Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ( MDF-e) no Gestão Empresarial
Conheça o processo de integração das soluções Gestão Empresarial | ERP e Gestão Empresarial PME | GO UP com o eDocs no processo de integração de um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDF-e, é um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) a fim de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional. Criado em 2010, o manifesto serve para descomplicar processos de vistoria de mercadorias que anteriormente eram muito burocráticos.
O MDF-e cumpre a função de reunir todos os CT-es (Conhecimento de Transporte Eletrônico ) e NF-es (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país. É importante ressaltar que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é emitido e armazenado digitalmente. Além de ser um documento necessário apenas no transporte de cargas interestaduais. No momento da vistoria, o fiscal costuma checar se o documento está de acordo com os registros previamente realizados pela empresa na SEFAZ.
Com isto, podemos definir o ciclo de vida do MDF-e da seguinte forma:
- A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, com certificado ICP-Brasil;
- A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para a mesma UF de carregamento e UF de descarregamento e para o mesmo veículo;
- Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração;
- Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de web service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
Vale lembrar que Governo Federal está constante atualização do o leiaute dos Documentos Eletrônicos com novas funcionalidades e melhorias na tecnologia.
O que você pode fazer:
Consulte as informações dos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais(MDF-e) integradas pelo eDocs em MDF-e > Emissões.
Os manifestos eletrônicos são apresentadas automaticamente com a data de emissão correspondente à data atual do sistema operacional.
A situação dos documentos por unidade de empresa pode ser verificada através do campo Filial, que permite a consulta das filiais existentes através do CNPJ, nome ou código. Utilize a opção "Todas" para analisar todas as filiais cadastradas para a empresa ativa, além dos documentos integrados de uma filial que anteriormente possuía licença liberada e agora não mais.
Desde a recepção do MDF-e do Gestão Empresarial até sua autorização pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ), o documento pode passar por diversas situações. O final do ciclo de um MDF-e deverá representar um dos seguintes status:
Símbolo | Status |
---|---|
Autorizado | |
Encerrado | |
Cancelado |
Qualquer status que não seja um desses, indica que o MDF-e está em uma situação transitória para chegar posteriormente a um desses.
Para identificar o status operacional do Ambiente Autorizador, é utilizado o web service mdfeStatusServico. Para tempo de resposta, informado pela SEFAZ no retorno da consulta de status, superior a três minutos ou ausência de retorno, caberá à empresa decidir pela utilização do processo de contingência ou aguardar pelo retorno do serviço. Também através deste método, a empresa deverá identificar a saída do estado de contingência.
Antes de entrar em contingência, a empresa também deverá verificar o status operacional de sua rede interna.
Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível realizar a emissão do MDF-e, o emitente deste documento deve imprimir o DAMDFe em papel comum, observando que o documento foi emitido em contingência, sendo que nesse documento obrigatoriamente conterá a chave de acesso dos documentos eletrônicos que o manifesto agrega ou informações pertinentes aos documentos em papel.
A transmissão para o Ambiente Autorizador deverá ser feita logo que esteja cessada a contingência.
Consulte na guia Cancelamentos, em MDF-e > Emissões, as informações dos cancelamentos de MDF-e integrados no eDocs.
Consulte na guia Inclusão de condutores, em MDF-e > Emissões, as informações sobre a inclusão de condutores de MDF-e integrados no eDocs.
Este não é um evento obrigatório e deve ser feito somente quando houver alterações necessárias no condutor do veículo. E ainda deve seguir as seguintes regras:
- O documento MDF-e já deve estar emitido e autorizado;
- Ainda não estar encerrado ou cancelado;
- Ser exclusivamente para transporte via modal Rodoviário.
Consulte na guia Inclusão de DF-e, em MDF-e > Emissões, as informações sobre a inclusão do evento Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
Esse tem como função permitir a inclusão de documentos fiscais indicados como carregamento posterior, tag indCarregaPosterior=1, referente a cargas coletadas ao longo do percurso do transporte definido no MDF-e.
O autor desse evento é o próprio emitente do MDF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ ou CPF do emissor do MDF-e.
Consulte na guia Críticas de Integração, da tela Emissões, as críticas de integração geradas pelo eDocs. Estas críticas são geradas quando não for possível a integração do documento pelo sistema.
Ao receber uma nota fiscal avulsa, em que o emissor é um CPF, e ocorrer uma critica de recebimento, o sistema busca na chave do documento os dados: CNPJ, Série e Número. Nesse tipo de nota fiscal, o CNPJ que está na chave do documento é o CNPJ da SEFAZ, de onde o emissor gerou a nota. Dessa forma, a coluna CNPJ do emissor, na tela de críticas de recebimentos, não exibirá o CPF do emissor, mas sim o CNPJ da SEFAZ onde o documento foi gerado. Nessa situação, pode-se utilizar o botão de Visualizar para ver o conteúdo da mensagem e também o XML recebido, contendo detalhes do documento.
Observação
Quando o recebimento dos documentos é realizado via e-mail, o eDocs tenta processar os arquivos conforme o conteúdo baseado nos leiautes permitidos na integração. Caso o arquivo recebido não seja compatível com nenhum leiaute dos documentos conhecidos pelo eDocs, os arquivos são enviados para a integração com a Cloud Senior de processamento de recebimentos de NFS-e.
Se o arquivo também não for reconhecido pelo processamento de recebimentos de NFS-e, então será criada uma crítica de integração genérica em NFS-e .
Consulte na guia Não encerrados, em MDF-e > Emissões, as informações sobre os MDF-e não encerrados integrados no eDocs
Verifique os manifestos não encerrados nas situações "Não encerrado", "Rejeitado" e "Encerramento Solicitado". Para que os manifestos sejam exibidos nesta guia, o campo Ativar consulta de manifestos não encerrados, localizado em Configurações > Filiais > MDF-e > Geral, deve estar habilitado.
Consulte na guia Encerrados, em MDF-e > Emissões, as informações sobre os MDF-e encerrados integrados no eDocs
O encerramento do MDF-e é o ato de informar ao fisco, através de web service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.
O emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento, diferentes de regras de validação poderão impedir a emissão de novos MDF-e. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, ente outros), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Consulte na guia Inclusão de Pagamento, em MDF-e > Emissões, as informações sobre a inclusão de pagamento de MDF-e integrados no eDocs
É permitido que seja informado no MDF-e o pagamento do TAC agregado ou equiparado, que deverá ser inserido por meio de evento, voltado ao pagamento de frete.
Nesse evento, o emitente deverá preencher o grupo de informações referentes ao pagamento de frete, pois é ele quem contratou o TAC para o transporte da mercadoria. Ele poderá informar:
- Nº do Protocolo de Autorização do MDF-e;
- Informações do total de viagens acobertadas pelo evento “pagamento do frete”;
- Quantidade total de viagens realizadas com o pagamento do frete;
- Número de referência da viagem do MDF-e referenciado;
- Nome do contratante;
- Número do CPF ou CNPJ do contratante do serviço, ou identificador do contratante em caso de contratante estrangeiro;
- Vale pedágio;
- impostos, taxas e contribuições;
- Despesas (bancárias, meios de pagamento e outras);
- Valor total do contrato;
- Indicador da forma de pagamento;
- Informações bancárias: número do banco, agência e CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).