16/12/2020 | ICMS ST PR - Decreto nº 6.477/2020: dispensado o recolhimento de juros e multas decorrentes ao atraso no pagamento da complementação do ICMS relativo ao regime de ST
A Fazenda do estado do Paraná informou, por meio do Decreto nº 6.477/2020 no dia 14/12, sobre a dispensa do recolhimento dos valores devidos a título de juros e multas pelo atraso no pagamento da complementação do ICMS correspondente ao regime da substituição tributária.
Fica dispensado o recolhimento dos valores correspondentes a juros e multas decorrentes do atraso no pagamento da complementação do ICMS relativo ao regime da substituição tributária, para os meses de apuração referentes ao período de 1º de outubro de 2016 à 31 de agosto de 2020, desde que o recolhimento da complementação ocorra até 31 de janeiro de 2021.
Vale destacar que a apuração do valor correspondente à complementação do ICMS, deverá ser realizada por meio do Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST – ADRCST, observados os procedimentos adicionais estabelecidos em norma de procedimento fiscal.
A dispensa de que trata este Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente já recolhidos.
Para mais informações, acesse o decreto completo.
Fonte: SEFAZ PR