IBS - Imposto sobre Bens e Serviços
As parametrizações fiscais para os novos impostos da Reforma Tributária (CBS e IBS) estão condicionadas à Feature Toggle especial.
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IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal.
A Emenda Constitucional 132/2023 cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto proposto no Brasil no âmbito da reforma tributária em discussão, com o objetivo de substituir vários tributos indiretos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. A ideia é criar um sistema mais simples, eficiente e menos fragmentado, unificando tributos federais, estaduais e municipais. (art. 195, inciso V, da Constituição Federal).
Conforme a proposta da reforma, o IBS substituirá os seguintes impostos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal.
O IBS foi projetado para consolidar os tributos ICMS e ISS em um único imposto sobre bens e serviços. A principal intenção é simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia para as empresas e promover um ambiente de negócios mais eficiente.
Objetivos principais do IBS
- Simplificar o sistema tributário brasileiro
- Reduzir a burocracia
- Aumentar a eficiência na arrecadação
- Tornar o sistema tributário mais justo e transparente.
Principais características da IBS
- Não cumulativo: O imposto não incide em cascata em cada etapa da cadeia produtiva.
- Cobrança seletiva: Não é aplicado em todas as etapas da produção, apenas nas fases de valor agregado.
- Legislação uniforme: Regras consistentes para todo o território nacional.
- Alíquota e arrecadação vinculadas ao local de consumo/destino: A tributação será determinada pelo destino final do produto ou serviço.
- Isenção sobre investimentos e exportações: Não incide sobre operações de investimento e sobre exportações de bens e serviços.
- Aproveitamento de créditos acumulados: Possibilidade de compensação de créditos tributários em etapas anteriores da produção.
E como será a cobrança da IBS?
O IBS será um imposto não cumulativo, o que significa que ele não será cobrado em cada etapa da cadeia produtiva de forma repetida. A tributação será realizada de forma proporcional ao valor agregado por cada participante no processo de produção ou comercialização, evitando a dupla cobrança do imposto.
Fato Gerador
- Operações onerosas com bens ou serviços.
- Operações não onerosas, expressamente previstas nesta Lei Complementar.
Momento da Ocorrência do Fato Gerador
- Fornecimento ou pagamento, o que ocorrer primeiro, nas operações com bens ou serviços.
- Cada fornecimento de bem ou serviço (mesmo que parcial), ou cada pagamento, o que ocorrer primeiro, em operações contínuas ou fracionadas.
- Pagamento devido, nas operações especificadas.
Local da Operação
- Bem móvel material: Local da entrega ou disponibilização ao destinatário (destino da operação)
- Bem imóvel, bem móvel imaterial e serviços relacionados a imóvel: Local onde o imóvel está situado (operações de serviços)
- Serviço prestado fisicamente sobre pessoa ou consumido presencialmente: Local da prestação do serviço.
- Serviços de organização de eventos (feiras, exposições, congressos, etc.): Local do evento.
- Serviço prestado sobre bem móvel material: Local da prestação do serviço.
- Transporte de passageiros: Local de início do transporte.
- Transporte de carga: Local da entrega ou disponibilização do bem.
- Exploração de rodovia (pedágio): Território dos municípios e estados conforme a extensão da rodovia explorada.
- Serviço de comunicação (transmissão física): Local da recepção do serviço.
- Outros serviços e bens móveis imateriais: Local do domicílio principal do destinatário.
Importante
- A determinação da alíquota e da tributação será sempre realizada no destino da operação. Por isso, é essencial compreender o momento de início do fato gerador e as regras do local onde ele ocorre.
- O IBS segue o princípio do destino, o que significa que toda a arrecadação do imposto é destinada ao Estado ou Município onde a mercadoria é consumida.
Alíquotas e vigências
As alíquotas do IBS serão definidas por legislação específica de cada ente federativo, da seguinte forma:
- O Estado estabelecerá sua alíquota do IBS.
- O Município estabelecerá sua alíquota do IBS.
Além das regras do CBS, o IBS devido ao estado começará a ser cobrado em 2026, com alíquota de 0,1%. Em 2027, terá início a cobrança do IBS devido ao município.
A partir de 2027, as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS serão extintas.
Em 2029, começará a fase de transição do ICMS e ISS, com aumento gradual da alíquota do IBS e redução progressiva das alíquotas do ICMS e ISS.
Em 2033, entrará em vigor integralmente o IBS e o CBS, com a extinção do ICMS e ISS.
