LDCPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Conceito
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001. O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior ao limite estabelecido, deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao respectivo ano-calendário. O limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração do resultado da atividade rural.
O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural inferior ao limite estabelecido, ainda que desobrigado, poderá entregar arquivo digital que contém o LCDPR.
- Lei no 8.023, de 12 de abril de 1990 - Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural e dá outras providências;
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências;
- Decreto no 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
- Instrução Normativa SRF no 83, de 11 de outubro de 2001 – Dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas;
- Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas;
- Ato Declaratório Executivo nº 3/2019, de 26 de junho de 2019 – Dispõe sobre o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
O que você pode fazer:
No Gestão Empresarial | ERP, o processo para a geração do arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) passa por diversas parametrizações e especificações, categorizadas e documentadas através das seguintes páginas: