Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) na Reforma Tributária
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para registrar as operações de prestação de serviços.
A geração da NFS-e é feita automaticamente pelo ERP senior X. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Leiautes disponíveis para geração da NFS-e
O ERP Senior X permite gerar o arquivo eletrônico da NFS-e em dois formatos: leiaute 1.0 Abrasf ou leiaute 2.0 Nacional com Reforma Tributária.
Leiaute 1.0 segue o padrão Abrasf, conforme as regras definidas no Manual do Contribuinte para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica da Abrasf. Maiores detalhes podem ser consultados em Nota fiscal de serviço eletrônica.
Este leiaute não contempla a Reforma Tributária.
Leiaute 2.0 possui formato Nacional, conforme as regras definidas na Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e), que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Nesse modelo, a Senior realiza a geração e a emissão da NFS-e (prestador de serviços) por meio do preenchimento da Declaração de Prestação de Serviço (DPS), que é enviada à Sefin Nacional. A partir dessa declaração, é realizada a geração da NFS-e em formato XML, permitindo o atendimento tanto ao ambiente nacional quanto ao ambiente das prefeituras.
Além do padrão DPS, algumas prefeituras exigem informações específicas. Para atender a essas exceções, o sistema utiliza a tag InfSenior, que contempla campos adicionais conforme as particularidades de cada município. Mais informações podem ser consultadas na documentação Integração ERP NFS-e Senior 2.0.
Para a comunicação com os ambientes nacional ou municipal, é utilizado o sistema de mensageria e-Docs, da Senior, que permite a parametrização da emissão da NFS-e conforme o ambiente desejado.
O leiaute 2.0 contempla a Reforma Tributária.
Importante
- Alguns grupos específicos da NFS-e ainda não estão contemplados. Caso sua empresa necessite de algum grupo em particular, entre em contato com o suporte.
- Mais detalhes sobre a homologação das prefeituras, bem como a informação sobre o uso do ambiente nacional ou ambiente próprio, podem ser consultados em: Cidades homologadas para o Envio de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas.
- No ERPx permite apenas emissões de NFS-e de pessoas jurídicas. Não está disponível emissão cujo o emissor seja pessoa física.
- Caso sua prefeitura não migrou para Nacional, porém, necessita das informações da Reforma Tributária, utilizar o leiaute 2.0.
Fluxo do processo
Pré-requisitos
Antes da emissão da NFS-e, é necessário realizar alguns cadastros e configurações no ERP Senior X.
- Acesse: Cadastros > Filiais > Definição eDocs
- Configure os dados de integração da filial para emissão da NFS-e com a solução eDocs, responsável pela mensageria e envio da NFS-e, em conformidade com a legislação vigente.
- Acesse: Cadastros > Filiais > Detalhes > Documentos eletrônicos
- Defina o fuso horário por filial, que será utilizado na geração do XML da NFS-e.
- Acesse: Tecnologia > Configuração > Por Tenant
- Localize o domínio/serviço: erpx_dfi
- Acesse: fiscaldocumentissuance > Editar
- Configure o parâmetro Utiliza leiaute 2.0 para NFS-e = Verdadeiro
- Acesse: Configurações > Filiais > NFS-e > Geral
- Altere o parâmetro Enviar NFS-e para Ambiente Nacional para Sim e salve a alteração.
- Verifique se o município já está cadastrado na Manutenção de Prefeituras. Caso seja necessário inserir o município manualmente no eDocs, consulte o artigo: eDocs – Manutenção de Prefeituras – Como utilizar a rotina de manutenção de prefeituras no eDocs.
Quer entender o que muda na NFS-e Nacional com a chegada da Reforma Tributária em 2026? Confira este conteúdo completo e veja como a ampliação do padrão nacional impacta a emissão de serviços, a integração com IBS/CBS/IS e o que sua empresa precisa ajustar desde já para se preparar para a nova realidade fiscal.
Cadastros Iniciais
- Acesse: Cadastros > Filiais > campo Inscrição municipal da nota fiscal
- Quando a filial emitir NFS-e no Ambiente Nacional, a Inscrição Municipal (IM) deve estar conforme o CNC – Cadastro Nacional de Contribuintes e informada no campo correspondente.
- Caso a IM não conste no CNC, não deve ser informada, pois não será gerada no documento fiscal.
- Em caso de dúvida sobre qual IM é aceita, consulte o Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte, utilizando certificado digital ou credenciais da empresa.
