Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e é a mais conhecida dentre os documentos fiscais eletrônicos, pois é a nota emitida após qualquer transação comercial de pessoa jurídica. A nota deve ser emitida toda vez que houver a movimentação de produtos palpáveis, sendo utilizada para vendas ou devolução de mercadorias.
O sistema eDocs é responsável por gerenciar os processos de transmissão, que são o envio e o retorno, das NF-es emitidas à SEFAZ. Neste gerenciamento, o sistema garante a integridade e o padrão das informações solicitadas pela SEFAZ, evitando transtornos gerados por inconsistências das informações ou por formatos divergentes do solicitado pelo órgão.
Além deste gerenciamento, o eDocs garante as seguintes vantagens para os setores e rotinas que utilizam a NF-e:
- Agilidade no processo de faturamento, otimizando o tempo das operações realizando impressões automáticas da DANFE, o envio de arquivos PDF e XML para os clientes, etc;
- Centraliza no mesmo sistema a emissão, o cancelamento, o recebimento, cartas de correção, inutilização de números de notas fiscais e o pedido de prorrogação do ICMS;
- Apresenta as informações sobre os problemas ocorridos durante uma integração do sistema emissor da NF-e com o eDocs, permitindo realizar as tratativas de forma mais eficaz e direcionada ao problema apresentado.
Vale lembrar que Governo Federal está constante atualização do leiaute dos documentos eletrônicos com novas funcionalidades e melhorias na tecnologia.
A partir de 02/08/2018 tornou-se obrigatório a adesão e emissão na versão 4.00 para NFe e em 01/10/2018 para NFCe, pois após dessas datas, o ambiente de emissão na versão 3.10 deixou de operar.
O que muda, na prática?
- O protocolo de comunicação deixa de ser o SSL e é substituído pelo protocolo TLS 1.2 ou superior, que proporciona mais segurança
- No novo leiaute, as campos referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária poderão ter identificados os valores referente ao percentual de ICMS.
- O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
- O campo indicador de presença (indPres), do Grupo de Identificação da NFe, pode ser preenchido com a opção 5.
- O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) passa a permitir a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)
- Criado o grupo Rastreabilidade de produto (Grupo I80), que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.
- No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado em um campo específico
Veja também:
Envio de boleto nos e-mails de emissão de NF-e, NFS-e e CT-e
Baixa automática de NF-es da SEFAZ (Distribuição de DF-es)
Informações da tag <infSenior> - NF-e
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Verificações adicionais para recebimento de documentos eletrônicos