 19 | 2 | O líder indicará, neste campo, o valor do somatório das receitas auferidas por todos os consorciados no período considerado. Atenção: Este campo não deve ser preenchido para participante que não seja líder. Obrigatório se COND_DECL="1". Senão, não deve ser preenchido. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | CNPJ_LID | CNPJ da Empresa Líder | C | 14 |
|
CNPJ da Empresa Líder do Consórcio. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | VL_DECL | Receita do Declarante no Consórcio | N | 19 | 2 | Receita auferida pelo declarante no período a que se refere esta declaração, observado o disposto no caput do art. 3o da IN RFB no 1.199, de 2011. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y640|44444444000191|1|500000,00|22222222000191|400000,00|
|Y640|: Identificação do tipo do registro.
|44444444000191|: CNPJ do consórcio (44.444.444/0001-91).
|1|: Condição da declarante (1 = empresa líder – nesse caso, é obrigatório o preenchimento do Y650).
|500000,00|: Receita do consórcio (R$ 500.000,00).
|22222222000191|: CNPJ da empresa líder do consórcio (22.222.222/0001-91).
|400000,00|: Receita do declarante (R$ 400.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido quando a pessoa jurídica indicou ser líder de consórcio no registro Y640 (Y640.COND_DECL = “1”). Deverão ser indicados, neste registro, para cada um dos demais participantes do consórcio no qual a declarante é líder, o CNPJ do participante e a respectiva receita auferida, observado o disposto no caput do art. 3o da IN RFB no 1.199, de 2011.
Não é necessário informar o CNPJ e a receita da empresa líder, pois já foram informados no registro Y640.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y650" | "Y650" | Sim |
02 | CNPJ | CNPJ | C | 14 |
|
CNPJ da Empresa Participante do Consórcio | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | VL_PART | Receita do Participante | N | 19 | 2 | Receita do Participante do Consórcio | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y650|11111111000191|100000,00|
|Y650|: Identificação do tipo do registro.
|11111111000191|: CNPJ da empresa participante do consórcio (11.111.111/0001-91).
|100000,00|: Valor da receita da empresa participante (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que está obrigada a entregar a ECF relativa às situações especiais de fusão, cisão parcial, cisão total ou incorporação/incorporada, quando 0000.SIT_ESPECIAL for informado, com dados de sucessora(s).
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y660" | "Y660" | Sim |
02 | CNPJ | CNPJ | C | 14 |
|
CNPJ da Pessoa Jurídica Resultante do Evento. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | NOM_EMP | Nome Empresarial | C |
|
|
Nome Empresarial da Pessoa Jurídica Resultante do Evento. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | PERC_PAT_LIQ | Percentual do Patrimônio Líquido | N | 5 | 2 | Percentual do patrimônio líquido da empresa sucedida destinado à pessoa jurídica resultante do evento. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y660|11111111000191|EMPRESA SUCESSORA 1 LTDA|40,00|
|Y660|: Identificação do tipo do registro.
|11111111000191|: CNPJ da sucessora (11.111.111/0001-91).
|EMPRESA SUCESSORA 1 LTDA|: Nome empresarial da sucessora.
|40,00|: Percentual da sucedida destinada à sucessora (40%).
|Y660|22222222000191|EMPRESA SUCESSORA 2 LTDA|60,00|
|Y660|: Identificação do tipo do registro.
|22222222000191|: CNPJ da sucessora (22.222.222/0001-91).
|EMPRESA SUCESSORA 2 LTDA|: Nome empresarial da sucessora.
|60,00|: Percentual da sucedida destinada à sucessora (60%).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Apresenta o demonstrativo das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.
Registro obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real.
As empresa tributadas pelo lucro real que optaram pela na extinção do RTT em 2014, conforme Lei no 12.973/2014, deverá preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016). Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014, deverão preencher o registro Y655 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015).
