Bloqueio e Desbloqueio por Falta
Esta rotina tem por finalidade bloquear um colaborador em um determinado período. Um colaborador que possuir seu cadastro na tabela de bloqueados não terá mais acesso à empresa, sendo que para reverter esta situação é necessário desbloquear o colaborador, informando para isto a data e hora de desbloqueio, e o código do autorizador.
O bloqueio pode ser realizado de duas formas: pela situação ou por faltas.
O bloqueio por faltas é realizado apenas para colaboradores. O controle é realizado com base na última marcação, de ponto ou acesso, realizada pelo colaborador.
No Espelho do Acesso é possível visualizar qual a situação pela que o crachá está bloqueado, informando o motivo.
O cadastramento de um colaborador bloqueado pode ser feito manualmente, onde o usuário efetua o cadastro do bloqueio informando o motivo.
Se este motivo for de falta, seu bloqueio é diferenciado, sendo tratado como bloqueio por falta. Se for outro motivo, será considerado um bloqueio por situação.
O bloqueio por faltas pode ainda ser feito por processo automático.
Na guia Gerais das Definições Gerais de Acesso pode-se definir o número de Dias de Falta para Bloquear o Acesso e o Código do Motivo para Bloqueio por Falta nos respectivos campos.
Estas informações são utilizadas pelo processo automático para calcular a falta do colaborador e então gerar o registro de bloqueio. Para esta rotina funcionar é necessário executar o processo automático 18 - Limite de Dias de Falta (Bloqueio de Acesso).
O processo automático de faltas não considera como dia de falta as marcações faltantes nas seguintes condições:
- se houver histórico de afastamentos (qualquer tipo, com exceção do tipo demissão);
- se for dia de descanso (escalas 9996, 9997, 9998 e 9999) de acordo com o histórico de escala e horário, programações de trocas, pontes, compensações, feriados etc.
Fabricantes que possuem a funcionalidade habilitada
- Digicon;
- Telemática;
- SDK.
Como configurar para a pessoa e o dispositivo realizarem esta validação
Para fazer esta validação de bloqueio por falta, tanto a leitora quanto a pessoa devem-se configurar conforme abaixo:
Observações
- O processo automático verifica os acessos dos colaboradores nas últimas 24 horas. Para garantir que todos sejam contemplados, inclusive os de diferentes escalas, recomenda-se que a execução ocorra a cada 12 horas;
- Assegura-se ao menos uma execução durante a jornada de cada escala. Caso contrário, quando houver colaboradores em programações distintas, pode ocorrer o bloqueio indevido;
- É necessário cadastrar o processo automático de acordo com a escala padrão de cada colaborador. Exemplos práticos:
- Se um colaborador inicia a jornada às 06h00, o processo deve ser executado antes das 06h00, garantindo a validação correta dos acessos e evitando bloqueios;
- Se outro colaborador inicia às 14h00, recomenda-se que haja uma execução antes das 14h00;
- Para colaboradores em turnos noturnos, como às 22h00, o processo também precisa ser executado antes desse horário.
SDK/Digicon
- Neste caso é necessário que a leitora seja configurada para verificar o Bloqueio por Faltas, através da guia Validações, no Cadastro de Dispositivos, selecionando a opção Bloqueia por Faltas.
- Também é necessário que o colaborador tenha, em suas definições de acesso, selecionado para verificar o bloqueio por faltas no cadastro de empregados, terceiros ou parceiros, indicando no campo Bloqueia por Falta a opção “S - Sim”.
Apollo
Quando o fabricante está configurado para realizar a validação na Concentradora, segue o padrão dos demais fabricantes SDK (conforme citado acima). Já se a validação for remota, então a Apollo não controla bloqueio por falta.
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