Imposto a Apropriar - CBS e IBS
A apropriação de crédito de CBS e IBS é um dos pilares da Reforma Tributária do Consumo (RTC), fundamentada no princípio da não-cumulatividade. Diferente do modelo atual do ICMS, a apropriação do crédito não está vinculada à entrada física do bem, mas sim à extinção do débito pelo fornecedor (via split payment, pagamento, compensação ou RAD).
Como a entrada física deixa de disparar o crédito automaticamente, é preciso distinguir, no momento da entrada da nota fiscal, se o tributo destacado no documento será recuperável (gerando crédito a apropriar) ou se integrará o custo da operação (uso/consumo pessoal ou isenção).
O sistema calcula e escritura os seguintes valores na entrada:
| Imposto | Origem |
|---|---|
| CBS a Apropriar | Cálculo do CBS |
| IBS Estadual a Apropriar | Cálculo do IBS Estadual |
| IBS Municipal a Apropriar | Cálculo do IBS Municipal |
Justificativa da terminologia - A Apropriar
Diferente do modelo do ICMS, onde se utiliza Efetivamente Creditado, adota-se o termo A Apropriar por ser o conceito técnico-legal que define a expectativa de crédito originada de um documento fiscal idôneo, mas cujo débito correspondente ainda não foi extinto via split payment, pagamento, compensação ou RAD.
Documentos que contemplam imposto a apropriar
O cálculo do imposto a apropriar aplica-se exclusivamente às operações de entrada. Em documentos de saída, o imposto a apropriar não é calculado.
| Documento | Contempla imposto a apropriar |
|---|---|
| NF de Entrada — Emissão própria | ✅ Sim |
| NF de Entrada — Emissão de terceiros | ✅ Sim |
| NF de Entrada — Recebimento eletrônico | ❌ Não (em desenvolvimento) |
| Pedido de Compra | ✅ Sim (prévia dos créditos antes do recebimento) |
O motor de cálculo executa a lógica em todos os cenários. O que determina se os campos a apropriar serão populados é a configuração da regra tributária no perfil (apropriar_imposto = Sim/Não), e não o tipo de documento em si. A exibição dos campos na interface é restrita às operações de entrada por decisão de produto.
O recebimento eletrônico (importação automática do XML) ainda não possui a implementação dos campos a apropriar. Os campos não serão preenchidos automaticamente neste modo de entrada. A funcionalidade será liberada em breve.
Fluxo do processo
O preenchimento dos valores a apropriar depende da parametrização do perfil tributário e do modo de entrada da nota:
- Parametrização — no perfil tributário (guias CBS, IBS Estadual e IBS Municipal), o usuário define se o imposto será apropriado (CBS a Apropriar, IBS UF a Apropriar, IBS MUN a Apropriar).
- Entrada do documento — a nota é registrada por um dos caminhos:
- Emissão própria (digitação manual)
- Emissão de terceiros (digitação manual)
- Recebimento eletrônico (importação automática do XML — ainda não implementado)
- Cálculo — o motor de cálculo avalia a parametrização:
- Se Sim → calcula base de cálculo, alíquota efetiva e valor dos campos a apropriar e os popula automaticamente
- Se Não → não calcula os campos a apropriar; os valores de CBS/IBS compõem o custo/preço total da operação
- Override / cálculo manual — quando não houver perfil parametrizado, ou quando o usuário desejar sobrepor o valor calculado, é permitida a digitação manual dos campos a apropriar.
- Consumo — os valores a apropriar alimentam a apuração assistida (registro de créditos apropriáveis), a valoração de estoque e a contabilização.
Parâmetros
Na parametrização dos tributos CBS, IBS Estadual (UF) e IBS Municipal, no perfil tributário, existem três parâmetros que governam a lógica de apropriação na entrada:
| Parâmetro | Tipo | Default (UI) | Campo no banco |
|---|---|---|---|
| CBS a Apropriar | Sim/Não | Sim | cbs_parametro.apropriar_imposto |
| IBS UF a Apropriar | Sim/Não | Sim | ibs_estadual.apropriar_imposto |
| IBS MUN a Apropriar | Sim/Não | Sim | ibs_municipal.apropriar_imposto |
Comportamento de cada parâmetro
- Sim — o sistema executa o cálculo dos campos de apropriação (base de cálculo, alíquota efetiva e valor), populando-os automaticamente. Comportamento análogo ao ICMS Efetivamente Creditado e ao IPI.
- Não — os valores do CBS/IBS a Apropriar não são calculados. Os valores integram o custo da operação.
Onde parametrizar
No cadastro do Perfil Tributário, abra as guias CBS, IBS Estadual e IBS Municipal e localize o grupo Informações a apropriar da parametrização desejada. Este grupo deve ser preenchido somente quando a operação parametrizada envolver o cálculo do imposto a ser apropriado; aplicável tanto ao CBS quanto ao IBS.
Cálculo do imposto a apropriar
Quando o parâmetro correspondente estiver configurado como Sim, o motor calcula e demonstra, para cada imposto, três informações:
- Base de cálculo: mesma base de cálculo do imposto original (CBS, IBS UF ou IBS MUN)
- Alíquota efetiva: alíquota efetiva aplicável à operação (após eventuais reduções)
- Valor do imposto a apropriar: resultado de Base de cálculo × Alíquota efetiva
Regras de cálculo
- Quando o perfil estiver parametrizado com Sim, os campos são populados automaticamente com base na parametrização (base, alíquota efetiva e valor).
- Quando o perfil estiver parametrizado com Não, os campos não são calculados e o tributo integra o custo/preço da operação.
- Em cálculo manual (sem perfil parametrizado), o usuário pode digitar os três valores.
- É permitido o override do valor calculado automaticamente pelo perfil.
Exemplos de cálculo
Valores meramente ilustrativos para demonstrar a mecânica do cálculo.
- Base de cálculo: 1.000,00
- Alíquota efetiva CBS: 8,40%
- CBS a Apropriar:1.000,00 × 8,40% = 84,00
O valor de 84,00 é registrado como crédito a apropriar e não integra o custo do item.
- Base de cálculo: 1.000,00
- Alíquota efetiva CBS: 8,40%
- Valor de CBS: 84,00
- CBS a Apropriar: não calculado
Neste caso, os 84,00 de CBS compõem o custo/preço total da operação, pois não há expectativa de crédito.
- Base de cálculo: 1.000,00
- Alíquota original IBS: 10,00%
- Redução de alíquota: 40%
- Alíquota efetiva: 10,00% × (1 - 40/100) = 6,00%
- IBS a Apropriar:1.000,00 × 6,00% = 60,00
- Usuário digita manualmente os impostos da reforma na NF de entrada.
- Preenche CBS a Apropriar = 84,00 e deixa os campos de IBS UF e IBS MUN a apropriar em branco.
Devoluções
O imposto a apropriar aplica-se somente a devoluções de entrada.
Em notas fiscais de saída não se calcula o imposto a apropriar; consequentemente, o mesmo se estende às operações de saída relacionadas. A apropriação de crédito é um evento exclusivo da entrada de mercadorias/serviços, portanto a mecânica dos campos a apropriar acompanha as operações de entrada e suas respectivas devoluções.
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