28/04/2021 | ICMS ST RS - IN RE nº 37/2021 - Alteradas instruções sobre a restituição e do lançamento do ajuste do ICMS ST
A Instrução Normativa nº 37/2021, publicado em 27/04/2021 no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, altera instruções para os contribuintes ao ajustarem as diferenças do imposto retido por substituição tributária, bem como aos lançamentos relativos a devolução de mercadorias.
Também alterou a apuração a ser feita ao final de cada período de apuração, quando não for possível determinar a correspondência entre a base de cálculo do imposto retido e a respectiva mercadoria para fins de cálculo de restituição do imposto pago em operações anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Destacamos o seguinte:
- às mercadorias recebidas com substituição tributária e que, posteriormente, forem objeto de devolução, com emissão das notas fiscais previstas no RICMS, Livro III, arts. 25, detalhando procedimentos de registro;
- ao critério do valor médio ponderado móvel unitário, para reforçar a referência à norma regulamentar que o fundamenta;
- à definição do valor médio ponderado móvel unitário na devolução de saídas de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues, para retirar referência à entrada do fim do dispositivo e esclarecer que a informação a ser utilizada é aquela prevista para a operação de saída;
- aos registros exigidos de contribuinte que acumular valor a restituir para ceder a terceiros, aprimorando o detalhamento dos procedimentos necessários;
- à apuração de valores, com o objetivo de esclarecer que a regra, além de mercadorias recebidas com substituição tributária, contempla hipóteses na qual o imposto relativo às operações subsequentes for devido na entrada no território deste Estado, no desembaraço aduaneiro, na entrada no estabelecimento ou no momento do recebimento.
A Senior já está avaliando todas as alterações, acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.
Para saber mais acesse a Instrução Normativa no link abaixo.
Fonte: DOE RS