CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços
As parametrizações fiscais para os novos impostos da Reforma Tributária (CBS, IBS e IS) estão condicionadas à Feature Toggle especial.
Caso deseje utilizá-la, entre em contato com o nosso time de suporte.
CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência da União, de que trata o art. 195, inciso V, da Constituição Federal. O tributo unifica os impostos federais PIS, COFINS e IPI devidos por quem presta serviços e/ou realiza movimentações de mercadoria.
Objetivo da contribuição
A Reforma Tributária tem como principais objetivos simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência na arrecadação. Com isso, busca-se não apenas tornar o processo mais ágil e menos oneroso, mas também garantir um sistema mais justo e transparente, beneficiando tanto as empresas quanto os cidadãos.
Principais características
- Não cumulativo: O imposto não incide em cascata em cada etapa da cadeia produtiva.
- Cobrança seletiva: Não é aplicado em todas as etapas da produção, apenas nas fases de valor agregado.
- Legislação uniforme: Regras consistentes para todo o território nacional.
- Alíquota e arrecadação vinculadas ao local de consumo/destino: A tributação será determinada pelo destino final do produto ou serviço.
- Isenção sobre investimentos e exportações: Não incide sobre operações de investimento e sobre exportações de bens e serviços.
- Aproveitamento de créditos acumulados: Possibilidade de compensação de créditos tributários em etapas anteriores da produção.
E como será a cobrança da CBS?
Assim como o IBS, a CBS será um imposto não cumulativo, ou seja, não será cobrado repetidamente em cada etapa da cadeia produtiva. A tributação será proporcional ao valor agregado por cada participante, evitando a dupla cobrança do imposto.
Fato Gerador
- Operações onerosas com bens ou serviços.
- Operações não onerosas, expressamente previstas nesta Lei Complementar.
- Fornecimento ou pagamento, conforme o que ocorrer primeiro, em operações com bens ou serviços.
- Fornecimento de bem ou serviço (mesmo parcial) ou pagamento, conforme o que ocorrer primeiro, em operações contínuas ou fracionadas.
- Pagamento devido nas operações especificadas.
- Bem móvel material: Local da entrega ou disponibilização ao destinatário.
- Bem imóvel, bem móvel imaterial e serviços relacionados a imóvel: Local onde o imóvel está situado.
- Serviço prestado fisicamente sobre pessoa ou consumido presencialmente: Local da prestação do serviço.
- Serviços de organização de eventos (feiras, exposições, congressos, etc.): Local do evento.
- Serviço prestado sobre bem móvel material: Local da prestação do serviço.
- Transporte de passageiros: Local de início do transporte.
- Transporte de carga: Local da entrega ou disponibilização do bem.
- Exploração de rodovia (pedágio): Território dos municípios e estados conforme a extensão da rodovia explorada.
- Serviço de comunicação (transmissão física): Local da recepção do serviço.
- Outros serviços e bens móveis imateriais: Local do domicílio principal do destinatário.
Base de cálculo
A base de cálculo da CBS é o valor total da operação, incluindo:
- Acréscimos decorrentes de ajustes no valor da operação.
- Juros, multas, acréscimos e encargos.
- Descontos concedidos sob condição.
- Valor do transporte, seja realizado pelo fornecedor ou por sua conta e ordem.
- Tributos e preços públicos (exceto os previstos no § 2º).
- Outras importâncias cobradas como parte da operação, como seguros e taxas.
- O valor do IBS e da CBS incidentes sobre a operação.
- O valor do IPI.
- Descontos incondicionais.
- Reembolsos ou ressarcimentos pagos em nome de terceiros.
- Montante de incidente na operação, incluindo: ICMS, ISS, PIS, COFINS, PIS Importação e COFINS Importação.
As alíquotas da CBS serão estabelecidas por lei específica de cada ente federativo, conforme a União que fixará a alíquota da CBS.
Mais informações sobre o negócio podem ser encontradas no Portal de Exigências Legais da Senior: Saiba tudo sobre a Reforma Tributária.
Cadastros
Para dar início ao cadastro do perfil tributário, primeiramente algumas informações devem estar cadastradas no ERP senior X, são elas:
- Empresa.
- Filial.
- Localizações: países, estados e municípios.
- Produto: definições fiscais.
- Código da Situação Tributária: localize o CST apropriado para a transação e aplique-o conforme necessário. O CST deve estar mapeado com a regra tributária correspondente em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situação Tributária.
- Base de cálculo: Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Tabela padrão de alíquota do CBS.
- Classificação Tributária: certifique-se de que ela esteja corretamente configurada no perfil tributário, para que seja aplicada ao produto ou serviço e garanta o cálculo adequado do imposto.
Observação
- A CST e a Classificação Tributária estão disponíveis apenas para os impostos CBS, IBS Estadual e IBS Municipal.