Quando a emissão ocorrer pelo Ambiente da Prefeitura, a Inscrição Municipal é obrigatória e deve ser preenchida neste campo.
O sistema determina automaticamente o indicativo de optante pelo Simples Nacional com base nas informações cadastradas na filial, conforme:
Cadastros > Empresa > Filiais > Fiscais > Regime de Tributação
- Regime de Tributação = Normal
- Contribuinte não optante pelo Simples Nacional
- Indicativo recebido: 1 – Não optante
- Regime de Tributação = Simples Nacional ou Simples Nacional Excedeu o Limite
- Nesses casos, o sistema verifica o campo Regime Especial de Tributação:
- Regime Especial de Tributação = Microempreendedor Individual (MEI)
- Indicativo recebido: 2 – Optante – Microempreendedor Individual (MEI)
- Regime Especial de Tributação diferente de MEI (Ex.: Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP)
- Indicativo recebido: 3 – Optante – Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)
O preenchimento deste campo é obrigatório quando o regime tributário da filial for Simples Nacional.
- Regime de apuração dos tributos federais e municipais pelo Simples Nacional (SN);
- Regime de apuração dos tributos federais pelo Simples Nacional (SN) e do ISSQN fora do SN, conforme legislação municipal;
- Regime de apuração dos tributos federais e municipais fora do SN, conforme as legislações aplicáveis.
- Acesse: Cadastros > Filiais
- Para mais informações, consulte a documentação de cadastro de empresa e filial.
- Acesse: Cadastros > Mercados e suprimentos > Parâmetro de documento fiscal > Séries > Cadastro
- Cadastre a Série utilizada na emissão da NFS-e, do tipo eletrônica, com o dispositivo autorizado: 8 – Nota Fiscal Eletrônica de Serviço.
- O campo Série legal permite informar até 5 posições.
- Acesse: Cadastros > Transações
- Cadastre uma transação com o módulo VES – Vendas – NF Saída Serviços.
- Acesse: Cadastros > Produtos e serviços > Serviços > Fiscais
- Cadastre o serviço que será utilizado na NFS-e, informando:
- Código do serviço conforme Lei Complementar nº 116/2003;
- Código da NBS correspondente;
- Código de tributação nacional do ISSQN (Anexo B da lista de serviços nacional);
- Indicador da operação de fornecimento (indOp).
Parametrização Fiscal
- Acesse: Cadastros > Impostos > Perfil tributário
- Cadastre um perfil tributário e, no botão Ações > Parametrizar operações/impostos, realize as parametrizações necessárias.
- O perfil tributário possui configurações específicas que permitem evitar a criação de transações repetidas para uma mesma operação, considerando as diferenças de tributação entre filiais.
- Neste perfil, devem ser configuradas as tributações referentes aos seguintes impostos:
- ISS;
- PIS;
- COFINS;
- Retenções;
- CBS;
- IBS Estadual;
- IBS Municipal.
- Para os impostos abaixo, selecione a operação e informe um código válido para CST no respectivo tributo:
- PIS (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 ou 09);
- COFINS (01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 ou 09);
- Caso não houver, buscará a situação tributária do ISS (faturamento, não retenção).
- O preenchimento das informações no XML seguirá a seguinte ordem: PIS > COFINS > ISS.
Este cadastro anteriormente não era obrigatório, porém passa a ser exigido.
Formas de emissão
A emissão via pedido acontece quando a nota fiscal de serviço e/ou produto tem como origem um pedido de venda, ou seja, a origens das informações são provenientes do pedido.
Um pedido de venda pode ser gerado com itens de produto ou de serviço ou pode conter os dois tipos no mesmo pedido.
Observe abaixo o funcionamento de cada opção:
- Quando o pedido possuir somente itens de serviço, o mesmo é integrado automaticamente para a tela de nota fiscal venda de serviço, localizada em Mercado > Gestão de faturamento > Notas fiscais de saída;
- Quando o pedido possuir somente itens de produto, o mesmo é integrado automaticamente para a tela de nota fiscal venda de produto, localizada em Mercado > Gestão de faturamento > Notas fiscais de saída;
- Quando o pedido possuir itens de produto e serviço, o sistema verifica o parâmetro Gerar Serviço NF-e da guia Geral da definição Comercial na tela Cadastros > Filiais.