Os dados acima estão sujeitos a alterações conforme publicações oficiais do governo.
Base de cálculo
A base de cálculo do IBS é o valor total da operação, incluindo:
- Acréscimos decorrentes de ajustes no valor da operação;
- Juros, multas, acréscimos e encargos;
- Descontos concedidos sob condição;
- Valor do transporte, seja realizado pelo fornecedor ou por sua conta e ordem;
- Tributos e preços públicos (exceto os previstos no § 2º);
- Outras importâncias cobradas como parte da operação, como seguros e taxas.
- O valor do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;
- O valor do IPI;
- Descontos incondicionais;
- Reembolsos ou ressarcimentos pagos em nome de terceiros.
- Durante o período de transição, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, também são excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS o montante do ISS, ICMS, PIS e COFINS.
Maiores informações de negócio podem ser encontradas no Portal de Exigências Legais da Senior.
IBS Estadual
O imposto IBS Estadual é calculado com base nas regras tributárias específicas de cada estado.
IBS Municipal
O imposto IBS Municipal é calculado de acordo com as regras tributárias definidas para o município.
Importante
Embora a Reforma Tributária preveja apenas o imposto IBS, na prática, existem regras específicas que serão aplicadas ao estado e outras ao município, começando pelas alíquotas e documentos eletrônicos. Por isso, é necessário ter parametrizações tributárias separadas no sistema, o que resulta em dois tipos de IBS: o IBS Estadual e o IBS Municipal.
Abaixo segue as parametrizações tributárias para estes dois novos impostos:
Cadastros
Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa.
- Filial.
- Localizações: países, estados e municípios.
- Produto: definições fiscais.
- Código da Situação Tributária: utilize o CST apropriado para a transação, garantindo que ele esteja mapeado com a regra tributária correspondente em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situação Tributária.
- Base de cálculo: Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Classificação Tributária: certifique-se de que ela esteja corretamente configurada no perfil tributário, para que seja aplicada ao produto ou serviço e garanta o cálculo adequado do imposto.
Observação
- A CST e a Classificação Tributária estão disponíveis apenas para os impostos CBS, IBS Estadual e IBS Municipal.
- Para o imposto IS, ainda não foi publicada uma tabela de CST e Classificação pelo governo.
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.
Além dos cadastros iniciais para a correta parametrização do perfil tributário, alguns cadastros adicionais são específicos para a configuração do IBS Estadual e IBS Municipal, são eles:
- Base de cálculo: composição de base de cálculo. Variáveis disponibilizadas:
- qTrib - Quantidade tributável
- vAFRMM - Valor de AFRMM
- vDesc - Valor de desconto
- vEmba - Valor de embalagens
- vEncar - Valor de encargos
- vFrete - Valor do frete
- vFreteDes - Valor de frete destacado
- vFreteImp - Valor de frete importação
- vOutro - Valor de outras despesas acessórias
- vOutroDes - Valor de outras despesas destacadas
- vOutroImp - Valor de outras despesas acessórias
- vSeg - Valor de seguro
- vSegImp - Valor de seguro importação
- vUniTrib - Valor unitário de tributação
- vIPI – Valor do IPI
- vICMS – Valor do ICMS
- vISS - Valor do ISS
- vPIS - Valor do PIS
- vCOFINS – Valor do COFINS
- vPISImp - Valor do PIS Importação
- vCOFINSImp - Valor do COFINS Importação
- vCBS - Valor da CBS
- vIBSUF - Valor do IBS Estadual
- vIBSMun – Valor do IBS Municipal
- Situações tributárias: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias
- NCM: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM
- Lei complementar 116/2003: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Lei Complementar 116-2003
- NBS: Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NBS
- Operação: Cadastros > impostos > Tabelas padrões > Operações
Os cadastros abaixo serão necessários caso seja feita alguma parametrização de cálculo do imposto por produto, serviço e pessoa (cliente e fornecedor).
Parâmetros
Com os cadastros acima informados, é possível configurar o IBS no cadastro do perfil tributário. Para a configuração, estão disponíveis os seguintes campos:
- Tipo de operação: determina se a parametrização de cálculo será aplicada a uma operação de saída, entrada ou ambos.