- Para o imposto IS, ainda não foi publicada uma tabela de CST e Classificação pelo governo.
Tendo essas informações é possível prosseguir com a parametrização do perfil tributário.
Além dos cadastros iniciais para a correta parametrização do perfil tributário, alguns cadastros adicionais são específicos para a configuração da CBS, são eles:
- Base de cálculo: composição de base de cálculo. Variáveis disponibilizadas:
- qTrib - Quantidade tributável
- vAFRMM - Valor de AFRMM
- vDesc - Valor de desconto
- vEmba - Valor de embalagens
- vEncar - Valor de encargos
- vFrete - Valor do frete
- vFreteDes - Valor de frete destacado
- vFreteImp - Valor de frete importação
- vOutro - Valor de outras despesas acessórias
- vOutroDes - Valor de outras despesas destacadas
- vOutroImp - Valor de outras despesas acessórias
- vSeg - Valor de seguro
- vSegImp - Valor de seguro importação
- vUniTrib - Valor unitário de tributação
- Valor do IPI
- Valor do ICMS
- Valor do ISS
- Valor do PIS
- Valor do COFINS
- Valor do PIS Importação
- Valor do COFINS Importação
- Valor da CBS
- Valor do IBS
- Situações tributárias em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Situações tributárias.
- NCM em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NCM.
- Lei complementar 116/2003 em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Lei Complementar 116-2003.
- NBS em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > NBS.
- Alíquota padrão do CBS em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Alíquota padrão do CBS.
- Operação em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Operações.
Os cadastros abaixo serão necessários caso seja feita alguma parametrização de cálculo do imposto por produto, serviço e pessoa (cliente e fornecedor):
Parâmetros
Com os cadastros acima informados, é possível configurar o imposto CBS no cadastro do perfil tributário. Para a configuração, estão disponíveis os seguintes campos:
- Tipo de operação: determina se a parametrização de cálculo será aplicada a uma operação de saída, entrada ou ambos.
- Operação: determina para qual operação a parametrização do cálculo será aplicada. A operação, para documentos fiscais, corresponde aos últimos 3 dígitos do CFOP cadastrado na interface de operações. Quando não se trata de um documento fiscal, a operação corresponde ao código da movimentação cadastrada na mesma interface. É possível informar uma operação analítica, como, por exemplo, Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Nesse caso, a parametrização será aplicada a todas as operações dentro dessa faixa, como no seguinte exemplo:
- 101 - Compra para industrialização e outras.
- A parametrização será, então, aplicada a todas as operações que possuem a operação agrupadora 100.
- CFOP resultante: indica qual CFOP corresponde ao tipo de operação fiscal que está sendo filtrada ou parametrizada. O valor do campo CFOP é gerado pela combinação do Tipo de Operação e Operação. Esse campo é apresentado apenas para consulta na listagem de parametrizações dos impostos.
- Operação com o Exterior: define se a parametrização se aplica a operações internas ou externas, tanto nos documentos de entrada quanto nos de saída. A Lei Complementar nº 214, que trata da Reforma Tributária, menciona em diversos artigos que as operações de exportação estão sujeitas à isenção ou suspensão do IBS e da CBS. Dessa forma, essa distinção permite diferenciar a tributação e a parametrização aplicáveis às operações internas das operações com o exterior.
- Vigência inicial/final: indica o período da vigência da parametrização para a operação indicada.
- Embasamento legal: permite descrever o embasamento legal para a tributação.
- Situação: determina se a configuração está ativa ou inativa, independentemente da vigência determinada.
A parametrização especifica se divide em três grupos: Informações do participante, informações de produto e informações de serviço. Essas parametrizações possuem como objetivo atender tributações atípicas, com características especificas.
- Regime tributário do participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais regime tributário do participante. Exemplo: Normal, Simples Nacional e Simples Nacional - com excesso de sublimite de receita bruta.
- Participante: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais participantes.
- Tipo de pessoa: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica para pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
- Contribuinte de CBS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica para contribuintes ou não contribuintes.
Ao preencher o Tipo de pessoa e o Contribuinte de CBS, não é necessário definir o participante na parametrização do CBS. Estes campos são validados em conjunto com os parâmetros definidos no cadastro da pessoa, onde já é indicado se é uma pessoa física ou jurídica e se é Consumidor Final. Desta forma, o sistema utiliza estes campos para filtrar todos os participantes que respeitam estes parâmetros.
- Origem de mercadoria: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais origem de mercadoria.
- NCM e Exceção NCM: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais NCM/Exceção NCM.
- GTIN: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais GTINs.
- Produto: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais produtos.
- Lei complementar 116/2003: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a uma ou mais códigos da LC 116/2003.
- NBS: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais códigos da NBS.