- Se estiver definido:
- Sim: o item de serviço é considerado juntamente na nota fiscal eletrônica de produto utilizando a série eletrônica NF-e, ou seja, é emitido apenas um documento fiscal com dois itens (Serviço Conjugado) e vinculado ao mesmo pedido;
- Não: o item de serviço é considerado como um serviço de prefeitura, utilizando a nota fiscal eletrônica de serviço, ou seja, é permitido a emissão somente do serviço para a prefeitura e posteriormente emitido a nota de produto separadamente e vinculado ao mesmo pedido.
- Se estiver definido:
Para o correto funcionamento dessa opção de emissão do produto e serviço, o sistema também verifica na filial os parâmetros Série padrão para notas fiscais e Série padrão para notas fiscais de serviço localizados na guia Documento Fiscal da definição Comercial na tela Cadastros > Filiais. Para mais detalhes sobre as definições dos parâmetros comerciais da filial, acesse a documentação de Cadastro de empresa e filial.
Observação
É obrigatório a definição da série eletrônica de produto e a série eletrônica de serviço eletrônico, conforme indicado nos pré-requisitos da nota fiscal.
Consideramos como emissão manual, quando o usuário for digitar a nota fiscal sem ser proveniente de algum outro processo antecessor.
A emissão manual ocorre na tela Mercado > Gestão de faturamento > Notas fiscais de saída, botão Adicionar, opção Venda de serviço ou Conjugada. Onde venda de serviço refere-se a notas fiscais que possuem somente itens de serviço, e conjugada para notas fiscais com itens de produto e serviço.
As informações são divididas em cinco seções: dados gerais, itens, transporte, informações adicionais e cobrança.
Essas informações servem para identificação entre as partes da operação e dados os dados da transação.
Empresa e filial que está prestando o serviço ou adquirindo serviço, essas informações são declaradas como prestador do serviço, quem está emitindo o documento.
Série Fiscal que identifica qual o tipo da nota. Para NFS-e não existe um padrão oficial, podendo ser por exemplo, a série 99.
A transação de produto e serviço deve ser informada para determinar o tipo dos itens da nota fiscal.
Tomador/Destinatário indica a empresa para a qual a nota fiscal está sendo emitida. Em geral, trata-se da empresa contratante do serviço, que também é a responsável pelo pagamento e pelo aproveitamento do crédito de CBS/IBS. Quando o tomador for igual ao destinatário, o município de incidência será o do próprio tomador.
Destinatário indica a empresa ou pessoa física que recebe o serviço, bem como o local onde o serviço é prestado ou usufruído.
O município do destinatário é utilizado para determinar a alíquota da prestação do serviço.
Quando o tomador for igual ao destinatário, o destinatário não deve ser informado separadamente, pois essa informação não será enviada ao XML.
O campo indDest identifica se o destinatário do serviço é o mesmo que o tomador/adquirente informado na NFS-e. Esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema, conforme as regras abaixo:
- 0 – O destinatário é o mesmo que o tomador/adquirente (tomador = adquirente = destinatário)
- 1 – O destinatário é diferente do tomador/adquirente, podendo ser outra pessoa física, jurídica ou outro estabelecimento.
Quando no campo indDest for igual 1, significa que destinatário informado no documento é diferente do tomador/adquirente e deverá ser gerado as informações do destinatário, conforme determina no leiaute.
Exemplos de uso
Situação
- Um sindicato contrata uma empresa de treinamento para realizar curso presencial em sua própria sede.
Papéis na NFS-e
- Prestador: Empresa de consultoria/treinamento.
- Tomador/Adquirente: Sindicato (contrata e paga).
- Destinatário: O próprio sindicato (local onde o serviço será executado).
Resultado
- indDest = 0
- Local da prestação: município do tomador.
- Alíquota definida pelo município do tomador.
Base Legal
- Lei Complementar 412/2025 – Art. 11, X:
- Operações onerosas → local do domicílio do adquirente.
- Operações não onerosas → local do destinatário.
Situação
- Uma empresa de locação (tomadora) contrata uma empresa de manutenção para realizar o reparo de um equipamento instalado no cliente final (destinatário).
Papéis na NFS-e
- Prestador: empresa de manutenção.
- Tomador/Adquirente: empresa de locação, responsável pela contratação e pagamento do serviço.
- Destinatário: cliente final, onde o serviço é efetivamente realizado.
Resultado
- indDest = 1
- O grupo Destinatário deve ser preenchido.
- O município do destinatário será utilizado para fins de tributação.