- Operação: determina para qual operação a parametrização do cálculo será aplicada. A operação, para documentos fiscais, corresponde aos últimos 3 dígitos do CFOP cadastrado na interface de operações. Quando não se trata de um documento fiscal, a operação corresponde ao código da movimentação cadastrada na mesma interface. É possível informar uma operação analítica, como, por exemplo, Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Nesse caso, a parametrização será aplicada a todas as operações dentro dessa faixa, como no seguinte exemplo:
- 101 compra para industrialização e outras. Nesse caso significa que essa parametrização será aplicada a todas operações que possuem a operação agrupadora 100.
- CFOP resultante: indica qual CFOP corresponde o tipo de operação fiscal que está sendo filtrada ou parametrizada. O campo da CFOP é o resultado dos campos Tipo de Operação + Operação e é um campo apresentado somente para consulta na listagem de parametrizações dos impostos.
- Operação com o Exterior: define se a parametrização se aplica a operações internas ou externas, tanto nos documentos de entrada quanto nos de saída. A Lei Complementar nº 214, que trata da Reforma Tributária, menciona em diversos artigos que as operações de exportação estão sujeitas à isenção ou suspensão do IBS e da CBS. Dessa forma, essa distinção permite diferenciar a tributação e a parametrização aplicáveis às operações internas das operações com o exterior.
- Vigência inicial/final: indica o período da vigência da parametrização para a operação indicada.
- UF origem/destino: indica o estado de destino da operação para fins de tributação (aplica-se apenas ao IBS Estadual).
- Município: indica o município de destino da operação para fins de tributação (aplica-se apenas ao IBS Municipal).
- Embasamento legal: permite descrever o embasamento legal para a tributação.
- Situação: determina se a configuração está ativa ou inativa, independentemente da vigência determinada.
A parametrização especifica se divide em três grupos: Informações do participante, informações de produto e informações de serviço. Essas parametrizações possuem como objetivo atender tributações atípicas, com características especificas.
- Regime tributário do participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais regime tributário do participante. Exemplo: Normal, Simples Nacional e Simples Nacional - com excesso de sublimite de receita bruta.
- Participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais participantes.
- Tipo de participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica para pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
- O participante é: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica para contribuintes ou não contribuintes.
Ao preencher o Tipo de participante e o O participante é, não é necessário definir o participante na parametrização do CBS. Estes campos são validados em conjunto com os parâmetros definidos no cadastro da pessoa, onde já é indicado se é uma pessoa física ou jurídica e se é Contribuinte ou Não. Desta forma, o sistema utiliza estes campos para filtrar todos os participantes que respeitam estes parâmetros.
- Origem de mercadoria: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais origem de mercadoria.
- NCM e Exceção NCM: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais NCM/Exceção NCM.
- GTIN: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais GTINs.
- Produto: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais produtos.
- Lei complementar 116/2003: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais códigos da LC 116/2003.
- NBS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais códigos da NBS.
- Serviço: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais serviços.
- Finalidade de compra/venda: permite criar parametrizações diferentes de tributação pela finalidade de compra e venda da mercadoria.
- Característica Fiscal: permite criar parametrizações diferentes de tributação pela característica fiscal da operação.
Este parâmetro não está disponível em outros pontos do sistema no momento, mas há planos para incluí-lo no futuro em áreas como cadastro de participante, produto, ligação do produto ao cliente e fornecedor, documento fiscal e meios de transporte.
Importante
Ao preencher um dos campos de um grupo de produto, os demais campos relacionados ficam indisponíveis para seleção. Veja os exemplos a seguir:
- Grupo de Produto: Se o código do produto for informado, os campos GTIN e NCM são desabilitados e suas informações são limpas.
- Grupo de Serviço: Caso uma NBS seja informada, as informações dos campos serviços e LC 116/2003 são removidas.
- Informações de Participante: Ao preencher o regime tributário, o campo correspondente ao participante é bloqueado.
- CST: indica o código da CST para a operação fiscal de saída.
- Classificação tributária: indica o código da classificação tributária para a operação de saída.
- Base de cálculo: indica a base de cálculo cadastrada anteriormente que se aplica para aquela operação.
- Percentual do IBS Estadual: indica o percentual do imposto de tributação do IBS Estadual para a operação. (Aplica-se apenas ao IBS Estadual).
- Percentual do IBS Municipal: indica o percentual do imposto de tributação do IBS Municipal para a operação. (Aplica-se apenas ao IBS Municipal).
- A alíquota do IBS municipal será definida conforme o percentual do estado de destino, e o recolhimento será centralizado pelo Comitê Gestor do IBS, que fará o repasse ao respectivo estado de destino da operação.