Observação
As empresas imunes ou isentas que possuam receitas tributadas pelo lucro real e que tenham diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o registro Y665.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y665" | "Y665" | Sim |
02 | COD_CTA | Código da Conta | C |
|
|
Apresenta o código da conta contábil analítica, que deve estar presente no plano de contas da empresa (registros E050 e J050). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | COD_CCUS | Centro de Custos | C |
|
|
Apresenta o código do centro de custos, caso exista. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | VL_SALDO_SOC | Saldo Societário | N | 19 | 2 | Valor do saldo societário da conta | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
05 | IND_VL_SALDO_SOC | Indicador do Valor do Saldo Societário | C | 1 |
|
Indicador do valor do saldo societário: D – Devedor C – Credor |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | VL_SALDO_FIS | Saldo Fiscal | N | 19 | 2 | Valor do saldo fiscal da conta | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
07 | IND_VL_SALDO_FIS | Indicador do Valor do Saldo Fiscal | C | 1 |
|
Indicador do Valor do Saldo Fiscal: D – Devedor C – Credor |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
08 | DIF_SALDOS | Diferença de Saldos | N | 19 | 2 | Diferença entre os saldos societário e fiscal das contas | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
09 | IND_DIF_SALDOS | Indicador da Diferença de Saldos | C | 1 |
|
Indicador da diferença de saldos: D – Devedor C – Credor |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
10 | MET_CONTR | Método de Controle | C | 1 |
|
Método de Controle da Subconta: A) É controlada por subconta; B) É controlada por subconta, mas na forma prevista nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014; C) Não é controlada por subconta, mas é controlada na forma prevista no § 5º do art. 169 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014; ou D) Não é controlada por subconta porque não haverá ajustes decorrentes das diferenças na forma prevista nos arts. 160 a 168, tais como nas participações em coligadas e controladas (art. 173 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014) e nos contratos de concessão de serviços públicos (art. 174 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014). E) Sem controles por subcontas (diferença, se positiva, será adicionada no lucro real ou, se negativa, não poderá será excluída) (Arts. 160 a 169, e art. 176, § 2o da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014). F) É controlada por subconta em 01/01/2015, nos termos do art. 176, § 1o, III, da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
11 | COD_SUBCONT | Código da Subconta | C |
|
|
Código da Subconta Contábil Analítica. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
12 | COD_CCUS_SUB | Código do Centro de Custos da Subconta | C |
|
|
Código do Centro de Custos da Subconta Contábil Analítica. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
13 | COD_SUBCONT_AUX | Código da Subconta Auxiliar Contábil Analítica | C | - | - | Preenchido caso a pessoa jurídica utilize as subcontas auxiliares previstas nos art. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB nº1.515, de 24 de novembro de 2014, alterados pela Instrução Normativa RFB nº 1.575, de 27 de julho de 2015. | - | Não |
14 | COD_CCUS_SUB_AUX | Código do Centro de Custos da Subconta | C | - | - | Código do Centro de Custos da Subconta Auxiliar Contábil Analítica | - | Não |
|Y665|1.05.01.05||VALORES MOBILIÁRIOS|10000,00|D|9000,00|D|1000,00|D|A|1.05.01.06||AJUSTE A VALOR JUSTO – VALORES MOBILIÁRIOS|
|Y665|: Identificação do tipo do registro.
|1.05.01.05|: Código da conta.
||: Não há centro de custos da conta.
|VALORES MOBILIÁRIOS|: Descrição da conta.
|10000,00|: Saldo societário (R$ 10.000,00).
|D|: Natureza do saldo societário (devedora).
|9000,00|: Saldo fiscal (R$ 9.000,00).
|D|: Natureza do saldo fiscal (devedora).
|1000,00|: Diferença entre os saldos societário e fiscal (10.000 – 9.000 = 1.000).
|D|: Natureza da diferença entre os saldos societário e fiscal (devedora).
|A|: Métrica de controle da subconta (A = Controlada por subconta).
|1.05.01.06|: Código da subconta.
||: Não há centro de custos da subconta.
|AJUSTE A VALOR JUSTO – VALORES MOBILIÁRIOS|: Descrição da subconta.
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas que apuraram o imposto de renda com base no lucro real.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y671" | "Y671" | Sim |
02 | VL_AQ_MAQ | Aquisição de Máquinas, Aparelhos, Instrumentos e Equipamentos Novos | N | 19 | 2 | Todas as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, deverão informar, nesta linha, o valor do dispêndio efetuado durante todo o ano-calendário, relativo à aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado a fim de fazer jus ao benefício determinado pela Lei nº 11.196, de 2005, art. 31. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | VL_DOA_CRIANCA | Doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente |
