26/03/2021 | Coronavírus - Resolução CGSN nº 158/2021 prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicaram nesta quinta-feira 25/03 a Resolução CGSN nº 158/2021, prorrogando as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
A prorrogação poderá ser realizada da seguinte forma:
Período de apuração | Prazo original | Prazo prorrogado |
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Apuração de março/2021 | com vencimento original em 20 de abril deste ano. | poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021. |
Apuração de abril/2021 | com vencimento original em 20 de maio deste ano. | poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021. |
Apuração de maio/2021 | com vencimento original em 21 de junho deste ano. | poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021. |
As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: DOU