- Neste momento, a alíquota padrão deve ser informada no perfil. Está em desenvolvimento um local único para a definição da alíquota padrão tanto para o IBS Estadual quanto para o IBS Municipal.
- Percentual de redução da alíquota: indica o percentual de redução da alíquota padrão do IBS. A redução da alíquota é aplicada diretamente na alíquota original e dependerá de uma tributação diferenciada. Com base nesta redução é encontrada a alíquota efetiva para cálculo.
- Soma IBS no líquido do documento: determina se o valor do IBS calculado no documento fiscal será somado no valor líquido do item.
O preenchimento da base de cálculo do IBS é obrigatório para todas as operações, incluindo as isentas, pois, nestes casos, o sistema precisa calcular o valor do IBS desonerado.
A alíquota do IBS estadual será definida conforme o percentual do estado de destino, e o recolhimento será centralizado pelo Comitê Gestor do IBS, que realizará o repasse ao respectivo estado de destino da operação.
Ao definir uma alíquota padrão do IBS e o percentual de redução na parametrização, será atribuída uma alíquota efetiva para o cálculo do imposto. Caso contrário, a alíquota efetiva será calculada em tempo real durante o processo de cálculo do imposto no documento.
Esse grupo de informações deve ser preenchido somente quando a operação parametrizada envolver diferimento da IBS.
- O diferimento é uma modalidade de substituição tributária, em que o pagamento do imposto é postergado ou adiado, sendo sua responsabilidade transferida a um terceiro na cadeia de operações.
- O diferimento aplica-se, por exemplo, a operações com insumos agropecuários e aquícolas, realizadas entre contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, ou entre esses e produtores rurais não contribuintes desses tributos. Também se aplica à importação desses insumos por contribuintes do regime regular ou por produtores rurais não contribuintes. (Art. 138)
- Para empresas optantes pelo Simples Nacional, considerando que o diferimento é uma forma de substituição tributária que transfere o recolhimento do imposto ao próximo elo da cadeia, entende-se que essa sistemática também poderá ser aplicada às suas operações.
- Mesmo com a implementação da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 214 prevê hipóteses específicas em que haverá o diferimento da CBS e do IBS. Por isso, é necessário prever adequadamente as parametrizações e os cálculos relacionados ao diferimento nas operações.
Percentual diferimento: indica o percentual a ser aplicado no cálculo do diferimento da operação.
Observação
A base de cálculo, as alíquotas padrão, o CST e a classificação tributária serão atribuídos com base nas informações de tributação definidas na parametrização.
Regras de cálculo do imposto com diferimento
- Primeiramente, o sistema busca a alíquota parametrizada para a operação no perfil tributário; caso não encontre,
- Busca a alíquota padrão da CBS e do IBS na tabela padrão de alíquotas, acessível em Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > Tabela de Alíquota da CBS e Tabela de Alíquota do IBS.
Será mantida uma tabela padrão única para definição da alíquota padrão do IBS Estadual.
Atualmente, o sistema ainda não realiza a busca automática da alíquota do IBS na tabela padrão; portanto, no cálculo, é utilizada a alíquota definida na parametrização do perfil tributário.
- Em seguida, o sistema busca a parametrização do imposto com diferimento, onde está definido o percentual de diferimento.
- Por fim, o cálculo é realizado a partir da base de cálculo original da operação, aplicando-se a alíquota padrão do imposto. Sobre o valor encontrado, é aplicado o percentual de diferimento, determinando o valor diferido. Esse valor é então subtraído do valor total do imposto.
Este grupo de informações deve ser preenchido somente quando a operação parametrizada envolver crédito presumido do IBS.
O crédito presumido ocorre quando contribuintes de IBS e CBS adquirem mercadorias e/ou serviços de fornecedores ou prestadores não contribuintes. Conforme previsto em Lei Complementar, é possível apropriar créditos presumidos referentes a esses tributos.
- Definir a base de cálculo: indica qual valor será utilizado como base para o crédito presumido, podendo ser a própria base de cálculo do imposto ou o valor do imposto. Em breve, será permitido atribuir uma fórmula para a base de cálculo do crédito presumido, trazendo mais flexibilidade ao cálculo — aguarde.
- Percentual de crédito presumido: define o percentual a ser aplicado no cálculo do crédito presumido da operação.
- Valor do crédito presumido: corresponde ao resultado da multiplicação da base de cálculo pelo percentual de crédito presumido.