N | 19 | 2 | Valor do dispêndio durante todo o ano-calendário relativo às doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | VL_DOA_IDOSO | Doação aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso | N | 19 | 2 | Valor do dispêndio durante todo o ano-calendário relativo às doações aos fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso (Lei no 12.213/2010, art. 3o). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | VL_AQ_IMOBILIZADO | Aquisições para o Ativo Imobilizado | N | 19 | 2 | Valor das aquisições para o ativo imobilizado verificadas no período abrangido pela declaração. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | VL_BX_IMOBILIZADO | Baixas do Ativo Imobilizado | N | 19 | 2 | Valor contábil das baixas do ativo imobilizado verificadas no período abrangido pela declaração. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | VL_INC_INI | Bens Sujeitos ao Incentivo de que Trata a Lei nº 11.051/2004 no Início do Período | N | 19 | 2 | Valor do saldo no início do período, dos bens sujeitos ao crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente (Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 1o, alterado pelo art. 14 da Lei no 11.452 de 27 de fevereiro de 2007). Atenção: Deve ser informado o valor de aquisição dos bens, sem dedução da depreciação acumulada. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | VL_INC_FIN | Bens Sujeitos ao Incentivo de que Trata a Lei nº 11.051/2004 no Fim do Período | N | 19 | 2 | Valor do saldo no fim do período, dos bens sujeitos ao crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato do Poder Executivo, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente (Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, art. 1o, alterado pelo art. 14 da Lei no 11.452 de 27 de fevereiro de 2007). Atenção: Deve ser informado o valor de aquisição dos bens, sem dedução da depreciação acumulada. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | VL_CSLL_DEPREC_INI | Saldo de Créditos de CSLL sobre Depreciação no Início do Período | N | 19 | 2 | Saldo de créditos de CSLL, de que trata o art. 1o da Lei nº 11.051, de 2004, utilizados nos anos-calendário anteriores e ainda não adicionados à CSLL devida. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | VL_OC_SEM_IOF | Valor das Operações de Câmbio com Isenção de IOF | N | 19 | 2 | Valor total das operações de contrato de câmbio com as pessoas físicas não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar na organização e realização dos Eventos, que ingressarem no Brasil com visto temporário (vide art. 20, do Decreto no 7.578, de 2011) (Lei no 12.350/2010, art. 12). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
11 | VL_FOLHA_ALIQ_RED | Valor Total da Folha Sujeita à Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008 | N | 19 | 2 | Valor total da Folha de Pagamento, em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, sujeita à alíquota reduzida de que trata o art. 14 da Lei no 11.774/2008. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
12 | VL_ALIQ_RED | Alíquota Reduzida de que Trata a Lei nº 11.774/2008 | N | 4 | 2 | Valor da alíquota reduzida de que trata o art. 14 da Lei no 11.774/2008, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
13 | IND_ALTER_CAPITAL | Alteração de Capital na Forma dos art. 22 e 23 da Lei nº 9.249/1995 | N | 1 |
|
Alteração de Capital na Forma dos art. 22 e 23 da Lei no 9.249/1995: 0 – Não Preenchido 1 – Não 2 – Sim Indicar se a pessoa jurídica teve, ou não, alteração de capital decorrente de: a) devolução de participação no capital social a titular ou a sócio ou acionista, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei no 9.249, de 1995, e alterações posteriores; b) integralização de capital por pessoa física em bens e direitos, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei no 9.249, de 1995, e alterações posteriores. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
14 | IND_BCN_CSLL | Opção pela Escrituração, no Ativo, da Base de Cálculo Negativa da CSLL | N | 1 |
|
Opção pela Escrituração, no Ativo, da Base de Cálculo Negativa da CSLL (MP no 1.807/1999, art. 8º): 0 – Não Preenchido 1 – Não 2 – Sim |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y671|10000,00|20000,00|10000,00|200000,00|5000,00|6000,00|6000,00|20000,00|25000,00|10000,00|10,00|2|2|
|Y671|: Identificação do tipo do registro.
|10000,00|: Aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos (R$ 10.000,00).
|20000,00|: Doação aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (R$ 20.000,00).
|10000,00|: Doação aos fundos nacional, estaduais e municipais do idoso (R$ 10.000,00).
|200000,00| : Aquisições para o ativo imobilizado (R$ 200.000,00).
|5000,00|: Baixas do ativo imobilizado (R$ 5.000,00).
|6000,00|: Bens sujeitos ao incentivo de que trata a Lei no 11.051/2004, no início do período (R$ 6.000,00).
|6000,00|: Bens sujeitos ao incentivo de que trata a Lei no 11.051/2004, no fim do período (R$ 6.000,00).
|20000,00|: Saldo de créditos de CSLL sobre depreciação no início do período (R$ 20.000,00).
|25000,00|: Valor das operações de câmbio com isenção de IOF.
|10000,00|: Valor total da folha de pagamento sujeita à alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (R$ 10.000,00).
|10,00|: Alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (10%).
|2|: Alteração de capital na forma dos art. 22 e 23 da Lei no 9.249/1995 (2 = Sim).
