15/01/2021 | ICMS ST SC - Portaria SEF n° 13/2021: alteradas regras para registros na EFD relativos à apuração do ressarcimento, restituição e complementação do ICMS ST
A Portaria SEF nº 13/2021, publicada em 08/01 pelo Estado de Santa Catarina, altera a Portaria SEF nº 378/2018, que aprova as especificações do arquivo eletrônico e o Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Destacamos as seguintes alterações:
Registro 2130:
- A NF-e de Ajuste de Entrada emitida para fins de estorno dos valores dos campos "vBCSTRet" e "vICMSSTRet" e "vBCSTDest" e "vICMSSTDest" não será relacionada neste registro, devendo somente ser referenciada no registro 2135. Neste caso, os valores estornados na NF-e de Ajuste referenciada no Registro 2135 serão automaticamente subtraídos dos correspondentes valores da NF-e de entrada relacionada neste registro;
- Campo 18 (VL_BCST) - Preenchimento quando no Registro 2135 foi informada NF-e de Ajuste que implicou em decréscimo no valor informado neste campo em virtude da regularização: informar neste campo o valor da efetiva base de cálculo da substituição tributária, que deve corresponder a diferença entre o valor erroneamente informado inicialmente na NF-e na entrada da mercadoria e aquele preenchido no mesmo campo da NF-e de estorno informada no Registro 2135.
Registro 2133:
- Este registro tem por objetivo informar a NFe Complementar que referenciou na tag "Documento Fiscal Referenciado" a Nota Fiscal de aquisição que está informada no registro 2130, visando a correção, pelo aumento ou pelo seu preenchimento, nos valores constantes ou omitidos na NF-e aquisição original, emitidas de acordo com as Normas Técnicas previstas para o caso.
- Este registro também será utilizado para informar a NFe Complementar emitida para o aumento dos valores informados ou preenchimento os valores omitidos dos campos "vBCSTRet" e "vICMSSTRet" e "vBCSTDest" e "vICMSSTDest", na NF-e de aquisição original.
- Não podem ser informados, para uma mesma NF-e de aquisição informada no Registro 2130, dois ou mais registros com a mesma CHAVE_NFE_COMP.
Inclusão do Registro 2135 - Nota Fiscal (NF-e) de Ajuste (entrada para estorno) que referencie nota fiscal de aquisição informada no Registro 2130:
- Este registro tem por objetivo informar a NF-e de Ajuste de Entrada para fins de Estorno dos valores dos campos "vBCSTRet" e "vICMSSTRet" e "vBCSTDest" e "vICMSSTDest", visando a correção pela dedução dos valores informados na NF-e de aquisição original. A NF-e de Estorno deve indicar como (Finalidade de emissão "finfe" = 3), como natureza da operação "998 - Estorno do ICMS-ST de NF-e emitida pelo substituído não cancelada no prazo legal" e que referencie na tag "Documento Fiscal Referenciado" a Nota Fiscal de aquisição que está informada no registro 2130;
- O valor estornado na NF-e de Ajuste deve corresponder a diferença entre o valor preenchido erroneamente na NF-e referenciada e o efetivo valor da base de cálculo e do valor do imposto retido anteriormente por substituição tributária, informado nos campos VL_BCST e VL _ICMS_ST do Registro 2130;
- Não podem ser informados, para uma mesma NF-e de aquisição informada no Registro 2130, dois ou mais registros com a mesma CHAVE_NFE_AJU.
Para mais detalhes, acesse a Portaria completa.
A Senior já está avaliando as alterações, em breve comunicará novidades sobre o assunto. Acompanhe o Calendário de Exigências Legais.
Fonte: SEFAZ SC