No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
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Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O FCP é um Fundo de Combate à Pobreza criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. É uma alíquota calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.

O percentual de alíquota do FCP e os produtos em que são aplicados variam de acordo com a legislação de cada estado.

Com relação aos novos tratamentos de FCP na NF 4.0, nada muda em relação a tributação do ICMS interestadual, ou seja, as alíquotas previstas continuam sendo de 4%, 7% ou 12%, conforme regra federal (para mais detalhes consultar NT 2017.002).

É importante observar que, em se tratando de operações internas envolvendo as situações tributárias "ICMS10", "ICMS70" ou "ICMS90", é possível termos o "FCP para operações internas" e o "FCP Retido por Substituição Tributária" calculados no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído (ST), conforme Convênio ICMS 93/2015 cláusula décima § 2º.

ERP (Gestão Empresarial | ERP) atende as quatro modalidades do FCP previstas no Manual do contribuinte, são elas:

1. FCP para operações internas

Consiste no cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações dentro do mesmo estado.

Este cálculo considera a alíquota de % FCP parametrizada na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE) e é realizado juntamente com o cálculo de ICMS em uma operação interna, ou seja, quando o estado do cliente ou do fornecedor é igual ao da filial. O cálculo dessa modalidade do FCP é aplicado em pedidos de venda, notas fiscais de saída, ordens de compra e notas fiscais de entrada.

A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada a consumidor final. As filiais localizadas nesses estados devem configurar o parâmetro global FcpConFin como S - Sim.

A base de cálculo utilizada para o FCP em operações internas é a mesma base de cálculo do ICMS.

O FCP para operações internas será apresentado nos seguintes grupos de tributação:

Grupo de Tributação de ICMS Descrição
ICMS00 Tributada integralmente
ICMS10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS20 Tributação com redução de base de cálculo
ICMS51 Tributação com Diferimento
ICMS70 Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS90 Tributação ICMS: Outros

2. FCP Retido por Substituição Tributária

Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais ou internas.

Para cálculo é considerada a alíquota de %FCP parametrizada na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE), quando há incidência de ICMS retido por Substituição Tributária na operação.

Nas operações com Substituição Tributária poderão ser calculados o FCP para ICMS e o FCP ST para ICMS ST. Caso o parâmetro Tipo Desconto ICMS da tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS) estiver definido como 2 - Descontar ICMS Normal e Zona Franca, o valor do FCP será descontado do FCP ST.

Ao gerar títulos de ICMS ST, caso o parâmetro Gera guia FCP ICMS ST estiver definido como S - Sim, será gerada uma guia com o valor de ICMS ST, e para gerar uma guia com o valor de FCP ST será necessário parametrizar os dados de geração dos títulos de FCP ST na tela Configuração de Impostos para a Filial (F055PPF), para cada estado vinculado ao imposto.

Se o parâmetro estiver configurado como N - Não, o valor do FCP ST será somado ao valor de ICMS ST, gerando apenas uma guia de pagamento. Porém é necessário retirar a configuração de geração de título da tela F055PPF.

O FCP para operações com ICMS retido por Substituição Tributária será apresentado nos seguintes grupos de tributação:

Grupo de Tributação de ICMS Descrição
ICMS10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS30 Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS70 Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS90 Tributação ICMS: Outros
ICMSSN201 Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0)
ICMSSN202 Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
ICMSSN900 Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros

Vale lembrar que, se tratando de operações no mesmo estado envolvendo as situações tributárias ICMS10, ICMS70 ou ICMS90, é possível ter o FCP para operações internas e o FCP Retido por Substituição Tributária calculado no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído (ST), conforme Convênio ICMS 93/2015 cláusula décima § 2º.

Veja os exemplos:

3. FCP Retido Anteriormente por Substituição Tributária

Consiste em destacar o valor do FCP ST recolhido no momento da aquisição de determinado produto para fins informativos na nota fiscal de saída. Desta forma, o contribuinte comprador desta mercadoria, ao revendê-la para o consumidor final, deve destacar na NF-e em campos próprios a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP retido anteriormente por ST.

Nas notas fiscais de venda, ao calcular o ICMS retido anteriormente por ST (ICMS ST Destacado) o sistema permite buscar os valores de ICMS ST e FCP ST nas entradas de 3 formas:

O FCP para operações com ICMS retido anteriormente por Substituição Tributária será apresentado nos seguintes grupos de tributação:

Grupo de Tributação de ICMS Descrição
ICMS60 Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
ICMSSN500 Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. (v2.0)

Na emissão da nota fiscal, a tag <pST> é preenchida indicando a Alíquota suportada pelo Consumidor Final, considerando o valor de ICMS ST e FCP, caso incida sobre a mercadoria.

Para formar a alíquota suportada pelo consumidor, o ERP (Gestão Empresarial | ERP) utiliza o código do ICMS ST informado no item para buscar a alíquota de ICMS ST de Contribuinte configurada para entrada na UF da Filial, na tela Tipos Substituições Impostos / Modalidade Base Cálculo / Antecipação - Por Estado (F019TIS). Essa alíquota será somada à do FCP ST da entrada.

4. FCP para operações interestaduais com consumidor final

Consiste no cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.

Este cálculo considera a alíquota de FCP parametrizada na tela Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado (F070PSE) e pode incidir mesmo em operações onde não existir recolhimento de ICMS no estado de origem, desde que exista tributação de ICMS no estado de destino.

5. Diferimento de ICMS relativo ao FCP

A operação que apresenta ICMS diferido (total ou parcial), transfere o lançamento e pagamento do tributo para a operação posterior. Quando esta operação de diferimento ocorrer para um estado/produto onde há a previsão do cálculo e recolhimento do FCP, este diferimento deve ser propagado para este imposto.

O cálculo do valor diferido do ICMS relativo ao FCP e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP seguem o cálculo do icms diferido e será efetuado apenas se o código de situação tributária do item (codcst) for 51 e o item da documento possuir valor normal de FCP.

O campo de percentual do diferimento de ICMS relativo ao FCP (vFCPDif) vai receber o percentual definido nas parametrizações do ERP para diferimento de ICMS relativo ao FCP.

O campo de valor diferido do ICMS relativo ao FCP (VdiFcp) será calculado conforme a fórmula: vFCPDif = (vFCP * pFCPDIF / 100), onde: vFCP = valor do FCP normal do item, e pFCPDIF = percentual do diferimento de ICMS FCP.

O campo de valor efetivo do ICMS relativo ao FCP e que corresponde ao valor realmente devido de FCP deve ser obtido conforme o seguinte: vFCPEfet = (vFCP - vFCPDIF), onde: vFCP = valor do FCP normal do item, e vFCPDIF = valof diferido do ICMS relativo ao FCP (VdiFcp).

Os valores devem ser obtidos/calculados por item (PdiFcp, VdiFcp e EfiFcp) e acumulados nos campos de somatório (VdiFcs e EfiFcs) .

Nos processos de vendas e faturamento de produto, o percentual de diferimento de ICMS para FCP será sugerido conforme a ordem:

  1. Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado na ligação entre Produto X Cliente;
  2. Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado no cadastro do Produto;
  3. Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado nas definições do Cliente;
  4. Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado na transação da venda.
    • Nos processos de vendas e faturamento de serviço, o percentual de diferimento de ICMS para FCP será sugerido conforme a ordem:
  5. Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado no cadastro do Serviço;
  6. Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado nas definições do Cliente;
  7. Percentual Diferimento ICMS relativo FCP informado na transação da venda.

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