|2|: Opção pela escrituração, no ativo, da base de cálculo negativa da CSLL (2 = Sim).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:1
A pessoa jurídica que apurou o imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado deve preencher esta ficha em consonância com as orientações a seguir:
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo “Y672” | "Y672" | Sim |
02 | VL_CAPITAL_ANT | Capital Registrado do Ano Anterior | N | 19 | 2 | Valor do capital registrado, em órgão competente, no fim do “Ano Imediatamente Anterior”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
03 | VL_CAPITAL | Capital Registrado | N | 19 | 2 | Valor do capital registrado, em órgão competente, no fim do “Ano da Escrituração”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
04 | VL_ESTOQUE_ANT | Estoques do Ano Anterior | N | 19 | 2 | Valor dos estoques no fim do “Ano Imediatamente Anterior”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
05 | VL_ESTOQUES | Estoques | N | 19 | 2 | Valor dos estoques no fim do “Ano da Escrituração”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
06 | VL_CAIXA_ANT | Saldo de Caixa e Bancos do Ano Anterior | N | 19 | 2 | Valor resultante da soma do saldo de caixa e dos saldos bancários registrados na escrituração comercial ou no livro Caixa, no fim do “Ano Imediatamente Anterior”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
07 | VL_CAIXA | Saldo de Caixa e Bancos | N | 19 | 2 | Valor resultante da soma do saldo de caixa e dos saldos bancários registrados na escrituração comercial ou no livro Caixa, no fim do “Ano da Escrituração”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
08 | VL_APLIC_FIN_ANT | Saldo de Aplicações Financeiras do Ano Anterior | N | 19 | 2 | Saldo das aplicações financeiras, seja no mercado de renda fixa, seja no mercado de renda variável, no fim do “Ano Imediatamente Anterior”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
09 | VL_APLIC_FIN | Saldo de Aplicações Financeiras | N | 19 | 2 | Saldo das aplicações financeiras, seja no mercado de renda fixa, seja no mercado de renda variável, no fim do “Ano da Escrituração”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
10 | VL_CTA_REC_ANT | Contas a Receber do Ano Anterior | N | 19 | 2 | Saldo das contas a receber no fim do “Ano Imediatamente Anterior”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
11 | VL_CTA_REC | Contas a Receber | N | 19 | 2 | Saldo das contas a receber no fim do “Ano da Escrituração”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
12 | VL_CTA_PAG_ANT | Contas a Pagar do Ano Anterior | N | 19 | 2 | Saldo das contas a pagar no fim do “Ano Imediatamente Anterior”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
13 | VL_CTA_PAG | Contas a Pagar | N | 19 | 2 | Saldo das contas a pagar no fim do “Ano da Escrituração”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
14 | VL_COMPRA_MERC | Compras de Mercadorias no Ano-calendário | N | 19 | 2 | Valor das compras de mercadorias adquiridas no ano-calendário para revenda e as aquisições de materiais empregados nos produtos produzidos e serviços prestados. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
15 | VL_COMPRA_ATIVO | Compras de Elementos do Ativo no Ano-Calendário, Exceto os Classificáveis no Ativo Circulante e Ativo Realizável a Longo Prazo | N | 19 | 2 | Valor das aquisições de elementos do ativo no ano-calendário, exceto os classificáveis no ativo circulante e ativo não circulante realizável a longo prazo. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
16 | VL_RECEITAS | Receitas e Rendimentos Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte | N | 19 | 2 | Receitas e Rendimentos Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte; Informar, neste campo, o valor das seguintes receitas e rendimentos: a) as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas; b) a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas; c) os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; d) as importâncias recebidas na forma do caput do art. 18 da Lei nº 11.196, de 2005, desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou desenvolvimento de inovação tecnológica; e e) as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. (Art. 4º, da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009). f) de debêntures emitidas por SPE e de fundos de investimentos, tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no presumido ou arbitrado (arts. 2º e 3º da Lei nº 12.431, de 2011). |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
17 | TOT_ATIVO | Total do Ativo | N | 19 | 2 | Valor total do Ativo no fim do “Ano da Declaração”. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
18 | IND_AVAL_ESTOQ | Método de Avaliação de Estoque | C | 1 |
|
Método de Avaliação de Estoques: 1 – Custo Médio Ponderado 2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai) 3 – Arbitramento - art. 296, Inc. I e II, do RIR/99 4 – Custo Específico 5 – Valor Realizável Líquido 6 – Inventário Periódico 7 – Outros 8 – Não há (Exemplo: Empresas Prestadoras de Serviços) |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
|Y672|10000,00|20000,00|1000,00|2000,00|5000,00|6000,00|1000,00|2000,00|1000,00|2000,00|1000,00|2000,00|1000,00|2000,00|10000,00|100000,00|10000,00|10,00|2|2|
|Y672|: Identificação do tipo do registro.
|10000,00|: Capital registrado no ano imediatamente anterior (R$ 10.000,00)
|20000,00|: Capital registrado no ano da escrituração (R$ 20.000,00)
|1000,00|: Estoques no ano imediatamente anterior (R$ 1.000,00)
|2000,00|: Estoques no ano da escrituração (R$ 2.000,00)
|5000,00|: Caixa no ano imediatamente anterior (R$ 5.000,00)
|6000,00|: Caixa no ano da escrituração (R$ 6.000,00)
|1000,00|: Aplicações financeiras no ano imediatamente anterior (R$ 1.000,00)
|2000,00|: Aplicações financeiras no ano da escrituração (R$ 2.000,00)
|1000,00|: Conta a receber no ano imediatamente anterior (R$ 1.000,00)
|2000,00|: Conta a receber no ano da escrituração (R$ 2.000,00)
|1000,00|: Conta a pagar no ano imediatamente anterior (R$ 1.000,00)
|2000,00|: Conta a pagar no ano da escrituração (R$ 2.000,00)
|1000,00|: Compras de mercadorias no ano da escrituração (R$ 1.000,00)
|2000,00|: Compras do ativo, exceto ativo circulante e ativo não circulante realizável a longo prazo, no ano da escrituração (R$ 2.000,00)
|10000,00|: Receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano da escrituração (R$ 10.000,00)
|100000,00|: Total do ativo no ano da escrituração (R$ 100.000,00)
|10000,00|: Folha de pagamento sujeita à alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (R$ 10.000,00)
|10,00|: Alíquota reduzida de que trata a Lei no 11.774/2008 (10%)
|2|: Regime de apuração das receitas (2 = Competência)
|2|: Método de avaliação de estoques (2 = PEPS)
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:1
Apresenta o mês relativo às informações das empresas optantes pelo Refis.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y680" | "Y680" | Sim |
02 | MES | Mês | C | 2 |
|
Mês: 01 – Janeiro 02 – Fevereiro 03 – Março 04 – Abril 05 – Maio 06 – Junho 07 – Julho 08 – Agosto 09 – Setembro 10 – Outubro 11 – Novembro 12 – Dezembro |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y680|01|
|Y680|: Identificação do tipo do registro.
