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IBS - Imposto sobre Bens e Serviços

As parametrizações fiscais para os novos impostos da Reforma Tributária (CBS e IBS) estão condicionadas à Feature Toggle especial.
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IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal.

A Emenda Constitucional 132/2023 cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto proposto no Brasil no âmbito da reforma tributária em discussão, com o objetivo de substituir vários tributos indiretos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. A ideia é criar um sistema mais simples, eficiente e menos fragmentado, unificando tributos federais, estaduais e municipais. (art. 195, inciso V, da Constituição Federal).

Conforme a proposta da reforma, o IBS substituirá os seguintes impostos:

O IBS foi projetado para consolidar os tributos ICMS e ISS em um único imposto sobre bens e serviços. A principal intenção é simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia para as empresas e promover um ambiente de negócios mais eficiente.

Objetivos principais do IBS

Principais características da IBS

E como será a cobrança da IBS?

O IBS será um imposto não cumulativo, o que significa que ele não será cobrado em cada etapa da cadeia produtiva de forma repetida. A tributação será realizada de forma proporcional ao valor agregado por cada participante no processo de produção ou comercialização, evitando a dupla cobrança do imposto.

Fato Gerador

Momento da Ocorrência do Fato Gerador

Local da Operação

Importante

Alíquotas e vigências

As alíquotas do IBS serão definidas por legislação específica de cada ente federativo, da seguinte forma:

Além das regras do CBS, o IBS devido ao estado começará a ser cobrado em 2026, com alíquota de 0,1%. Em 2027, terá início a cobrança do IBS devido ao município.

A partir de 2027, as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS serão extintas.

Em 2029, começará a fase de transição do ICMS e ISS, com aumento gradual da alíquota do IBS e redução progressiva das alíquotas do ICMS e ISS.

Em 2033, entrará em vigor integralmente o IBS e o CBS, com a extinção do ICMS e ISS.

Os dados acima estão sujeitos a alterações conforme publicações oficiais do governo.

Base de cálculo

Maiores informações de negócio podem ser encontradas no Portal de Exigências Legais da Senior.

IBS Estadual

O imposto IBS Estadual é calculado com base nas regras tributárias específicas de cada estado.

IBS Municipal

O imposto IBS Municipal é calculado de acordo com as regras tributárias definidas para o município.

Importante

Embora a Reforma Tributária preveja apenas o imposto IBS, na prática, existem regras específicas que serão aplicadas ao estado e outras ao município, começando pelas alíquotas e documentos eletrônicos. Por isso, é necessário ter parametrizações tributárias separadas no sistema, o que resulta em dois tipos de IBS: o IBS Estadual e o IBS Municipal.

Abaixo segue as parametrizações tributárias para estes dois novos impostos:

Cadastros

Parâmetros

Com os cadastros acima informados, é possível configurar o IBS no cadastro do perfil tributário. Para a configuração, estão disponíveis os seguintes campos:

Cálculo do imposto

O cálculo será realizado de forma separada ("por fora") e destacado na Nota Fiscal, sem considerar o valor dos impostos já recolhidos na etapa anterior. Nesse tipo de cálculo, o IBS incidirá exclusivamente sobre o valor do bem ou serviço, sem incluir outros tributos, como ICMS, ISS e a própria CBS e IBS, em sua base de cálculo.

Exemplo:

Quantidade * Valor da operação = base de cálculo do IBS onde,

Base de cálculo do IBS * Alíquota do IBS = resultando no valor do IBS a ser destacado em documento.

Será aceita uma tolerância de 0,01 a mais ou a menos.

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