05/02/2021 | SC - Portaria SEF nº 46/2021: alteradas regras relativas à apuração do ressarcimento, restituição e complementação do ICMS ST
A Portaria SEF nº 46/2021, publicada em 03/02 pelo Estado de Santa Catarina, altera novamente a Portaria SEF nº 378/2018, que aprova as especificações do arquivo eletrônico e o Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Destacamos os seguintes registros:
Registro 2110
- Campo 06 (VL_T_BCST_V_CF) - Preenchimento: informar com valor total da base de cálculo da Substituição Tributária resultante da multiplicação QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, quando existente, sempre que a apuração resultar em complementação (VL_ICMS_ST_COMPL), ou pelo campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120, quando a apuração resultar em restituição, e neste caso, também, complementação, se for o caso;
Registro 2112:
- Campo 02 (QTDE_V_CF) - Preenchimento: informar a soma das quantidades das vendas da mercadoria a consumidor final identificada no Registro 2110, que constam nos documentos fiscais de saída informadas no Registro C321 ou Registro C425 da EFD ICMS/IPI do informante. A quantidade informada neste campo deve ser multiplicada pelo valor fator de conversão - campo FAT_CONV deste registro para se chegar a quantidade do item convertido para a unidade de medida constante no Registro 0200 e que será informada no campo QUANT_V_CF_C deste registro;
- Campo 04 (FAT_CONV) - Preenchimento: se a unidade do item que consta no Registro C321 ou no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for diferente daquela especificada no Registro 0200, o informante deverá fazer sua conversão utilizando o mesmo fator de conversão especificado no Registro 0220. Caso a unidade de medida que constam no Registro C425 da EFD ICMS/IPI for igual a unidade de medida padrão adotada pelo contribuinte, este campo será igual a 1.
Para mais detalhes, acesse a Portaria completa.
A Senior já está avaliando as alterações, em breve comunicará novidades sobre o assunto. Acompanhe o Calendário de Exigências Legais.
Fonte: SEFAZ SC