- Serviço: permite informar se a parametrização para o cálculo da operação se aplica exclusivamente a um ou mais serviços.
- Finalidade de compra/venda: permite criar parametrizações diferentes de tributação do CBS pela finalidade de compra e venda da mercadoria.
- Característica Fiscal: permite criar parametrizações diferentes de tributação do CBS pela característica fiscal da operação.
Este parâmetro não está disponível em outros pontos do sistema no momento, mas há planos para incluí-lo no futuro em áreas como cadastro de participante, produto, ligação do produto ao cliente e fornecedor, documento fiscal e meios de transporte.
Importante
Ao preencher um dos campos de um grupo, os demais campos relacionados ficam indisponíveis para seleção. Veja os exemplos a seguir:
- Grupo de Produto: Se o código do produto for informado, os campos GTIN e NCM são desabilitados e suas informações são limpas.
- Grupo de Serviço: Caso uma NBS seja informada, as informações dos campos serviços e LC 116/2003 são removidas.
- Informações de Participante: Ao preencher o regime tributário, o campo correspondente ao participante é bloqueado.
- CST/CSOSN Entrada e Saída: indica o código da CST para a operação fiscal de entrada e saída.
Quando não for parametrizada a CST para a operação, o sistema irá sugerir o código conforme regra. (aguardar a definição da tabela do governo para que possamos incluir uma regra de sugestão automática) - Base de cálculo: indica a base de cálculo cadastrada anteriormente que se aplica para aquela operação.
O preenchimento da base de cálculo do CBS é obrigatório para todas as operações inclusive para as operações isentas, porque por exemplo nessas situações o sistema precisa calcular o valor do CBS desonerado. (CBS desonerado não será tratado nesta primeira entrega). - Percentual do CBS: indica o percentual do imposto de tributação do CBS para a operação. A alíquota é independente do produto/serviço/estado de origem e destino/município.
Esse campo só deve ser preenchido caso a alíquota que será utilizada seja diferente da alíquota do CBS existente na tabela padrão de CBS. Caso contrário o campo deverá ficar vazio.
- Percentual de redução da alíquota: indica o percentual de redução da alíquota padrão do CBS. A redução da alíquota é aplicada diretamente na alíquota original e dependerá de uma tributação diferenciada. Com base nesta redução é encontrada a alíquota efetiva para cálculo.
- Somar CBS no líquido do documento: determina se o valor do CBS calculado no documento fiscal será somado no valor líquido do item.
Esse grupo de informações deve ser preenchido somente quando a operação parametrizada envolver diferimento da CBS.
- O diferimento é uma modalidade de substituição tributária, em que o pagamento do imposto é postergado ou adiado, sendo sua responsabilidade transferida a um terceiro na cadeia de operações.
- O diferimento aplica-se, por exemplo, a operações com insumos agropecuários e aquícolas, realizadas entre contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, ou entre esses e produtores rurais não contribuintes desses tributos. Também se aplica à importação desses insumos por contribuintes do regime regular ou por produtores rurais não contribuintes. (Art. 138)
- Para empresas optantes pelo Simples Nacional, considerando que o diferimento é uma forma de substituição tributária que transfere o recolhimento do imposto ao próximo elo da cadeia, entende-se que essa sistemática também poderá ser aplicada às suas operações.
- Mesmo com a implementação da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 214 prevê hipóteses específicas em que haverá o diferimento da CBS e do IBS. Por isso, é necessário prever adequadamente as parametrizações e os cálculos relacionados ao diferimento nas operações.
Percentual diferimento: indica o percentual a ser aplicado no cálculo do diferimento da operação.
Observação
A base de cálculo, as alíquotas padrão, o CST e a classificação tributária serão atribuídos com base nas informações de tributação definidas na parametrização.
Regras de cálculo do imposto com diferimento
- Primeiramente, é buscada a alíquota parametrizada para a operação no perfil tributário; caso não exista,
- É utilizada a alíquota padrão do CBS e do IBS, conforme definida na tabela padrão de alíquota em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > Tabela de alíquota do CBS e da Tabela do IBS.
Será mantida uma tabela padrão única para definição da alíquota padrão do IBS Estadual.
Atualmente, ainda não há busca automática da alíquota do IBS na tabela padrão; portanto, no cálculo, é atribuída a alíquota definida na parametrização do perfil tributário.
- Em seguida, é realizada a busca da parametrização do imposto com diferimento, onde está definido o percentual de diferimento.
- O sistema busca a base de cálculo original da operação, aplica a alíquota padrão do imposto, e sobre o resultado aplica o percentual de diferimento, obtendo assim o valor diferido. Após essa etapa, o valor diferido é subtraído do valor total do imposto.
Este grupo deve ser preenchido somente quando a operação parametrizada envolver crédito presumido da CBS.
