20/05/2021 | DCTFWeb - ADE COFIS nº 7/2021 - Receita Federal incluiu o serviço da DCTFWeb no eCAC para os ME, EPP e MEI, optantes pelo Simples Nacional com até um empregado

A Receita Federal incluiu o serviço da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br).

Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) que tenham até 1 (um) empregado, optantes pelo regime do Simples Nacional.

Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, disponível no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Acesse a norma na íntegra pelo link abaixo:

Fonte: DOU

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