- Descontar crédito presumido do valor do imposto: indica se o valor do crédito presumido será abatido do imposto final.
- Classificação do crédito presumido: informa o código de classificação do crédito presumido, conforme tabela do fisco.
É possível consultar ou incluir novos códigos em Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > Classificação Tributária.
Observação
- A parametrização fiscal para o cálculo do crédito presumido do IBS ocorrerá apenas no imposto IBS Estadual, abrangendo todo o IBS.
- O crédito presumido somente será aceito em documentos eletrônicos que possuírem esse tratamento configurado.
A Tributação Regular é utilizada nas operações com desoneração do IBS e CBS, como isenções e suspensões desses tributos.
No documento fiscal, o cálculo da Tributação Regular representa o valor que seria aplicado caso a operação não fosse isenta ou suspensa, ou seja, a tributação integral da operação.
Dessa forma, o cálculo exibido no documento deve conter os valores simulados da operação integralmente tributada e também as informações referentes à desoneração aplicada.
- Possui suspensão: indica se a parametrização fiscal envolve cálculo com suspensão; nesse caso, as informações da Tributação Regular devem ser preenchidas.
- Percentual de Tributação Regular: define o percentual aplicado no cálculo que simula a operação integralmente tributada.
- Situação Tributária: informa o código da CST correspondente à operação como se fosse integralmente tributada.
- Classificação Tributária: indica o código da classificação tributária aplicável à operação com tributação integral.
Importar parametrizações fiscais do IBS
A importação das parametrizações do IBS Estadual e do IBS Municipal pode ser realizada pela rotina Cadastros > Impostos > Perfil Tributário > Importar parametrização.
Para mais detalhes sobre o processo, acesse a documentação completa: Importar parametrização CBS.
Calcular imposto
O cálculo será realizado de forma separada ("por fora") e destacado na Nota Fiscal, sem considerar o valor dos impostos já recolhidos na etapa anterior. Nesse tipo de cálculo, o IBS incidirá exclusivamente sobre o valor do bem ou serviço, sem incluir outros tributos, como ICMS, ISS e a própria CBS e IBS, em sua base de cálculo.
- Quando houver o indicativo de suspensão, o valor do imposto principal ficará zerado, porém, a base e alíquota são mantidas.
- A regra de cálculo da tributação regular permanece igual, ou seja, o valor do imposto ficará preenchido.
Exemplo:
Quantidade * Valor da operação = base de cálculo do IBS onde,
Base de cálculo do IBS * Alíquota do IBS = resultando no valor do IBS a ser destacado em documento.
Será aceita uma tolerância de 0,01 a mais ou a menos.
Quando o item do cálculo for um serviço, o sistema busca a parametrização para aquela operação na seguinte ordem:
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2s003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Quando o item do cálculo for um produto, o sistema busca a parametrização para aquela operação na seguinte ordem:
- Produto x Participante;
- Produto x Regime Tributário do Participante;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo, aplica a redução de base (se houver) e multiplica pelo valor da alíquota do imposto.
- Primeiramente, o sistema busca a alíquota parametrizada para a operação no perfil tributário.
Neste momento, a alíquota padrão deve ser informada no perfil. Está sendo desenvolvido um local único para a definição da alíquota padrão tanto para o IBS Estadual quanto para o IBS Municipal.
Exemplo prático:
Considerando uma venda de produto com valor unitário de R$ 10.000 em um determinado período, e uma alíquota padrão do IBS Estadual de 13,9%:
- Base de Cálculo: R$ 10.000
- Alíquota Padrão: 13,9%
O cálculo do IBS seria:
- IBS Estadual = R$ 10.000,00 × 13,9% = R$ 1.390,00
- IBS Estadual = R$ 1.390,00
A redução da alíquota é aplicada diretamente sobre a alíquota original e dependerá de uma tributação diferenciada por Produto/Serviço/Segmento, NCM, NBS, LC 116, CNAE ou Regime.
- Redução de 30%
- Redução de 40%
- Redução de 60%
- Isento (Redução de 100%)
Alíquota efetiva (após aplicada redução)
Somente deverá existir alíquota efetiva quando houver redução de alíquota padrão, caso contrário ficará vazio no cálculo.
>> Exemplo de Redução de 40% na alíquota:
- Alíquota vigente (A): 10%
- Redução na alíquota (R): 40%
- Alíquota Efetiva (E): E = A * (1 - R) E = 10 * (1 - 0,4) = 6
Após encontrar alíquota efetiva
Com a base de cálculo definida e a alíquota efetiva identificada, é possível calcular o valor do IBS Estadual utilizando a fórmula.