|01|: Identificação do mês (janeiro).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:12
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, exceto imune ou isenta, que optou pelo Refis para os meses em que esteve submetida ao programa (indicados no registro Y680).
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y681" | "Y681" | Sim |
02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E661ALT.CODLIN | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E661ALT.DESLIN | Não |
04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E661ALT.VLRLIN | Não |
|Y681|1| Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria|100000,00|
|Y681|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha da tabela dinâmica.
|Receita da Venda de Produtos de Fabricação Própria|: Descrição da linha da tabela dinâmica.
|1000000,00|: Valor da linha da tabela dinâmica (R$ 10.0000,00).
|Y681|2| Receita da Revenda de Mercadorias|100000,00|
|Y681|: Identificação do tipo do registro.
|2|: Código da linha da tabela dinâmica.
|Receita da Revenda de Mercadorias|: Descrição da linha da tabela dinâmica.
|1000000,00|: Valor da linha da tabela dinâmica (R$ 10.0000,00).
|Y681|3| Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas|100000,00|
|Y681|: Identificação do tipo do registro.
|3|: Código da linha da tabela dinâmica.
|Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas|: Descrição da linha da tabela dinâmica.
|1000000,00|: Valor da linha da tabela dinâmica (R$ 10.0000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica imune ou isenta que optou pelo REFIS para os meses em que esteve submetida ao programa.
No Y682.ACRES_PATR, deve ser informado o somatório das receitas auferidas em cada mês, independentemente de sua natureza.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y682" | "Y682" | Sim |
02 | MES | Mês | N | 2 |
|
Mês: 01 - Janeiro 02 - Fevereiro 03 - Março 04 - Abril 05 - Maio 06 - Junho 07 - Julho 08 - Agosto 09 - Setembro 10 - Outubro 11 - Novembro 12 – Dezembro |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | ACRES_PATR | Acrescimo Patrimonial no Mês | N | 19 | 2 | Acrescimo patrimonial no mês | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y682|01|100000,00|
|Y682|: Identificação do tipo do registro.
|01|: Identificação do mês (janeiro).
|100000,00|: Acréscimo patrimonial no mês de janeiro (R$ 100.000,00).
|Y682|02|200000,00|
|Y682|: Identificação do tipo do registro.
|02|: Identificação do mês (fevereiro).
|200000,00|: Acréscimo patrimonial no mês de fevereiro (R$ 200.000,00).
|Y682|03|111123,04|
|Y682|: Identificação do tipo do registro.
|03|: Identificação do mês (março).
|111123,04|: Acréscimo patrimonial no mês de março (R$ 111.123,04).
|Y682|04|500000,00|
|Y682|: Identificação do tipo do registro.
|04|: Identificação do mês (abril).
|500000,00|: Acréscimo patrimonial no mês de abril (R$ 500.000,00).
|Y682|11|2345678,10|
|Y682|: Identificação do tipo do registro.
|11|: Identificação do mês (novembro).
|2345678,10|: Acréscimo patrimonial no mês de novembro (R$ 2.345.678,10).
|Y682|12|1000000,00|
|Y682|: Identificação do tipo do registro.
|12|: Identificação do mês (dezembro).
|1000000,00|: Acréscimo patrimonial no mês de dezembro (R$ 1.000.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:12
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que optou pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, para os meses em que esteve submetida ao parcelamento. Em Y690.VL_REC_BRU, deve ser informada a receita bruta da pessoa jurídica em cada mês definido em Y690.MES. Integram a receita bruta operacional (art. 44 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964):
I - O produto da venda dos bens e serviços nas transações ou operações de conta própria;
II - O resultado auferido nas operações de conta alheia;
III - As recuperações ou devoluções de custos, deduções ou provisões;
IV - As subvenções correntes, para custeio ou operação, recebidas de pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou de pessoas naturais.
Da receita bruta de vendas e serviços não devem ser diminuídas as vendas canceladas, os descontos concedidos incondicionalmente e os impostos incidentes sobre vendas (Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 44, Decreto-lei no 1.598, de 30 de dezembro de 1977, art. 12, e Portaria Conjunta PGFN/SRF no 3, de 1o de setembro de 2003, art. 8º).
