Emissão de CT-e Simplificado
1. Introdução
O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador.
O CT-e simplificado ele continuará sendo emitido pelo modelo 57 que é o mesmo do CT-e normal, onde o seu leiaute tem grandes mudanças por conta sua simplificação. A diferenciação deste modelo de documento ocorrerá através do campo tipo do CT-e (a tag <tpCTe>), contando com os tipos:
- 5 - CT-e Simplificado;
- 6 - Substituição de CT-e Simplificado.
Este modelo do documento fiscal não conta com as informações de remetente, destinatário, expedidor, recebedor e consignatário, apenas indica os dados do tomador do serviço, indicando o seu papel ("0 - Remetente"; "1 - Expedidor"; "2 - Recebedor"; "3 - Destinatário"; "4 - Terceiro"), com os seus dados cadastrais completos.
2. Estrutura
Diferente do CT-e normal, a estrutura do CT-e simplificado muda principalmente nas informações referente a remetente, destinatário, expedidor, recebedor e consignatário, onde apenas é indicado os dados do tomador do serviço, indicando o seu papel ("0 - Remetente"; "1 - Expedidor"; "2 - Recebedor"; "3 - Destinatário"; "4 - Terceiro"), com os seus dados cadastrais completos. A outra maior mudança é referente a composição do CT-e (tag <det>), onde serão vinculados o detalhamento de cada entrega a uma rota.
A roda será composta por um Município de origem e Município de destino, onde serão agrupados o Valor da prestação, Valor a receber, componentes do valor da prestação e o detalhamento das NF-es transportadas.
O detalhamento das NF-es é denominado pelo tipo de serviço do CT-e simplificado.
- Para o tipo de serviço "0 - Normal", será gerado os detalhes da composição do conhecimento.
- Para os tipos de serviço "1 - Subcontratação", "2 - Redespacho" ou "3 - Redespacho Intermediário", serão gerados os detalhes dos documentos anteriores.
A tributação do CT-e continua sendo única por documento fiscal, independente dos itens acima lançado.
3. Requisitos
- Processo de Gestão de Transportes habilitado e configurado;
- Configurações da integração com eDocs parametrizadas. Para mais detalhes, clique aqui.
4. Parametrização no ERP
4.1. Configuração
A integração CT-e só pode ser utilizado por empresas do ramo de transportes ou indústrias que tenham transporte próprio. Portanto, só será possível emitir um CT-e se a configuração do cadastro da filial estiver com os seguintes parâmetros:
- Campo Tipo Empresa (F070FA) deve ser 04 – TRR – Transp./Rev./Retalhista ou 06 – Indústria/Transporte para utilizar a integração. Para outros tipos de empresa, a emissão do conhecimento de transporte não é possível;
- Preencher o campo Integração CT-e (F070FVE), guia Transporte;
- Para que o ERP identifique que o Conhecimento de Transporte que está sendo emitido é eletrônico, é preciso criar uma Série de nota fiscal com o Dispositivo Autorizado igual a 7 – Conhecimento de Transporte Eletrônico para utiliza-lo na emissão (F020SNF).
- Na criação de uma série de nota fiscal, preencha os campos obrigatórios no sistema (código, descrição,
abreviatura da série, quantidade máxima de parcelas etc.). Porém, para
que a série se torne eletrônica, existem 3 campos essenciais:
- Espécie Documento: deve ser o modelo 57. Ele foi criado pala SEFAZ especificamente para a emissão de CT-e.;
- Dispositivo Autorizado: deve ser obrigatoriamente 7 – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Dir. Arq. Exportação CT-e: o campo será liberado somente quando o campo acima estiver preenchido. Informe onde serão salvos os arquivos .TXT com as informações do CT-e.
- Após o preenchimento de todos os campos, clique no botão Processar para salvar as configurações da série.
- Duplique as transações 5949S, 6949S, 7949S. A sugestão é que sejam duplicadas para 5949T, 6949T, 7949T. Em seguida, altere as novas transações na guia Dados Gerais, campo Aplicação Operação = F - Transporte);
- Preencha o campo Tipo Via (F074VIA) de acordo com a via cadastrada.
4.2. Formatação do nome de arquivos eletrônicos
A geração dos arquivos eletrônicos de emissões, cancelamentos e inutilizações de CT-e seguem um padrão na geração do nome do arquivo eletrônico. Segue abaixo:
Emissão de CT-e:
CTe + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml
Cancelamento:
Can + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml
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