Em uma venda de um produto com valor unitário de R$ 500.000 e uma alíquota padrão do IBS Estadual de 6%, temos:
- Base de Cálculo: R$ 500.000
- Alíquota Efetiva: 6%
O cálculo da IBS Estadual seria:
- IBS Estadual = R$ 500.000 × 6% = R$ 30.000
- Portanto, o valor do IBS Estadual é R$ 30.000
- Primeiramente, o sistema busca a alíquota parametrizada para a operação no perfil tributário.
Neste momento, a alíquota padrão deve ser informada no perfil. Está sendo desenvolvido um local único para a definição da alíquota padrão tanto para o IBS Estadual quanto para o IBS Municipal.
Exemplo Prático:
Suponha que, em um determinado período, seja realizada a venda de um produto com valor unitário de R$ 10.000 e a alíquota padrão do IBS Municipal seja de 3,8%.
- Base de Cálculo: R$ 10.000
- Alíquota Padrão: 13,9%
O cálculo do IBS seria:
- IBS Municipal = R$ 10.000,00 × 3,8% = R$ 380,00
- IBS Municipal = R$ 380,00
A redução da alíquota é aplicada diretamente sobre a alíquota original e estará sujeita a uma tributação diferenciada com base em critérios como Produto, Serviço, Segmento, NCM, NBS, LC 116, CNAE e Regime.
- Redução de 30%
- Redução de 40%
- Redução de 60%
- Isento (Redução de 100%)
Alíquota efetiva (após aplicada redução)
Somente deverá existir alíquota efetiva quando houver redução de alíquota padrão, caso contrário ficará vazio no cálculo.
>> Exemplo de Redução de 40% na alíquota:
- Alíquota vigente (A): 10%
- Redução na alíquota (R): 40%
- Alíquota Efetiva (E): E = A * (1 - R) E = 10 * (1 - 0,4) = 6
Após encontrar alíquota efetiva
Com a base de cálculo definida e a alíquota efetiva identificada, você pode calcular o valor do IBS Municipal utilizando a fórmula:
Suponha que seja feita uma venda de produto com valor unitário de R$ 500.000 e a alíquota padrão do IBS Municipal seja de 6%:
- Base de Cálculo: R$ 500.000
- Alíquota Efetiva: 6%
O cálculo da IBS Municipal seria:
- IBS Municipal = R$ 500.000 × 6% = R$ 30.000
- Portanto, o valor do IBS Municipal é R$ 30.000.
Exemplo prático utilizando CBS e IBS Estadual:
A empresa não paga IBS e CBS no momento da operação de entrada ou saída quando o imposto é diferido.
Quando o imposto será pago? O imposto será pago quando a matéria-prima for utilizada na produção e o produto final for comercializado ou empregado em um processo de industrialização subsequente.
Com base nesse cenário, segue o exemplo de cálculo dos impostos com diferimento:
- Valor da mercadoria (sem impostos): R$ 91.000,00
- Valor Desconto: R$ 1.000,00
- Base de Cálculo: R$ 90.000,00
- CST: 510
- Classificação Tributária: 510001
Cálculo da CBS
- Alíquota padrão: 8,80%
- Valor Bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 7.920,00
- Percentual de Diferimento: 40,00%
- Valor Diferido: R$ 3.168,00 (vBC * pIBSUF * pDif)
- Valor do IBS Estadual: R$ 4.752,00 (valor do imposto – valor diferido)
Cálculo do IBS
- Alíquota padrão: 17,70%
- Valor Bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 15.930,00
- Percentual de Diferimento: 40,00%
- Valor Diferido: R$ 6.372,00 (vBC * pIBSUF * pDif)
- Valor do IBS Estadual: R$ 9.558,00 (valor do imposto – valor diferido)
- Valor total da NF: R$ 104.310,00
Neste exemplo, os valores de CBS e IBS são somados ao valor total da nota fiscal.
- O valor bruto de cálculo será sempre preenchido; porém, o valor final do imposto considerado no cálculo corresponde ao Valor de cálculo - valor diferido.
A empresa Fertilizantes emitirá uma nota fiscal entrada de importação com o CFOP 3102, incluindo o valor da mercadoria (sem imposto) de R$ 100.000 em um determinado período. A alíquota padrão da CBS é de 8,80% e a alíquota do IBS Estadual é de 10%.