Indicação de uso ou consumo pessoal (indFinal)
O campo indFinal indica se o serviço é destinado a uso final (consumo pessoal), podendo impactar no direito ao crédito de CBS e IBS. Opções:
- 0 – Não
- 1 – Sim - Campo obrigatório, conforme Art. 57 da LC nº 214/2024.
Exemplo
Serviço de educação contratado por uma empresa para seus funcionários:
- Quando a contratação for exigida por convenção coletiva, poderá gerar crédito;
- Caso contrário, não gera crédito.
- O valor do campo pode ser alterado pelo usuário a qualquer momento.
- Nesta versão, não há sugestão automática de preenchimento.
Nesta seção da nota fiscal serão informados os produtos ou serviços da operação. Podem ser informados itens de produto ou serviço, conforme o tipo de nota que está cadastrando, venda de serviço ou conjugada.
Para inserir um novo item clique em Adicionar e informe o código do produto ou o código do serviço, a unidade e a quantidade da medida de venda e o preço de venda.
Demais informações não obrigatórias podem ser informadas para controle, como informações do estoque, rateio, valores adicionais, mensagens fiscais e tributos, se houver.
Serviços com mais de um item
Quando a NFS-e possui mais de um item de serviço, todos os itens são aglutinados em um único serviço no XML. Isso significa que, independentemente da quantidade de itens informados na nota, o arquivo é gerado com apenas um grupo de serviço.
>> Tratamento da aglutinação pelo sistema
Ao identificar mais de um item de serviço, o ERP X realiza os seguintes procedimentos:
- Soma dos valores
- Os valores dos itens são somados para compor o valor único do serviço, incluindo:
- Valor total dos serviços;
- Bases de cálculo;
- Valores utilizados para o cálculo de PIS/COFINS (CBS);
- Demais valores relacionados ao cálculo tributário.
- Descrição do serviço
- A descrição enviada no XML corresponde à descrição do primeiro item informado na NFS-e.
- Tributação
- Para o serviço aglutinado, o sistema considera:
- Tributação retida ou não retida;
- Código da Lei Complementar;
- Código de Tributação Nacional (cTribNac);
- Indicador da Operação de Fornecimento (cIndOp).
Essas informações são obtidas do primeiro item ou conforme as regras de hierarquia definidas para o leiaute.
Escriturar alíquota do ISS
Nas emissões de NFS-e em ambiente nacional, existem situações fiscais em que a tag da alíquota do ISS não deve ser enviada no XML. No entanto, essa alíquota é necessária para o cálculo do imposto.
O parâmetro Escriturar alíquota do ISS define se a tag do percentual da alíquota será ou não gerada no XML da NFS-e:
- Quando configurado como Sim, a tag é gerada e preenchida com o percentual do ISS;
- Quando configurado como Não, a tag não é gerada no XML.
Caso a alíquota do ISS seja igual a zero, significa que não há tributação para o serviço. Nessa situação, a tag não é gerada, independentemente da configuração do parâmetro.
Código de Operação de Fornecimento (cIndOp)
O Código Indicador da Operação de Fornecimento (cIndOp) identifica o local da operação conforme o tipo de serviço prestado, de acordo com a tabela de códigos de operação.
Esse código está diretamente relacionado ao serviço prestado e ao local onde ocorre a operação.
A definição do cIndOp deve considerar:
- Código de Tributação Nacional do serviço (cTribNac);
- Código NBS (cNBS).
Exemplo de aplicação
- Serviço: pintura residencial para pessoa física.
- Local da operação: local da prestação do serviço.
- Códigos possíveis:
- 030101 – Estabelecimento do fornecedor;
- 030102 – Endereço do adquirente;
- 030103 – Endereço do destinatário;
- 030104 – Outro endereço.
- Aplicação no exemplo: 030102 – Endereço do adquirente.
Como cadastrar e vincular o Indicador de Operação de Fornecimento
>> Cadastro
- Acesse: Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > Ind. Operação de Fornecimento
- Cadastre o código conforme a Tabela de Códigos Indicadores das Operações de Consumo (cIndOp).
>> Vinculação ao serviço
- Acesse: Cadastros > Produtos e Serviços > Serviços > Fiscais
- No campo Indicativo de Operação de Fornecimento, relacione o código ao serviço correspondente.
Importante: revisão dos cadastros de serviços
É fundamental revisar todos os cadastros de serviços em conjunto com a contabilidade, garantindo alinhamento com a legislação vigente:
- Lei Complementar nº 116/2003;
- NBS;
- Indicador de Operação de Fornecimento (cIndOp);
- Código de Tributação Nacional.