O crédito presumido ocorre quando contribuintes de IBS e CBS adquirem mercadorias e/ou serviços de fornecedores ou prestadores não contribuintes. Nesses casos, conforme previsto em Lei Complementar, é possível se apropriar de créditos presumidos relativos a esses tributos.
- Definir a base de cálculo: indica qual valor será utilizado como base para o crédito presumido, podendo ser a própria base de cálculo do imposto ou o valor do imposto. Em breve, será possível atribuir uma fórmula para a base de cálculo do crédito presumido, trazendo mais flexibilidade ao cálculo — aguarde.
- Percentual de crédito presumido: define o percentual aplicado no cálculo do crédito presumido da operação.
- Valor do crédito presumido: representa o resultado da multiplicação da base de cálculo pelo percentual de crédito presumido.
- Descontar crédito presumido do valor do imposto: indica se o valor do crédito presumido será abatido do imposto final.
- Classificação do crédito presumido: corresponde ao código de classificação definido pelo fisco para o crédito presumido.
É possível consultar ou incluir novos códigos em Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > Classificação Tributária.
Observação
O crédito presumido só será aceito em documentos eletrônicos que possuam este tratamento configurado.
A Tributação Regular é utilizada nas operações com desoneração do IBS e CBS, como isenções e suspensões desses tributos.
No documento fiscal, o cálculo da tributação regular representa o valor que seria aplicado caso a operação não fosse isenta ou suspensa, ou seja, a tributação integral da operação.
Dessa forma, o cálculo exibido deverá conter tanto os valores da tributação integral simulada, quanto as informações da desoneração efetivamente aplicada.
- Possui suspensão: indica se a parametrização fiscal envolve cálculo com suspensão; nesse caso, as informações da tributação regular devem ser preenchidas.
- Percentual de tributação regular: define o percentual aplicado no cálculo da operação simulando a tributação integral.
- Situação Tributária: informa o código da CST correspondente à operação com tributação integral.
- Classificação Tributária: indica o código de classificação tributária que seria utilizado na operação tributada integralmente.
Importar parametrizações fiscais do CBS
A importação das parametrizações pode ser realizada pela rotina Cadastros > Impostos > Perfil Tributário > Importar parametrização.
Para mais detalhes sobre o processo, acesse a documentação completa: Importar parametrização CBS.
Calcular imposto
O cálculo será realizado de forma separada ("por fora") e destacado na Nota Fiscal, sem considerar o valor da CBS já recolhido na etapa anterior. Nesse tipo de cálculo, a CBS incidirá exclusivamente sobre o valor do bem ou serviço, sem incluir outros tributos, como ICMS, ISS e a própria CBS, em sua base de cálculo.
Quantidade * Valor da operação = base de cálculo do CBS onde,
Base de cálculo do CBS * Alíquota do CBS = resultando no valor do CBS a ser destacado em documento.
Será aceita uma tolerância de 0,01 a mais ou a menos.
Importante
- O imposto CBS é calculado utilizando a modalidade por alíquota.
- A modalidade de cálculo por quantidade ainda não está disponível no sistema.
Quando o item do cálculo for um serviço, o sistema busca a parametrização para aquela operação na seguinte ordem:
- Serviço x Participante;
- Serviço x Regime Tributário do Participante;
- NBS x Participante;
- NBS x Regime Tributário do Participante;
- LC 116/2003 x Participante;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2s003;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Quando o item do cálculo for um produto, o sistema busca a parametrização para aquela operação na seguinte ordem:
- Produto x Participante;
- Produto x Regime Tributário do Participante;
- GTIN x Participante;
- GTIN x Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Participante;
- Regime tributário do participante;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo, aplica a redução de base (se houver) e multiplica pelo valor da alíquota do imposto.
- O sistema primeiro busca a alíquota parametrizada para a operação no perfil tributário. Caso não encontre,
- Ele utiliza a alíquota padrão do CBS, conforme definida na tabela padrão de alíquotas, acessível em Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > Tabela de Alíquota do CBS.
Uma única tabela padrão será utilizada para a definição da alíquota do CBS.
Exemplo prático:
Suponha que seja feita uma venda de produto com valor unitário de R$ 500.000 e a alíquota padrão da CBS seja de 12%:
- Base de Cálculo: R$ 500.000
- Alíquota Padrão: 12%
O cálculo da CBS seria:
- CBS = R$ 500.000 × 12% = R$ 60.000
- Portanto, o valor da CBS é R$ 60.000.
A redução da alíquota é aplicada diretamente na alíquota original e dependerá de uma tributação diferenciada por Produto / Serviço / Segmento, NCM, NBS, LC 116, CNAE, Regime.
- Redução de 30%
- Redução de 60%
- Isento (Redução de 100%)
Alíquota efetiva (após aplicada redução)
Somente deverá existir alíquota efetiva quando houver redução de alíquota padrão, caso contrário ficará vazio no cálculo.