Além disso, junto a essa operação, foi prestado um serviço que incide o IBS Municipal com alíquota de 5%.
Dados da operação
- Valor da mercadoria (sem impostos): R$ 100.000,00
- Valor do Desconto: R$ 10.000,00
- Base de Cálculo: R$ 90.000,00
- CST: 510
- Classificação Tributária: 510001
Cálculo da CBS
- Alíquota padrão: 8,8%
- Valor bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 7.920,00
- Percentual de Diferimento: 8,8%
- Valor Diferido: R$ 7.920,00
- Valor do CBS: R$ 0,00
Cálculo do IBS Estadual
- Alíquota padrão: 10,00%
- Valor bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 11.700,00
- Percentual de Diferimento: 13,00%
- Valor de Cálculo Diferido: R$ 11.700,00
- Valor do IBS Estadual: R$ 0,00
Cálculo do IBS Municipal
- Alíquota padrão: 5,00%
- Valor bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 4.500,00
- Percentual de Diferimento: 5,00%
- Valor de Cálculo Diferido: R$ 4.500,00
- Valor do IBS Municipal: R$ 0,00
Valor Total da NF: R$ 90.000,00
- O valor bruto de cálculo será sempre preenchido, mas o valor do imposto final no cálculo será: Valor de cálculo - valor diferido.
- Os campos Redução de Alíquota e Alíquota Efetiva ficam nulos no caso de diferimento.
A sugestão da CST e da Classificação Tributária será baseada na parametrização definida na operação do perfil tributário.
O código da Situação Tributária (CST) da operação deverá ser parametrizado no perfil tributário e sugerido automaticamente para o cálculo no documento fiscal.
A princípio, a legislação não faz distinção entre CST de saída e CST de entrada; portanto, não há necessidade de definir esses códigos em locais separados no perfil.
A classificação tributária da operação deverá ser parametrizada no perfil tributário e sugerida automaticamente para o cálculo no documento fiscal.
O crédito presumido ocorre quando contribuintes de IBS e CBS adquirem mercadorias e/ou serviços de fornecedores ou prestadores não contribuintes, ou em outras situações previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Nesses casos, o contribuinte pode usufruir de um crédito pré-estabelecido (presumido) sobre essas operações.
Cálculo do CBS/IBS: O valor do imposto (CBS ou IBS) é calculado com base no valor da operação e nas alíquotas originais aplicáveis.
Cálculo do Crédito Presumido:
Base de cálculo: corresponde à mesma base utilizada no cálculo do imposto.
Percentual de crédito presumido: definido na parametrização fiscal do perfil tributário.
Valor do crédito presumido: resultado da multiplicação da base de cálculo pelo percentual definido para o crédito presumido.
Exceções: Em algumas situações tributárias, o valor do crédito presumido pode ser abatido do valor do imposto, conforme o código de classificação do crédito presumido, a ser divulgado. Esse comportamento pode ser configurado na parametrização fiscal do perfil tributário, por meio do parâmetro: Descontar crédito presumido do valor do imposto.
Exemplo de Cálculo
Dados da operação
- Valor da mercadoria (sem impostos): R$ 50.000,00
- Valor do desconto: R$ 1.000,00
- Base de cálculo: R$ 49.000,00
- CST: 000
- Classificação tributária: 000003
- Tabela de crédito presumido: 03 – Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, conforme art. 170 da Lei Complementar nº 214/2025.
- Deduz crédito presumido: Não
Cálculo do CBS
- Alíquota padrão: 8,8%
- Valor do CBS: R$ 4.312,00
Cálculo do Crédito Presumido (CBS)
- Base de cálculo: R$ 49.000,00
- Percentual: 5%
- Valor do crédito presumido: R$ 2.450,00
Cálculo do IBS
- Alíquota padrão: 17,7%
- Valor do IBS: R$ 8.673,00
Cálculo do Crédito Presumido (IBS)
- Base de cálculo: R$ 49.000,00
- Percentual: 5%
- Valor do crédito presumido: R$ 2.450,00
Valor total da NF: R$ 61.987,00
(Cálculo: 50.000 - 1.000 + 4.312 + 8.673)
O código da classificação para o crédito presumido da operação deverá ser parametrizada no perfil tributário e sugerida automaticamente para o cálculo no documento fiscal.
O valor do imposto da Tributação Regular é obtido pela multiplicação da base de cálculo pela alíquota definida para a Tributação Regular, simulando a operação como se fosse tributada integralmente.