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y690" | "Y690" | Sim |
02 | MES | Mês | N | 2 |
|
Mês: 01 - Janeiro 02 - Fevereiro 03 - Março 04 - Abril 05 - Maio 06 - Junho 07 - Julho 08 - Agosto 09 - Setembro 10 - Outubro 11 - Novembro 12 - Dezembro |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | VL_REC_BRU | Receita Bruta no Mês | N | 19 | 2 | Receita bruta no mês | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|Y690|01|100000,00|
|Y690|: Identificação do tipo do registro.
|01|: Identificação do mês (janeiro).
|100000,00|: Receita bruta do mês de janeiro (R$ 100.000,00).
|Y690|02|200000,00|
|Y690|: Identificação do tipo do registro.
|02|: Identificação do mês (fevereiro).
|200000,00|: Receita bruta do mês de fevereiro (R$ 200.000,00).
|Y690|03|111123,04|
|Y690|: Identificação do tipo do registro.
|03|: Identificação do mês (março).
|111123,04|: Receita bruta do mês de março (R$ 111.123,04).
|Y690|11|2345678,10|
|Y690|: Identificação do tipo do registro.
|11|: Identificação do mês (novembro).
|2345678,10|: Receita bruta do mês de novembro (R$ 2.345.678,10).
|Y690|12|1000000,00|
|Y690|: Identificação do tipo do registro.
|12|: Identificação do mês (dezembro).
|1000000,00|: Receita bruta do mês de dezembro (R$ 1.000.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:12
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de operações relevantes, conforme previsão do art. 7º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo identificação do Registro "Y700" | "Y700" | Sim |
02 | NUM_EDOSSIE | Número e-Dossiê | C | 32 |
Número do e-Dossiê relativo a DIOR. | Campo definido na tela de entrada | Não |
03 | DT_INI_ATO | Data Início | N | 8 | Data de início do conjunto de operações que envolvam atos ou negócios jurídicos relativos a DIOR. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
04 | DT_FIN_ATO | Data final | N | 8 | Data final do conjunto de operações que envolvam atos ou negócios jurídicos relativos a DIOR. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
05 | ANO_INI | Ano inicial | N | 4 | Ano-calendário inicial da economia tributária relativa a DIOR. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
06 |
ANO_FIN | Ano final | N | 4 | Ano-calendário final da economia tributária relativa a DIOR. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
07 | OP_PDEP_BRASIL | Operações dependentes Brasil | C | 1 |
Operações entre partes dependentes no Brasil. S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
08 | OP_PDEP_EXT_TNF | Operações dependentes exterior (Não residentes) | C | 1 |
Operações entre partes dependentes no exterior, que não sejam pessoas residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado (art. 24 e art. 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996): S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
09 | OP_PDEP_EXT_TF | Operações dependentes exterior (Residentes) | C | 1 | Operações entre partes dependentes no exterior, que sejam pessoas residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado (art. 24 e art. 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996): |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
10 | OP_PINDEP-BRASIL | Operações independentes Brasil | C | 1 |
Operações entre partes independentes no Brasil: S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
11 | OP_PINDEP_EXT_TNF | Operações independentes exterior (Não residentes) | C | 1 | Operações entre partes independentes no exterior, que não sejam pessoas residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado (art. 24 e art. 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996): S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
12 | OP_PINDEP_EXT_TF | Operações independentes exterior (Residentes) | C | 1 | Operações entre partes independentes no exterior, que não sejam pessoas residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado (art. 24 e art. 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996): S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
13 | GER_ATIV_FSICAL | Geração ativo fiscal diferido | C | 1 |
Geração de ativo fiscal diferido: S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
14 | REORG_SOC | Reorganização societária (fusão, cisão ou incorporação) | C | 1 |
Reorganização societária (fusão,cisão ou incorporação): S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
15 | GER_PAS_TERC | Geração passivo terceiros | C | 1 |
Geração de passivo com terceiros: S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
16 | BENEF_GER_PAS | Beneficiários geração passivos terceiros | C | 1 |
Beneficiários de passivos com terceiros: 1 - Beneficiários finais identificados 2 - Beneficiários finais não identificados 3 - Beneficiários finais identificados e não identificados |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
17 | REDUC_BASE_TRIB | Redução base tributária Brasil para exterior | C | 1 |
Redução da base tributária no Brasil com transferência para o exterior: S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
18 | REDUC_ATIVO | Redução ativos | C | 1 |
Redução de ativos: S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
19 | PERC_REDUC_ATIVO | Percentual redução ativos | N | 6 |
Percentual de redução de ativos: S - Sim N - Não |
Campo definido na tela de entrada | Não |
20 | DESC_SUM | Descrição sumária fatos | C | 1.024 | Descrição sumária dos fatos. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
21 | FUND_JUR | Fundamentação jurídica | C | 1.024 | Fundamentação jurídica. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
