Histórico de Afastamento
Nota
- Para que um colaborador seja bloqueado em um afastamento, é preciso que o campo Verifica Afastamento esteja definido como "S - Sim". Este campo se localiza na guia Acesso do cadastro de empregados, terceiros e parceiros .
- Se o sistema estiver integrado com o Gestão de Pessoas | HCM, o cadastro de históricos de afastamento deve ser realizado por este sistema, não podendo ser feito no Ronda Senior.
Tipo e Cadastro do Colaborador
Estes campos identificam o colaborador ao qual queremos
visualizar, alterar ou incluir o Histórico de Afastamento. Vale lembrar
que o colaborador selecionado será sempre da empresa ativa no momento.
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Nestes campos são aplicadas as abrangências de Empresa, Tipo de Colaborador e Colaborador, sendo que desta forma um usuário do sistema poderá cadastrar o histórico apenas para colaboradores que estão dentro das suas abrangências.
Data e Hora Afastamento
Informe a data e a hora de afastamento. Somente
a partir desta data e hora o colaborador terá o seu Histórico de afastamento
válido.
Para casos de afastamentos com mais de um dia, a hora inicial e final devem obrigatoriamente ser preenchidas.
O colaborador inicia seu expediente às 22h, o afastamento deve ser cadastrado com uma hora final neste dia para que dê tempo de o processo automático de Histórico de Afastamento finalizar o histórico. Isto deverá ocorrer antes do horário de entrada do colaborador para que ele não seja bloqueado pelo motivo "Negado Afastamento".
A hora informada pode ser, então 20h, considerando uma empresa onde o processo automático é executado a cada uma hora e a faixa de acesso do 3º turno inicia às 22h15.
Situação
Neste campo deve ser informada a situação do afastamento da escala.
Utilize o botão de pesquisa para consultar os registros já cadastrados.
Observação
Quando inserido um afastamento que bloqueia o acesso, esse é atualizado no Data Mart. No caso desse afastamento ter hora inicial e final com valor zero, será considerado que o afastamento corresponde ao dia todo.
Dias Justificados
Para as situações do tipo 03 (auxílio doença) ou 04 (acidente de trabalho),
surgirá este dado, onde podemos indicar o número de dias de licença médica
remunerada nos primeiros 15 dias, que devem ser pagos pela empresa. Este
número de dias serão levados para pagamento em folha, no código do evento
que contiver a característica 01N ou 02N, sendo desconsiderados como dias
de afastamento.
Afastamentos para 3º Turno
Existe um tratamento específico para colaboradores que possuem horários de terceiro turno. Neste caso poderia ocorrer a situação do colaborador possuir um afastamento no dia atual, mas com a necessidade de acessar a empresa para começar a trabalhar a jornada do próximo dia. Um exemplo: O colaborador possui a escala de Segunda a Sexta com horário das 23:00 as 06:00 h. Se ele receber um afastamento que inicia na quarta-feira ele deve ser bloqueado neste dia, mas deve ter o acesso liberado para sair pela jornada do dia anterior. Normalmente ele teria acesso no período das 23:00 até 23:59 h e das 00:00 até 06:00 h. Com afastamento ele somente terá acesso para saída do dia anterior. A partir das 06:00 h ele será bloqueado. Para fazer esta verificação é necessário informar a hora inicial e a hora final do afastamento zeradas. No caso de afastamentos futuros ou atualizações de terceiro turno no horário correto deve-se utilizar o processo automático de Atualização de Históricos de afastamento.
Para que o afastamento não seja considerado exatamente na hora definida, informe a hora inicial e a hora final como zero. Com isso, o sistema buscará o turno. Se verificado então a jornada, será necessário a verificação do tipo de turno, que pode ser pela Entrada ou pela Saída. Se for pela Entrada, o turno começa no dia atual e termina no dia posterior. O mesmo valerá para o afastamento. Se for pela Saída, o turno começa no dia anterior e termina no dia atual.
Quando um colaborador que trabalha no terceiro turno recebe um afastamento (que bloqueia seu acesso) com início e fim para a data atual, é registrado na R070CON com data inicial anterior ao dia atual ou com a data final posterior ao dia atual. Isto se faz necessário devido a faixa horária do colaborador começar em um dia e terminar em outro.
Quando a jornada de trabalho do colaborador for controlada pela entrada, o campo (R070CON.IniAfa) data início do afastamento receberá a data atual e o campo (R070CON.DatAfa) data final do afastamento receberá um dia superior ao atual com a hora 23h59.
Quando a jornada de trabalho do colaborador for controlada pela saída, o campo (R070CON.IniAfa) data inicio do afastamento receberá um dia anterior ao atual e o campo (R070CON.DatAfa) data final do afastamento receberá o dia atual com a hora 23h59.
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