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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) na Reforma Tributária

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para registrar as operações de prestação de serviços.

A geração da NFS-e é feita automaticamente pelo ERP senior X. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.

A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.

Leiautes disponíveis para geração da NFS-e

O ERP Senior X permite gerar o arquivo eletrônico da NFS-e em dois formatos: leiaute 1.0 Abrasf ou leiaute 2.0 Nacional com Reforma Tributária.

Leiaute 1.0 segue o padrão Abrasf, conforme as regras definidas no Manual do Contribuinte para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica da Abrasf. Maiores detalhes podem ser consultados em Nota fiscal de serviço eletrônica.

Este leiaute não contempla a Reforma Tributária.

Leiaute 2.0 possui formato Nacional, conforme as regras definidas na Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e), que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Nesse modelo, a Senior realiza a geração e a emissão da NFS-e (prestador de serviços) por meio do preenchimento da Declaração de Prestação de Serviço (DPS), que é enviada à Sefin Nacional. A partir dessa declaração, é realizada a geração da NFS-e em formato XML, permitindo o atendimento tanto ao ambiente nacional quanto ao ambiente das prefeituras.

Além do padrão DPS, algumas prefeituras exigem informações específicas. Para atender a essas exceções, o sistema utiliza a tag InfSenior, que contempla campos adicionais conforme as particularidades de cada município. Mais informações podem ser consultadas na documentação Integração ERP NFS-e Senior 2.0.

Para a comunicação com os ambientes nacional ou municipal, é utilizado o sistema de mensageria e-Docs, da Senior, que permite a parametrização da emissão da NFS-e conforme o ambiente desejado.

O leiaute 2.0 contempla a Reforma Tributária.

Importante

Fluxo do processo

Pré-requisitos

Antes da emissão da NFS-e, é necessário realizar alguns cadastros e configurações no ERP Senior X.

Quer entender o que muda na NFS-e Nacional com a chegada da Reforma Tributária em 2026? Confira este conteúdo completo e veja como a ampliação do padrão nacional impacta a emissão de serviços, a integração com IBS/CBS/IS e o que sua empresa precisa ajustar desde já para se preparar para a nova realidade fiscal.

Cadastros Iniciais

Parametrização Fiscal

Formas de emissão

Operações com Ente Governamental

O ERP X permite o registro de operações com entes governamentais ou relacionadas a serviços sobre bens imóveis, considerando regras específicas para o cálculo dos tributos da Reforma Tributária (CBS e IBS).

Na emissão da NFS-e, em Dados Fiscais, o campo Tipo de Operação (tpOper) define a forma de fornecimento e de recebimento do serviço.

Referência das notas de fornecimento

Para operações com CBS e IBS envolvendo órgãos públicos, são emitidas duas notas fiscais:

Ao emitir a nota de recebimento do pagamento (tpOper = 2), o usuário deve informar a chave da nota de fornecimento correspondente.

Essa informação deve ser registrada na seção Informações Adicionais, no quadro Notas Referenciadas, por meio do campo Notas de fornecimento, no qual devem ser informadas as chaves das notas de fornecimento vinculadas.

Importante

A chave da NFS-e informada deve conter 50 posições e corresponder à chave da NFS-e autorizada no Ambiente Nacional. Caso seja informada a chave do RPS ou da DPS, a nota será rejeitada, pois essas codificações possuem apenas 42 posições.

Emissor próprio: Para prefeituras que utilizam emissor próprio, a chave da NFS-e deve ser consultada diretamente no portal da respectiva prefeitura, uma vez que, atualmente, a chave da NFS-e do Ambiente Nacional não é retornada.

Emissor Nacional: Quando utilizado o Emissor Nacional, a chave da NFS-e pode ser consultada no Portal do Contribuinte. Em breve, essa informação também estará disponível no sistema.

Operações com o exterior

Informações de endereço do tomador ou destinatário no exterior

A prestação de serviço é caracterizada como operação de comércio exterior quando ao menos uma das partes ou condições estiver localizada no exterior.

Essas informações são obrigatórias e devem ser preenchidas a cada emissão. Caso houver dúvidas com as informações que devem ser preenchidas, entre em contato com o setor fiscal da sua empresa ou no manual do contribuinte da NFS-e.

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