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Manifestações do destinatário

O evento manifestação do destinatário permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação em operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:

A ciência da operação é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

Na parte superior da tela é exibido o campo Filial onde é possível consultar uma filial através do CNPJ, nome ou código, para a consulta da situação dos documentos eletrônicos por unidade da empresa. A seleção da opção Todas exibe a situação de todas as filiais cadastradas para a empresa ativa, além dos documentos integrados de uma filial que anteriormente possuía licença liberada e agora não mais. (Pois esta filial não aparece como item no combo). São exibidas apenas 200 filias neste campo. Para localizar uma filial que não é exibida, basta informar o CNPJ, nome ou código.

Veja também:

Gerar manifestação de destinatário

Eventos de manifestação de destinatário

Visualizar eventos de manifestação de destinatário

Verificações adicionais para recebimento de documentos eletrônicos

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