13/07/2020 | Fique atento às novidades do SPED ECF 2020
Texto alterado em: 15/07/2020. Alteramos o quadro verde em destaque com informações atualizadas sobre a prorrogação da ECF.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). No ano passado, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 70/2019, que dispõe sobre o novo Manual de Orientação da Escrituração Contábil Fiscal - Leiaute 6. A seguir, destacamos as principais novidades para 2020.
Prorrogação da ECF 2020
O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020. (Quarta-Feira, 30/09/2020)
Instrução Normativa nº 1.965/2020, Publicada em 15/07/2020.
Abertura do arquivo da ECF no Excel
A partir desta versão, o contribuinte tem a possibilidade de abrir o arquivo .txt da ECF no Excel. Os procedimentos são os seguintes:
- No PGE da ECF, com o arquivo da ECF já importado no programa, clique no menu interno, em “Ferramentas/Exportar Escrituração” e escolha um diretório para salvar o arquivo exportado. Caso já possua o arquivo da ECF em formato .txt, não é necessário executar este procedimento.
- Abra o programa Excel.
- Selecione, no menu, “Arquivos/Abrir” e “Procurar”. Na janela “Abrir”, mude a opção do list box de “Todos os arquivos Excel” para “Todos os arquivos”.
- Procure o diretório do arquivo .txt da ECF, selecione o arquivo e clique em “Abrir”.
- O Excel abrirá uma janela, chamada “Assistente de Importação de Texto – etapa 1 de 3”. Nessa primeira etapa, selecione a opção “Delimitado”, conforme abaixo, e clique em “Avançar”:
- Aparecerá a segunda janela, chamada “Assistente de Importação de Texto – etapa 2 de 3”. Nessa segunda etapa, deve ser marcada somente a opção “Outros” e deve ser colocado o “|” (pipe) no campo ao lado do nome “Outros”, conforme abaixo:
- Ao clicar em “Avançar”, aparecerá a última janela, chamada “Assistente de Importação de Texto – etapa 3 de 3”. Basta clicar no botão “Concluir”.
- A partir daí, o arquivo da ECF em formato .txt será aberto no Excel por colunas. É possível utilizar a opção do filtro, no menu “Dados” (figura abaixo) e trabalhar os registros separadamente, fazendo somas, cálculos diversos, utilizando funções do Excel etc. Ao salvar o arquivo, também é possível a migração para diversos formatos, entre eles, o próprio formato do Excel (.xlsm).
Sociedades Cooperativas
Foram incluídos, no manual, esclarecimentos em relação ao preenchimento dos registros:
Através da adição ao Lucro líquido dos resultados negativos com atos cooperados para PJ em geral:
- linhas M300A(35) para atividade geral;
- M300R(210) para atividade rural.
Ou exclusão ao Lucro líquido dos resultados positivos com atos cooperados para PJ em geral:
- linhas M300A(111), para atividade geral;
- M300R(285) para atividade rural.
E ainda, nos registros P200 e P400, devem ser informados os resultados não tributáveis nas linhas correspondentes:
P200(24) e P400(20): (-) Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas: as sociedades cooperativas, exceto as de consumo que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, que obedecerem ao disposto na legislação específica indicarão, nesta linha, o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta das operações realizadas com seus associados (Lei nº 9.532, de 1997, art. 69; PN CST nº 38, de 1980).
Criação do Registro M510: controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
O registro M510 foi criado para controle de saldos das contas padrão da parte B do e-Lalur e e-LACS. Registro no qual é gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.
Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
Registro Y600: identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros: Atualização de Tabela
Inclusão do código de qualificante “18 - Usufrutuário de Quotas ou Ações”, com o intuito de identificar o beneficiário final dos rendimentos e lucros da empresa, e não apenas o detentor formal da quota ou ação.
Inclusão de linhas para o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística
A alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL, na qual se refere ao Programa Rota 2030 (estratégias elaboradas pelo Governo Federal para o desenvolvimento do setor automotivo no país). Foram incluídas linhas nos registros N620, N630, N660 e N670.
Mudança na alíquota de presunção sobre a Receita Bruta ao Percentual de 38,4%
Foram incluídas novas linhas referentes ao percentual de presunção do lucro presumido que tratam do percentual de 38,4% para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).
Recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior
A partir da versão 6.0.2 do Programa, foi criada uma nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior.
Ao clicar na opção "Criar", no menu "Arquivo" do programa, será possível selecionar uma ECF anterior clicando no botão "Importar Dados Cadastrais" para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:
- 0000 - Identificação da PJ
- 0010 - Parâmetros de Tributação
- 0020 - Parâmetros Complementares
- 0021 - Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa
- 0030 - Dados Cadastrais
- 0035 - Identificação das SCP
- 0930 - Signatários da ECF
- X280 - Atividades Incentivadas
- X340 - Identificação da Participação no Exterior
- X356 - Demonstrativo de Estrutura Societária
- X357 - Investidoras Diretas
- X410 - Comércio Eletrônico
- Y590 - Ativos no Exterior
- Y600 - Identificação e Remuneração Sócios, Titular, Dirigente e Conselheiros (exceto valores)
- Y612 - Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros - Imunes/Isentas (exceto valores)
- Y620 - Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
- Y630 - Fundos/Clubes de Investimento
- Y640 - Participações em Consórcios de Empresas
- Y650 - Participantes do Consórcio
Essa nova funcionalidade visa facilitar o preenchimento da ECF, principalmente para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).
As informações foram retiradas parcialmente do Manual de Orientações Leiaute 6 da ECF.
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Fonte: Portal Sped | Portal de Exigências Legais