F070PSE - Parâmetros Fiscais de produtos e serviços por filial e estado
Nesta tela são definidas as alíquotas do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) dos produtos/serviços em cada estado para os produtos/serviços que possuem adicional de ICMS para o FCP.
As guias Produtos e Serviços são divididas entre parâmetros de entradas e saídas, para o cadastro do benefício fiscal de redução de base de cálculo para as operações de entrada e saída. Dessa forma, existem opções de parametrização para produtos e serviços dentro das guias Parâmetros Saídas e Parâmetros Entrada.
Caso seja feita a ligação do produto ou serviço com a UF da filial na guia Parâmetros Entrada, é possível informar que o produto ou serviço não tributa ICMS DIFAL, com isso não é realizado o cálculo, ou é possível definir uma alíquota interna especial ou informar um percentual de redução diferente do percentual da nota. Os dois campos devem ser informados sempre em conjunto, pois uma vez gravada informação nesta tela, o sistema passa a considerar esses valores para os cálculos.
Se o produto possui redução de base de ICMS na nota e na UF da filial e tem um percentual de ICMS especial, deve ser cadastrado o % de Redução da guia Parâmetros de Entrada, de acordo com o parametrizado na tela Reduções e Acréscimos de Base de Cálculos de Impostos – Por Estado (F019TIR).
Campos
Opção
Selecione o tipo de operação que será realizada. Inserir um novo registro, Alterar ou Excluir um registro existente.
Estado Filial
Permite filtrar as filiais e registros por estado (UF).
Filial
Permite filtrar os registros por filial.
Produto
Permite filtrar os registros por produto.
Serviço
Permite filtrar os registros por serviço.
Estado
Permite filtrar os registros por estado.
Data Vigência
Permite filtrar os registros por início da vigência.
Permite o cadastro do adicional de ICMS para o FCP dos produtos ou serviços para um determinado estado.
Filial
Código da filial.
Fantasia (Filial)
Exibe o nome fantasia da filial.
Início vigência
Data de início da vigência
Estado
Sigla do estado.
Produto/Serviço
Código do produto/serviço.
Descrição p/Nota Fiscal
Exibe a descrição do produto/serviço para impressão na nota fiscal, informada no campo Descrição da tela Cadastro de Produtos (F075PRO).
% ICMS FCP destino
Alíquota do ICMS para o fundo de combate a pobreza.
Cód. Dis. Fis.
Código do dispositivo cadastrado na tela F051DIS.
% ICMS UF destino
Percentual de ICMS interno especial para o estado de destino.
% Redução Base ICMS Destino
Percentual de redução da base de ICMS na UF de destino.
Tributa Difal
Indica se o produto tributa ICMS na UF de destino. Ao inserir um novo registro, este campo é sugerido de acordo com o cadastro de produto. Através da configuração deste campo para a UF da respectiva filial, é possível definir se a operação deve calcular a parte do DIFAL relacionada a UF de Origem. Antes, o cálculo do DIFAL para UF de Origem só ocorria quando a operação calculasse também o ICMS normal. Com esta parametrização é possível também optar por não calcular o DIFAL na UF de Origem mesmo quando a operação calcular ICMS normal.
Importante
- A partir de 01/01/2022, o Recurso Extraordinário nº 1.287.019/DF tornou o recolhimento do DIFAL inconstitucional, porém a lei complementar 190/2022 oficializa o recolhimento do DIFAL a partir de 04/04/2022 ou 01/01/2023 (aguardando definição da data oficial de retomada).
- Para atender o que foi determinado no julgamento deste recurso, não há mais a necessidade das empresas calcularem este imposto. Desta forma, estando o campo Tributa Difal definido igual "N - Não", desativa o cálculo do DIFAL de acordo com o período em que as legislações estão vigentes ou então, para atender a processos administrativos que determinam o não recolhimento do DIFAL.
Mod. ICMS destino
Código da modalidade da base de cálculo do ICMS na UF de destino.
Sit. Trib. ICMS
Código da situação tributária do ICMS na UF de destino.
Observação
Este campo assume a posição que era ocupada pelo campo de usuário habilitado pelo identificador de regras GER-000GRPFS01.
% Diferimento Saída
Percentual de diferimento do item de produto da nota fiscal de saída.
% Diferimento Entrada
Percentual de diferimento do item de produto da nota fiscal de entrada.
Red. Alíquota ICMS
Indica se o percentual de redução da base de cálculo de ICMS deve ser considerado na alíquota de ICMS da UF de origem para fins de cálculo do DIFAL.
Neste exemplo, os produtos do Convênio já possuem ligação com a filial SP e com todos os estados da região Norte, e na ligação está informada a alíquota de ICMS de 5,6% para as UFs de destino.
Importante
O campo % Redução deve ser previamente cadastrado na tela Reduções e Acréscimos de bases de Cálculos de Impostos - Por Estado (F019TIR) e atribuído ao item da nota fiscal de saída.
