No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
Devido à descontinuação da versão 5.10.3, que ocorrerá em 30/09/2025, informamos que este manual não receberá atualizações a partir desta data. Para mais informações sobre a evolução do Gestão Empresarial PME | GO UP, acesse a documentação sobre a PCVV - Política do Ciclo de Vida das Versões.

Informamos que as funcionalidades da Reforma Tributária estão disponíveis apenas a partir da versão 5.10.4 do Gestão Empresarial.
Acesse o Portal de Exigências Legais da Senior para saber como preparar o seu negócio!

Segmentos > Compliance > Documentos Eletrônicos > CT-e | CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico) > Emissão de CT-e Simplificado

Emissão de CT-e Simplificado

1. Introdução

O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador.

O CT-e simplificado ele continuará sendo emitido pelo modelo 57 que é o mesmo do CT-e normal, onde o seu leiaute tem grandes mudanças por conta sua simplificação. A diferenciação deste modelo de documento ocorrerá através do campo tipo do CT-e (a tag <tpCTe>), contando com os tipos:

Este modelo do documento fiscal não conta com as informações de remetente, destinatário, expedidor, recebedor e consignatário, apenas indica os dados do tomador do serviço, indicando o seu papel ("0 - Remetente"; "1 - Expedidor"; "2 - Recebedor"; "3 - Destinatário"; "4 - Terceiro"), com os seus dados cadastrais completos.

2. Estrutura

Diferente do CT-e normal, a estrutura do CT-e simplificado muda principalmente nas informações referente a remetente, destinatário, expedidor, recebedor e consignatário, onde apenas é indicado os dados do tomador do serviço, indicando o seu papel ("0 - Remetente"; "1 - Expedidor"; "2 - Recebedor"; "3 - Destinatário"; "4 - Terceiro"), com os seus dados cadastrais completos. A outra maior mudança é referente a composição do CT-e (tag <det>), onde serão vinculados o detalhamento de cada entrega a uma rota.

A roda será composta por um Município de origem e Município de destino, onde serão agrupados o Valor da prestação, Valor a receber, componentes do valor da prestação e o detalhamento das NF-es transportadas.

O detalhamento das NF-es é denominado pelo tipo de serviço do CT-e simplificado.

A tributação do CT-e continua sendo única por documento fiscal, independente dos itens acima lançado.

3. Requisitos

4. Parametrização no ERP

4.1. Configuração

A integração CT-e só pode ser utilizado por empresas do ramo de transportes ou indústrias que tenham transporte próprio. Portanto, só será possível emitir um CT-e se a configuração do cadastro da filial estiver com os seguintes parâmetros:

4.2. Formatação do nome de arquivos eletrônicos

A geração dos arquivos eletrônicos de emissões, cancelamentos e inutilizações de CT-e seguem um padrão na geração do nome do arquivo eletrônico. Segue abaixo:

Emissão de CT-e:
CTe + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml

Cancelamento:
Can + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml

Este artigo ajudou você?