Exemplo de Redução de 40% na alíquota:
- Alíquota vigente (A): 10%
- Redução na alíquota (R): 40%
- Alíquota Efetiva (E): E = A * (1 - R) E = 10 * (1 - 0,4) = 6
Após encontrar alíquota efetiva
Com a base de cálculo definida e a alíquota efetiva identificada, você pode calcular o valor da CBS utilizando a fórmula:
Suponha que seja feita uma venda de produto com valor unitário de R$ 500.000 e a alíquota padrão da CBS seja de 8%:
- Base de Cálculo: R$ 500.000
- Alíquota Efetiva: 8%
O cálculo da CBS seria:
- CBS = R$ 500.000 × 8% = R$ 40.000
- Portanto, o valor da CBS é R$ 40.000.
Para calcular a CBS, o sistema verifica a parametrização de forma hierárquica, começando pela mais específica até a mais genérica.
Por exemplo, em uma venda interna com a operação 100, produto A e cliente 100, o sistema primeiro verifica se há uma parametrização para essa saída interna, operação, produto e participante. Caso não exista, o sistema procede com a busca nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Produto x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Participante x Característica Fiscal;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Regime Tributário do Participante x Característica Fiscal;
- GTIN x Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTN x Participante x Característica Fiscal;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Regime Tributário do Participante x Característica Fiscal;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Participante x Característica Fiscal;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção NCM (se existir) x Regime Tributário do Participante x Característica Fiscal;
- Origem da mercadoria x Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria x Participante x Característica Fiscal;
- Origem da mercadoria x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria x Regime Tributário do Participante x Característica Fiscal;
- Produto x participante;
- Produto x Regime tributário do participante;
- Produto x Finalidade de compra e venda;
- Produto x Característica Fiscal;
- GTIN x participante;
- GTIN x Regime tributário do participante;
- GTIN x Finalidade de compra e venda;
- GTIN x Característica Fiscal;
- NCM + Exceção (se existir) e participante;
- NCM + Exceção (se existir) e Regime Tributário do Participante;
- NCM + Exceção (se existir) x Finalidade de compra e venda;
- NCM + Exceção (se existir) x Característica Fiscal;
- Origem da mercadoria e participante;
- Origem da mercadoria e Regime Tributário do Participante;
- Origem da mercadoria x Finalidade de compra e venda;
- Origem da mercadoria x Característica Fiscal;
- Produto;
- GTIN;
- NCM;
- Origem da mercadoria;
- Participante;
- Tipo de pessoa;
- Contribuinte CBS;
- Regime tributário do participante;
- Finalidade de compra e venda;
- Característica Fiscal;
- Exceção IPI;
- Operação.
No exemplo de uma venda interna com a operação 100, serviço B e cliente 150, o sistema verifica se há uma parametrização específica para a operação, o serviço e o participante. Caso não exista, o sistema prossegue com a busca nos seguintes itens, seguindo a ordem:
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Regime Tributário do Participante x Característica Fiscal;
- NBS x Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Regime Tributário do Participante x Característica Fiscal;
- LC 116/2003 x Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Regime Tributário do Participante x Característica Fiscal;
- Serviço x participante;
- Serviço x Regime tributário;
- Serviço x Finalidade de compra e venda;
- Serviço x Característica Fiscal;
- NBS x participante;
- NBS x Regime tributário;
- NBS x Finalidade de compra e venda;
- NBS x Característica Fiscal;
- LC 116/2003 x participante;
- LC 116/2003 x Regime tributário;
- LC 116/2003 x Finalidade de compra e venda;
- LC 116/2003 x Característica Fiscal;
- Serviço;
- NBS;
- LC 116/2003;
- Participante;
- Regime tributário;
- Finalidade de compra e venda;
- Característica Fiscal;
- Operação.
Após identificar a parametrização, o sistema calcula a base de cálculo, aplica a redução de base (se houver) e multiplica pela alíquota do imposto.
Importante
O CBS é um imposto calculado "por fora" e é calculado diretamente no documento de saída. Ele pode ser configurado para ser somado ao valor líquido do item ou não, conforme a necessidade.
O parâmetro Origem de mercadoria pode ser utilizado nas parametrizações fiscais que exigem uma tributação diferenciada, conforme a origem da mercadoria utilizada no produto.
Exemplo:
A empresa ABC adquire produtos com códigos de NCM iguais, mas com origens de mercadoria diferentes, como importada e nacional, variando entre os códigos 0, 1 e 2.
No sistema, são cadastrados códigos de produtos distintos, utilizando o parâmetro Origem de mercadoria para diferenciar a origem do produto, seja importada ou nacional.