22 | FUN_JUST_SUM | Justificativa sumária propósito negocial | C | 1.024 | Justificativa sumária do propósito negocial. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de operações relevantes, conforme previsão do art. 7º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo identificação "Y710" | "Y710" | Sim |
02 | COD_TRIB | Cod. tributos planejamento tributário | N | 2 |
Código do tributo envolvido no planejamento tributário: 1 - IRPF - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2 - IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica 3 - CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 4 - IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte 5 - PIS/COFINS 6- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras 7 - Imposto de Importação e Exportação 8- Simples Nacional 9 - Contribuição Previdenciária 10 - Cide Combustíveis 11 - IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados 12 - Outros |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
03 | VL_TRIB | Valor repercussão tributo planejamento tributário | N | 19 | Valor da repercussão do tributo no planejamento tributário. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
04 | ANO | Ano repercussão tributária tributo | N | 4 | Ano da repercussão tributária do produto. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo identificação "Y720" | "Y720" | Sim |
02 | LUC_LIQ | Lucro líquido | N | 19 |
Lucro Líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração. (art. 183, da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014). Caso não tenha existido lucro líquido no último período de apuração, deverá ser informado valor zero. |
Campo definido na tela de entrada | Sim |
03 | DT_LUC_LIQ | Data final | N | 8 | Data do final do período de apuração do lucro líquido informado acima. | Campo definido na tela de entrada | Sim |
4 | REC_BRUT_ANT | Receita bruta do período anterior. | N | 019 | Receita bruta do período anterior. | - | Sim |
5 | INTIMACAO | Houve termo de intimação pela RFB para a entrega desta ECF? | C | 1 | S – Sim N – Não |
Campo da tela de entrada | Sim |
6 | INT_ATRASO | A transmissão desta ECF está dentro do prazo previsto na intimação? | C | 1 | S – Sim N – Não |
Campo da tela de entrada | Não |
|Y720|100000,00|31122013|100000000,00|N|| |Y720|: Identificação do tipo do registro. |100000,00|: Lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Selic (R$ 100.000,00). |31122013|: Data final do período de apuração do lucro líquido informado no campo anterior (31/12/2013). |100000000,00|: Receita bruta do período anterior. |N|: Não houve termo de intimação para entrega desta ECF. ||: O campo só é preenchido se houve termo de intimação para entrega da ECF.
Este registro permite que seja anexado um arquivo em formato texto RTF (Rich Text Format), que se destina a receber informações que devam constar da ECF, tais como: laudos, relatórios, etc.
Exemplos de utilizações de informações a serem prestadas à administração pública através da anexação à ECF, em arquivos RTF, através deste registro:
1) O laudo de avaliação elaborado por perito independente que determina a mais ou menos-valia, correspondente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da
porcentagem da participação adquirida, e o valor do patrimônio líquido na época, por ocasião da aquisição da participação em investimento que deva ser avaliado pelo patrimônio líquido da
investida. (Art. 20 do Decreto-Lei no 1.598/1977, com a redação dada pela Lei no 12.973/2014. Art. 178, § 2º da Instrução Normativa RFB n
o 1.700/2017).
2) A memória de cálculo relacionada aos eventos de incorporação, fusão ou cisão, ocorridos até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, apresentada pela empresa resultante do evento, evidenciando de forma analítica a evolução da amortização do ágio ou deságio desde a data de aquisição da participação societária até a data do evento, considerando os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. (Art. 65 da Lei nº 12.973/2014 e Arts. 192 e 193 da Instrução Normativa RFB no 1.700/2017).
3) Item 15 do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017: Caso a pessoa jurídica adote somente uma conta de “ajuste da receita bruta”, o relacionamento será detalhado de acordo com a origem da diferença, conforme hipóteses previstas nos incisos e alíneas dos itens 1 e 2 do anexo IV, reproduzidos abaixo, por meio de demonstrativo auxiliar a ser apresentado na ECF. No demonstrativo, devem consta a origem a diferença relacionada com umas das hipóteses previstas nos itens 1 e 2 do anexo IV.
1. Os procedimentos contábeis relacionados abaixo, caso adotados pela pessoa jurídica, contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis:
I - o tratamento conferido às modificações contratuais (item 21 do CPC 47);
II - o reconhecimento de passivos em razão de obrigações contratuais relativas a:
a) garantias, exceto as contratadas com empresas de seguros e as contabilizadas como provisões (itens B30, B31 e B32 do CPC 47);
b) direitos não exercidos (item B46 do CPC 47); e
c) serviços de custódia, na hipótese de vendas para entrega futura (item B82 do CPC 47);
III - a aplicação dos critérios para a determinação do preço de transação em razão do reconhecimento de (itens 46, 47 e 48 do CPC 47):
a) contraprestações variáveis, nas hipóteses não previstas nos incisos I e II (itens 50 e 56 do CPC 47);
b) reavaliações da contraprestação variável (item 59 do CPC 47); e
c) contraprestações pagas ou a pagar (itens 70 a 72 do CPC 47); e
IV - a aplicação dos critérios para a alocação do preço de transação às obrigações de desempenho, nos casos não previstos nos incisos I e II (itens 73 e 74 do CPC 47).