Essas informações são determinantes para a correta tributação no leiaute da Reforma Tributária.
CBS, IBS Estadual e IBS Municipal
Os impostos CBS, IBS Estadual e IBS Municipal são definidos conforme as parametrizações fiscais realizadas no perfil tributário.
No arquivo da DPS, são geradas apenas algumas informações, conforme descrito abaixo:
- gIBSCBS: preenche os campos CST, cClassTrib e cCredPres;
- gTribRegular: preenche os campos CSTReg e cClassTribReg;
- gDif: preenche os campos pDIFUF, pDIFMun e pDIFCBS.
O sistema adota a seguinte ordem de busca das informações para geração do XML:
- CBS;
- IBS Estadual;
- IBS Municipal.
A base de cálculo, as alíquotas e os valores monetários dos impostos não são enviados no XML, pois o leiaute da DPS não possui campos para essas informações.
Os tributos são calculados automaticamente pelo sistema, conforme as parametrizações fiscais definidas no perfil tributário ou, quando aplicável, com base nos valores informados manualmente pelo usuário.
Após o envio da DPS ao Ambiente Nacional, os tributos são recalculados pelo governo, e os valores oficiais podem ser consultados na NFS-e emitida.
Importante
- Os valores calculados pelo governo não retornam ao ERP X.
- O sistema não permite o recálculo dos impostos com base nos valores oficiais após a autorização da NFS-e, pois o documento não é reaberto.
- Caso haja divergência entre os valores calculados pelo sistema e os valores apurados no Ambiente Nacional, o usuário deverá:
- Cancelar a NFS-e;
- Ajustar as parametrizações fiscais;
- Emitir uma nova NFS-e, garantindo a conformidade dos valores.
- Para realizar as parametrizações fiscais necessárias para o cálculo do CBS, IBS Estadual e IBS Municipal, consulte a documentação de Parametrização do ERP X para a Reforma Tributária.
Tributação e determinação da alíquota do ISS
A tributação do ISS utiliza a cidade informada no campo Cidade para recolhimento do ISS (Tabela RAIS) para determinar o local da incidência.
Essa informação é definida pelo parâmetro Município de tributação ISS sobre vendas, localizado nos detalhes fiscais do Cadastro da Filial, com o seguinte comportamento:
- Município da Filial
- O campo Cidade para recolhimento do ISS (Tabela RAIS) recebe o município cadastrado para a filial;
- A tributação é calculada com base no município da filial.
- Município do Cliente
- O campo Cidade para recolhimento do ISS (Tabela RAIS) recebe o município cadastrado para o cliente;
- A tributação é calculada com base no município do cliente.
- Parâmetro não configurado
- O campo Cidade para recolhimento do ISS (Tabela RAIS) permanece em branco, permitindo o preenchimento manual;
- A tributação será calculada com base no município informado.
Caso seja informado um município diferente do cadastrado para a filial ou para o cliente, a tributação ocorrerá conforme o município indicado.
Para que a tributação seja realizada automaticamente por município, é necessário que os municípios estejam previamente configurados no perfil tributário.
Tributação e determinação da alíquota do CBS/IBS
A definição da alíquota do CBS e do IBS utiliza a cidade informada no campo Cidade para Tributação, que determina a busca da alíquota do IBS Municipal e do IBS Estadual.
O preenchimento desse campo segue as regras abaixo:
- Ao informar o Tomador, a cidade é preenchida automaticamente com o município do tomador;
- Ao informar o Destinatário, a cidade é substituída pelo município do destinatário;
- Quando o cenário fiscal exigir um local de prestação diferente, o usuário pode alterar manualmente a cidade, e a tributação seguirá o município informado.
Esse comportamento funciona como uma solução paliativa para tratamento de exceções previstas na legislação.
Local de incidência tributária do CBS e IBS
O local de incidência do CBS e do IBS será determinado com base nas informações do prestador, do adquirente ou do destinatário, em conjunto com o Indicativo da Operação de Fornecimento.
Essas informações são enviadas na emissão da NFS-e e utilizadas pelo fisco para definir o município de incidência dos tributos.
Nesta guia são cadastras as informações relacionadas ao transporte das mercadorias, como endereço de entrega, transportadora, tipo de frete e outros.
As informações adicionais são dados que visam complementar a nota fiscal.
Na cobrança é registrado o endereço de cobrança e as condições de pagamento da nota.