Ao realizar a venda ou revenda desses produtos, é importante observar as possíveis diferenças na tributação. Produtos com origem 1 - Importada possuem uma carga tributária diferenciada e exigem a geração de um código de benefício fiscal no XML do documento.
Já os produtos com origem 0 ou 2 apresentam tributação diferente na revenda e não requerem o código de benefício fiscal. Nesses casos, podem ocorrer situações como redução de base de cálculo, bases de cálculos diferenciadas, entre outras.
Dessa forma, ao utilizar o parâmetro, a configuração será aplicada de acordo com o parâmetro configurado no cadastro do produto.
Passos para parametrizar a CBS:
- Verifique as parametrizações iniciais: Confirme se as parametrizações iniciais já foram realizadas corretamente.
- Cadastre as bases de cálculo da CBS: Acesse Cadastros > Impostos > Composição de base de cálculo.
- Clique em Adicionar, informe a fórmula para compor a base de cálculo e salve o cadastro.
- Cadastre ou selecione um perfil tributário: Acesse Cadastros > Impostos > Perfil tributário e clique em Adicionar para cadastrar um novo perfil de tributação.
- Caso já tenha um perfil tributário cadastrado, clique em Ações e, em seguida, em Parametrizar impostos para informar as parametrizações de CIDE.
- Parametrize a CBS: Acesse a guia correspondente e clique em Adicionar. Preencha os campos da seguinte forma:
- Tipo de operação: Indique se a parametrização deve ser aplicada apenas para operações de saída ou também para operações de entrada. Se for o caso de ambas, selecione a opção Ambas.
- Operação: Especifique qual operação se aplica à regra tributária que está sendo configurada.
- Para pedidos e notas fiscais de venda, indique a operação que será sugerida na nota fiscal de saída. Por exemplo, se a CFOP informada for 6101, o código da operação corresponderá às últimas três posições da CFOP (101).
- Também é possível indicar a operação agrupadora para essa operação fiscal. Exemplo: a operação 100 é a agrupadora das operações 101, 102, 103, 104, etc. Nesse caso, todas as operações abaixo de 100 terão a mesma tributação.
- Para determinar qual operação fiscal será utilizada na escrituração da nota fiscal do pedido de venda, o sistema verifica a parametrização realizada em Cadastros > Mercado e Suprimentos > Parâmetros por transação > Saídas.
- Importante: A parametrização para a operação será a mesma para o cálculo do pedido de venda e da nota fiscal de venda. Por exemplo, a parametrização 101 será utilizada em ambos os casos.
- Informe a vigência da parametrização: Preencha a Vigência inicial. Como normalmente não é possível definir a validade da regra tributária, deixe o campo Vigência final em branco.
- Indique a aplicação da parametrização: Informe se a parametrização se aplica a operações internas (dentro do país da filial) ou a operações externas (fora do país da filial).
- Preencha as informações de tributação interna: Complete as informações necessárias para que o cálculo da CBS seja realizado corretamente.
- Criação da parametrização: Você pode criar uma parametrização no âmbito de um parâmetro específico ou uma única parametrização para todas as NCMs ativas da base.
- Âmbito de parâmetro específico: Para criar uma parametrização específica, informe a Origem de mercadoria que deve ter o IPI calculado de forma diferenciada. Nesse caso, a parametrização será criada especificamente para essa origem de mercadoria.
Exemplo prático utilizando CBS e IBS Estadual:
No diferimento por valor, a empresa não paga o IBS e a CBS no momento da operação de entrada ou saída, pois o imposto é postergado.
O pagamento do imposto ocorrerá quando a matéria-prima for utilizada na produção e o produto final for comercializado ou empregado em um processo de industrialização subsequente.
Com base nesse cenário, segue o exemplo de como ocorre o cálculo dos impostos com diferimento:
- Valor da mercadoria (sem impostos): R$ 91.000,00
- Valor Desconto: R$ 1.000,00
- Base de Cálculo: R$ 90.000,00
- CST: 510
- Classificação Tributária: 510001
Cálculo da CBS
- Alíquota padrão: 8,80%
- Valor Bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 7.920,00
- Percentual de Diferimento: 40,00%
- Valor Diferido: R$ 3.168,00 (vBC * pIBSUF * pDif)
- Valor do IBS Estadual: R$ 4.752,00 (valor do imposto – valor diferido)
Cálculo do IBS
- Alíquota padrão: 17,70%
- Valor Bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 15.930,00
- Percentual de Diferimento: 40,00%
- Valor Diferido: R$ 6.372,00 (vBC * pIBSUF * pDif)
- Valor do IBS Estadual: R$ 9.558,00 (valor do imposto – valor diferido)
- Valor total da NF: R$ 104.310,00
Neste exemplo, o valor do CBS e do IBS são somados ao valor total da nota fiscal.