Para acessar a documentação mais detalhada sobre cálculo de DIFAL, clique aqui.
- Valor da nota fiscal: R$ 10.300,00;
- A NT 2015.003 prevê alíquota de 7%, porém o convênio ICMS 52/91 prevê a alíquota de 4,1% e orienta que a base de cálculo seja reduzida de forma a gerar a mesma carga tributária, então:
% Redução ICMS = ((4,1 / 7) - 1) x 100 = 41,42857; - O percentual de redução é aplicado na alíquota de ICMS da UF de origem (alíquota do item da nota de venda): 7% - 41,42857% = 4,1% (alíquota interestadual da UF de origem);
- Cálculo da base de cálculo de ICMS (R$ 10.300,00) desconsiderando o percentual de redução:
- Cálculo do DIFAL:
UF Origem: R$ 10.300,00 x 4,1% = R$ 422,30;
UF Destino: R$ 10.300,00 x 5,6% = R$ 576,80;
Diferencial: R$ 576,80 - R$ 422,30 = R$ 154,50; - Considerando os percentuais de partilha vigentes no ano de 2016:
UF de origem = 60% - R$ 92,70;
UF de destino = 40% - R$ 61,80.
- Cálculo do DIFAL:
Base ICMS Integral Origem
Se este campo estiver igual a "S - Sim", no cálculo do DIFAL será considerado o valor da base integral da origem (sem aplicação da redução de base de cálculo).
Observação
- Em caso de venda interestadual para consumidor final, para que o diferencial de alíquota com o ICMS reduzido na nota fiscal seja aplicado no cálculo do DIFAL quando o produto no estado de origem possuir um benefício fiscal de redução de base de cálculo, o cenário deve estar previsto na legislação estadual do contribuinte. Quando não houver previsão legal para efetuar o cálculo com redução na base, o valor do ICMS da operação será considerado sem a redução;
- Quando o campo Red. Alíquota ICMS estiver configurado igual a "S - Sim", a redução será realizada na alíquota, utilizando a base sem redução.
% Red. Base DIFAL
Percentual de redução da base do DIFAL. Esse campo é utilizado para os cálculos de DIFAL do tipo "12 - Dupla c/ aplicação da diferença de alíq. c/ redução de base de cálculo". Para verificar a utilização desse valor no cálculo do DIFAL acesse a documentação da tela F009PPE.
Filial
Código da filial em que a definição será aplicada.
Inicio da vigência
Data em que as definições serão aplicadas.
Estado
Estado em que a definição será aplicada.
Produto
Código do produto da parametrização do DIFAL.
% ICMS UF filial
Percentual de ICMS interno especial para o estado da filial.
% Redução Base ICMS
Percentual de redução da base de ICMS na UF.
Tributa ICMS DIFAL
Indica se o produto tributa ICMS na UF de destino.
Através da configuração deste campo para a UF da respectiva Filial, é possível definir se a operação deve calcular a parte do DIFAL relacionada a UF de Origem.
% FCP
Porcentagem da alíquota para o fundo de combate a pobreza. Indica se o FCP deve ser calculado nas operações de importação. Quando configurado como Sim e a nota fiscal de entrada ou ordem de compra for de importação (quando o tipo de mercado do fornecedor for E - Exterior), o cálculo do FCP é realizado.
O cálculo do FCP Normal nas operações de entrada depende das seguintes condições:
- Operação interna;
- Operação Interestadual / Externa
- Importação: tipo de mercado do fornecedor for Exterior;
- Ativo Imobilizado / Uso e consumo: aplicação da natureza na transação for I - Imobilizado ou S - Consumo próprio.
Para todas as situações, a alíquota de FCP deve ser configurada na UF da Filial.
%Efet. ICMS UF destino
Este campo será utilizado nos processos de compra de imobilizado e indica que o estado de destino de uma operação de aquisição de ativo imobilizado está enquadrado no Convênio ICMS 52/91.
Tipo Base Calc. Difal Imobil.
Este campo será utilizado nos processos de compra de imobilizado e indica qual o tipo da base de cálculo do diferencial de alíquota do ICMS para compra de ativo imobilizado, quando o cálculo estiver enquadrado no Convênio ICMS 52/91. Poderá receber os valores:
- "2 - Simples";
- "9- Dupla com Aliq. Interna por dentro".
% Red. Base DIFAL
Percentual de redução da base do DIFAL. Esse campo é utilizado para os cálculos de DIFAL do tipo "12 - Dupla c/ aplicação da diferença de alíq. c/ redução de base de cálculo". Para verificar a utilização desse valor no cálculo do DIFAL acesse a documentação da tela F070FCP.
Configuração da grade
Este botão, localizado no canto esquerdo superior da grade Ligações Produto/Serviço por Estado, exibe a tela Configuração dos Campos da Grid, onde é possível selecionar as colunas que serão exibidas.