13/03/2020 | Legislação ANTT - Resolução nº 5.873/2020 altera data para cadastro do CIOT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução 5.873 no Diário Oficial da União em 11 de março de 2020. Essa publicação altera a Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do CIOT e os meios de pagamentos do valor de frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A alteração passa a vigorar a partir da data desta publicação, com a seguinte redação:
Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
Fonte: Diário Oficial da União