Dessa forma, são apresentadas duas informações no documento fiscal:
Tributação aplicada na apuração: o valor do imposto é calculado com base no valor da operação e nas alíquotas originais, podendo considerar redução de alíquotas, imunidade ou outros benefícios fiscais.
Tributação Regular:
- A base para a tributação regular é a mesma base original utilizada no cálculo.
- O percentual para a Tributação Regular é o definido na parametrização fiscal do perfil tributário.
- O valor da Tributação Regular é o resultado da multiplicação da base pelo percentual definido.
- Situação Tributária (CST): indica o código correspondente à operação como se fosse tributada integralmente.
- Classificação Tributária: indica o código da classificação tributária aplicável à operação integralmente tributada.
Exemplo do cálculo:
Dados da operação
- Valor da mercadoria (sem impostos): R$ 50.000,00
- Valor Desconto: R$ 1.000,00
Cálculo da operação
- Base de Cálculo: R$ 49.000,00
- Alíquota padrão: 8,8%
- Valor Bruto de cálculo: R$ 4.312,00
- Valor do IBS: R$ 0,00
- CST: 550
- Classificação Tributária: 550002
Possui suspensão: Sim
Tributação Regular
- Base de Cálculo: R$ 49.000,00
- Alíquota: 8,8%
- Valor de cálculo: R$ 4.312,00
- CST: 000
- Classificação Tributária: 000001
Cálculo do imposto
- Quando houver o indicativo de suspensão, o valor do imposto principal ficará zerado, porém, a base e alíquota são mantidas.
- A regra de cálculo da tributação regular permanece igual, ou seja, o valor do imposto ficará preenchido.
Quando houver diferimento e redução de alíquota, a alíquota aplicada deverá ser a alíquota efetiva, e não o percentual geral.
Essa modalidade ainda não está disponível no sistema.
Devoluções
Para esse cálculo, o sistema utiliza a parametrização aplicável à operação de devolução, da mesma forma que ocorre nos demais cálculos do sistema.
Na devolução, é possível optar por uma parametrização simplificada ou completa. A parametrização completa só é necessária quando não há relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que a nota fiscal de venda estiver referenciada na nota fiscal de devolução, o sistema proporcionaliza a base de cálculo da IBS pela quantidade devolvida, mantém a alíquota e calcula o imposto multiplicando a base proporcional pela alíquota.
Assim, sempre que houver o relacionamento entre as notas, o sistema busca no Perfil Tributário a CST e a Classificação Tributária de entrada, além da parametrização necessária para o preenchimento de alguns campos.
Para esse cálculo, o sistema utiliza a parametrização aplicável à operação de devolução, conforme já ocorre nos demais impostos.
Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para a operação de devolução, os impostos da IBS não são gerados na guia Tributos da nota fiscal.
Dessa forma, o sistema permite tanto o preenchimento manual dos impostos quanto a criação de uma parametrização para que o cálculo seja automático.
Cálculo manual
É necessário acessar a guia Tributos, selecionar o imposto IBS e preencher manualmente os valores. Os seguintes campos devem ser informados: Base, Alíquota, Valor do IBS, além da CST e da Classificação Tributária. Na digitação manual, alguns campos são preenchidos automaticamente e não permitem edição.
Cálculo automático
Também é possível criar uma parametrização completa, necessária apenas quando não existe relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nessa parametrização completa, devem ser informadas as alíquotas e a base de cálculo, da mesma forma que ocorre na parametrização de faturamento. Assim, os valores do IBS são calculados de acordo com a parametrização da devolução, e a CST é preenchida conforme a configuração realizada.
Para esse cálculo, o sistema utiliza a parametrização aplicável à operação de devolução, da mesma forma que ocorre nos demais cálculos do sistema.
Na devolução, pode-se optar por uma parametrização simplificada ou completa. A parametrização completa só é necessária quando não existe relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que a nota fiscal de compra estiver referenciada na nota fiscal de devolução, o sistema proporcionaliza o valor da base de cálculo pela quantidade devolvida, mantém a alíquota e calcula o imposto multiplicando a base proporcional pela alíquota.
Assim, sempre que houver o relacionamento entre as notas, o sistema busca no Perfil Tributário apenas a CST de saída e a parametrização necessária para o preenchimento dos valores de Isentas/Outras.
Nos casos em que a compra teve IBS, na escrituração da nota de devolução o valor da IBS será preenchido no campo correspondente.
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