- O valor bruto de cálculo será sempre preenchido; porém, o valor final do imposto considerado no cálculo corresponde ao Valor de cálculo - valor diferido.
A empresa Fertilizantes emitirá uma nota fiscal entrada de importação com o CFOP 3102, incluindo o valor da mercadoria (sem imposto) de R$ 100.000 em um determinado período. A alíquota padrão da CBS é de 8,80% e a alíquota do IBS Estadual é de 10%.
Além disso, junto a essa operação, foi prestado um serviço que incide o IBS Municipal com alíquota de 5%.
Dados da operação
- Valor da mercadoria (sem impostos): R$ 100.000,00
- Valor do Desconto: R$ 10.000,00
- Base de Cálculo: R$ 90.000,00
- CST: 510
- Classificação Tributária: 510001
Cálculo da CBS
- Alíquota padrão: 8,8%
- Valor bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 7.920,00
- Percentual de Diferimento: 8,8%
- Valor Diferido: R$ 7.920,00
- Valor do CBS: R$ 0,00
Cálculo do IBS Estadual
- Alíquota padrão: 13,00%
- Valor bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 11.700,00
- Percentual de Diferimento: 13,00%
- Valor de Cálculo Diferido: R$ 11.700,00
- Valor do IBS Estadual: R$ 0,00
Cálculo do IBS Municipal
- Alíquota padrão: 5,00%
- Valor bruto de cálculo: R$ 90.000,00
- Valor do imposto bruto: R$ 4.500,00
- Percentual de Diferimento: 5,00%
- Valor de Cálculo Diferido: R$ 4.500,00
- Valor do IBS Municipal: R$ 0,00
Valor Total da NF: R$ 90.000,00
- O valor bruto de cálculo será sempre preenchido, mas o valor do imposto final no cálculo será: Valor de cálculo - valor diferido.
- Os campos Redução de Alíquota e Alíquota Efetiva ficam nulos no caso de diferimento.
O código da Situação Tributária (CST) da operação deverá ser parametrizado no perfil tributário e sugerido automaticamente para o cálculo no documento fiscal.
A princípio, a legislação não faz distinção entre CST de saída e CST de entrada; portanto, não há necessidade de definir esses códigos em locais separados no perfil.
A classificação tributária da operação deverá ser parametrizada no perfil tributário e sugerida automaticamente para o cálculo no documento fiscal.
O crédito presumido ocorre quando contribuintes de IBS e CBS adquirem mercadorias e/ou serviços de fornecedores ou prestadores não contribuintes, ou em outras situações previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Nesses casos, o contribuinte pode usufruir de um crédito previamente estabelecido (presumido) sobre essas aquisições.
- Cálculo do CBS/IBS: O valor do imposto (CBS ou IBS) é calculado com base no valor da operação e nas alíquotas originais aplicáveis.
- Cálculo do Crédito Presumido:
- Base de Cálculo: corresponde à mesma base original utilizada no cálculo do imposto.
- Percentual de Crédito Presumido: definido na parametrização fiscal do perfil tributário.
- Valor do Crédito Presumido: resultado da multiplicação entre a base de cálculo e o percentual de crédito presumido.
- Exceções: Em determinadas situações tributárias, o valor do crédito presumido poderá ser abatido do valor do imposto, conforme o código de classificação do crédito presumido (a ser divulgado). Esse comportamento pode ser configurado no perfil tributário, por meio do parâmetro: Descontar crédito presumido do valor do imposto.
Exemplo de Cálculo
Dados da operação
- Valor da mercadoria (sem impostos): R$ 50.000,00
- Valor do desconto: R$ 1.000,00
- Base de cálculo: R$ 49.000,00
- CST: 000
- Classificação tributária: 000003
- Tabela de crédito presumido: 03 – Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, conforme art. 170 da Lei Complementar nº 214/2025.
- Deduz crédito presumido: Não
Cálculo do CBS
- Alíquota padrão: 8,8%
- Valor do CBS: R$ 4.312,00
Cálculo do Crédito Presumido (CBS)
- Base de cálculo: R$ 49.000,00
- Percentual: 5%
- Valor do crédito presumido: R$ 2.450,00
Cálculo do IBS
- Alíquota padrão: 17,7%
- Valor do IBS: R$ 8.673,00
Cálculo do Crédito Presumido (IBS)
- Base de cálculo: R$ 49.000,00
- Percentual: 5%
- Valor do crédito presumido: R$ 2.450,00
Valor total da NF: R$ 61.987,00
(Cálculo: 50.000 - 1.000 + 4.312 + 8.673)
O código da classificação para o crédito presumido da operação deverá ser parametrizada no perfil tributário e sugerida automaticamente para o cálculo no documento fiscal.
O valor do imposto da Tributação Regular é obtido pela multiplicação da base de cálculo pela alíquota definida para a Tributação Regular, simulando a operação como se ela fosse tributada integralmente.