A negociação pode ser registrada em mais de uma parcela. Para isso, informe a quantidade de dias para vencimento da parcela em relação a data de emissão ou a data de vencimento, o percentual da parcela em relação ao valor total da nota, ou o valor da parcela.
Ainda com relação às parcelas, é possível indicar que as retenções que estão sendo calculadas para o regime de competência e são descontadas do valor líquido da nota de serviço ou do pedido de venda devem ser retidas na primeira parcela. Para isso, leia os conteúdos sobre parametrizar as retenções e o ISS no perfil tributário e parametrizar a condição de pagamento.
Operações com Ente Governamental
O ERP X permite o registro de operações com entes governamentais ou relacionadas a serviços sobre bens imóveis, considerando regras específicas para o cálculo dos tributos da Reforma Tributária (CBS e IBS).
Na emissão da NFS-e, em Dados Fiscais, o campo Tipo de Operação (tpOper) define a forma de fornecimento e de recebimento do serviço.
O campo tpOper indica como ocorre o fornecimento do serviço e o recebimento do pagamento.
- Fornecimento com pagamento posterior;
- Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado;
- Fornecimento com pagamento já realizado;
- Recebimento do pagamento com fornecimento posterior;
- Fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.
O campo tpEnteGov é aplicável à administração pública direta, autarquias e fundações. Valores possíveis:
- União;
- Estado;
- Distrito Federal;
- Município.
Esse campo é preenchido automaticamente com base no cadastro da pessoa e é utilizado no cálculo dos tributos da Reforma Tributária.
Exemplo
Em uma prestação de serviço em que o tomador ou o destinatário seja um órgão público, a NFS-e deverá conter a informação do tipo de ente governamental, conforme definido no cadastro do respectivo órgão.
Referência das notas de fornecimento
Para operações com CBS e IBS envolvendo órgãos públicos, são emitidas duas notas fiscais:
- Nota de fornecimento – Tipo de Operação 1;
- Nota de recebimento do pagamento – Tipo de Operação 2 (Art. 10, § 2º – fato gerador no pagamento)
Ao emitir a nota de recebimento do pagamento (tpOper = 2), o usuário deve informar a chave da nota de fornecimento correspondente.
Essa informação deve ser registrada na seção Informações Adicionais, no quadro Notas Referenciadas, por meio do campo Notas de fornecimento, no qual devem ser informadas as chaves das notas de fornecimento vinculadas.
Importante
A chave da NFS-e informada deve conter 50 posições e corresponder à chave da NFS-e autorizada no Ambiente Nacional. Caso seja informada a chave do RPS ou da DPS, a nota será rejeitada, pois essas codificações possuem apenas 42 posições.
Emissor próprio: Para prefeituras que utilizam emissor próprio, a chave da NFS-e deve ser consultada diretamente no portal da respectiva prefeitura, uma vez que, atualmente, a chave da NFS-e do Ambiente Nacional não é retornada.
Emissor Nacional: Quando utilizado o Emissor Nacional, a chave da NFS-e pode ser consultada no Portal do Contribuinte. Em breve, essa informação também estará disponível no sistema.
Operações com o exterior
Informações de endereço do tomador ou destinatário no exterior
A prestação de serviço é caracterizada como operação de comércio exterior quando ao menos uma das partes ou condições estiver localizada no exterior.
A operação será considerada de comércio exterior quando ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
- Adquirente for do exterior;
- Quando o destinatário for diferente do adquirente e este for do exterior;
- Intermediário for exterior;
- Local da prestação do serviço for do exterior.
Quando caracterizada como operação com o exterior, deve ser informado o grupo de Informações do Exterior, disponível em: Informações Adicionais > Detalhes > Informações para Comércio Exterior.
As seguintes informações devem ser preenchidas em todas as emissões de NFS-e que envolvam operações com o exterior:
- Modo de prestação
- Vínculo entre as partes no negócio
- Moeda
- Valor do serviço em moeda estrangeira
- Mecanismo de apoio/incentivo ao Comércio Exterior – Prestador
- Mecanismo de apoio/incentivo ao Comércio Exterior - Tomador
- Vínculo da Operação à Movimentação Temporária de Bens
- Número do DI/DSI/DA/DRI-E
- Número do registro de exportação
- Deseja compartilhar a NFS-e com o MDIC?
Essas informações são obrigatórias e devem ser preenchidas a cada emissão. Caso houver dúvidas com as informações que devem ser preenchidas, entre em contato com o setor fiscal da sua empresa ou no manual do contribuinte da NFS-e.
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