2. Os procedimentos contábeis relacionados abaixo, caso adotados pela pessoa jurídica, contemplam métodos ou critérios contábeis que divergem da legislação tributária:
I - a aplicação do critério relativo à possibilidade de a entidade não receber a contraprestação a que tem direito na identificação do contrato (item 9.e do CPC 47); e
II - o reconhecimento de passivos em razão de obrigações contratuais relativas a:
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no
9/2019 Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF
Atualização: Fevereiro de 2019.
RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Div. de Escrituração Digital Página 576 de 631
a) direito à devolução (itens B21 a B27 do CPC 47); e
b) direitos de aquisição opcional de bens ou serviços adicionais ou com desconto (item B40 do CPC 47).
O procedimento para anexar é o seguinte no próprio arquivo .txt:
1 – Digite o documento que deseja anexar no Word; |
2 – Salve o documento como .rtf; |
3 – Abra o documento no Bloco de Notas; |
4 – Copie todo o conteúdo do arquivo aberto no Bloco de Notas; |
5 – Cole o conteúdo copiado no registro Y800; |
6 – Importe o arquivo, de acordo com o Leiaute da ECF, para o programa da ECF. |
Funcionalidade de inclusão arquivo cadastrado no Y800 no programa da ECF:
1 – Selecionar a opção incluir arquivo rtf. |
2 – O sistema abre uma interface de localização de arquivo. |
3 – Selecionar somente arquivo ".RTF" (formato RTF) |
4 – O sistema copia o arquivo para a pasta do sistema com o nome padronizado. |
5 – O sistema calcula o hash e armazena o nome o local e o hash da cópia do arquivo selecionado. |
6 – O sistema coloca o nome do arquivo no campo descrição. |
Funcionalidade de exclusão arquivo cadastrado no Y800 no programa da ECF:
1 – Selecionar um registro e solicitar a exclusão (Botão "-").
2 – O sistema exclui o registro Y800 e o arquivo na pasta.
É possível ver o arquivo em formato texto RTF em Relatório/Outras Informações.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "Y800" | "Y800" | Sim |
02 | TIPO_DOC | Tipo de Documento | N | 3 | Tipo do Documento:
001 - Memória de Cálculo - Incoporação 002 - Laudo de Avaliação a Valor Justo 003 - Outros |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
03 | DESCRICAO | Descrição | C | - | Descrição do Conteúdo do Documento. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
04 | HASH | Hash | C | 41 | Hash d o arquivo incluído n a escrituração. E | Não é gerado | Sim |
05 | ARQ_RTF | Sequência de Bytes | C |
|
Sequência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
06 | IND_FIM_RTF | Indicador de Fim de Arquivo | C | 7 | Indicador de fim do arquivo RTF. Texto fixo contendo “Y800FIM”. | “Y800FIM” | Sim |
|Y800|{\rtf1\ansi\ansicpg1252\uc1 \deff0\deflang1046\deflangfe1046{\fonttbl{\f0\froman\fcharset0\fprq2{\*\panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{\f30\froman\fcharset238\fprq2 Times New Roman CE;}{\f31\froman\fcharset204\fprq2 Times New Roman Cyr;}
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\red0\green0\blue128;\red0\green128\blue128;\red0\green128\blue0;\red128\green0\blue128;\red128\green0\blue0;\red128\green128\blue0;\red128\green128\blue128;\red192\green192\blue192;}{\stylesheet{
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{\pntxtb (}{\pntxta )}}{\*\pnseclvl9\pnlcrm\pnstart1\pnindent720\pnhang{\pntxtb (}{\pntxta )}}\pard\plain \ql \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {
EXEMPLO DE OUTRAS INFORMA\'c7\'d5ES
\par Exemplo de outras informa\'e7\'f5es
\par }}|Y800FIM|
|Y800|: Identificação do tipo do registro.
|{\rtf1\ansi\ansicpg1252\uc1...|: Sequência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).
|Y800FIM|: Identificação o fim do arquivo.
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro indica o encerramento do Bloco Y e informa o total de ocorrências dos registros pertencentes ao Bloco Y no arquivo da ECF.
Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "Y990" | "Y990" | Sim |
02 | QTD_LIN | Quantidade de Total de Registros do Bloco Y | N |
|
|
Quantidade total de linhas do Bloco Y. | Somatório das linhas do Bloco Y | Sim |
|Y990|120|
|Y990|: Identificação do tipo do registro.
|120|: A quantidade total de registros do Bloco Y é 120 (cento e vinte registros).
Observação
Nível Hierárquico – 1
Ocorrência – 1