Dessa forma, são apresentadas duas informações no documento fiscal.
- A primeira é a Tributação aplicada na apuração, em que o valor do imposto é calculado com base no valor da operação e nas alíquotas originais, podendo considerar reduções de alíquota, imunidade ou outros benefícios fiscais.
- A segunda é a Tributação Regular, que representa o cálculo integral da operação, conforme os seguintes critérios:
- A base de cálculo utilizada é a mesma base original da operação.
- O percentual aplicado é o definido na parametrização fiscal do perfil tributário.
- O valor da Tributação Regular é o resultado da multiplicação da base pela alíquota definida para essa tributação.
- A Situação Tributária (CST) indica o código correspondente à operação como se fosse tributada integralmente.
- A Classificação Tributária indica o código de classificação aplicável à operação integralmente tributada.
Exemplo do cálculo:
Dados da operação
- Valor da mercadoria (sem impostos): R$ 50.000,00
- Valor Desconto: R$ 1.000,00
Cálculo da operação
- Base de Cálculo: R$ 49.000,00
- Alíquota padrão: 8,8%
- Valor Bruto de cálculo: R$ 4.312,00
- Valor do CBS: R$ 0,00
- CST: 550
- Classificação Tributária: 550002
Possui suspensão: Sim
Tributação Regular
- Base de Cálculo: R$ 49.000,00
- Alíquota: 8,8%
- Valor de cálculo: R$ 4.312,00
- CST: 000
- Classificação Tributária: 000001
Cálculo do imposto
- Quando houver o indicativo de suspensão, o valor do imposto principal ficará zerado, porém, a base e alíquota são mantidas.
- A regra de cálculo da tributação regular permanece igual, ou seja, o valor do imposto ficará preenchido.
Quando houver diferimento e redução de alíquota, a alíquota utilizada deverá ser a alíquota efetiva, e não o percentual geral.
Essa modalidade ainda não está disponível no sistema.
Devoluções
Para esse cálculo, o sistema utiliza a parametrização aplicável à operação de devolução, da mesma forma que ocorre nos demais cálculos do sistema.
Na devolução, é possível optar por uma parametrização simplificada ou completa. A parametrização completa só é necessária quando não há relacionamento entre a nota fiscal de venda e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que a nota fiscal de venda estiver referenciada na nota fiscal de devolução, o sistema proporcionaliza a base de cálculo da CBS pela quantidade devolvida, mantém a alíquota e calcula o imposto multiplicando a base proporcional pela alíquota.
Assim, sempre que houver o relacionamento entre as notas, o sistema busca no Perfil Tributário a CST e a Classificação Tributária de entrada, além da parametrização necessária para o preenchimento de alguns campos.
Para esse cálculo, o sistema utiliza a parametrização aplicável à operação de devolução, conforme já ocorre nos demais impostos.
Caso não exista nenhuma parametrização fiscal para a operação de devolução, os impostos da CBS não são gerados na guia Tributos da nota fiscal.
Dessa forma, o sistema permite tanto o preenchimento manual dos impostos quanto a criação de uma parametrização para que o cálculo seja automático.
Cálculo manual
É necessário acessar a guia Tributos, selecionar o imposto CBS e preencher manualmente os valores. Os seguintes campos devem ser informados: Base, Alíquota, Valor da CBS, além da CST e da Classificação Tributária. Na digitação manual, alguns campos são preenchidos automaticamente e não permitem edição.
Cálculo automático
Também é possível criar uma parametrização completa, necessária apenas quando não existe relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução. Nessa parametrização completa, devem ser informadas as alíquotas e a base de cálculo, da mesma forma que ocorre na parametrização de faturamento. Assim, os valores da CBS são calculados de acordo com a parametrização da devolução, e a CST é preenchida conforme a configuração realizada.
Para esse cálculo, o sistema utiliza a parametrização aplicável à operação de devolução, da mesma forma que ocorre nos demais cálculos do sistema.
Na devolução, pode-se optar por uma parametrização simplificada ou completa. A parametrização completa só é necessária quando não existe relacionamento entre a nota fiscal de compra e a nota fiscal de devolução.
Parametrização simplificada – sempre que a nota fiscal de compra estiver referenciada na nota fiscal de devolução, o sistema proporcionaliza o valor da base de cálculo pela quantidade devolvida, mantém a alíquota e calcula o imposto multiplicando a base proporcional pela alíquota.
Assim, sempre que houver o relacionamento entre as notas, o sistema busca no Perfil Tributário apenas a CST de saída e a parametrização necessária para o preenchimento dos valores de Isentas/Outras.
Nos casos em que a compra teve CBS, na escrituração da nota de devolução o valor da CBS será preenchido no campo correspondente.
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